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norma nº 1360/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1360 / 2012
Date 2012-07-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 23ª REGIÃO E A FAZER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO /PROGRAMA VIGENTE DO MUNICÍPIO DE JUÍNA – MT E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.360/2012.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar Termo de Cooperação com o
Tribunal Regional Federal da 23.º Região e a
fazer abertura de Crédito Adicional Especial
no 'Orçamento/Programa vigente do
Município de Juína-MT, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Cooperação com o Tribunal Regional Federal da 1.2 Região, Pessoa Jurídica de
Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.658.507/0001-25, com
sede na Praça dos Tribunais Superiores, Bloco A, Asa Sul, na cidade de Brasília-DF
(CEP.: 70095900), e repassar o valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com
o objetivo de auxiliar nas despesas de adequações imobiliária do Prédio, onde será
implantada a Unidade da Justiça Federal do Município de Juína-MT
Parágrafo Único. O repasse mencionado no caput, deste artigo, será
precedido da assinatura do Termo de Cooperação a ser firmado entre o Município
de Juina-MT e o Tribunal Regional Federal, sendo que o Tribunal ao final da
vigência do Termo deverá prestar contas ao Município sobre a aplicação dos
recursos financeiros repassados.
Art. 2.º Em contraprestação, o Tribunal Regional Federal da 1.º Região, por
meio da Unidade da Justiça Federal do Município de Juína-MT, deverá manter em
seu expediente constantes Programas e Atividades relacionados com os seguintes
objetivos:
| — colaborar em levantamento de dados, estudos e pesquisas para a
formalização de planos, programas, projetos e ações que envolvam as atividades de
programas de acesso ao Judiciário;
H — manter seus servidores constantemente capacitados e atualizados, de
modo a garantir e ampliar ao cidadão o acesso ao Judiciário;
HI — implantar sempre que possível inovações tecnológicas, visando avançar
na construção coletiva, de transformações sociais;
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PODER EXECUTIVO
IV — propor, fundamentadamente, medidas visando à melhoria ou
aperfeiçoamento dos serviços;
V — manter um bom funcionamento e prestar atendimento e esclarecimento
ao público interno e externo, quando necessário, visando a maior transparência, com
democracia e participação, em prol do acesso ao judiciário; e,
VI — executar outras atividades correlatas.
Art. 3.º Para custear as despesas com a celebração do Termo de
Cooperação e o repasse dos recursos financeiros, fica o Poder Executivo autorizado
a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no
Orçamento/Programa do Município para o Exercício de 2012, autorizado pela Lei
Municipal n.º 1.300, de 05 de dezembro 2011, nas seguintes Dotações
Orçamentárias:
02- Chefia de Executivo
02.002- Gabinete do Prefeito e Dependências
02.062.0003.1327- Implantação da Unidade da Justiça Federal no Município
339030000000- Material de Consumo... R$ 30.000,00
339039000000- Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. .R$ 20.000,00
R$ 50.000,00
Parágrafo Único. Para cobertura do Crédito Adicional Especial, descrito
neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado, a utilizar os recursos descritos no
art. 43, $ 1.º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL -'no valor
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na seguinte Dotação Orçamentária do
Orçamento/Programa do Município:
03 Secretaria Municipal de Finanças e Administração
03.004 Departamento de Contabilidade
28.843.0005.1032 Parcelamento de Contr.Previdenciárias e Dívidas Fundadas
4690730000000 Correção Monetária e Cambial de Dívida Contrat.Resg.....R$ 50.000,00
TOTAL... rrrreanrnerere renan eneneraeeocereramaerenerecrerenenetienero R$ 50.000,00
Art. 4.º O prazo de vigência do Termo de Cooperação iniciar-se-á na data da
sua assinatura e encerrará na data de 31 de dezembro de 2012, podendo ser
prorrogado até 31 de dezembro de 2013, pelo mesmo valor, caso exista interesse
entres as partes e dotação orçamentária específica para a realização da despesa.
Parágrafo Único. O Termo de Cooperação poderá ser rescindido
antecipadamente nos seguintes casos:
| - por descumprimento da finalidade a que se destina;
HI - unilateralmente pelo Município, desde que haja interesse público.
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Art. 5.º. Fica autorizada à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), consistentes no Plano Plurianual — PPA, Lei
de Diretrizes Orçamentária — LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 6.º O Poder Executivo regulamentará está Lei, caso necessário, por
Decreto do Prefeito Municipal, até o final da vigência do Termo de Cooperação, a
partir da data de publicação da presente Lei.
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Juína-MT, 02 de Julho de 2012.
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