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norma nº 1321/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1321 / 2011
Date 2011-12-21
EmentaALTERA OS ART. 1.º E 2º DA LEI MUNICIPAL N.º 1250/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (TERRENO DA SENHORA MARIA BELIZÁRIA).
native_id1462

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.321/2011.
Altera os arts. 1.º e 2.º, da Lei Municipal n.º
1.250/2011, e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Os arts. 1.º e 2.º, da Lei Municipal n.º 1.250/2011, que autoriza o Poder
Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Associação Rural Juinense
Organizada Para Ajuda Mútua - AJOPAM e fazer abertura de Crédito Especial no
Orçamento Vigente, passa; a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a
Cooperativa Juinense da Agricultura Familiar Agroecológica-Cooperjuafa
Ltda. - COOPERJUAFA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 10.563.560/0001-08, com sede na Rua Guerino da Luz,
s/n.º, Lote 05 e 06, da Quadra 377, do Bairro Setor Industrial, no Município
de Juina-MT, e repassar a importância de R$ 49.945,00 (quarenta e nove
mil e novecentos e quarenta e cinco reais), para o fim de auxilio financeiro
na construção de uma indústria de Palmitos visando incentivar a
implantação de Pequenas Indústrias no Município de Juína-MT.
Art. 2.º Para custear as despesas com a celebração do Termo de Convênio
fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$
49.945,00 (quarenta e nove mil e novecentos e quarenta e cinco reais),
sendo que os recursos necessários ao cumprimento da obrigação assumida
são oriundos do Orçamento do Município, na seguinte dotação
Orçamentária:
8- Secretaria Municipal de Agricultura, Mineração e Meio Ambiente
8.001 - Departamento de Agricultura
20- Agricultura
605 - Abastecimento
33.90.41.00 - Contribuições
1.310 - Repasse Convênio - COOPERJUAFA............... R$ 49.945,00
Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Juína-MT, 21 de dezembro de 2011.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal

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