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norma nº 1364/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1364 / 2012
Date 2012-08-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA QUE MENCIONA COM A DIOCESE DE JUÍNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. TERRENO ATERRO SANITÁRIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.364/2012.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover a transação imobiliária que
menciona, com a Diocese de Juína, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para o nome
da Diocese de Juína, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF nº
02.452.683/0001-43, com sede na Rua das Palmeiras, n.º 187, Módulo III, no
Município de Juína-MT, a seguinte área de terras, assim caracterizada:
UMA ÁREA DE TERRAS COM 12,705 HAS, DESMEMBRADA DA
ÁREA DE TERRAS COM 25,41 HAS, DESMEMBRADA, DE ÁREA
MAIOR COM 77,44 HAS, QUE FOI DESMEMBRADA DA ÁREA COM
102,23 HÁ, DNOMINADA LOTE N.º 81, SECÇÃO J, PROJETO JUINA 1.2
FASE, LOCALIZADO NO NÚCLEO PIONEIRO DO PROJETO JUÍNA,
MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, ficando a área de 25,41 has, possuindo os
seguintes limites e confrontações: Ao NORTE: Rodovia Cuiabá - Juína;
Ao SUL: Área Remanescente; Ao LESTE: Lote 82; Ao OESTE: Lote 80.
SITUAÇÃO DOS MARCOS: MP-1 ao MP-2, rumo magnético
35º30'00"SW - 447,07m; MP-2 ao MP-3, rumo magnético 54º30'00"SE -
500,00m; MP-3 ao MP-4, rumo magnético 35º30'00"NE - 570,04m; MP4
ao MP-1, rumo magnético diversos - 514,90m, constante da Matrícula
Imobiliária n.º 73.003, registrada a Folha 134, do Livro n.º 2 — NJ —
REGISTRO GERAL, do 6.º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da
Terceira Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá-MT, conforme
Mapa e Memorial Descrito, que segue em anexo.
Art. 2.º Em substituição ao imóvel acima caracterizado, fica o Poder Executivo
autorizado a receber da Diocese de Juína, Pessoa Jurídica de Direito Privado,
inscrita no CNPJ/MF nº 02.452.683/0001-43, com sede na Rua das Palmeiras, n.º
187, Módulo Ill, no Município de Juína-MT, o domínio da seguinte área de terras,
assim caracterizada:
Uma área de terras com 6.773,12 m?, desmembrada de uma área maior
denominada Lote 42, Setor Para Rural, com a área de 5,14 há (cinco
hectares e quatorze ares), Juína 1.º Fase, localizada neste município,
possuindo os seguintes limites e confrontações: AO NORTE Lote 41; AO
SUL: Lote 43; A LESTE: Avenida Perimetral 01; A OESTE: Caminho Vicinal-
02. SITUAÇÃO DOS MARCOS: 1-2 Rumo 64º51'55"SE, distância de 70,00
m, confrontando com a Avenida Perimetral-01; 2-3: Rumo 38º26'31"NE,
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 |
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoQprefeituradejuina.com.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
distância de 442,92m, confrontando com lote 43; 3-4: Rumo 41º52'58"NW,
distância de 159,23m, confrontando com Caminho Vicinal 02; 4-1: Rumo
28º16'41"SW, distância de 476,20m, confrontando com lote 41, constante
da Matrícula Imobiliária n.º 67.531, do Livro 2-MD, do 6.º Serviço Notarial e
Registro de Imóveis da Terceira Circunscrição Imobiliária da Comarca
de Cuiabá-MT, conforme Mapa e Memorial Descrito, que segue em
anexo.
Parágrafo Único. O imóvel neste artigo caracterizado destina-se a edificação
de parte da obra total da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário no Município
de Juína-MT.
Art. 3.º Deverá a Diocese de Juína, antes da substituição dos imóveis,
promover o registro da área caracterizada no art. 2.º, da presente Lei, objeto da
Escritura Pública de Retificação celebrada entre a Sociedade Vicente Palloti e
Diocese de Ji - Parana-Paróquia Sagrado Coração de Jesus, lavrada as Fls. 086 e
V., do Livro 12-R, do Serviço Registral, Notarial e Protestos, da Comarca de Juína,
Estado de Mato Grosso, e o registro imobiliário desta para a Diocese de Juína.
Art. 4.º O Poder Executivo deverá, para promover a substituição de imóveis
autorizada pela presente Lei, realizar prévia avaliação dos imóveis, por Comissão a
ser constituída por Decreto do Executivo, com a participação de pelo menos 01 (um)
Corretor de Imóveis, cadastrado no CRECI-MT, e 2 (dois) servidores públicos
investidos em cargo efetivo e estáveis, sendo que a diferença de valores aferida
entre os imóveis, deverá ser repassada para o proprietário do imóvel de maior valor,
no ato da efetivação da transferência imobiliária.
Art. 5.º O imóvel caracterizado no art. 1.º, somente deverá ser transferido,
quando o imóvel, caracterizado no art. 2.º, ambos da presente Lei, for transferido
para o Poder Executivo, independente, da forma como for efetivada a mencionada
transferência imobiliária no Registro de Imóveis competente.
Art. 6.º Após cumprido o disposto no art. 3.º, da presente Lei, cada uma das
partes da transação autorizada, deverá arcar com os encargos e emolumentos das
transferências imobiliárias para os seus respectivos nomes.
Art. 7.º As partes poderão tomar posse dos respectivos imóveis urbanos, da
forma autorizada nesta Lei, assim que for celebrado entre as partes o devido Termo
de Transferência Recíproca de Imóveis Urbanos, que deverá conter,
necessariamente, os direitos e obrigações de ambas as partes, bem como demais
disposições pertinentes à transação imobiliária, inclusive, quem deverá repassar a
diferença do valor, a ser aferido pela Comissão de Avaliação.
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 »
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TD
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 8.º Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano
caracterizado no art. 1.º, da presente Lei, que passa à pertencer à categoria de bem
dominial.
Art. 9.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, por Decreto do
Executivo, a baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários à
implementação e efetivação da presente Lei.
Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Juína-MT, 30 de agosto de 2012.
Ed
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 3
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