| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1349 / 2012 |
| Date | 2012-05-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO ATO DE CRIAÇÃO DO PÓLO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL – UAB E DA OFERTA DE CURSOS NA MODALIDADE À DISTÂNCIA E PRESENCIAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.349/2012. Dispõe sobre a instalação e regulamentação do ato de criação do Pólo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil - UAB e da oferta de cursos na modalidade a distância e presencial, no âmbito do Município de Juína-MT, e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica instituído no Município de Juína-MT o Pólo de apoio presencial para educação à distância e presencial, pelo sistema da Universidade Aberta do Brasil — UAB. 8 1.º Caracteriza-se Pólo de Apoio Presencial como unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades didático-pedagógicas e administrativas relativas a cursos e programas ofertados a distância e presencial, nos quais os momentos presenciais mínimos serão obrigatórios, segundo a regulamentação da educação a distância no Brasil. 8 2.º O Município poderá receber cursos de mais de uma instituição pública de ensino superior, bem como de consórcios dessas instituições. Art. 2.º Esta lei dispõe sobre a expansão da educação de cursos profissionalizantes de ensino médio e cursos superiores com qualidade e promoção da inclusão social, por meio da Educação a Distância e Presencial, modalidade educacional nos termos do art. 80, da Lei Federal n.º 9.394/96, que dispõe sobre a Lei das Diretrizes e Bases da Educação, na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino-aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ao tempo diverso, dentro das diretrizes para uma nova política educacional no Município, propõe-se: | - oferecer prioritariamente cursos de Licenciatura, formação inicial e continuada para professores da educação básica; II - proporcionar através de convênios e pareceres com Instituições de Ensino a Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Superior - IES, Ministério de Educação e Fórum dos Estados, cursos superiores de graduação e pós graduação; IH - ampliar o acesso ao Ensino Superior Público em diferentes áreas; IV - ampliar projetos e a pesquisa utilizando metodologias inovadoras de ensino superior apoiados em tecnologias de informação, comunicação e extensão que visem o desenvolvimento socioeducacional em regime de colaboração na esfera municipal, estadual e federal; V - oferecer cursos superiores para dirigentes, gestores e trabalhadores da educação básica. Art. 3.º Para formalização do Pólo Municipal previsto no art. 1.º, desta Lei, o Poder Executivo Municipal firmará Termo de Compromisso e/ou Acordo de Cooperação Técnica com a União, Estados e Convênios com Instituições Públicas de Ensino Superior — IES. Parágrafo Único. O Município poderá estabelecer parcerias celebrar convênios ou acordos com órgãos locais, governamentais ou não governamentais para sustentabilidade do Pólo. Art. 4.º. O Município poderá celebrar convênios com outros Municípios para sustentabilidade e ampliação dos serviços prestados no Pólo de apoio presencial. Parágrafo Único. Em caso de parcerias com outros Municípios a despesa deverá ser distribuída através de cotas de participação entre os Municípios participantes. Art. 5.º A infraestrutura física e logística de funcionamento do Pólo de Apoio Presencial será responsabilidade do Município, relativa a laboratórios, bibliotecas, recursos tecnológicos, dentre outros. O Pólo se adequará às exigências, quanto ao espaço físico e pedagógico de acordo com o número de cursos ofertados, conforme as orientações da UAB - CAPES. Art. 6.º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, será responsável pela gestão administrativo-financeira, ficando autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a promover as alterações no PPA, LDO e LOA, que se fizerem necessárias para a articulação dos Acordos e Convênios necessários para a implantação, operacionalização, implementação e sustentação do Pólo no Município. Art. 7.º A Administração dos Cursos é de competência das IES parceiras credenciadas institucionalmente, autorizando Cursos ou Programas na modalidade de Educação a Distância e Presencial. Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 8.º Um professor da rede pública municipal, estadual ou federal, em efetivo exercício há mais de 3 (três) anos em magistério na educação básica, será o Coordenador do Pólo de apoio presencial. $ 1.º O Coordenador do Pólo será interlocutor para os assuntos e temas relativos às políticas públicas para a área educacional, desde a educação básica até a educação superior; 8 2.º No desempenho de sua função, o Coordenador deverá promover a consolidação de ações, programas do MEC, no nível municipal, zelando junto a comunidade para que o Pólo seja um espaço social, acadêmico e cultural determinante para as metas do desenvolvimento regional sustentável. $ 3.º O Coordenador do Pólo de Apoio Presencial é uma função no âmbito do sistema UAB, cujas responsabilidades e atribuições do titular deverão garantir o adequado funcionamento do Pólo, em relação às atividades educacionais e administrativas que se fizerem necessárias, bem como a interlocução entre os participantes do sistema Universidade Aberta do Brasil (Ministério da Educação, Instituições de Ensino Superior, Município e Estudantes). 8 4.º A seleção do Coordenador do Pólo de Apoio Presencial obedecerá a diretrizes emanadas pelo Ministério da Educação e Cultura, conforme os critérios do Decreto Federal n.º 5.800, de 08 de junho de 2006, e da Resolução n.º 44, de 29 de dezembro de 2006. Art. 9.º O Tutor Presencial é aquele Professor responsável, motivador e comprometido com a educação, ativador dos alunos, assegurando uma aprendizagem efetiva. & 1.º A seleção dos tutores presenciais será realizada pela instituição superior vinculada ao Sistema UAB, de acordo com os seguintes critérios: a) ter formação de nível superior observando o requisito exigido pela IES ofertante do curso; b) preferencialmente residir no Município de Juína-MT. 8 2.º Será selecionado 1 (um) tutor para cada turma de 25 (vinte e cinco) alunos e 1 (um) suplente se houver necessidade, sob a supervisão da universidade parceira em acordo com a Coordenação do Pólo. $ 3.º O Professor selecionado para o exercício da função de Tutor Presencial receberá uma bolsa mensal. Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 10. O pagamento das bolsas referidas anteriormente será de responsabilidade do Ministério da Educação, conforme credenciamento dos respectivos profissionais junto à entidade financeira pagadora. Art. 11. Os servidores efetivos do quadro público municipal, estadual ou federal, em exercício no Pólo de Apoio Presencial terão os mesmos direitos e vantagens a eles atribuídos como se estivessem em exercício na unidade escolar ou unidade de origem. Art. 12. Será designado para a função de Secretário Acadêmico, um professor ou funcionário da rede municipal, estadual ou federal de ensino, com as seguintes atribuições: | - controlar e divulgar as atividades do Pólo, especialmente o calendário, boletins de aproveitamento e rendimento dos alunos enviados pelos departamentos acadêmicos afins; IE - elaborar todos os tipos de correspondências; III - redigir atas de reuniões, seminários, cursos do Pólo ou fora do mesmo, quando se fizer necessário. Parágrafo Único. O Secretário do Pólo receberá uma gratificação proporcional ao número de cursos implantados e da complexidade das atividades a serem realizadas, conforme a lei. Art. 13. Um Profissional da área da educação municipal, estadual ou federal, com experiência de no mínimo, 1 (um) ano na função de bibliotecário, exercerá as funções de auxiliar de biblioteca. Art. 14. O monitor da plataforma virtual do Pólo — UAB será um profissional com habilitação comprovada na área de informática que terá as seguintes atribuições: |- orientador; Il — colaborador; HI — dar assistência, permanentemente e presencial aos equipamentos, alunos e coordenação. Art. 15. A função de Auxiliar de Serviços Gerais será de funcionário do quadro municipal, estadual ou federal, encarregado de fazer os trabalhos de limpeza, conservação e manutenção nas diversas dependências do prédio. Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 16. As despesas resultantes da aplicação da presente lei correrão por dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 17. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário. ad ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Juína-MT, 23 de maio de 2012. Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT