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norma nº 1361/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1361 / 2012
Date 2012-07-02
EmentaALTERA A NOMENCLATURA DO CARGO E CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 1299/2011 QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO DAES - JUINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI COMPLEMENTAR N.º 1.361/2012.
Altera a nomenclatura de cargo e cria cargo de
provimento efetivo na Lei Complementar Municipal
n.º 1.299/2011, que instituiu o Plano de Cargos,
Carreira e Salários dos Servidores do DAES-JUINA,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º O cargo de provimento efetivo de Contador, do Grupo ocupacional de
Profissional de Nível Superior do DAES, passa a denominar-se Contador
Responsável pela Contabilidade do DAES.
Art. 2.º Fica criado na Lei Complementar Municipal n.º 1.299/2011, que instituiu
o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores do DAES-JUINA, o cargo de
provimento efetivo, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, de Contador
Responsável pelo Controle Interno do DAES, no Grupo ocupacional de Profissional
de Nível Superior do DAES.
Art. 3.º O art. 20, da Lei Complementar Municipal n.º 1.299/2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 20. As Classes dos Cargos de CONTADOR RESPONSÁVEL PELA
CONTABILIDADE DO DAES e de CONTADOR RESPONSÁVEL PELO
CONTROLE INTERNO DO DAES, estão assim dispostas:
|- Classe “A”: habilitação em nível superior completo em ciências contábeis;
Il - Classe “B”: título de especialização, na área de atuação;
IN - Classe “C”: 2 (dois) títulos de especialização, na área de atuação;
IV - Classe “D”: mestrado completo, na área de atuação; e,
V- Classe “E”: doutorado completo, na área de atuação.
Art. 4.º A Tabela “B”, dos Cargos de Carreira de Provimento Efetivo do DAES,
do Quadro de Pessoal do DAES, constante do ANEXO |, da Lei Complementar
Municipal n.º 1.299/2011, passa a vigorar conforme estabelecido no ANEXO |, da
presente Lei Complementar, passando dessa a ser parte integrante.
Art. 5.º As Tabelas de Vencimentos e Progressão na Carreira dos Cargos de
Provimento Efetivo, do Cargo do Grupo Ocupacional Profissional de Nível Superior
do DAES, constante do ANEXO Ill, da Lei Complementar Municipal n.º 1.299/2011,
passa a vigorar conforme estabelecido no ANEXO II, da presente Lei Complementar,
passando dessa a ser parte integrante. LS
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ESTADO DE MATO GROSSO
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Art. 6.º Fica acrescida na Tabela Requisitos Gerais para Provimento,
Condições de Trabalho e Atribuições dos Cargos do DAES, letra “A”, número “1”, do
Grupo Ocupacional - Profissionais de Nível Superior do DAES, do ANEXO IV, da Lei
Complementar Municipal n.º 1.299/2011, as atribuições do cargo de Contador
Responsável pelo Controle Interno do DAES, conforme estabelecido no ANEXO III,
da presente Lei Complementar, passando dessa a ser parte integrante.
Art. 7.º Na ausência de Lei específica sobre o Sistema de Controle Interno do
Departamento de Água e Esgotos Sanitários do Município de Juína-MT, será
aplicada, no que couber, as disposições da Lei que disciplina o Controle Interno no
âmbito do Poder Executivo do Município de Juína-MT.
Art. 8.º O Poder Executivo regulamentará está Lei, caso necessário, no prazo
de 180 (cento e oitenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 9.º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias do Departamento de Água e Esgotos
Sanitários do Município de Juína-MT, ficando o Chefe do Executivo Municipal
autorizado suplementá-las, caso necessário, observando o disposto nos arts. 43 e
46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites
estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal).
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos
pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA.
Art. 11. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 02 de Julho de 2012.
<e
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal
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ANEXO I
Lei Complementar Municipal n.º 1.299/2011
QUADRO DE PESSOAL DO DAES)
B) CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO DO DAES
IGIALIRSFEEVAGAS
PROFISSIONAL DE | Contador Responsável pela Contabilidade do DAES - NSC 4.160,48 01
NÍVEL SUPERIOR DO
Contador Responsável pelo Controle Interno do DAES - NSC 4.160,48 01
É 02
DAES
40 HORAS E
OTAEDE VAGAS
ad
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ANEXO II
Lei Complementar Municipal n.º 1.299/2011
TABELAS DE VENCIMENTOS E PROGRESSÃO NA CARREIRA DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
40 HORAS
ECONTABILIDAD)
É
Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ | Vencimento/R$
6.699,53
6.239,30 6.536,41 6.833,52 7.130,63
6.061,03 6.364,08 6.667,14 | 6.970,19 |. 7.273,24
6.182,25 6.491,37 6.800,48 7.109,59 7.418,70
6.305,90 6.621,19 6.936,49 7.251,78 7.567,08
6.432,02 6.753,62 7.075,22 7.396,82 7.718,42
6.560,66 6.888,69 7.216,72 7.544,75 7.872,79
6.691,87 7.026,46 7.361,06 7.695,65 8.030,24
6.825,71 7.166,99 7.508,28 7.849,56 8.190,85
6.962,22 7.310,33 7.658,44 8.006,55 8.354,66
7.101,47 7.456,54 8.166,68 8.521,76
7.243,49 7.605,67 8.330,02 8.692,19
7.388,36 7.757,78 8.496,62 8.866,04
7.536,13 7.912,94 8.666,55 9.043,36
7.686,85 8.071,20 8.839,88 9.224,22
7.840,59 8.232,62 8.624,65 9.016,68 9.408,71
8.797,14 9.197,01 9.596,88
8.157,35 8.565,22 8.973,09 9.380,95 9.788,82
cel
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ANEXO IV
Lei Complementar Municipal n.º 1.299/2011
REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO DAES
A) CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO
1. GRUPO OCUPACIONAL - PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DO DAES
EEN RIRESPONSÃ!
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos;
b) Escolaridade: Curso Superior Completo;
c) Instrução: curso de Ciências Contábeis;
d) Habilitação: Registro no C.R.C.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Coordenar, controlar e supervisionar a contabilidade da Autarquia Municipal,
preparando processos para pagamento, balanços, balancetes, prestação de contas
e o controle da execução orçamentária e financeira no âmbito da Autarquia, em
estreita articulação com a unidade central do sistema financeiro e de contabilidade
da Prefeitura Municipal;
- Participar de cursos e treinamento, quando convocados pela Gerência;
- Desenvolver atividades e projetos técnicos na sua área de atuação profissional;
- Prestar contas junto aos órgãos competentes acerca das atividades desenvolvidas
pela Autarquia;
- Executar tarefas e atividades técnicas que dão suporte às atividades e aos
projetos das diversas áreas de atuação do DAES, na sua área de atuação
profissional, entre outras atividades correlatas;
DE DO'DAES
ARGO
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Escolaridade: Curso Superior Completo; e,
c) Habilitação: Curso Superior em Ciências Contábeis.
| CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
ad
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ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
— avaliar, no mínimo por exercício financeiro, o cumprimento das metas previstas no
Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do
DAES em relação ao do Município;
— viabilizar o atingimento das metas fiscais, físicas e de resultados dos programas
de governo, quanto à eficácia, a eficiência e a efetividade da gestão nos órgãos do
DAES, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito
privado, estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,
- comprovar a legitimidade dos atos de gestão do DAES;
- exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos
direitos e haveres do DAES;
- apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
— realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em
Restos a Pagar;
— supervisionar as medidas adotadas pelo DAES para o retorno da despesa total
com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da
LC n.º 101/2000;
— tomar as providências indicadas pelo Diretor Geral do DAES, conforme o disposto
no art. 31 da LC n.º 101/2000, para recondução dos montantes das dívidas
consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
— efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos,
tendo em vista as restrições constitucionais e da LC n.º 101/2000;
- realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais do DAES,
inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais, nos termos da
Constituição Federal e da LC n.º 101/2000, informando-o sobre a necessidade de
providências e, em caso de não-atendimento, informar ao Tribunal de Contas do
Estado;
— determinará, quando necessário, a realização de inspeção ou auditoria sobre a
gestão dos recursos públicos do DAES sob a responsabilidade de órgãos e
entidades públicos e privados;
— dispor sobre a necessidade da instauração de serviços seccionais de controle
interno no DAES, ficando, todavia, a designação dos servidores a cargo dos
responsáveis pelos respectivos órgãos da Autarquia;
— utilizar-se de técnicas de controle interno e dos princípios de controle interno e de
auditoria;
— regulamentar as atividades de controle através de instruções normativas ou
normas técnicas, inclusive quanto às denúncias encaminhadas pelos cidadãos,
partidos políticos, organização, associação ou sindicato à Unidade sobre
irregularidades ou ilegalidades no DAES;
— emitir parecer sobre as contas prestadas ou tomadas por órgãos e entidades
relativos a recursos públicos repassados pelo DAES;
— verificar as prestações de contas dos recursos públicos recebidos pelo DAES;
— opinar em prestações ou tomada de contas especial, exigidas por força da
legislação vigente;
— criar condições para o exercício do controle social sobre os programas
200
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contemplados com recursos oriundos dos orçamentos do DAES;
- concentrar as consultas a serem formuladas pelos diversos subsistemas de
controle do DAES;
- responsabilizar-se pela disseminação de informações técnicas e legislação aos
subsistemas responsáveis pela elaboração dos serviços.
- realizar treinamentos aos servidores de departamentos e seccionais integrantes
do Sistema de Controle Interno da Autarquia.
— informar sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades
constantes dos orçamentos do DAES;
— apurar atos ou fatos inquinados de ilegais ou de irregulares, praticados por
servidores públicos ou privados, na utilização de recursos do DAES; e,
— executar tarefas e atividades técnicas que dão suporte aos projetos das diversas
áreas de atuação do DAES, entre outras atividades correlatas prescritas em lei ou
demais normas referente ao Controle Interno de modo geral.
Ss"
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