| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1279 / 2011 |
| Date | 2011-09-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM A DIOCESE DE JUÍNA – MT E A FAZER ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL CASÃO NECESSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.279/2011. Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cooperação com a Diocese de Juina-MT, e a fazer abertura de crédito especial caso necessário, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação com a Diocese de Juína, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF nº 02.452.683/0001-43, com sede na Rua das Palmeiras, n.º 187, Módulo Ill, no Município de Juína-MT, e repassar recursos financeiros, respectivamente, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com o fim de pagar mão de obra para reformar, reparar, ampliar, melhorar benfeitorias em Edificações a serem cedidos para a Municipalidade. Parágrafo Único. O objeto do Termo de Cooperação consiste na cessão por parte da Diocese de Juína-MT de Imóveis e Edificações de sua propriedade para o desenvolvimento de atividades necessárias ao Ensino Fundamental. Art. 2.º A cessão de uso dos Imóveis e Edificações da Diocese de Juína-MT será indeterminado, conforme ajuste feito anteriormente. Parágrafo Único. A cessão de que trata este artigo poderá ser rescindida antecipadamente nos seguintes casos: | - por descumprimento da finalidade a que se destina; | - unilateralmente pelo Município, desde que haja interesse público. Art. 3.º A celebração do mencionado Termo de Cooperação observará o disposto no art. 25, caput, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 4.º Para custear as despesas com a celebração do Termo de Cooperação fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), sendo que os recursos necessários ao cumprimento da obrigação assumida são oriundos do Orçamento do Município, na seguinte dotação Orçamentária: 07 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 07.001 - Departamento de Educação 12- Educação j 361 - Ensino Fundamental Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO 33.90.41.00 - Contribuições 1.316 - Termo de Cooperação com a Diocese de Juína....R$ 8.000,00 Art. 5.º Para cobertura do Crédito Especial descrito no artigo 3.º da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, $ 1.º, Inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL - das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais): 07 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 07.001 - Departamento de Educação 12- Educação 361 - Ensino Fundamental 1.124 - Implantar Sistema Municipal de Avaliação Infantil 3390.30.00 - Material de Consumo..... ii R$ 8.000,00 Art. 6.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-las, caso necessário, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000. Art. 7.º Fica autorizado a inclusão das eventuais despesas mencionadas no artigo anterior nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei n.º 101/00 (PPA, LDO e LOA). Art. 8.º O Poder Executivo regulamentará está Lei, caso necessário, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 9.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Juína-MT, 09 de setembro de 2011. ET ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300