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norma nº 1286/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1286 / 2011
Date 2011-09-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DOAÇÃO EM FAVOR DO INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO- IFMT – CAMPUS JUÍNA, DA ÁREA URBANA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1436

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.286/2011.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover a doação em favor do Instituto
Federal de Mato Grosso — IFMT — Campus
Juína, da área urbana que menciona, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, a doação em
favor do Instituto Federal de Mato Grosso - IFMT - Campus Juina, Pessoa Jurídica
de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 10.784.782/0010-41, com sede
administrativa na Linha “J”, s/n.º, no Município de Juina-MT, da seguinte área de
terras urbana assim denominada:
Área de terras urbana de 9.040,50 mê (nove mil quarenta metros quadrados
e cinquenta centimetros quadrados), denominado “Setor “A”, Praça, com
9.040,50 m? Núcleo Urbano de Juina, Projeto Juina 1º Fase, situado no
município de Juina-MT, possuindo os seguintes limites e confrontações:
NORTE: Rua D-5; SUL: Avenida Perimetral 05-B; LESTE: Rua A-6; OESTE:
Rua E-5. 1-2 distância de 138,00 m, com Av Perimetral 05-B; 2-3 distância
de 141,00 m com a Rua E-6; 3-4 distância de 48,00 m, com a Rua D-5; 4-1
distância de 47,50 m, com a Rua A-6, chegando ao final do caminhamento.
Parágrafo Único. Q imóvel a ser doado que trata este artigo é o constante da
Matrícula Imobiliária n.º 22.041, datada de 29/08/1985, do 6.º Serviço de Registro de
Imóveis e Títulos e Documentos de Cuiabá-MT.
Art. 2.º A área de terras urbana a ser doada destina-se a implementação e
desenvolvimento de atividades educacional do Donatário no Município de Juína,
Estado de Mato Grosso.
Art. 3.º A doação que trata esta Lei será extinta a qualquer tempo, e o imóvel
revertido ao patrimônio público municipal do Doador, caso o Donatário dê destinação
distinta da disposta no art. 2.º, da presente lei, independentemente de indenizações
por construção executada, material ou serviços aplicados, averbando-se a extinção
no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 4.º Fica desafetado do patrimônio público do Município de Juína-MT o
imóvel urbano descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à
categoria de bem dominial. >
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Oprefeituradejuina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 5.º A doação deve ser realizada sem nenhum ônus para o Município
Doador, sendo que incumbe ao Donatário as eventuais despesas com a respectiva
lavratura da escritura pública, exceto se for caso de emissão de Título Definitivo, e
respectiva transcrição imobiliária.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 26 de setembro de 2011.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br

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