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norma nº 1264/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1264 / 2011
Date 2011-06-06
EmentaDISPÕE SOBRE A EQUIPARAÇÃO SALARIAL E REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS CARGOS QUE MENCIONA, DOS PLANOS DE CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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É PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
AB é ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI COMPLEMENTAR N.º 1.264/2011.
Dispõe sobre a equiparação salarial e
reajuste de vencimentos dos cargos que
menciona, dos Planos de Cargos da
Administração Pública do Poder Executivo
do Município de Juína, Estado de Mato
Grosso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Ficam equiparados com vencimento básico inicial de R$ 750,00
(setecentos e cinquenta reais), os cargos dos Planos de Cargos instituídos pelas
seguintes Leis Municipais:
|- da Lei Complementar n.º 1,013/2008:
a) Técnico de Enfermagem;
b) Técnico de Higiene Dental;
c) Técnico de Laboratório; e,
d) Técnico de Radiologia.
Il - da Lei Complementar n.º 1.016/2008:
a) Técnico Agrícola;
b) Técnico de Segurança no Trabalho; e,
c) Técnico de Contabilidade.
III — da Lei Complementar n.º 1.176/2010:
a) Técnico de Enfermagem;
b) Técnico de Contabilidade; e,
c) Técnico em Informática. E—<
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 2.º Ficam reajustados em 21% (vinte e um pontos percentuais) os
vencimentos dos seguintes cargos do Plano de Cargo instituído pela Lei
Complementar Municipal n.º 1.016/2008:
| - Operador de Motoniveladora;
Il - Operador de Pá Carregadeira;
HI - Operador de Trator de Esteiras;
IV - Operador de Retroescavadeira de Pneu;
V - Operador de Escavadeira Hidráulica;
VI - Operador de Moto Serra;
VII - Operador de Rolo Compactador;
VIII - Pedreiro;
IX - Borracheiro;
X - Lubrificador;
XI - Eletricista Predial;
XII - Eletricista de Veículos;
XII - Operador de Trator Agrícola;
XIV - Carpinteiro;
XV - Pintor;
XVI - Marceneiro;
XVII - Motorista |; e,
XVIII - Motorista Il.
Art. 3.º Ficam reajustados em 21% (vinte e um pontos percentuais) os
vencimentos dos seguintes cargos do Plano de Cargo instituído pela Lei
Complementar Municipal n.º 1.176/2010:
| - Motorista |; e, HE e o
Le
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 —- CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Il - Motorista Il.
Art. 4.º As alterações nas TABELAS dos ANEXOS das Leis Complementares
Municipais n.º 1.013, 1.016/2008 e 1.176/2010 serão levadas a efeito por Decreto
do Executivo, observado o que dispõe os arts. 1.º, 2º e 3.º, da presente Lei
Complementar.
Art. 5.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente
Lei Complementar, se necessário, por Decreto do Executivo, bem como baixar os
atos regulamentares pertinentes e adequados, no prazo de 60 (sessenta) dias a
partir de sua publicação.
Art. 6.º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Executivo Municipal
autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional
suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei
Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Art. 7.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos
pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA.
Art. 8.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a data de 1.º (primeiro) de maio de 2011.
Art. 9.º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 06 de junho de 2011.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300

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