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norma nº 1320/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1320 / 2011
Date 2011-12-21
EmentaCONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, NA FORMA DO ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.320/2011.
Concede reposição salarial a título de
revisão geral anual aos subsídios do
Prefeito, Vice-prefeito e Secretários
Municipais, na forma do Art. 37, X, da
Constituição Federal.
O Excelentíssimo Senhor Altir Antônio Peruzzo, Prefeito Municipal de Juina -
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal de Juína aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no inciso X, do art. 37, da Constituição
Federal, fica concedido a título de Revisão Geral Anual o percentual do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas
— INPC //BGE, apurado no período de 01/01/2011 a 31/12/2011, a incidir sobre os
atuais vencimentos do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais do município
de Juína, Estado de Mato Grosso, a partir de 1.º (primeiro) de janeiro de 2012.
$ 1º O percentual referido no caput deste artigo, incidirá sobre os valores
constantes da Lei Municipal n.º 1030/2008 de 01/ulho/2008, e alterações
posteriores.
$ 2º As alterações mencionadas no parágrafo acima, serão levadas a efeito
por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar
a presente Lei, por Decreto, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e
adequados, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Legislativo
Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito
adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o
remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação
para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites
estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal).
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Juína-MT, 21 de dezembro de 2011.
EA
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal

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