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norma nº 1268/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1268 / 2011
Date 2011-06-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DOAÇÃO DA ÁREA URBANA QUE MENCIONA EM FAVOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1421

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.268/2011.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover a doação da área urbana que
menciona em favor do Estado de Mato
Grosso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, a doação em
favor do Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita
no CNPJ/MF sob o n.º 03.507.415/0001-44, com sede administrativa no Centro
Político Administrativo — CPA - Palácio Paiaguás - no Município de Cuiabá-MT, da
seguinte área de terras urbana assim denominada:
Área Desmembrada “D”, desmembrada de uma área de terras com 1.595,50
m2, desmembrada de uma área maior com 67.093,67 m2, denominada de
Área Verde — Setor “J”, situado no Loteamento denominado “Expansão
Urbana de Juína, município de Juína-MT, possuindo os seguintes limites e
confrontações: FRENTE — Rua Presidente Prudente, com uma distância de
40,00m; - FUNDO — Area Remanescente, com uma distância de 40,00m;
LADO DIREITO — área Remanescente, com uma distância de 40,00m; LADO
ESQUERDO — Rua Embu, com uma distância de 40,00m, chegando ao final
do caminhamento.
Parágrafo Único. O imóvel a ser doado que trata este artigo é o constante da
Matrícula Imobiliária n.º 6.520, datada de 28/01/2009, do 1.º Serviço de Registro de
Imóveis e Títulos e Documentos de Juína-MT.
Art. 2.º A doação objeto da presente autorização será realizada em caráter
definitivo, sendo que a área doada é destinada a implementação dos interesses
políticos, administrativos e sociais do Estado Donatário, no que diz respeito à
edificação da sede ou base da Polícia Comunitária de Juína-MT
Art. 3.º Fica desafetado do patrimônio público Municipal o imóvel urbano
descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem
dominical.
Art. 4.º Se a transcrição imobiliária depender de Título Definitivo de
Propriedade incumbirá ao Município Doador a sua confecção.
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-M
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br Ed
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
disposições em contrário. ? são, revogadas as
Juína-MT, 30 de junho de 2011.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoprefeituradejuina.com.br

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