| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1344 / 2012 |
| Date | 2012-04-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA CULTURA COM O INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL – IPHAN E FAZER ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL CASO NECESSÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.344/2012 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a União Federal, por intermédio do Ministério da Cultura com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional- IPHAN e fazer abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente, e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a União Federal, por intermédio do Ministério da Cultura com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional- IPHAN, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 26.474.056/0001-71, com sede no ST SEP — SUL - 713/913, Bloco D, s/n.º, Asa Sul, em Brasília-DF, e receber a importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com a finalidade de executar Projeto junto a Associação Indígena Enawenê Nawê, Associação Privada, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.633.629/0001-95, com sede e foro sito a Rua Barra dos Garça, s/n Modulo 05, Juina-MT, com a aquisição e fornecimento de peixe (pescado) por ocasião do ritual da pesca na aldeia da Comunidade mencionada. Art. 2.º Para custear as despesas do Projeto objeto do Convênio fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) no Orçamento Vigente do Município, na seguinte dotação Orçamentária: 8 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 8.003 Departamento de Meio Ambiente 18 | Gestão Ambiental 541 Preservação e Conservação Ambiental 1.326 Apoio a Associação Indigena Enawenê Nawê 339032 Material de Distribuição Gratuita | R$ 120.000,00 Art. 3.º Os recursos financeiros para a cobertura do crédito especial na dotação orçamentária citada no artigo anterior, da presente lei, virão por ocasião do excesso de arrecadação motivado pela celebração de Convênio mencionado no art. 1.º, da presente lei. Parágrafo Único. O crédito especial somente poderá ser aberto por ocasião da assinatura ou do ingresso das receitas do convênio supracitado nos cofres do Tesouro Municipal. <=” Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradeiuina.com br E-mail: administracãonrefeituradoinina ram hr PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 4.º O Executivo Municipal, se necessário, regulamentará, se necessário, a presente lei, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 5.º Fica autorizada à inclusão desta receita e despesa no PPA, LDO e LOA, consoante exigência da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 6.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7.º. Revogam-se as disposições em contrário. 144 ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Juina-MT, 04 de Abril de 2012. Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Gita * unas nrofaitiuradaivina cam hr Email: adminietranãafBaneafaitrca.