br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

norma nº 1324/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1324 / 2012
Date 2012-03-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO ANDRE LUIZ DE JUÍNA E A FUNDAÇÃO RÁDIO E TV EDUCATIVA DE JUÍNA E A FAZER ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL CASO NECESSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1467

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 11

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.324/2012.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Cooperação com a Associação André Luiz de Juína
e a Fundação Rádio e TV Educativa de Juína e a
fazer abertura de crédito especial caso necessário, e
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JUÍNA, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que a Câmara Municipal de Juína aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Cooperação com a Associação André Luiz de Juína, Pessoa Jurídica de Direito
Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 24.770.471/0001-47, com
sede na Rua Holmis loris, s/n.º, Bairro Módulo |, neste Município de Juína-MT, neste
ato representado pelo seu Presidente, Merlison Guarienti, brasileiro casado, do
comércio, portador da Cédula de Identidade n.º 1136188-3, SSP/MT, e inscrito no
CPF/MF sob o n.º 956.020.971-04, residente e domiciliado na Rua Marte, n.º 101,
Bairro Módulo IV, neste Município de Juína-MT, e repassar a importância de R$
30.150,00 (trinta mil cento e cinquenta reais), e Celebrar Termo de Cooperação com
a Fundação Rádio e TV Educativa de Juína, entidade civil de direito privado, sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.435.449/0001-70, com sede na Rua
Juscelino Kubitschek de Oliveira, n.º 1.800, Bairro Módulo III, no Município de Juína-
MT, neste ato representado pelo Presidente Sr. Dom Néri Tornello, brasileiro,
solteiro, portador do RG nº 1918428-0 SSP/RS, residente e domiciliado neste
município de Juina/MT, e repassar a importância de R$ 30.150,00 (trinta mil cento e
cinquenta reais), para atendimento ao Programa Pro Jovem do Governo Federal.
Art. 2.º O repasse mencionado na presente Lei será precedido da assinatura
de Termo de Cooperação a ser celebrado entre o Município de Juina-MT e a
Associação, cuja minuta do Termo segue no ANEXO le Il da presente Lei, passando
dessa a ser parte integrante.
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Cooperação iniciar-se-á na data da
sua assinatura e encerrará na data de 31 de dezembro de 2012, podendo ser
prorrogado até 31 de dezembro de 2013, pelo mesmo valor, caso existente dotação
orçamentária para a realização da despesa.
Parágrafo Único. A cessão objeto do Termo de Cooperação de que trata este
artigo poderá ser rescindida antecipadamente nos seguintes casos:
| - por descumprimento da finalidade a que se destina;
Avenida Deputado Hitler Sansão nº 240 Mádula Lo luína MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
II - unilateralmente pelo Município, desde que haja interesse público.
Art. 4.º A celebração do mencionado Termo de Cooperação observará o
disposto no art. 25, caput, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 5.º Para custear as despesas com a celebração do Termo de Cooperação
fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 60.300,00
(sessenta mil e trezentos reais), sendo que os recursos necessários ao cumprimento
da obrigação assumida são oriundos do Orçamento do Município, na seguinte
dotação Orçamentária:
6- Secretaria Municipal de Assistência Social
6.001 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
33.90.41.00 - Contribuições
1.098 - Repasse Recurso Convênios Entidades Constituídas...R$ 60.300,00
Art. 6.º Para cobertura do Crédito Especial descrito no artigo 3.º da presente
Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, 8
1.º, Inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO TOTAL/PARCIAL - das
seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 60.300,00 (sessenta mil e
trezentos reais):
6- Secretaria Municipal de Assistência Social
6.001 - Fundo Municipal de Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
1.091 - Construção Centro Múltiplo Uso
4490.51.00 - | Obras e Instalações... re reeeceerrereraneceedo R$ 60.300,00
Art. 7.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar outros Termos de
Cooperação com outras entidades relativas ao Programa Pro Jovem ou outros
programas do Governo Federal e Governo Estadual.
Art. 8.º Fica autorizada à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), consistentes no Plano Plurianual — PPA, Lei
de Diretrizes Orçamentária — LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 9.º O Poder Executivo regulamentará está Lei, caso necessário, no prazo
de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Avenida Denutado Hitler Sansão. nº 240. Módulo | - Juína-MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a data de 1.º (primeiro) de janeiro de 2012.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 16 de Março de 2012.
Att da.
JOSELINA AUXILADORA ALMEIDA MORAES SOUSA
refeita Municipal
(Interina)
Avenida Denutado Hitler Sansão nº 240 Módulo | - Juína-MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
ANEXO |
Lei n.º 1.324/2012.
MINUTA DE TERMO DE COOPERAÇÃO N.º /2012
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO,
E A ASSOCIAÇÃO ANDRE LUIZ DE JUÍNA.
PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de
Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede
Administrativa na Avenida Hitler Sansão, n.º 240, Centro, na cidade de Juína-MT,
neste ato representado pela Prefeita Municipal, JOSELINA AUXILADORA
ALMEIDA MORAES SOUSA, brasileira, casada, Prefeita Municipal, portador (a) da
Cédula de Identidade n.º 03991245 SSP/MT e inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º
340.391.711.87, residente e domiciliado (a) na Rua Ives Ortolan, n.º 252, Bairro
Módulo Ill, na cidade de Juína-MT, doravante denominado (a) simplesmente
MUNICÍPIO, e a ASSOCIAÇÃO ANDRE LUIZ DE JUÍNA, Pessoa Jurídica
de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
24.770.471/0001-47, com sede na Rua Holmis loris, s/n.º, Bairro Módulo |, neste
Município de Juína-MT, neste ato representado pelo seu Presidente, MERLISON
GUARIENTI, brasileiro casado, do comércio, portador da Cédula de Identidade n.º
1136188-3, SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 956.020.971-04, residente e
domiciliado na Rua Marte, n.º 101, Bairro Módulo IV, neste Município de Juína-MT, .
doravante denominada ASSOCIAÇÃO, celebram o presente TERMO DE
COOPERAÇÃO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei
Orgânica do Município e das demais normas que regulam a espécie, conforme as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação tem por objeto a cooperação entre o
MUNICÍPIO e a ASSOCIAÇÃO, para o desenvolvimento das atividades necessárias
do Programa Pro Jovem e o repasse daquele para esta da importância de R$
30.150,00 (trinta mil cento e cinquenta reais).
(o?
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
O MUNICÍPIO repassará para a ASSOCIAÇÃO a importância de R$ 30.150,00
(trinta mil cento e cinquenta reais), em 10 (seis) parcelas mensais de R$ 3.015,00
(três mil e quinze reais), após a assinatura do Termo de Cooperação.
CLAUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO
São obrigações da ASSOCIAÇÃO:
a) aplicar os recursos financeiros repassados em atividades relativo ao
atendimento relativos ao Programa Pro Jovem;
b) abrir conta específica para receber o repasse de recursos do presente
Termo de Cooperação, em agência bancária determinada pela Secretaria Municipal
de Administração e Finanças;
c) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de
acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
d) apresentar relatórios, quando solicitados pelo MUNICÍPIO, relativos a
execução dos trabalhos de melhorias no imóvel cedido; e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
São obrigações doa MUNICÍPIO:
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º
/2010, neste Termo de Cooperação e no Cronograma de Desembolso;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do Termo de Cooperação, no
tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
c) acompanhar a execução do Termo de Cooperação, mediante visitas para
avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente
instrumento;
d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
Avanida DNenitado Hitlar Sansão nº 240. Módulo | - Juina-MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLAUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Termo de Cooperação correrão à
conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
6- Secretaria Municipal de Assistência Social
6.001 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
33.90.41.00 - Contribuições
1.098 - Repasse Recurso Convênios Entidades Constituídas...R$ 60.300,00
CLAUSULA SEXTA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Termo de Cooperação poderá ser denunciado pelo MUNICÍPIO, a
qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas
estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta)
dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
. CLÁUSULA SÉTIMA
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Cooperação será ajustado com prazo determinado,
sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31 de
dezembro de 2012, podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2013, pelo
mesmo valor, caso existente dotação orçamentária para a realização da despesa.
O Termo de Cooperação poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser
prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as
partes, sendo que a ASSOCIAÇÃO terá o de 90 (noventa) dias a contar da
assinatura do Termo de Cooperação para a apresentação da Prestação de Contas
Final, na forma da lei, sob pena de responsabilização.
CLÁUSULA OITAVA
E
Avanida Dantitada Hitlar Cancãn nº 940 Mádiula |. hiina-MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a
prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a ASSOCIAÇÃO ao
ressarcimento dos valores ao MUNICÍPIO, sem prejuizo das demais
responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA NONA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Termo de Cooperação no Diário Oficial
dos Municípios será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de
sua assinatura, correndo as despesas as expensas do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso,
para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Termo
de Cooperação, que não for possível ser solucionado administrativamente,
renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver
mudanças de domicílio de qualquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e
datilografar este Termo de Cooperação, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que
depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2
(duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos,
revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei
Civil e Processual Civil.
Juina-MT, de de 2012.
MUNFEÍPIO DE JUINÁ-MT ASSOCIAÇÃO ANDRE LUIZ DE JUÍNA
MUNICÍPIO ASSOCIAÇÃO
JOSELINA AUXILADORA A. M. SOUSA MERLISON GUARIENTI
Prefeita Municipal Presidente
(Interina)
TESTEMUNHAS:
CPFIMF N.º . “CPEMENS OQ...
Avanida DNanutado Hitlar Sansão nº 240 Módulo | - Juina-MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
ANEXO II
Lei n.º 1.324/2012.
MINUTA DE TERMO DE COOPERAÇÃO N.º 1/2012]
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO,
E A FUNDAÇÃO RÁDIO E TV EDUCATIVA DE JUÍNA.
PREÂMBULO
MUNICIPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de
Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede
Administrativa na Avenida Hitler Sansão, n.º 240, Centro, na cidade de Juína-MT,
neste ato representado pela Prefeita Municipal, JOSELINA AUXILADORA
ALMEIDA MORAES SOUSA, brasileira, casada, Prefeita Municipal, portador (a) da
Cédula de Identidade n.º 03991245 SSP/MT e inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º
340.391.711.87, residente e domiciliado (a) na Rua Ives Ortolan, n.º 252, Bairro
Módulo Ill, na cidade de Juína-MT, doravante denominado simplesmente
MUNICÍPIO, e a FUNDAÇÃO RÁDIO E TV EDUCATIVA DE JUÍNA, entidade civil
de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
03.435.449/0001-70, com sede na Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira, n.º 1.800,
Bairro Módulo Ill, no Município de Juína-MT, neste ato representado pelo Presidente
Sr. DOM NÉRI TORNELLO, brasileiro, solteiro, portadora do RG nº 1918428-0
SSPIRS, residente e domiciliada neste município de Juina/MT, doravante
denominada FUNDAÇÃO, celebram o presente TERMO DE COOPERAÇÃO,
observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/03, da Lei Orgânica do:
Município e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e
condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIR
DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação tem por objeto a cooperação entre o
MUNICÍPIO e a FUNDAÇÃO, para o desenvolvimento das atividades necessárias do
Programa Pro Jovem e o repasse daquele para esta da importância de R$ 30.150,00
(trinta mil cento e cinquenta reais).
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
j
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
O MUNICÍPIO repassará para a FUNDAÇÃO a importância de R$ 30.150,00
(trinta mil cento e cinquenta reais), em 10 (seis) parcelas mensais de R$ 3.015,00
(três mil e quinze reais), após a assinatura do Termo de Cooperação.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO
São obrigações da FUNDAÇÃO:
a) aplicar os recursos financeiros repassados em atividades relativo ao
atendimento relativos ao Programa Pro Jovem;
b) abrir conta específica para receber o repasse de recursos do presente
Termo de Cooperação, em agência bancária determinada pela Secretaria Municipal
de Administração e Finanças;
c) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de
acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
d) apresentar relatórios, quando solicitados pelo MUNICÍPIO, relativos a
execução dos trabalhos de melhorias no imóvel cedido; e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
São obrigações doa MUNICÍPIO:
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º
/2012, neste Termo de Cooperação e no Cronograma de Desembolso;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do Termo de Cooperação, no
tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
c) acompanhar a execução do Termo de Cooperação, mediante visitas para
avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente
instrumento;
d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
b
Avenida Daeniitado Hitlar Sancão nº 240 Mádulo |. luina-MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
CLAUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Termo de Cooperação correrão à
conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
6- Secretaria Municipal de Assistência Social
6.001 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
33.90.41.00 - Contribuições
1.098 - Repasse Recurso Convênios Entidades Constituídas...R$ 60.300,00
CLAUSULA SEXTA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Termo de Cooperação poderá ser denunciado pelo MUNICÍPIO, a
qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas
estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta)
dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Cooperação será ajustado com prazo determinado,
sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31 de
dezembro de 2012, podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2013, pelo
mesmo valor, caso existente dotação orçamentária para a realização da despesa.
O Termo de Cooperação poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser
prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as
partes, sendo que a FUNDAÇÃO terá o de 90 (noventa) dias a contar da assinatura
do Termo de Cooperação para a apresentação da Prestação de Contas Final, na
forma da lei, sob pena de responsabilização.
CLAUSULA OITAVA
e
Avanida Nanitado Hitlar Cancão nº 9240 Mádiiloa | - Iuníina-MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a
prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a FUNDAÇÃO ao
ressarcimento dos valores ao MUNICÍPIO, sem prejuizo das demais
responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA NONA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Termo de Cooperação no Diário Oficial
dos Municípios será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de
sua assinatura, correndo as despesas as expensas do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso,
para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Termo
de Cooperação, que não for possível ser solucionado administrativamente,
renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver
mudanças de domicílio de qualquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e
datilografar este Termo de Cooperação, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que
depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2
(duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos,
revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei
Civile Processual Civil.
Juina-MT, de de 2012.
btt. o .
MUNÍCÍPIO DE JUINA-MT FUNDAÇÃO RÁDIO E TV EDUCATIVA DE JUINA
MUNICÍPIO FUNDAÇÃO
JOSELINA AUXILADORA A. M. SOUSA DOM NERI JOSÉ TONDELLO
Prefeita Municipal Presidente
(Interina)
TESTEMUNHAS:
CPFIME Nº o CPFINF N.º ,
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT

open original →