| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1324 / 2012 |
| Date | 2012-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO ANDRE LUIZ DE JUÍNA E A FUNDAÇÃO RÁDIO E TV EDUCATIVA DE JUÍNA E A FAZER ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL CASO NECESSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.324/2012. Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cooperação com a Associação André Luiz de Juína e a Fundação Rádio e TV Educativa de Juína e a fazer abertura de crédito especial caso necessário, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JUÍNA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juína aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação com a Associação André Luiz de Juína, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 24.770.471/0001-47, com sede na Rua Holmis loris, s/n.º, Bairro Módulo |, neste Município de Juína-MT, neste ato representado pelo seu Presidente, Merlison Guarienti, brasileiro casado, do comércio, portador da Cédula de Identidade n.º 1136188-3, SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 956.020.971-04, residente e domiciliado na Rua Marte, n.º 101, Bairro Módulo IV, neste Município de Juína-MT, e repassar a importância de R$ 30.150,00 (trinta mil cento e cinquenta reais), e Celebrar Termo de Cooperação com a Fundação Rádio e TV Educativa de Juína, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.435.449/0001-70, com sede na Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira, n.º 1.800, Bairro Módulo III, no Município de Juína- MT, neste ato representado pelo Presidente Sr. Dom Néri Tornello, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 1918428-0 SSP/RS, residente e domiciliado neste município de Juina/MT, e repassar a importância de R$ 30.150,00 (trinta mil cento e cinquenta reais), para atendimento ao Programa Pro Jovem do Governo Federal. Art. 2.º O repasse mencionado na presente Lei será precedido da assinatura de Termo de Cooperação a ser celebrado entre o Município de Juina-MT e a Associação, cuja minuta do Termo segue no ANEXO le Il da presente Lei, passando dessa a ser parte integrante. Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Cooperação iniciar-se-á na data da sua assinatura e encerrará na data de 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2013, pelo mesmo valor, caso existente dotação orçamentária para a realização da despesa. Parágrafo Único. A cessão objeto do Termo de Cooperação de que trata este artigo poderá ser rescindida antecipadamente nos seguintes casos: | - por descumprimento da finalidade a que se destina; Avenida Deputado Hitler Sansão nº 240 Mádula Lo luína MT PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO II - unilateralmente pelo Município, desde que haja interesse público. Art. 4.º A celebração do mencionado Termo de Cooperação observará o disposto no art. 25, caput, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 5.º Para custear as despesas com a celebração do Termo de Cooperação fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 60.300,00 (sessenta mil e trezentos reais), sendo que os recursos necessários ao cumprimento da obrigação assumida são oriundos do Orçamento do Município, na seguinte dotação Orçamentária: 6- Secretaria Municipal de Assistência Social 6.001 - Fundo Municipal de Assistência Social 08 - Assistência Social 244 - Assistência Comunitária 33.90.41.00 - Contribuições 1.098 - Repasse Recurso Convênios Entidades Constituídas...R$ 60.300,00 Art. 6.º Para cobertura do Crédito Especial descrito no artigo 3.º da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, 8 1.º, Inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO TOTAL/PARCIAL - das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 60.300,00 (sessenta mil e trezentos reais): 6- Secretaria Municipal de Assistência Social 6.001 - Fundo Municipal de Assistência Social 244 - Assistência Comunitária 1.091 - Construção Centro Múltiplo Uso 4490.51.00 - | Obras e Instalações... re reeeceerrereraneceedo R$ 60.300,00 Art. 7.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar outros Termos de Cooperação com outras entidades relativas ao Programa Pro Jovem ou outros programas do Governo Federal e Governo Estadual. Art. 8.º Fica autorizada à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), consistentes no Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 9.º O Poder Executivo regulamentará está Lei, caso necessário, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Avenida Denutado Hitler Sansão. nº 240. Módulo | - Juína-MT PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1.º (primeiro) de janeiro de 2012. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. Juína-MT, 16 de Março de 2012. Att da. JOSELINA AUXILADORA ALMEIDA MORAES SOUSA refeita Municipal (Interina) Avenida Denutado Hitler Sansão nº 240 Módulo | - Juína-MT PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO ANEXO | Lei n.º 1.324/2012. MINUTA DE TERMO DE COOPERAÇÃO N.º /2012 TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO, E A ASSOCIAÇÃO ANDRE LUIZ DE JUÍNA. PREÂMBULO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Avenida Hitler Sansão, n.º 240, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pela Prefeita Municipal, JOSELINA AUXILADORA ALMEIDA MORAES SOUSA, brasileira, casada, Prefeita Municipal, portador (a) da Cédula de Identidade n.º 03991245 SSP/MT e inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 340.391.711.87, residente e domiciliado (a) na Rua Ives Ortolan, n.º 252, Bairro Módulo Ill, na cidade de Juína-MT, doravante denominado (a) simplesmente MUNICÍPIO, e a ASSOCIAÇÃO ANDRE LUIZ DE JUÍNA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 24.770.471/0001-47, com sede na Rua Holmis loris, s/n.º, Bairro Módulo |, neste Município de Juína-MT, neste ato representado pelo seu Presidente, MERLISON GUARIENTI, brasileiro casado, do comércio, portador da Cédula de Identidade n.º 1136188-3, SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 956.020.971-04, residente e domiciliado na Rua Marte, n.º 101, Bairro Módulo IV, neste Município de Juína-MT, . doravante denominada ASSOCIAÇÃO, celebram o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente Termo de Cooperação tem por objeto a cooperação entre o MUNICÍPIO e a ASSOCIAÇÃO, para o desenvolvimento das atividades necessárias do Programa Pro Jovem e o repasse daquele para esta da importância de R$ 30.150,00 (trinta mil cento e cinquenta reais). (o? Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE O MUNICÍPIO repassará para a ASSOCIAÇÃO a importância de R$ 30.150,00 (trinta mil cento e cinquenta reais), em 10 (seis) parcelas mensais de R$ 3.015,00 (três mil e quinze reais), após a assinatura do Termo de Cooperação. CLAUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO São obrigações da ASSOCIAÇÃO: a) aplicar os recursos financeiros repassados em atividades relativo ao atendimento relativos ao Programa Pro Jovem; b) abrir conta específica para receber o repasse de recursos do presente Termo de Cooperação, em agência bancária determinada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças; c) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; d) apresentar relatórios, quando solicitados pelo MUNICÍPIO, relativos a execução dos trabalhos de melhorias no imóvel cedido; e, e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO São obrigações doa MUNICÍPIO: a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º /2010, neste Termo de Cooperação e no Cronograma de Desembolso; b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do Termo de Cooperação, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas; c) acompanhar a execução do Termo de Cooperação, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento; d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e, Avanida DNenitado Hitlar Sansão nº 240. Módulo | - Juina-MT PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLAUSULA QUINTA DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS Os dispêndios decorrentes da execução deste Termo de Cooperação correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária: 6- Secretaria Municipal de Assistência Social 6.001 - Fundo Municipal de Assistência Social 08 - Assistência Social 244 - Assistência Comunitária 33.90.41.00 - Contribuições 1.098 - Repasse Recurso Convênios Entidades Constituídas...R$ 60.300,00 CLAUSULA SEXTA DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Termo de Cooperação poderá ser denunciado pelo MUNICÍPIO, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações: a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento; b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido; c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e, d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. . CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES O Presente Termo de Cooperação será ajustado com prazo determinado, sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2013, pelo mesmo valor, caso existente dotação orçamentária para a realização da despesa. O Termo de Cooperação poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes, sendo que a ASSOCIAÇÃO terá o de 90 (noventa) dias a contar da assinatura do Termo de Cooperação para a apresentação da Prestação de Contas Final, na forma da lei, sob pena de responsabilização. CLÁUSULA OITAVA E Avanida Dantitada Hitlar Cancãn nº 940 Mádiula |. hiina-MT PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO A RESPONSABILIZAÇÃO A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a ASSOCIAÇÃO ao ressarcimento dos valores ao MUNICÍPIO, sem prejuizo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa. CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato do presente Termo de Cooperação no Diário Oficial dos Municípios será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do MUNICÍPIO. CLÁUSULA DÉCIMA DO FORO As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Termo de Cooperação, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes. CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA DISPOSIÇÃO FINAL E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e datilografar este Termo de Cooperação, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil. Juina-MT, de de 2012. MUNFEÍPIO DE JUINÁ-MT ASSOCIAÇÃO ANDRE LUIZ DE JUÍNA MUNICÍPIO ASSOCIAÇÃO JOSELINA AUXILADORA A. M. SOUSA MERLISON GUARIENTI Prefeita Municipal Presidente (Interina) TESTEMUNHAS: CPFIMF N.º . “CPEMENS OQ... Avanida DNanutado Hitlar Sansão nº 240 Módulo | - Juina-MT PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO ANEXO II Lei n.º 1.324/2012. MINUTA DE TERMO DE COOPERAÇÃO N.º 1/2012] TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO, E A FUNDAÇÃO RÁDIO E TV EDUCATIVA DE JUÍNA. PREÂMBULO MUNICIPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Avenida Hitler Sansão, n.º 240, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pela Prefeita Municipal, JOSELINA AUXILADORA ALMEIDA MORAES SOUSA, brasileira, casada, Prefeita Municipal, portador (a) da Cédula de Identidade n.º 03991245 SSP/MT e inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 340.391.711.87, residente e domiciliado (a) na Rua Ives Ortolan, n.º 252, Bairro Módulo Ill, na cidade de Juína-MT, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e a FUNDAÇÃO RÁDIO E TV EDUCATIVA DE JUÍNA, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.435.449/0001-70, com sede na Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira, n.º 1.800, Bairro Módulo Ill, no Município de Juína-MT, neste ato representado pelo Presidente Sr. DOM NÉRI TORNELLO, brasileiro, solteiro, portadora do RG nº 1918428-0 SSPIRS, residente e domiciliada neste município de Juina/MT, doravante denominada FUNDAÇÃO, celebram o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/03, da Lei Orgânica do: Município e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLAUSULA PRIMEIR DO OBJETO O presente Termo de Cooperação tem por objeto a cooperação entre o MUNICÍPIO e a FUNDAÇÃO, para o desenvolvimento das atividades necessárias do Programa Pro Jovem e o repasse daquele para esta da importância de R$ 30.150,00 (trinta mil cento e cinquenta reais). CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE j Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO O MUNICÍPIO repassará para a FUNDAÇÃO a importância de R$ 30.150,00 (trinta mil cento e cinquenta reais), em 10 (seis) parcelas mensais de R$ 3.015,00 (três mil e quinze reais), após a assinatura do Termo de Cooperação. CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO São obrigações da FUNDAÇÃO: a) aplicar os recursos financeiros repassados em atividades relativo ao atendimento relativos ao Programa Pro Jovem; b) abrir conta específica para receber o repasse de recursos do presente Termo de Cooperação, em agência bancária determinada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças; c) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; d) apresentar relatórios, quando solicitados pelo MUNICÍPIO, relativos a execução dos trabalhos de melhorias no imóvel cedido; e, e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO São obrigações doa MUNICÍPIO: a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º /2012, neste Termo de Cooperação e no Cronograma de Desembolso; b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do Termo de Cooperação, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas; c) acompanhar a execução do Termo de Cooperação, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento; d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e, e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. b Avenida Daeniitado Hitlar Sancão nº 240 Mádulo |. luina-MT PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO CLAUSULA QUINTA DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS Os dispêndios decorrentes da execução deste Termo de Cooperação correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária: 6- Secretaria Municipal de Assistência Social 6.001 - Fundo Municipal de Assistência Social 08 - Assistência Social 244 - Assistência Comunitária 33.90.41.00 - Contribuições 1.098 - Repasse Recurso Convênios Entidades Constituídas...R$ 60.300,00 CLAUSULA SEXTA DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Termo de Cooperação poderá ser denunciado pelo MUNICÍPIO, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações: a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento; b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido; c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e, d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES O Presente Termo de Cooperação será ajustado com prazo determinado, sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2013, pelo mesmo valor, caso existente dotação orçamentária para a realização da despesa. O Termo de Cooperação poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes, sendo que a FUNDAÇÃO terá o de 90 (noventa) dias a contar da assinatura do Termo de Cooperação para a apresentação da Prestação de Contas Final, na forma da lei, sob pena de responsabilização. CLAUSULA OITAVA e Avanida Nanitado Hitlar Cancão nº 9240 Mádiiloa | - Iuníina-MT PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO A RESPONSABILIZAÇÃO A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a FUNDAÇÃO ao ressarcimento dos valores ao MUNICÍPIO, sem prejuizo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa. CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato do presente Termo de Cooperação no Diário Oficial dos Municípios será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do MUNICÍPIO. CLÁUSULA DÉCIMA DO FORO As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Termo de Cooperação, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes. CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA DISPOSIÇÃO FINAL E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e datilografar este Termo de Cooperação, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civile Processual Civil. Juina-MT, de de 2012. btt. o . MUNÍCÍPIO DE JUINA-MT FUNDAÇÃO RÁDIO E TV EDUCATIVA DE JUINA MUNICÍPIO FUNDAÇÃO JOSELINA AUXILADORA A. M. SOUSA DOM NERI JOSÉ TONDELLO Prefeita Municipal Presidente (Interina) TESTEMUNHAS: CPFIME Nº o CPFINF N.º , Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT