| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1264 / 2011 |
| Date | 2011-06-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EQUIPARAÇÃO SALARIAL E REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS CARGOS QUE MENCIONA, DOS PLANOS DE CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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É PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA AB é ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI COMPLEMENTAR N.º 1.264/2011. Dispõe sobre a equiparação salarial e reajuste de vencimentos dos cargos que menciona, dos Planos de Cargos da Administração Pública do Poder Executivo do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º Ficam equiparados com vencimento básico inicial de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), os cargos dos Planos de Cargos instituídos pelas seguintes Leis Municipais: |- da Lei Complementar n.º 1,013/2008: a) Técnico de Enfermagem; b) Técnico de Higiene Dental; c) Técnico de Laboratório; e, d) Técnico de Radiologia. Il - da Lei Complementar n.º 1.016/2008: a) Técnico Agrícola; b) Técnico de Segurança no Trabalho; e, c) Técnico de Contabilidade. III — da Lei Complementar n.º 1.176/2010: a) Técnico de Enfermagem; b) Técnico de Contabilidade; e, c) Técnico em Informática. E—< Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 ma anal BB rss RES RD BO Ba DD a DE RED ca Ri DÃO canoa a a DE EB a cio Rio PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 2.º Ficam reajustados em 21% (vinte e um pontos percentuais) os vencimentos dos seguintes cargos do Plano de Cargo instituído pela Lei Complementar Municipal n.º 1.016/2008: | - Operador de Motoniveladora; Il - Operador de Pá Carregadeira; HI - Operador de Trator de Esteiras; IV - Operador de Retroescavadeira de Pneu; V - Operador de Escavadeira Hidráulica; VI - Operador de Moto Serra; VII - Operador de Rolo Compactador; VIII - Pedreiro; IX - Borracheiro; X - Lubrificador; XI - Eletricista Predial; XII - Eletricista de Veículos; XII - Operador de Trator Agrícola; XIV - Carpinteiro; XV - Pintor; XVI - Marceneiro; XVII - Motorista |; e, XVIII - Motorista Il. Art. 3.º Ficam reajustados em 21% (vinte e um pontos percentuais) os vencimentos dos seguintes cargos do Plano de Cargo instituído pela Lei Complementar Municipal n.º 1.176/2010: | - Motorista |; e, HE e o Le Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 —- CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Il - Motorista Il. Art. 4.º As alterações nas TABELAS dos ANEXOS das Leis Complementares Municipais n.º 1.013, 1.016/2008 e 1.176/2010 serão levadas a efeito por Decreto do Executivo, observado o que dispõe os arts. 1.º, 2º e 3.º, da presente Lei Complementar. Art. 5.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar, se necessário, por Decreto do Executivo, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 6.º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 7.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA. Art. 8.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1.º (primeiro) de maio de 2011. Art. 9.º Revogam-se as disposições em contrário. Juína-MT, 06 de junho de 2011. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300