| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1348 / 2012 |
| Date | 2012-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL QUE MENCIONA A REALIZAR A CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO SEDE DO CORPO DE BOMBEIROS EM JUÍNA – MT E A FAZER ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.348/2012. Autoriza o Poder Executivo a promover a alienação de Imóvel do Patrimônio Municipal que menciona, a realizar a construção do Edifício Sede do Corpo de Bombeiros em Juína-MT e a fazer abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente do Município, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação do seguinte Imóvel do Patrimônio Municipal, assim caracterizado: UMA ÁREA COM 2.344,32 Mº, DENOMINADA ÁREA DESMEMBRADA “A”, DESMEMBRADA DA ÁREA COM 7. 160,83 Mº (RESERVADA PARA CEMAT), SITUADO NO LOTEAMENTO DENOMINADO "PROJETO DÊ EXPANSÃO COMERCIAL AR-1", 1.º FASE, NÓ MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, desafetada de sua função primitiva, conforme Lei Municipal 1.000/2008 de 20-02-2008, publicada por afixação, no mural da referida Prefeitura, no período de 25-02-2008 a 24-03-2008, ficando a área de 2.344,32 mê, possuindo os seguintes limites e confrontações: NORTE: Av. Perimetral 01; SUL: Lote 11 e Lote 12; LESTE: Área Desmembrada B; OESTE; Área Verde 03 e Lote 71. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: MP-01 ao MP-02: distância de 22,00 metros, rumo 68º30'00"SW, confrontando com Lote 11 e Lote 12; MP- 02 ao MP-03: distância de 106,56 metros, rumo 21º30'00"SE, confrontando com Área Verde 03 e Lote 71: MP-03 ao MP-04: distância de 22,00 metros, rumo 68º30'00"SW, confrontando com Av. Perimetral 01;MP-04 ao MP-01; distância de 106,56 metros, rumo 21º30'00"SE, confrontando com Área Desmembrada B. Tudo conforme mapa e memorial descritivo, constante da Matrícula Imobiliária n.º 7..608, Livro n.º 02 — REGISTRO GERAL, FLS. 01, em data de 21.09.2010, do Registro do 1.º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos da Comaca de Juína, Estado de Mato Grosso. Parágrafo Único. O Mapa e Matrícula Imobiliária da área descrita no caput deste artigo segue em anexo a presente Lei, passando desta a ser parte integrante. Art. 2.º A alienação realizar-se-á através de procedimento licitatório, observada a modalidade da Concorrência Pública como disposto na Lei Federal n.º 8.666/93 e prévia avaliação do imóvel a ser realizada por Comissão designada por Decreto do Executivo. 8 1.º Não havendo interessado no procedimento licitatório a Administração Municipal poderá promover a venda direta do imóvel, observada a ordem cronológica do protocolo de requerimentos dos interessados. Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo l- Juína-l MT PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO $ 2.º A Comissão que trata este artigo deverá ser composta pelos seguintes membros: | - 02 (dois) Servidores Públicos do Poder Executivo, estáveis, indicados pelo Prefeito Municipal; Il - 02 (dois) Vereadores, indicados pelo Presidente da Câmara Municipal, escolhidos dentre seus pares e; ll — 02 (dois) Corretores de Imóveis devidamente no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Estado de Mato Grosso — CRECI-MT. Art. 3.º O imóvel poderá ser alienado em até 03 (três) parcelas, da seguinte forma: | - 30% (trinta pontos percentuais) do valor da proposta, no ato da assinatura do contrato; Il — 30% (trinta pontos percentuais) do valor da proposta, no prazo de 60 (sessenta) dias do ato da assinatura do contrato; e, Ill — 40% (quarenta pontos percentuais) do valor da proposta, no prazo de 120 (cento e vinte) dias do ato da assinatura do contrato. Art. 4.º Ficam desafetados da sua destinação original os Imóveis Públicos Municipais com autorização de alienação pela presente Lei, passando a fazer parte integrante do patrimônio disponível do Município. Art. 5.º A aplicação da receita proveniente da alienação, observado o art. 44, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, deverá ser destinada a despesas de capital, exclusivamente, para a construção do Edifício Sede do Corpo de Bombeiros em Juína- MT. , Parágrafo Único. A receita auferida com a alienação deverá ser depositada em uma conta específica, a ser aberta para tal finalidade. Art. 6.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir o Edifício Sede do Corpo de Bombeiros em Juína-MT, mediante a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de obras e serviços de engenharia, com a receita auferida com a alienação do imóvel descrito do art. 1.º, da presente Lei, bem como com o auxílio de toda a população juinense, através de donativos e demais contribuições. Art: 7.º Se necessário para complementação do valor da obra, fica o Poder Executivo autorizado a fornecer mão de obra, maquinário e equipamentos necessários para a construção do Edifício Sede do Corpo de Bombeiros em Juína-MT. Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 8.º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 1.300/2011 de 05/12/2011, que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2012, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 2 - Chefia do Executivo 2.002 Gabinete do Prefeito e Dependências 06 - Segurança Pública 182 - Defesa Civil 44.90.51.00 - Obras e Instalações 1.325 - Construção do Edifício Sede do Corpo de Bombeiros....R$ 400.000,00 $ 1.º Os recursos financeiros para cobertura do crédito especial na dotação orçamentária citada neste artigo, de acordo com o art. 43, 8 3.º, da Lei Federal n.º 4.320/64, virão por ocasião do excesso de arrecadação motivado pela alienação do imóvel do patrimônio municipal descrito no art. 1.º, da presente Lei. 8 2.º O crédito especial objeto do presente artigo, somente poderá ser aberto por ocasião do ingresso da receita da alienação supracitada nos cofres do Tesouro Municipal. Art. 9.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá- las, caso necessário, com base no art. 43, 8 1.º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64, respeitado os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000. Art. 10, Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Plano plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA). Art. 11. O Poder Executivo regulamentará está Lei, caso necessário, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação. Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Juína-MT, 15 de maio de 2012. -, Dad ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT