| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1268 / 2011 |
| Date | 2011-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DOAÇÃO DA ÁREA URBANA QUE MENCIONA EM FAVOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.268/2011. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação da área urbana que menciona em favor do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, a doação em favor do Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.507.415/0001-44, com sede administrativa no Centro Político Administrativo — CPA - Palácio Paiaguás - no Município de Cuiabá-MT, da seguinte área de terras urbana assim denominada: Área Desmembrada “D”, desmembrada de uma área de terras com 1.595,50 m2, desmembrada de uma área maior com 67.093,67 m2, denominada de Área Verde — Setor “J”, situado no Loteamento denominado “Expansão Urbana de Juína, município de Juína-MT, possuindo os seguintes limites e confrontações: FRENTE — Rua Presidente Prudente, com uma distância de 40,00m; - FUNDO — Area Remanescente, com uma distância de 40,00m; LADO DIREITO — área Remanescente, com uma distância de 40,00m; LADO ESQUERDO — Rua Embu, com uma distância de 40,00m, chegando ao final do caminhamento. Parágrafo Único. O imóvel a ser doado que trata este artigo é o constante da Matrícula Imobiliária n.º 6.520, datada de 28/01/2009, do 1.º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Juína-MT. Art. 2.º A doação objeto da presente autorização será realizada em caráter definitivo, sendo que a área doada é destinada a implementação dos interesses políticos, administrativos e sociais do Estado Donatário, no que diz respeito à edificação da sede ou base da Polícia Comunitária de Juína-MT Art. 3.º Fica desafetado do patrimônio público Municipal o imóvel urbano descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominical. Art. 4.º Se a transcrição imobiliária depender de Título Definitivo de Propriedade incumbirá ao Município Doador a sua confecção. Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-M CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação disposições em contrário. ? são, revogadas as Juína-MT, 30 de junho de 2011. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoprefeituradejuina.com.br