| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1265 / 2011 |
| Date | 2011-06-06 |
| Ementa | DECLARA DE INTERESSE SOCIAL AS QUADRAS QUE MENCIONA DO LOTEAMENTO “EXPANSÃO URBANA DE JUÍNA”, DO MUNICÍPIO DE JUÍNA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.265/2011. Declara de Interesse Social as Quadras que menciona do Loteamento "Expansão Urbana de Juína", do Município de Juína-MT, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Ficam declaradas, para todos os fins legais, de INTERESSE SOCIAL, as áreas de terras urbanas correspondentes as Quadras n.º 272, 273, 274, 278, 279, parte da 280, 284, 285, 289, 290 e 291, do Loteamento denominado "Expansão Urbana de Juína", da matrícula imobiliária n.º 28.427, do 6.º Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Cuiabá-MT. Art. 2.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, por Decreto do Executivo, a baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei. Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Juína-MT, 06 de junho de 2011. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br