| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1307 / 2011 |
| Date | 2011-12-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA JUINENSE DE FORTALECIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DO LEITE NA AGRICULTURA FAMILIAR – MAIS GENÉTICA MAIS LEITE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.307/2011. Dispõe sobre a criação do Programa Juinense de Fortalecimento da Cadeia Produtiva do Leite na Agricultura Familiar - MAIS GENÉTICA MAIS LEITE, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Autoriza o Poder Executivo promover a elaboração e execução do Programa Juinense de Fortalecimento da Cadeia Produtiva do Leite na Agricultura Familiar - MAIS GENÉTICA MAIS LEITE, nos termos que estabelece a presente Lei. Art. 2.º São objetivos do Programa Juinense de Fortalecimento da Cadeia Produtiva do Leite na Agricultura Familiar - MAIS GENÉTICA MAIS LEITE: | - promover a melhoria na genética, manejo e na sanidade animal do rebanho leiteiro; 1 - incentivar a atividade leiteira e de seus derivados como importante fonte de renda da Agricultura Familiar; IN - criar condições para promover a permanência e ampliação do número de famílias de agricultores na produção de leite; IV - qualificar a mão-de-obra da agricultura familiar envolvida no processo de produção, industrialização e comercialização do leite; V - promover o aurr ento de renda da Agricultura Familiar através da agregação de valor com o incentivo a agroindustrialização; VI - incentivar a cooperação entre os agricultores familiares, facilitando o financiamento para a aquisição de máquinas e equipamentos para a produção e industrialização do leite; VII - estimular a produção de leite à base de pasto por meio da formação, - recuperação, manutenção e irrigação das pastagens; VIII - incentivar a permanência do jovem no meio rural; e, Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www.prefelturadelulna.com.br E-mail: administração prefeituradeluina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO IX - desenvolver o espírito associativo entre os produtores. Art. 3.º São beneficiários do MAIS GENÉTICA MAIS LEITE, os agricultores que desejarem participar do programa devem se enquadrar nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar - PRONAF do Governo Federal, nas categorias À, AC, B, C, D,e E.: Art. 4.º Para se qualificar a acessar as políticas do MAIS GENÉTICA MAIS LEITE o agricultor deverá preencher os seguintes requisitos: | - agricultores familiares individuais que vendem sua produção diretamente aos consumidores ou a organizações destes ou que entreguem sua produção de leite para empresa ou cooperativa; Il - produção de insumos no estabelecimento, especialmente os alimentos a base de volumosos; e, Il - disponha-se a implementar projeto de melhoria e ampliação da produção de acordo com acomparhamento técnico da Secretaria de Municipal de Agricultura, Mineração e Meio Ambiente. Art. 5.º Como incentivo ao aumento da produtividade e melhoramento genético do rebanho no município o produto que aderir ao MAIS GENÉTICA MAIS LEITE e seguir as orientações técnica, terão benefícios nos termos desta lei. | - inseminação artficial com subsídio de 100 % no valor da dose de sêmen, limitado a 20 dose/ano e a 1 repetição por animal; 1 - materiais necessário à Inseminação Artificial; e, II - preferência nos serviços de máquinas e equipamentos para implantação, renovação de pastagem e implantação de capineiras. Parágrafo Único. O sêmen a ser utilizado nas inseminações artificiais deverá ser específico das raças Jersey, Gir leiteiro, girolando, pardo Suíço e Holandesa. Art. 6.º O Poder E'xecutivo consignará, na legislação orçamentária, recursos financeiros para o custeio das ações e projetos voltados para os objetivos previstos nesta lei. Art. 7.º Para a efetivação do MAIS GENÉTICA MAIS LEITE, o Poder Executivo através do órgão executor do Programa deverá: Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site * www prefelturadelulna com br E-mail: administracão(Qnrefelturadeluina com br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO | - manter cadastro das unidades familiares, atualizado com dados da produção mensal e número de animais; IL - garantir assistência técnica aos produtores, às cooperativas e às demais formas associativas, visando o melhoramento da gestão da produção e a qualidade do produto; Wi - celebrar convênios, termos de cooperação, programas e outros instrumentos congêneres com entidades de direito publico e privado, buscando alcançar os objetivos do Programa; e, IV - desenvolver ações que propiciem a melhoria da qualidade do leite e da imagem da produção de lácteos pela Agricultura Familiar. Art. 8.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, se necessário, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da sua publicação. Art. 9.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, orevista no Orçamento Municipal, em cada exercício Financeiro. Art. 10. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado suplementá-las despesas decorrentes desta Lei, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contráric. Juína-MT, 12 de dezembro de 2011. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/ME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site * www prefeiruradeluina com.br E-mail: administracão(Dprefelturadelulna com br