| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1320 / 2011 |
| Date | 2011-12-21 |
| Ementa | CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, NA FORMA DO ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.320/2011. Concede reposição salarial a título de revisão geral anual aos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais, na forma do Art. 37, X, da Constituição Federal. O Excelentíssimo Senhor Altir Antônio Peruzzo, Prefeito Municipal de Juina - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juína aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Em cumprimento ao disposto no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, fica concedido a título de Revisão Geral Anual o percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas — INPC //BGE, apurado no período de 01/01/2011 a 31/12/2011, a incidir sobre os atuais vencimentos do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais do município de Juína, Estado de Mato Grosso, a partir de 1.º (primeiro) de janeiro de 2012. $ 1º O percentual referido no caput deste artigo, incidirá sobre os valores constantes da Lei Municipal n.º 1030/2008 de 01/ulho/2008, e alterações posteriores. $ 2º As alterações mencionadas no parágrafo acima, serão levadas a efeito por Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, por Decreto, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Juína-MT, 21 de dezembro de 2011. EA ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal