| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1288 / 2011 |
| Date | 2011-10-03 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO A "SEMANA DO BEBÊ" |
| native_id | 1437 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.288/2011. Institui no âmbito do município de Juína a “Semana do Bebê de Juína”. O Excelentíssimo Senhor Altir Antônio Peruzzo, Prefeito Municipal De Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juína aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica instituida a “Semana do Bebê de Juína” que deverá ser realizada bienalmente na semana que antecede à Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente à Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, podendo ser esta ultima integrante das atividades da referida semana. Art. 2.º - As atividades alusivas serão regulamentadas com as dotações orçamentárias específicas, bem como através de doações de terceiros e repasses advindos do Estado e da União e serão regradas por cronogramas a ser elaborado pelo Poder Executivo Municipal em parceria com as instituições que fizerem parte da sua organização. Art. 3.º - A execução da “Semana do Bebê de Juína”, é de responsabilidade do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social e demais articulações que se fizerem necessárias para as atividades. Art. 4.º Esta Lei sera regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 5.º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Juína-MT, 03 de outubro de 2011. LE ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br