| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1353 / 2012 |
| Date | 2012-06-29 |
| Ementa | ESTABELECE MEDIDAS PREVENTIVAS E ORIENTADORAS DESTINADAS A INIBIR QUALQUER FORMA DE VIOLÊNCIA CONTRA PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.353/2012. Estabelece medidas preventivas e orientadoras destinadas a inibir qualquer forma de violência contra professores da rede municipal de ensino. O Excelentíssimo Senhor Altir Antônio Peruzzo, Prefeito Municipal de Juina - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juina aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Esta lei estabelece medidas orientadoras e preventivas destinadas à inibição de toda e qualquer forma de violência contra os professores da rede municipal de ensino. Art. 2º As medidas preventivas e orientadoras de que trata esta lei são as seguintes: | - estimular a reflexão nas escolas e comunidades correspondentes sobre a violência contra os professores; Il - desenvolver atividades extracurriculares nas escolas envolvendo professores, alunos e membros das comunidades correspondentes, no intuito de combater a violência contra os professores que nelas trabalham; H1 - Implementar ações preventivas e cautelares em situações nas quais os professores estejam sob risco de violência que possa comprometer sua incolumidade. Art. 3º As atividades voltadas a reflexão sobre a violência contra os educadores serão organizadas conjuntamente pelas entidades representativas dos profissionais de educação, órgãos municipais relativos a segurança urbana, entidades comunitárias do local, sob a coordenação da respectiva unidade escolar. Art. 4º As medidas preventivas e cautelares adotadas pelos órgãos competentes da comunidade escolar, das entidades representativas dos profissionais de educação e dos órgãos municipais competentes poderão consistir, dentre outras: | - afastamento cautelar do professor em situação de risco de violência, enquanto perdurar a potencial ameaça, sem qualquer perda financeira; Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Il - transferência do professor para outra escola, caso seja avaliado que não há condições de permanência na unidade de ensino, sem prejuízo de ordem financeira; HI - assistência ao professor que sofre ameaças, bem como ao aluno infrator. IV — assistir o aluno que causa a violência; V — assistir o Professor que sofre a violência; e, VI — outras ações, para os casos em que o Professor esteja sob risco de violência que possa comprometer sua segurança. Art. 5º As medidas orientadoras e preventivas de que trata esta Lei destinada à inibição da violência contra professores poderão contar com o apoio de instituições públicas, entidades representativas dos profissionais da educação e pelos órgãos competentes da comunidade escolar. Art. 6º Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo no prazo de 180 (cento e oitenta dias) após a sua publicação. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Juína-MT, 29 de junho de 2012. AMANTIA PAS As Do TIS Ao Rm nm c=-