br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

norma nº 1266/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1266 / 2011
Date 2011-06-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O SINDICATO RURAL DE JUÍNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1420

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º%1.266/2011.
y
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo
de Cooperação com o Sindicato Rural de
Juína, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Cooperação com o Sindicato Rural de Juína, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ/MF
sob o n.º 01.789.511/0001-05, com sede na Rua Carmem Miranda, n.º 285, Bairro
Módulo Il, no Município de Juína-MT, e repassar a importância de R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais), com o objetivo de fomentar o comércio e a agropecuária do
Município de Juína-MT, por ocasião da Festa do Rodeio que será realizado no
Parque Municipal.
Parágrafo Único. O repasse mencionado no caput, deste artigo, será
precedido da assinatura do Termo de Cooperação a ser firmado entre o Sindicato e
o Município de Juina-MT, sendo que a Entidade Sindical ao final da vigência do
Termo deverá prestar contas ao Município sobre a aplicação dos recursos
financeiros repassados.
Art. 2.º O prazo de vigência do Termo de Cooperação iniciar-se-á na data da
sua assinatura e encerrará na data de 31 de dezembro de 2011, podendo ser
prorrogado até 31 de dezembro de 2012, pelo mesmo valor, caso exista interesse
entres as partes e dotação orçamentária específica para a realização da despesa.
Parágrafo Único. O Termo de Cooperação poderá ser rescindido
antecipadamente nos seguintes casos:
| - por descumprimento da finalidade a que se destina;
Il - unilateralmente pelo Município, desde que haja interesse público.
Art. 3.º Para custear as despesas com a celebração do Termo de Cooperação
fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais) no orçamento vigente do Município, ou abrir
Crédito Adicional para suplementação, caso necessário, respeitado os limites
estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal).
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 4.º. Fica autorizada à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), consistentes no Plano Plurianual — PPA, Lei
de Diretrizes Orçamentária — LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 5.º O Poder Executivo regulamentará está Lei, caso necessário, no prazo
de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º. Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 06 de junho de 2011.
2
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoQprefeituradejuina.com.br

open original →