| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1327 / 2012 |
| Date | 2012-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CONCESSÃO DIREITO REAL DE USO DA ÁREA URBANA QUE MENCIONA À IGREJA PENTENCOSTAL DEUS É AMOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.327/2012. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão direito real de uso da área urbana que menciona à Igreja Pentecostal Deus é Amor, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JUÍNA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juina aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão do direito real de uso em favor da Igreja Pentecostal Deus é Amor, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 43.208.040/0001-36, com sede na Avenida Floresta, n.º 150, Bairro Modulo IV, no Município de Juína-MT , da seguinte área de terras: Área de terras urbana de 960,00 m? (novecentos e sessenta metros quadrados), contida dentro da porção maior de 67.093,67 m? (sessenta e sete mil, e noventa e três vírgula sessenta e sete metros quadrados), registrada no 1.º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Juína, sob a Matrícula n.º 6.520, possuindo os seguintes limites e confrontações: Ao NORTE: Área Desmembrada D; Ao SUL: Área Desmembrada H; A LESTE: Área Remanescente; A OESTE: Rua Embu. SITUAÇÃO DOS MARCOS: FRENTE — MP-1 ao MP-2 com uma distância de 24,00m, confrontando a Rua Embu; LADO DIREITO — MP-2 ao MP3 com uma distância de 40,00m, confrontando com a Área Desmembrada “D”: FUNDOS — MP-3 ao MP-4 com uma distância de 24,00m, confrontando com Área Remanescente:; LADO ESQUERDO MP-4 ao MP-1 com uma distância de 40,00m, confrontando com Área Desmembrada H, chegando ao final do caminhamento, conforme Mapa da Área que segue no ANEXO da presente Lei. Art. 2.º A concessão que trata o artigo 1.º, é feita pelo prazo de 10 (dez) anos e destina-se unicamente a instalação física da construção do templo ou igreja da Instituição Religiosa Concessionária. Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente prorrogada caso a Instituição Religiosa cumpra com a destinação mencionada neste artigo. Art. 3.º A concessão de direito real de uso que trata esta Lei será extinta a qualquer tempo, e o imóvel revertido ao patrimônio público municipal do Concedente, se a Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou o desviarem de sua finalidade original, independentemente de indenizações por construção executada, material ou serviços aplicados, averbando- se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis. Avenida DNenutado Hitlar Sansão nº 240 Módulo | - Juina-MT PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 4.º Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial, sendo que os encargos e despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e transcrição imobiliária incumbe a Concessionária. Art. 5.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Juína-MT, 16 de março de 2012. JOSELINA AUXILADORA ALMEIDA MORAES SOUSA Prefeita Municipal (Interina) Avenida Denutado Hitler Sansão nº 240. Módulo | - Juína-MT