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norma nº 1263/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1263 / 2011
Date 2011-05-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DOAÇÃO EM FAVOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DA ÁREA URBANA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1417

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.263/2011.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover a doação em favor do Estado de
Mato Grosso, da área urbana que menciona,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, a doação em
favor do Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita
no CNPJ/MF sob o n.º 03.507.415/0001-44, com sede administrativa no Centro
Político Administrativo — CPA - Palácio Paiaguás - no Município de Cuiabá-MT, da
seguinte área de terras urbana assim denominada:
Área de terras urbana de 360,00 m? (trezentos e sessenta metros
quadrados), denominado Lote 18, da Quadra 266 — Setor “L”, situado no
Loteamento “Expansão Urbana de Juina, possuindo os seguintes limites e
confrontações: Frente - Rua Mogi-mirin, com uma distância de 12,00m; -
Fundo — Lote 15, com uma distância de 12,00m; Lado Direito — Lote 17,
com uma distância de 30,00m; Lado Esquerdo — Lote 19, com uma distância
de 30,00m, chegando ao final do caminhamento.
Parágrafo Único. O imóvel a ser doado que trata este artigo é o constante da
Matrícula Imobiliária n.º 5.020, datada de 28.01.2009, do 1.º Serviço de Registro de
Imóveis e Títulos e Documentos de Juína-MT
Art. 2.º A área de terras urbana a ser doada destina-se a implementação dos
interesses políticos, administrativos e sociais do Estado donatário.
Art. 3.º Fica desafetado do patrimônio público do Município de Juína-MT o
imóvel urbano descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à
categoria de bem dominial.
Art. 4.º A doação deve ser realizada sem nenhum ônus para o Município
doador, sendo que incumbe ao donatário as eventuais despesas com a respectiva
lavratura da escritura pública, exceto se for caso de emissão de Título Definitivo, e
respectiva transcrição imobiliária.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pd
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 30 de maio de 2011.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
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