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norma nº 1288/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1288 / 2011
Date 2011-10-03
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO A "SEMANA DO BEBÊ"
native_id1437

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.288/2011.
Institui no âmbito do município de Juína a
“Semana do Bebê de Juína”.
O Excelentíssimo Senhor Altir Antônio Peruzzo, Prefeito Municipal De Juína,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal de Juína aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica instituida a “Semana do Bebê de Juína” que deverá ser realizada
bienalmente na semana que antecede à Conferência Municipal dos Direitos da
Criança e do adolescente à Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, podendo ser esta ultima integrante das atividades da referida semana.
Art. 2.º - As atividades alusivas serão regulamentadas com as dotações
orçamentárias específicas, bem como através de doações de terceiros e repasses
advindos do Estado e da União e serão regradas por cronogramas a ser elaborado
pelo Poder Executivo Municipal em parceria com as instituições que fizerem parte da
sua organização.
Art. 3.º - A execução da “Semana do Bebê de Juína”, é de responsabilidade do
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, em parceria com a Secretaria
Municipal de Assistência Social e demais articulações que se fizerem necessárias
para as atividades.
Art. 4.º Esta Lei sera regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 5.º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 03 de outubro de 2011.
LE
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br

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