| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1302 / 2011 |
| Date | 2011-12-05 |
| Ementa | ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE PARCELAMENTO ESPECIAL DE DÉBITOS FISCAIS NAS COBRANÇAS JUDICIAIS COM VALOR DE R$ 371,00, EM VISTA DA SEMANA DA CONCILIAÇÃO 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.302/2011. Estabelece Procedimentos para concessão de Parcelamento Especial de Débitos Fiscais nas cobranças judiciais com valor até R$ 371,00, em vista da Semana da Conciliação 2011, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Nas cobranças judiciais de débitos fiscais ajuizados com valor até R$ 371,00 (trezentos e setenta e um reais), independente dos acréscimos relativos à correção monetária, multa, juros e outras cominações legais, arquivados sem baixa na distribuição ou não, poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizar o Assessor Jurídico do Município, a fazer a transação nos autos do processo com o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, visando à solução da pendência judicial, com o objetivo da consequente extinção do crédito tributário, observando os parâmetros seguintes: | — dispensa dos valores relativos a 100% (cem pontos percentuais) do total da multa e dos juros se o pagamento do crédito tributário for efetuado até a data de 15.12.2011; Il — dispensa de 50% (cinquenta pontos percentuais) dos valores relativos ao total da multa e dos juros, se o pagamento do critério tributário, for efetuado de forma parcelada em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas; III — pagamento integral do débito tributário correção monetária, multa, juros e outras cominações legais, se o pagamento do critério tributário, for efetuado de forma parcelada em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas. Art. 2.º O parcelamento concedido na forma prevista nesta Lei, deverá ser revogado, retornando o débito fiscal ao status quo ante, com as devidas multas e juros, deduzidos os valores eventualmente pagos, quando se verificar o vencimento e não pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas ou intercaladas. Art. 3.º O valor dos Honorários Advocatícios deverá ser depositado em conta bancária específica e posteriormente repassado ao atual advogado do Município, mediante recibo, ficando facultado ao Juiz da causa reduzi-los a 5% (cinco pontos percentuais) do valor total do parcelamento. Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Cléa + vananas mnmtnidccmdatitas RO mA a a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 4.º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão para compensação destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA. Art. 5.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto Municipal, caso necessário, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir de sua publicação. Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Juína-MT, 05 de dezembro de 2011. 2 ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Sita + wnany nrofaltiradoliina cam hr Email: adminiotrangaanrafaitiiradaliina anima ho