br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

norma nº 1276/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1276 / 2011
Date 2011-08-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A ALIENAÇÃO DOS IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VENDA TERRENOS / LEGALIZAÇÃO BAIRRO PADRE DUILIO
native_id1425

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
“ESTADO DE-MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.276/2011.
Autoriza o Poder Executivo a promover a
alienação dos Imóveis do Patrimônio
Municipal que menciona, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação dos Imóveis
do Patrimônio Municipal, oriundos da matrícula nº 8469 da área denominada “Uma
área com 1.502.712,83 mº?, formada pela unificação das chácaras 01 a 14 da Quadra
“A” — com: 67.182,00 m?, chácaras 01 a 28 da Quadra “B" —- com 142.781,00 m?,
chácara 01 a 28 da Quadra “C” — com 142.782,00m?, chácaras 01 a 20 da Quadra
“D” — com 141.573,00 m?, chácaras 16 a 30 da Quadra “G” — com 76.825,90 m?,
chácaras 01 a 25 e Lotes 01 a 09 da Quadra “H” — com 152.923,02 m?, chácaras 01
a 26 da quadra “Il” — com 141.576,00 m?, chácaras 01 a 28 da Quadra “J” — com
142.782,00 m?, chácaras 01 a 29 da Quadra “K”" — com 149.101,62 m?, chácaras 01
a 28 da Quadra “L” — com 149.365,25 m? e uma área com 195.813,98 m? referente
as ruas Camburiu, Crisciuma, Chapecó, Laguna, Xaxim, Xanxerê, Avenida Brusque
e parte da Avenida Brasília, situada no Projeto Expansão Urbana de Juina, neste
município de Juina/MT”, cujas Quadras, Lotes e Dimensões estão relacionados no
ANEXO ÚNICO, da presente Lei, desta passando a ser parte integrante.
Parágrafo Único. O Mapa e Matrícula Imobiliária da área descrita no caput
deste artigo segue em anexo a presente Lei, passando desta a ser parte integrante.
Art. 2.º A alienação realizar-se-á através de procedimento licitatório, observada
a modalidade da Concorrência Pública como disposto na Lei Federal n.º 8.666/93 e
valor constante da Avaliação dos Imóveis a ser realizada por Comissão designada
por Decreto do Executivo.
8 1.º Não havendo interessados no procedimento licitatório a Administração
Municipal poderá promover a venda, observada a ordem cronológica do protocolo de
requerimentos de outros interessados.
8 2.º A Comissão que trata este artigo deverá ser composta pelos seguintes
membros:
| - 02 (dois) Servidores Públicos do Poder Executivo, estáveis, indicados pelo
Prefeito Municipal; e
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/ME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site * www nrefeituradeluina com br E-mail: administracão(Pnrefeituradeluina com br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Il - 02 (dois) Vereadores, indicados pelo Presidente da Câmara Municipal,
escolhidos dentre seus pares e;
Ill — 02 (dois) Corretores de Imóveis devidamente no Conselho Regional dos
Corretores de Imóveis do Estado de Mato Grosso — CRECI-MT.
Art. 3.º Os imóveis poderão ser alienados em até 36 (trinta e seis) parcelas
mensais, com os devidos acréscimos, conforme dispuser o Decreto do Executivo, a
ser editado Pelo Prefeito Municipal.
Art. 4.º Fica autorizada o Poder Executivo a promover na área descrita no art.
1.º, da presente Lei, perante o Registro Imobiliário Competente, os
desmembramentos, anexações, desafetações para o patrimônio disponível do
Município assim como para área de uso especial, que se fizerem necessárias, após
aprovado pelo Órgão Competente Municipal, visando regularizar a situação fática
existente nestas áreas há mais de 20 (vinte) anos.
Art. 5.º Ficam desafetados da sua destinação original os Imóveis Públicos
Municipais com autorização de alienação pela presente Lei, passando a fazer parte
integrante do patrimônio disponível do Município.
Art. 6.º Se necessário, a presente Lei será regulamentada por Decreto do
Prefeito Municipal.
Art. 7.º A aplicação da receita proveniente da alienação, observado o art. 44,
da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, deverá ser destinada a despesas de
capital, inclusive, para desapropriações de áreas de interesse social destinadas a
regularização fundiária urbana.
Parágrafo Único. A receita auferida com a alienação deverá ser depositada
em uma conta específica, a ser aberta para tal finalidade.
Art. 8.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Juína-MT, 23 de agosto de 2011.
LET
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site * www prefeituradelulna com br E-mail: administracão(Dprefeituradeluina com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
ANEXO ÚNICO
Lei n.º 1.276/2011.
LOTEAMENTO “TETO VERDE”
Quadra 01: Lote 01 com 4.993,53 m?; Lote 02 com 4.986,88 m:; Lotes 04,
06, 08, 10, 12, 14, 16 e 18 com 4.991,39 m?; Lotes 03, 05, 07, 09, 11, 13,
15 e 17 com 4.998,53 m? Lote 19 com 6.067,36 m?; Lote 20 com
5.739,64.
Quadra 02: Lote 01 com 4.979,53 m”, Lote 02 com 4.840,30 m:, Lotes 04,
06, 08, 10, 12, 14, 16 e 18 com 4.844,80 m?; Lotes 03, 05, 07, 09, 11, 13,
15 e 17 com 4.983,92 m?; Lote 19 com 5.378,97 m?; Lote 20 com
4.919,80.
Quadra 03: Lote 01 com 5.187,5 m?, Lote 02 com 5.319,59 m?, Lotes 04,
06, 08, 10, 12, 14, 16 e 18 com 5.324,00 m”; Lotes 03, 05, 07, 09, 11, 13,
15 e 17 com 5.191,90 m?, Lote 19 com 4.996,45 m?; Lote 20 com
4.732,13.
Quadra 04: Lote 01 e 19 com 4.995,21 m?, Lote 02 ao 07 e 13 ao 18 com
4.999,71 m?, Lote 08 com 5.544,69 m?; Lotes 09 com 5.542,88 m?; Lote
10 com 5.536,57 m?; Lote 11 com 5.530,26; Lote 12 com 4.999,39 m?.
Quadra 05: Lote 01 com 4.934,41 m?; Lote 02, 03 e 16 e 17 com 4.938,71
m2, Lote 04 ao 07, 12 ao 15 com 4.938,90 m?; Lotes 08 com 6.028,07 m:;
Lote 09 com 5.509,86 m?; Lote 10 com 5.503,55; Lote 11 com 5.232,39
m?; Lote 18 com 4.934,21 m?.
Quadra 06: Lote 01 com 5.010,30 m?, Lote 02 ao 07 com 5.014,80 m?,
Lote 08 com 5.634,39 m?; Lotes 09 com 5.479,87 m?; Lote 10 com
5.148,62 m?; Lote 11 com 5.148,62; Lote 12 com 6.862,17 m?; Lote 13
com 6.502,59 m?; Lote 14 com 6.371,01 m?; Lotes 15 ao 18 com 5.591,82
m?; Lote 19 com 5.589,28 m?.
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Sita +» wunwy nrefaituradoluina com br E-mail: adiminietracãamnrafaitiradaliina enm hr

open original →