| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1360 / 2012 |
| Date | 2012-07-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 23ª REGIÃO E A FAZER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO /PROGRAMA VIGENTE DO MUNICÍPIO DE JUÍNA – MT E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.360/2012. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação com o Tribunal Regional Federal da 23.º Região e a fazer abertura de Crédito Adicional Especial no 'Orçamento/Programa vigente do Município de Juína-MT, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação com o Tribunal Regional Federal da 1.2 Região, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.658.507/0001-25, com sede na Praça dos Tribunais Superiores, Bloco A, Asa Sul, na cidade de Brasília-DF (CEP.: 70095900), e repassar o valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com o objetivo de auxiliar nas despesas de adequações imobiliária do Prédio, onde será implantada a Unidade da Justiça Federal do Município de Juína-MT Parágrafo Único. O repasse mencionado no caput, deste artigo, será precedido da assinatura do Termo de Cooperação a ser firmado entre o Município de Juina-MT e o Tribunal Regional Federal, sendo que o Tribunal ao final da vigência do Termo deverá prestar contas ao Município sobre a aplicação dos recursos financeiros repassados. Art. 2.º Em contraprestação, o Tribunal Regional Federal da 1.º Região, por meio da Unidade da Justiça Federal do Município de Juína-MT, deverá manter em seu expediente constantes Programas e Atividades relacionados com os seguintes objetivos: | — colaborar em levantamento de dados, estudos e pesquisas para a formalização de planos, programas, projetos e ações que envolvam as atividades de programas de acesso ao Judiciário; H — manter seus servidores constantemente capacitados e atualizados, de modo a garantir e ampliar ao cidadão o acesso ao Judiciário; HI — implantar sempre que possível inovações tecnológicas, visando avançar na construção coletiva, de transformações sociais; Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO IV — propor, fundamentadamente, medidas visando à melhoria ou aperfeiçoamento dos serviços; V — manter um bom funcionamento e prestar atendimento e esclarecimento ao público interno e externo, quando necessário, visando a maior transparência, com democracia e participação, em prol do acesso ao judiciário; e, VI — executar outras atividades correlatas. Art. 3.º Para custear as despesas com a celebração do Termo de Cooperação e o repasse dos recursos financeiros, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no Orçamento/Programa do Município para o Exercício de 2012, autorizado pela Lei Municipal n.º 1.300, de 05 de dezembro 2011, nas seguintes Dotações Orçamentárias: 02- Chefia de Executivo 02.002- Gabinete do Prefeito e Dependências 02.062.0003.1327- Implantação da Unidade da Justiça Federal no Município 339030000000- Material de Consumo... R$ 30.000,00 339039000000- Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. .R$ 20.000,00 R$ 50.000,00 Parágrafo Único. Para cobertura do Crédito Adicional Especial, descrito neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado, a utilizar os recursos descritos no art. 43, $ 1.º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL -'no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na seguinte Dotação Orçamentária do Orçamento/Programa do Município: 03 Secretaria Municipal de Finanças e Administração 03.004 Departamento de Contabilidade 28.843.0005.1032 Parcelamento de Contr.Previdenciárias e Dívidas Fundadas 4690730000000 Correção Monetária e Cambial de Dívida Contrat.Resg.....R$ 50.000,00 TOTAL... rrrreanrnerere renan eneneraeeocereramaerenerecrerenenetienero R$ 50.000,00 Art. 4.º O prazo de vigência do Termo de Cooperação iniciar-se-á na data da sua assinatura e encerrará na data de 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2013, pelo mesmo valor, caso exista interesse entres as partes e dotação orçamentária específica para a realização da despesa. Parágrafo Único. O Termo de Cooperação poderá ser rescindido antecipadamente nos seguintes casos: | - por descumprimento da finalidade a que se destina; HI - unilateralmente pelo Município, desde que haja interesse público. == — Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 5.º. Fica autorizada à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), consistentes no Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 6.º O Poder Executivo regulamentará está Lei, caso necessário, por Decreto do Prefeito Municipal, até o final da vigência do Termo de Cooperação, a partir da data de publicação da presente Lei. Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Juína-MT, 02 de Julho de 2012. Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT