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norma nº 1279/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1279 / 2011
Date 2011-09-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM A DIOCESE DE JUÍNA – MT E A FAZER ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL CASÃO NECESSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1429

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.279/2011.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo
de Cooperação com a Diocese de Juina-MT,
e a fazer abertura de crédito especial caso
necessário, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Cooperação com a Diocese de Juína, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no
CNPJ/MF nº 02.452.683/0001-43, com sede na Rua das Palmeiras, n.º 187, Módulo
Ill, no Município de Juína-MT, e repassar recursos financeiros, respectivamente, no
valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com o fim de pagar mão de obra para reformar,
reparar, ampliar, melhorar benfeitorias em Edificações a serem cedidos para a
Municipalidade.
Parágrafo Único. O objeto do Termo de Cooperação consiste na cessão por
parte da Diocese de Juína-MT de Imóveis e Edificações de sua propriedade para o
desenvolvimento de atividades necessárias ao Ensino Fundamental.
Art. 2.º A cessão de uso dos Imóveis e Edificações da Diocese de Juína-MT
será indeterminado, conforme ajuste feito anteriormente.
Parágrafo Único. A cessão de que trata este artigo poderá ser rescindida
antecipadamente nos seguintes casos:
| - por descumprimento da finalidade a que se destina;
| - unilateralmente pelo Município, desde que haja interesse público.
Art. 3.º A celebração do mencionado Termo de Cooperação observará o
disposto no art. 25, caput, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 4.º Para custear as despesas com a celebração do Termo de Cooperação
fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 8.000,00
(oito mil reais), sendo que os recursos necessários ao cumprimento da obrigação
assumida são oriundos do Orçamento do Município, na seguinte dotação
Orçamentária:
07 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
07.001 - Departamento de Educação
12- Educação j
361 - Ensino Fundamental
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
33.90.41.00 - Contribuições
1.316 - Termo de Cooperação com a Diocese de Juína....R$ 8.000,00
Art. 5.º Para cobertura do Crédito Especial descrito no artigo 3.º da presente
Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, $
1.º, Inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL - das seguintes
dotações orçamentárias no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais):
07 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
07.001 - Departamento de Educação
12- Educação
361 - Ensino Fundamental
1.124 - Implantar Sistema Municipal de Avaliação Infantil
3390.30.00 - Material de Consumo..... ii R$ 8.000,00
Art. 6.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Executivo autorizado a
suplementá-las, caso necessário, respeitados os limites estabelecidos pela Lei
Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 7.º Fica autorizado a inclusão das eventuais despesas mencionadas no
artigo anterior nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei n.º 101/00 (PPA,
LDO e LOA).
Art. 8.º O Poder Executivo regulamentará está Lei, caso necessário, no prazo
de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 9.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 09 de setembro de 2011.
ET
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300

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