| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1276 / 2011 |
| Date | 2011-08-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A ALIENAÇÃO DOS IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VENDA TERRENOS / LEGALIZAÇÃO BAIRRO PADRE DUILIO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA “ESTADO DE-MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.276/2011. Autoriza o Poder Executivo a promover a alienação dos Imóveis do Patrimônio Municipal que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação dos Imóveis do Patrimônio Municipal, oriundos da matrícula nº 8469 da área denominada “Uma área com 1.502.712,83 mº?, formada pela unificação das chácaras 01 a 14 da Quadra “A” — com: 67.182,00 m?, chácaras 01 a 28 da Quadra “B" —- com 142.781,00 m?, chácara 01 a 28 da Quadra “C” — com 142.782,00m?, chácaras 01 a 20 da Quadra “D” — com 141.573,00 m?, chácaras 16 a 30 da Quadra “G” — com 76.825,90 m?, chácaras 01 a 25 e Lotes 01 a 09 da Quadra “H” — com 152.923,02 m?, chácaras 01 a 26 da quadra “Il” — com 141.576,00 m?, chácaras 01 a 28 da Quadra “J” — com 142.782,00 m?, chácaras 01 a 29 da Quadra “K”" — com 149.101,62 m?, chácaras 01 a 28 da Quadra “L” — com 149.365,25 m? e uma área com 195.813,98 m? referente as ruas Camburiu, Crisciuma, Chapecó, Laguna, Xaxim, Xanxerê, Avenida Brusque e parte da Avenida Brasília, situada no Projeto Expansão Urbana de Juina, neste município de Juina/MT”, cujas Quadras, Lotes e Dimensões estão relacionados no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, desta passando a ser parte integrante. Parágrafo Único. O Mapa e Matrícula Imobiliária da área descrita no caput deste artigo segue em anexo a presente Lei, passando desta a ser parte integrante. Art. 2.º A alienação realizar-se-á através de procedimento licitatório, observada a modalidade da Concorrência Pública como disposto na Lei Federal n.º 8.666/93 e valor constante da Avaliação dos Imóveis a ser realizada por Comissão designada por Decreto do Executivo. 8 1.º Não havendo interessados no procedimento licitatório a Administração Municipal poderá promover a venda, observada a ordem cronológica do protocolo de requerimentos de outros interessados. 8 2.º A Comissão que trata este artigo deverá ser composta pelos seguintes membros: | - 02 (dois) Servidores Públicos do Poder Executivo, estáveis, indicados pelo Prefeito Municipal; e Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/ME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site * www nrefeituradeluina com br E-mail: administracão(Pnrefeituradeluina com br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Il - 02 (dois) Vereadores, indicados pelo Presidente da Câmara Municipal, escolhidos dentre seus pares e; Ill — 02 (dois) Corretores de Imóveis devidamente no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Estado de Mato Grosso — CRECI-MT. Art. 3.º Os imóveis poderão ser alienados em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, com os devidos acréscimos, conforme dispuser o Decreto do Executivo, a ser editado Pelo Prefeito Municipal. Art. 4.º Fica autorizada o Poder Executivo a promover na área descrita no art. 1.º, da presente Lei, perante o Registro Imobiliário Competente, os desmembramentos, anexações, desafetações para o patrimônio disponível do Município assim como para área de uso especial, que se fizerem necessárias, após aprovado pelo Órgão Competente Municipal, visando regularizar a situação fática existente nestas áreas há mais de 20 (vinte) anos. Art. 5.º Ficam desafetados da sua destinação original os Imóveis Públicos Municipais com autorização de alienação pela presente Lei, passando a fazer parte integrante do patrimônio disponível do Município. Art. 6.º Se necessário, a presente Lei será regulamentada por Decreto do Prefeito Municipal. Art. 7.º A aplicação da receita proveniente da alienação, observado o art. 44, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, deverá ser destinada a despesas de capital, inclusive, para desapropriações de áreas de interesse social destinadas a regularização fundiária urbana. Parágrafo Único. A receita auferida com a alienação deverá ser depositada em uma conta específica, a ser aberta para tal finalidade. Art. 8.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Juína-MT, 23 de agosto de 2011. LET ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site * www prefeituradelulna com br E-mail: administracão(Dprefeituradeluina com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO ANEXO ÚNICO Lei n.º 1.276/2011. LOTEAMENTO “TETO VERDE” Quadra 01: Lote 01 com 4.993,53 m?; Lote 02 com 4.986,88 m:; Lotes 04, 06, 08, 10, 12, 14, 16 e 18 com 4.991,39 m?; Lotes 03, 05, 07, 09, 11, 13, 15 e 17 com 4.998,53 m? Lote 19 com 6.067,36 m?; Lote 20 com 5.739,64. Quadra 02: Lote 01 com 4.979,53 m”, Lote 02 com 4.840,30 m:, Lotes 04, 06, 08, 10, 12, 14, 16 e 18 com 4.844,80 m?; Lotes 03, 05, 07, 09, 11, 13, 15 e 17 com 4.983,92 m?; Lote 19 com 5.378,97 m?; Lote 20 com 4.919,80. Quadra 03: Lote 01 com 5.187,5 m?, Lote 02 com 5.319,59 m?, Lotes 04, 06, 08, 10, 12, 14, 16 e 18 com 5.324,00 m”; Lotes 03, 05, 07, 09, 11, 13, 15 e 17 com 5.191,90 m?, Lote 19 com 4.996,45 m?; Lote 20 com 4.732,13. Quadra 04: Lote 01 e 19 com 4.995,21 m?, Lote 02 ao 07 e 13 ao 18 com 4.999,71 m?, Lote 08 com 5.544,69 m?; Lotes 09 com 5.542,88 m?; Lote 10 com 5.536,57 m?; Lote 11 com 5.530,26; Lote 12 com 4.999,39 m?. Quadra 05: Lote 01 com 4.934,41 m?; Lote 02, 03 e 16 e 17 com 4.938,71 m2, Lote 04 ao 07, 12 ao 15 com 4.938,90 m?; Lotes 08 com 6.028,07 m:; Lote 09 com 5.509,86 m?; Lote 10 com 5.503,55; Lote 11 com 5.232,39 m?; Lote 18 com 4.934,21 m?. Quadra 06: Lote 01 com 5.010,30 m?, Lote 02 ao 07 com 5.014,80 m?, Lote 08 com 5.634,39 m?; Lotes 09 com 5.479,87 m?; Lote 10 com 5.148,62 m?; Lote 11 com 5.148,62; Lote 12 com 6.862,17 m?; Lote 13 com 6.502,59 m?; Lote 14 com 6.371,01 m?; Lotes 15 ao 18 com 5.591,82 m?; Lote 19 com 5.589,28 m?. Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Sita +» wunwy nrefaituradoluina com br E-mail: adiminietracãamnrafaitiradaliina enm hr