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norma nº 1277/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1277 / 2011
Date 2011-08-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER A PERMUTA DO IMÓVEL QUE MENCIONA, COM SABE NO ARTIGO 17, INCISO I, ALÍNEA “C”, C.C. ARTIGO 24, X DA LEI FEDERAL 8.666/1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, COM O FIM DE REALIZAR DUPLICAÇÃO DE VIA DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (TERRENO MARIO NEY)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
|» ESTADO DE MATO GROSSO
pt PODER EXECUTIVO
EIN. 1.277/2011.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
permutar o imóvel que menciona, com base
no art. 17, inciso |, alinea “ce”, combinado
com o aít.: 24, inciso X, da Lei Federal n.º
; 8.666/93 e suas alterações posteriores, com
ty o fim de realizar duplicação de via do
sistema viário municipal, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sânciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder: Executivo autorizado permutar o Lote do Patrimônio
Municipal, denominado "Área Desmembrada "C" com 449,87 m?, (quatrocentos e
quarenta e nove, metros quadrados e oitenta e sete centimetros quadrados)
desmembrado de uma área: maior com 5.591,38 m? - Área Verde Módulo 04", com
os “seguintes LIMITES e CONFRONTAÇÕES: NORTE: Área Remanescente e
Avenida Perimetral. 06-C; SUL: Área . Desmembrada "D": LESTE : Área
Desmembrada “Er e; OESTE; Rua L-4, e PERÍMETRO: Do MP 01 ao MP 02, numa
distância dé 36,00m, confronta com a Área Desmembrada "D"; do MP 02 ao MP 03,
numa distância de 13,75m, confronta com a Ria L-4; do MP 03 ao MP 04, numa
distância de 26,50m, confronta com Área Remanescente; e do MP 04 ao MP 05,
numa distância de 13,43m, confronta com Avenida Perimetral 06-C; do MP 05 ao MP
01 numa distância de 4,25 m, confronta com Área Desmembrada "E".
art: 2º A área a ser permutada com, a Administração Municipal trata-se de
parte do lote denominado "Área Desmembrada", de propriedade de MARILZA DA
COSTA CAMPOS, com 103,00 m? (cento e três metros quadrados), desmembrada
do Imóvel denominado "Lote 48 - Expansão Comercial AR-1, com os seguintes
LIMITES é,CONFRONTAÇÕES: 'NORTE: 'Avenida Gabiel Muller; SUL: área
Desmembrada "S", LESTE: Fassarela; e, OESTE: Área Remanescente do Lote 48, e
PERÍMETRO: Do MP 01: a0/MP 02, numa: distância de 5,00 m, confrontando com
Avenida Gabriel Muller; do, MP 02 ao!; MP: 03, numa distância de 20,60m,
confrontando com Passarela: do' MP 03 ao; MP 04, numa distância de 5,00 m,
confrontando com Área Desmembrada: US" doi MP 04 ao MP 01 numa distância de
20,96 mM confrontando com Área Remanescente do Lote 48.
E Avenida Deputado! Hitler Se ne 240, Módulo | - Juína-MT
CNPUME nº 8 359. 201/0001 57 = Cx. Postal 1.= CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
"| ESTADO DE MATO GROSSO
4 | PODER EXECUTIVO
a Art. 3º A: permuta que trata a presente Lei destina-se a duplicação da
Passarela | que faz a ligação entre à Avenida Gabriel Muller e a Avenida JK, no
prolengamerito da Avenida Carmem Miranda. :
Art 4 Para a efetivação da permuta, o Poder Executivo deverá considerar o
valor venal dos ilotes ot parte dog mesmos, a ser informada por comissão a ser
formada por servidores do Departamento de Tributação do Poder Executivo de
Juína-MT, designada, por Decreto do Prefeito Municipal, que deverá elaborar Laudo
Conclusivo Informando o valor de cada imóvel objeto da Permuta.
Art. 5.º: 'Ficã autorizada | o Poder Executivo a promover nas áreas descritas nos
arts. 1.º.e 2º, da presente Lei, perante o Registro Imobiliário Competente, os
desmembramentos, anexações, desafetações: para o patrimônio disponível do
Município assim como para área de uso especial, que se fizerem necessárias, após
aprovado pelo Órgão Competente Municipal.
| Art. 68 Fica 'desafetado da sua destinação original o Imóvel do Patrimônio
Públicos Municipais descrito no art. 1.º, da presente Lei, passando a fazer parte
integrante do patfimônio disponível do Município.
|
Art. 7.º sé necessário, a presente Lei será regulamentada por Decreto do
Prefeito Municipal,
Art 8.º Esta Lê entrará em vigor na 4 data de sua publicação, revogadas as
disposições ém ontário. ;
va
Juína- MT, 28 'de agosto de 2011.
! É Ui (ALTIR ANTONIO PERUZZO
1 da Prefeito Municipal
] i
1 i i
e! | Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJIMF n. 45. 16340. ,201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300

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