| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1257 / 2011 |
| Date | 2011-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM A FUNDAÇÃO RÁDIO E TV EDUCATIVA DE JUÍNA – MT., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.257/2011. Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cooperação com Fundação Rádio e TV Educativa de Juína-MT, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo” Municipal. 'autorizado a celebrar Termo de Cooperação com a Fundação Rádio e TV Educativa de Juína, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.435.449/0001- 70, com sede na Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira, n.º 1.800, Bairro Módulo III, no Município de Juína-MT, e repassar a importância de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), com o objetivo auxiliar e desenvolver as atividades do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças de até 06 (seis) anos, visando conjuntamente a proteção social das crianças atendidas pelo mencionado serviço. Art. 2.º O repasse mencionado na presente lei será precedido da assinatura de Termo de Cooperação, a ser elaborado pelo Poder Executivo Municipal, e celebrado entre o Município de Juína-MT e a Fundação, depois de apresentado por esta e aprovado pelo Poder Executivo o Programa ou Projeto de aplicação dos recursos financeiros a ser repassados, cujo Termo será elaborado pelo Poder Executivo Municipal. Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Cooperação iniciar-se-á na data da sua assinatura e encerrará na data de 31 de dezembro de 2011, podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2012, pelo mesmo valor, caso haja interesse entre as partes, e condicionado a existente dotação orçamentária no orçamento do Município para a realização da despesa. Parágrafo Único. A cessão objeto do Termo de Cooperação de que trata o caput deste artigo poderá ser rescindida antecipadamente nos seguintes casos: | - por descumprimento da finalidade a que se destina; II - unilateralmente pelo Município, desde que haja interesse público. Art. 4.º A celebração do mencionado Termo de Cooperação observará o disposto no art. 25, caput, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Gita “nana nrofaitiradaiiina cam hr E-mail: adiminietrarãn/nrafaitriradairina cam hr PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 5.º Os recursos financeiros a ser repassados serão oriundos da seguinte dotação Orçamentária, constante do orçamento público municipal vigente: 6 - Secretaria Municipal de Assistência Social 6.002 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08 - Assistência Social 243 - Assistência a Criança e ao Adolescente 1.304 Repasse de Recursos a entidades Constituídas 33.70.41.00 - Contribuições Art. 6.º O Poder Executivo regulamentará está lei, caso necessário, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 7.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Juína-MT, 23 de maio de 2011. EA ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Gita - wunanar nrofaitiradaliina com hr Email adminietranãa/Gnrafaitiradanina cam he