| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1301 / 2011 |
| Date | 2011-12-05 |
| Ementa | ALTERA A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE JUÍNA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.301/2011. Altera a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Cultura do Município de Juína-MT, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DO CONSELHO E SUAS FINALIDADES Art. 1.º O Conselho Municipal de Cultura, órgão normativo, consultivo e deliberativo vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, como um mecanismo permanente de participação das entidades representativas no processo de planejamento e execução da Política Municipal de Cultura, será composto e funcionará conforme as disposições desta Lei e do Decreto do Executivo que o regulamentará. Art. 2.º O Conselho Municipal de Cultura de Juína-MT terá por finalidade: | - o aperfeiçoamento do planejamento setorial com participação da comunidade organizada e dos produtores culturais, em um plenário bipartite integrado por conselheiros indicados e nomeados nos termos do regimento interno do Conselho e da legislação pertinente; Il - promoção e democratização da ação pública de incentivo à preservação, produção e difusão de bens culturais do Município e dos diferentes segmentos que compõem a sua cultura; HI - integração regional da cultura municipal por meio do apoio às vocações artísticas e às manifestações culturais locais, facilitando o acesso de toda a população aos produtos culturais incentivados; IV - promoção, por meio das manifestações artístico-culturais em geral, a internalização comunitária dos valores que consagram a identidade e a evolução cultural do povo do Município. Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 —- CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA Art. 3.º Para o cumprimento de suas finalidades, ao Conselho Municipal de Cultura, compete: | - estabelecer a Política Municipal de Cultura, definindo-lhe as diretrizes, os objetivos, as estratégias e as metas que orientarão o processo de planejamento e gestão comparticipada da função Cultura; Il - apreciar o Plano Plurianual de Ação do setor e os instrumentos programáticos e orçamentários anuais correspondentes; HI - aprovar o Regimento Interno do Conselho; IV - aprovar o Manual de Normas e Procedimentos do Programa Municipal de Incentivo à Cultura; V - promover a integração programática das agências governamentais locais, principalmente daquelas relacionadas com o Turismo; a Promoção Social; a Educação; Desportos e Lazer, visando a sua convergência para os objetivos comuns de desenvolvimento cultural do Município; VI - articular-se como órgão similares em outros municípios, buscando a integração de esforços e meios orientados para objetivos comuns; VII - articular-se com órgãos estaduais, federais e internacionais de apoio à Cultura, visando a complementação de esforços e apoio técnico e financeiro para viabilização do programa municipal de Cultura; VIII - negociar com o Governo do Estado de Mato Grosso, a celebração de acordos e mecanismos de seleção de projetos culturais a serem apoiados por programas governamentais de incentivo, visando a adoção de critérios de prioridade de atendimento segundo o grau de interesse coletivo do Município, atributo este a ser formalmente declarado pelo Conselho Municipal; IX - apreciar e votar o acatamento de Pareceres Técnicos emitidos sobre processos de encaminhamento de Projetos Culturais submetidos ao Conselho para fins de recebimento de incentivos do programa municipal de apoio a Cultura; X - emitir pareceres técnicos culturais, inclusive sobre as implicações culturais de planos governamentais no âmbito do Município; XI - apreciar as proposições de produtores culturais em projetos a serem encaminhados ao programa estadual de incentivo à Cultura, declarando seu grau de interesse coletivo municipal; Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO XII - exercer vigilância e controle social sobre as ações governamentais na área da Cultura, registrando a eficiência gerencial do desempenho executivo e perscrutando a eficácia social de seus resultados. CAPÍTULO DA COMPOSIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO Art. 4.º O Plenário do Conselho Municipal de Cultura será composto por 07 (sete) membros Titulares, e igual número de Suplentes, de acordo com a estrutura representativa estabelecida na tabela a seguir: | - Área Governamental - a ser composta por representantes indicados pelo Prefeito Municipal; ll - Produtores Culturais, Artistas e Técnicos - a ser composta de forma segmentada por representantes eleitos pelo Fórum Municipal de Cultura - de acordo com o regimento eleitoral de que trata o art. 6.º, desta Lei, que definirá mediante diagnóstico prévio os segmentos que terão direito a representação própria ou conjugada; 8 1.º O Fórum Municipal de Cultura será formado por todos os produtores culturais, artistas, técnicos espontaneamente cadastrados junto ao Sistema Municipal de Cultura. 8 2.º Cada área representada indicará 7 (sete) representantes titulares, e igual número de suplentes, os quais serão nomeados pelo Prefeito Municipal, e empossados pelo Presidente do Conselho, nos termos do Regimento Interno. Art. 5.º A estrutura organizacional do Conselho, conforme definida no seu Regimento Interno, compreenderá: |- Plenário; Il - Mesa Diretora (Presidência e Vice-presidência); e, HI — Comissões Temáticas. CAPÍTULO IV DOS CONSELHEIROS Art. 6.º A escolha dos Conselheiros representantes da área não-governamental será feita pelo Fórum Municipal de Cultura, mediante o regimento eleitoral Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO previamente definido pelos membros do Conselho Municipal de Cultura em exercício. $ 1.º Cada conselheiro terá um mandato de 2 (dois) anos, passível de uma reeleição. $ 2.º Havendo necessidade de substituição dos Conselheiros, a qualquer tempo e em função de justificativa acatada pelo Conselho, o Fórum correspondente poderá se reunir para eleger um ou mais substitutos, os quais cumprirão o tempo restante do mandato do(s) conselheiro(s) substituído(s). 8 3.º O Secretário Municipal de Educação e Cultura será membro nato do Conselho. & 4.º Quando o Fórum não puder se reunir, por razões de qualquer natureza, o Presidente do Conselho Municipal de Cultura submeterá ao Plenário do Conselho nomes de produtores culturais e pessoas de reconhecida atuação cultural no Município, para representarem os segmentos correspondentes nos termos desta Lei e do Regimento Interno do Conselho Municipal de Cultura. Art. 7.º Não haverá remuneração de qualquer espécie aos Conselheiros, pelo exercício do cargo, o qual será declarado de relevante função social. Art. 8.º A Presidência do Conselho Municipal de Cultura será exercida por um conselheiro titular eleito entre os demais membros, a quem caberá prover todos os meios materiais e serviços de apoio administrativo necessários ao funcionamento do Conselho, nos termos do seu Regimento Interno. Art. 9.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, caso necessário, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, mediante Decreto do Executivo. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais n.º 562/2000 e 685/2003. Jufna-MT, 05 de dezembro de 2011. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejulna.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br