| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1263 / 2011 |
| Date | 2011-05-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DOAÇÃO EM FAVOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DA ÁREA URBANA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.263/2011. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação em favor do Estado de Mato Grosso, da área urbana que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, a doação em favor do Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.507.415/0001-44, com sede administrativa no Centro Político Administrativo — CPA - Palácio Paiaguás - no Município de Cuiabá-MT, da seguinte área de terras urbana assim denominada: Área de terras urbana de 360,00 m? (trezentos e sessenta metros quadrados), denominado Lote 18, da Quadra 266 — Setor “L”, situado no Loteamento “Expansão Urbana de Juina, possuindo os seguintes limites e confrontações: Frente - Rua Mogi-mirin, com uma distância de 12,00m; - Fundo — Lote 15, com uma distância de 12,00m; Lado Direito — Lote 17, com uma distância de 30,00m; Lado Esquerdo — Lote 19, com uma distância de 30,00m, chegando ao final do caminhamento. Parágrafo Único. O imóvel a ser doado que trata este artigo é o constante da Matrícula Imobiliária n.º 5.020, datada de 28.01.2009, do 1.º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Juína-MT Art. 2.º A área de terras urbana a ser doada destina-se a implementação dos interesses políticos, administrativos e sociais do Estado donatário. Art. 3.º Fica desafetado do patrimônio público do Município de Juína-MT o imóvel urbano descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial. Art. 4.º A doação deve ser realizada sem nenhum ônus para o Município doador, sendo que incumbe ao donatário as eventuais despesas com a respectiva lavratura da escritura pública, exceto se for caso de emissão de Título Definitivo, e respectiva transcrição imobiliária. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pd Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário. Juína-MT, 30 de maio de 2011. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Oprefeituradejuina.com.br