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norma nº 1256/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1256 / 2011
Date 2011-05-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DA ÁREA URBANA QUE MENCIONA À IGREJA PENTECOSTAL A VOZ DA VERDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.256/2011.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover concessão direito real de uso da
área urbana que menciona à Igreja
Pentecostal a Voz da Verdade, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão
do direito real de uso em favor da Igreja Pentecostal.a Voz da Verdade, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 15.081.987/0001-93, com sede na Rua Toledo, n.º 605, Bairro
Modulo V, neste Município, de uma área de terras urbana de 1.991,18 m? (hum mil
novecentos e noventa e um metros quadrados e dezoito centímetros quadrados),
contida dentro da porção maior de 67.093,67 m? (sessenta e sete mil, e noventa e
três vírgula sessenta e sete metros quadrados), registrada no 1.º Serviço de Registro
de Imóveis e Títulos e Documentos de Juína, sob a Matrícula n.º 6.520, possuindo
os seguintes limites e confrontações: Ao NORTE: Área Remanescente; Ao SUL: Rua
Campo do Jordão; A LESTE: Área Desmembrada “B'; A OESTE: Área
Remanescente. SITUAÇÃO DOS MARCOS: LADO ESQUERDO - partindo do MP1
ao MP2, com uma distância de 71,06m, confrontando com a Área Remanescente;
FRENTE - do MP2 ao MP3, com uma distância de 30,00m, confrontando Área
Remanescente; LADO DIREITO - do MP3 ao MP4, com uma distância de 70,85m,
confrontando com a Área Desmembrada “B”; FUNDOS - do MP4 ao MP1, com uma
distância de 30,00m, confrontando com a Rua Campo do Jordão, chegando ao final
do caminhamento, conforme Memorial Descritivo e Mapa da Área que segue no
ANEXO da presente Lei.
Art. 2.º A concessão que trata o artigo 1.º, é feita pelo prazo de 10 (dez) anos e
destina-se unicamente a instalação física da construção do templo ou igreja da
Instituição Religiosa Concessionária.
Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente prorrogada
caso a Instituição Religiosa cumpra com a destinação mencionada neste artigo.
Art. 3.º A concessão de direito real de uso que trata esta Lei será extinta a
qualquer tempo, e o imóvel revertido ao patrimônio público municipal do
Concedente, se a Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso
prometido ou o desviarem de sua finalidade original, independentemente de
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Gita - vananar nrofaituradaiiina enm hr E-mail: ariminietracãnfinrafaitira,
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PODER EXECUTIVO
indenizações por construção executada, material ou serviços aplicados, averbando-
se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 4.º Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano
descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem
dominial, sendo que os encargos e despesas com a respectiva lavratura da escritura
pública e transcrição imobiliária incumbe a Concessionária.
Art. 5.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Juína-MT, 23 de maio de 2011.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
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Gita - vnana meafaibrro:
Pe emanito anda!

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