| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1266 / 2011 |
| Date | 2011-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O SINDICATO RURAL DE JUÍNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º%1.266/2011. y Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cooperação com o Sindicato Rural de Juína, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação com o Sindicato Rural de Juína, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.789.511/0001-05, com sede na Rua Carmem Miranda, n.º 285, Bairro Módulo Il, no Município de Juína-MT, e repassar a importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com o objetivo de fomentar o comércio e a agropecuária do Município de Juína-MT, por ocasião da Festa do Rodeio que será realizado no Parque Municipal. Parágrafo Único. O repasse mencionado no caput, deste artigo, será precedido da assinatura do Termo de Cooperação a ser firmado entre o Sindicato e o Município de Juina-MT, sendo que a Entidade Sindical ao final da vigência do Termo deverá prestar contas ao Município sobre a aplicação dos recursos financeiros repassados. Art. 2.º O prazo de vigência do Termo de Cooperação iniciar-se-á na data da sua assinatura e encerrará na data de 31 de dezembro de 2011, podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2012, pelo mesmo valor, caso exista interesse entres as partes e dotação orçamentária específica para a realização da despesa. Parágrafo Único. O Termo de Cooperação poderá ser rescindido antecipadamente nos seguintes casos: | - por descumprimento da finalidade a que se destina; Il - unilateralmente pelo Município, desde que haja interesse público. Art. 3.º Para custear as despesas com a celebração do Termo de Cooperação fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) no orçamento vigente do Município, ou abrir Crédito Adicional para suplementação, caso necessário, respeitado os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 4.º. Fica autorizada à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), consistentes no Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 5.º O Poder Executivo regulamentará está Lei, caso necessário, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7.º. Revogam-se as disposições em contrário. Juína-MT, 06 de junho de 2011. 2 ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoQprefeituradejuina.com.br