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norma nº 1353/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1353 / 2012
Date 2012-06-29
EmentaESTABELECE MEDIDAS PREVENTIVAS E ORIENTADORAS DESTINADAS A INIBIR QUALQUER FORMA DE VIOLÊNCIA CONTRA PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.353/2012.
Estabelece medidas preventivas e
orientadoras destinadas a inibir qualquer
forma de violência contra professores da
rede municipal de ensino.
O Excelentíssimo Senhor Altir Antônio Peruzzo, Prefeito Municipal de Juina -
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal de Juina aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei estabelece medidas orientadoras e preventivas destinadas à
inibição de toda e qualquer forma de violência contra os professores da rede
municipal de ensino.
Art. 2º As medidas preventivas e orientadoras de que trata esta lei são as
seguintes:
| - estimular a reflexão nas escolas e comunidades correspondentes sobre a
violência contra os professores;
Il - desenvolver atividades extracurriculares nas escolas envolvendo
professores, alunos e membros das comunidades correspondentes, no intuito de
combater a violência contra os professores que nelas trabalham;
H1 - Implementar ações preventivas e cautelares em situações nas quais os
professores estejam sob risco de violência que possa comprometer sua
incolumidade.
Art. 3º As atividades voltadas a reflexão sobre a violência contra os
educadores serão organizadas conjuntamente pelas entidades representativas dos
profissionais de educação, órgãos municipais relativos a segurança urbana,
entidades comunitárias do local, sob a coordenação da respectiva unidade escolar.
Art. 4º As medidas preventivas e cautelares adotadas pelos órgãos
competentes da comunidade escolar, das entidades representativas dos
profissionais de educação e dos órgãos municipais competentes poderão consistir,
dentre outras:
| - afastamento cautelar do professor em situação de risco de violência,
enquanto perdurar a potencial ameaça, sem qualquer perda financeira;
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Il - transferência do professor para outra escola, caso seja avaliado que não
há condições de permanência na unidade de ensino, sem prejuízo de ordem
financeira;
HI - assistência ao professor que sofre ameaças, bem como ao aluno infrator.
IV — assistir o aluno que causa a violência;
V — assistir o Professor que sofre a violência; e,
VI — outras ações, para os casos em que o Professor esteja sob risco de
violência que possa comprometer sua segurança.
Art. 5º As medidas orientadoras e preventivas de que trata esta Lei destinada
à inibição da violência contra professores poderão contar com o apoio de instituições
públicas, entidades representativas dos profissionais da educação e pelos órgãos
competentes da comunidade escolar.
Art. 6º Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo no prazo de
180 (cento e oitenta dias) após a sua publicação.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Juína-MT, 29 de junho de 2012.
AMANTIA PAS As Do TIS Ao Rm nm c=-

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