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norma nº 1257/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1257 / 2011
Date 2011-05-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM A FUNDAÇÃO RÁDIO E TV EDUCATIVA DE JUÍNA – MT., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1412

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.257/2011.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo
de Cooperação com Fundação Rádio e TV
Educativa de Juína-MT, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo” Municipal. 'autorizado a celebrar Termo de
Cooperação com a Fundação Rádio e TV Educativa de Juína, entidade civil de
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.435.449/0001-
70, com sede na Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira, n.º 1.800, Bairro Módulo III,
no Município de Juína-MT, e repassar a importância de R$ 7.200,00 (sete mil e
duzentos reais), com o objetivo auxiliar e desenvolver as atividades do serviço de
convivência e fortalecimento de vínculos para crianças de até 06 (seis) anos,
visando conjuntamente a proteção social das crianças atendidas pelo mencionado
serviço.
Art. 2.º O repasse mencionado na presente lei será precedido da assinatura de
Termo de Cooperação, a ser elaborado pelo Poder Executivo Municipal, e celebrado
entre o Município de Juína-MT e a Fundação, depois de apresentado por esta e
aprovado pelo Poder Executivo o Programa ou Projeto de aplicação dos recursos
financeiros a ser repassados, cujo Termo será elaborado pelo Poder Executivo
Municipal.
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Cooperação iniciar-se-á na data da
sua assinatura e encerrará na data de 31 de dezembro de 2011, podendo ser
prorrogado até 31 de dezembro de 2012, pelo mesmo valor, caso haja interesse
entre as partes, e condicionado a existente dotação orçamentária no orçamento do
Município para a realização da despesa.
Parágrafo Único. A cessão objeto do Termo de Cooperação de que trata o
caput deste artigo poderá ser rescindida antecipadamente nos seguintes casos:
| - por descumprimento da finalidade a que se destina;
II - unilateralmente pelo Município, desde que haja interesse público.
Art. 4.º A celebração do mencionado Termo de Cooperação observará o
disposto no art. 25, caput, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Gita “nana nrofaitiradaiiina cam hr E-mail: adiminietrarãn/nrafaitriradairina cam hr
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 5.º Os recursos financeiros a ser repassados serão oriundos da seguinte
dotação Orçamentária, constante do orçamento público municipal vigente:
6 - Secretaria Municipal de Assistência Social
6.002 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
08 - Assistência Social
243 - Assistência a Criança e ao Adolescente
1.304 Repasse de Recursos a entidades Constituídas
33.70.41.00 - Contribuições
Art. 6.º O Poder Executivo regulamentará está lei, caso necessário, no prazo
de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 7.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Juína-MT, 23 de maio de 2011.
EA
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Gita - wunanar nrofaitiradaliina com hr Email adminietranãa/Gnrafaitiradanina cam he

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