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norma nº 1327/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1327 / 2012
Date 2012-03-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CONCESSÃO DIREITO REAL DE USO DA ÁREA URBANA QUE MENCIONA À IGREJA PENTENCOSTAL DEUS É AMOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.327/2012.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover concessão direito real de uso da
área urbana que menciona à Igreja
Pentecostal Deus é Amor, e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JUÍNA, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que a Câmara Municipal de Juina aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão
do direito real de uso em favor da Igreja Pentecostal Deus é Amor, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 43.208.040/0001-36, com sede na Avenida Floresta, n.º 150,
Bairro Modulo IV, no Município de Juína-MT , da seguinte área de terras:
Área de terras urbana de 960,00 m? (novecentos e sessenta metros
quadrados), contida dentro da porção maior de 67.093,67 m? (sessenta e
sete mil, e noventa e três vírgula sessenta e sete metros quadrados),
registrada no 1.º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de
Juína, sob a Matrícula n.º 6.520, possuindo os seguintes limites e
confrontações: Ao NORTE: Área Desmembrada D; Ao SUL: Área
Desmembrada H; A LESTE: Área Remanescente; A OESTE: Rua Embu.
SITUAÇÃO DOS MARCOS: FRENTE — MP-1 ao MP-2 com uma distância
de 24,00m, confrontando a Rua Embu; LADO DIREITO — MP-2 ao MP3 com
uma distância de 40,00m, confrontando com a Área Desmembrada “D”:
FUNDOS — MP-3 ao MP-4 com uma distância de 24,00m, confrontando com
Área Remanescente:; LADO ESQUERDO MP-4 ao MP-1 com uma distância
de 40,00m, confrontando com Área Desmembrada H, chegando ao final do
caminhamento, conforme Mapa da Área que segue no ANEXO da presente
Lei.
Art. 2.º A concessão que trata o artigo 1.º, é feita pelo prazo de 10 (dez) anos e
destina-se unicamente a instalação física da construção do templo ou igreja da
Instituição Religiosa Concessionária.
Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente prorrogada
caso a Instituição Religiosa cumpra com a destinação mencionada neste artigo.
Art. 3.º A concessão de direito real de uso que trata esta Lei será extinta a
qualquer tempo, e o imóvel revertido ao patrimônio público municipal do
Concedente, se a Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso
prometido ou o desviarem de sua finalidade original, independentemente de
indenizações por construção executada, material ou serviços aplicados, averbando-
se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis.
Avenida DNenutado Hitlar Sansão nº 240 Módulo | - Juina-MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 4.º Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano
descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem
dominial, sendo que os encargos e despesas com a respectiva lavratura da escritura
pública e transcrição imobiliária incumbe a Concessionária.
Art. 5.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Juína-MT, 16 de março de 2012.
JOSELINA AUXILADORA ALMEIDA MORAES SOUSA
Prefeita Municipal
(Interina)
Avenida Denutado Hitler Sansão nº 240. Módulo | - Juína-MT

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