br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

norma nº 1344/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1344 / 2012
Date 2012-04-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA CULTURA COM O INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL – IPHAN E FAZER ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL CASO NECESSÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1482

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.344/2012
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar Convênio com a União Federal, por
intermédio do Ministério da Cultura com o
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional- IPHAN e fazer abertura de Crédito
Especial no Orçamento Vigente, e dá outras
Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a União
Federal, por intermédio do Ministério da Cultura com o Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional- IPHAN, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ/MF sob o
n.º 26.474.056/0001-71, com sede no ST SEP — SUL - 713/913, Bloco D, s/n.º, Asa
Sul, em Brasília-DF, e receber a importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais), com a finalidade de executar Projeto junto a Associação Indígena Enawenê
Nawê, Associação Privada, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.633.629/0001-95, com
sede e foro sito a Rua Barra dos Garça, s/n Modulo 05, Juina-MT, com a aquisição e
fornecimento de peixe (pescado) por ocasião do ritual da pesca na aldeia da
Comunidade mencionada.
Art. 2.º Para custear as despesas do Projeto objeto do Convênio fica o Poder
Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e
vinte mil reais) no Orçamento Vigente do Município, na seguinte dotação
Orçamentária:
8 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
8.003 Departamento de Meio Ambiente
18 | Gestão Ambiental
541 Preservação e Conservação Ambiental
1.326 Apoio a Associação Indigena Enawenê Nawê
339032 Material de Distribuição Gratuita | R$ 120.000,00
Art. 3.º Os recursos financeiros para a cobertura do crédito especial na
dotação orçamentária citada no artigo anterior, da presente lei, virão por ocasião do
excesso de arrecadação motivado pela celebração de Convênio mencionado no art.
1.º, da presente lei.
Parágrafo Único. O crédito especial somente poderá ser aberto por ocasião da
assinatura ou do ingresso das receitas do convênio supracitado nos cofres do
Tesouro Municipal. <=”
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradeiuina.com br E-mail: administracãonrefeituradoinina ram hr
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 4.º O Executivo Municipal, se necessário, regulamentará, se necessário, a
presente lei, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua
publicação.
Art. 5.º Fica autorizada à inclusão desta receita e despesa no PPA, LDO e
LOA, consoante exigência da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 6.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º. Revogam-se as disposições em contrário.
144
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Juina-MT, 04 de Abril de 2012.
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Gita * unas nrofaitiuradaivina cam hr Email: adminietranãafBaneafaitrca.

open original →