| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1321 / 2011 |
| Date | 2011-12-21 |
| Ementa | ALTERA OS ART. 1.º E 2º DA LEI MUNICIPAL N.º 1250/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (TERRENO DA SENHORA MARIA BELIZÁRIA). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.321/2011. Altera os arts. 1.º e 2.º, da Lei Municipal n.º 1.250/2011, e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Os arts. 1.º e 2.º, da Lei Municipal n.º 1.250/2011, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Associação Rural Juinense Organizada Para Ajuda Mútua - AJOPAM e fazer abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente, passa; a vigorar com a seguinte redação: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Cooperativa Juinense da Agricultura Familiar Agroecológica-Cooperjuafa Ltda. - COOPERJUAFA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.563.560/0001-08, com sede na Rua Guerino da Luz, s/n.º, Lote 05 e 06, da Quadra 377, do Bairro Setor Industrial, no Município de Juina-MT, e repassar a importância de R$ 49.945,00 (quarenta e nove mil e novecentos e quarenta e cinco reais), para o fim de auxilio financeiro na construção de uma indústria de Palmitos visando incentivar a implantação de Pequenas Indústrias no Município de Juína-MT. Art. 2.º Para custear as despesas com a celebração do Termo de Convênio fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 49.945,00 (quarenta e nove mil e novecentos e quarenta e cinco reais), sendo que os recursos necessários ao cumprimento da obrigação assumida são oriundos do Orçamento do Município, na seguinte dotação Orçamentária: 8- Secretaria Municipal de Agricultura, Mineração e Meio Ambiente 8.001 - Departamento de Agricultura 20- Agricultura 605 - Abastecimento 33.90.41.00 - Contribuições 1.310 - Repasse Convênio - COOPERJUAFA............... R$ 49.945,00 Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Juína-MT, 21 de dezembro de 2011. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal