| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1256 / 2011 |
| Date | 2011-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DA ÁREA URBANA QUE MENCIONA À IGREJA PENTECOSTAL A VOZ DA VERDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.256/2011. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão direito real de uso da área urbana que menciona à Igreja Pentecostal a Voz da Verdade, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão do direito real de uso em favor da Igreja Pentecostal.a Voz da Verdade, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.081.987/0001-93, com sede na Rua Toledo, n.º 605, Bairro Modulo V, neste Município, de uma área de terras urbana de 1.991,18 m? (hum mil novecentos e noventa e um metros quadrados e dezoito centímetros quadrados), contida dentro da porção maior de 67.093,67 m? (sessenta e sete mil, e noventa e três vírgula sessenta e sete metros quadrados), registrada no 1.º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Juína, sob a Matrícula n.º 6.520, possuindo os seguintes limites e confrontações: Ao NORTE: Área Remanescente; Ao SUL: Rua Campo do Jordão; A LESTE: Área Desmembrada “B'; A OESTE: Área Remanescente. SITUAÇÃO DOS MARCOS: LADO ESQUERDO - partindo do MP1 ao MP2, com uma distância de 71,06m, confrontando com a Área Remanescente; FRENTE - do MP2 ao MP3, com uma distância de 30,00m, confrontando Área Remanescente; LADO DIREITO - do MP3 ao MP4, com uma distância de 70,85m, confrontando com a Área Desmembrada “B”; FUNDOS - do MP4 ao MP1, com uma distância de 30,00m, confrontando com a Rua Campo do Jordão, chegando ao final do caminhamento, conforme Memorial Descritivo e Mapa da Área que segue no ANEXO da presente Lei. Art. 2.º A concessão que trata o artigo 1.º, é feita pelo prazo de 10 (dez) anos e destina-se unicamente a instalação física da construção do templo ou igreja da Instituição Religiosa Concessionária. Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente prorrogada caso a Instituição Religiosa cumpra com a destinação mencionada neste artigo. Art. 3.º A concessão de direito real de uso que trata esta Lei será extinta a qualquer tempo, e o imóvel revertido ao patrimônio público municipal do Concedente, se a Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou o desviarem de sua finalidade original, independentemente de Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Gita - vananar nrofaituradaiiina enm hr E-mail: ariminietracãnfinrafaitira, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO indenizações por construção executada, material ou serviços aplicados, averbando- se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 4.º Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial, sendo que os encargos e despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e transcrição imobiliária incumbe a Concessionária. Art. 5.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Juína-MT, 23 de maio de 2011. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 —- CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Gita - vnana meafaibrro: Pe emanito anda!