| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1364 / 2012 |
| Date | 2012-08-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA QUE MENCIONA COM A DIOCESE DE JUÍNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. TERRENO ATERRO SANITÁRIO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.364/2012. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a transação imobiliária que menciona, com a Diocese de Juína, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para o nome da Diocese de Juína, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF nº 02.452.683/0001-43, com sede na Rua das Palmeiras, n.º 187, Módulo III, no Município de Juína-MT, a seguinte área de terras, assim caracterizada: UMA ÁREA DE TERRAS COM 12,705 HAS, DESMEMBRADA DA ÁREA DE TERRAS COM 25,41 HAS, DESMEMBRADA, DE ÁREA MAIOR COM 77,44 HAS, QUE FOI DESMEMBRADA DA ÁREA COM 102,23 HÁ, DNOMINADA LOTE N.º 81, SECÇÃO J, PROJETO JUINA 1.2 FASE, LOCALIZADO NO NÚCLEO PIONEIRO DO PROJETO JUÍNA, MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, ficando a área de 25,41 has, possuindo os seguintes limites e confrontações: Ao NORTE: Rodovia Cuiabá - Juína; Ao SUL: Área Remanescente; Ao LESTE: Lote 82; Ao OESTE: Lote 80. SITUAÇÃO DOS MARCOS: MP-1 ao MP-2, rumo magnético 35º30'00"SW - 447,07m; MP-2 ao MP-3, rumo magnético 54º30'00"SE - 500,00m; MP-3 ao MP-4, rumo magnético 35º30'00"NE - 570,04m; MP4 ao MP-1, rumo magnético diversos - 514,90m, constante da Matrícula Imobiliária n.º 73.003, registrada a Folha 134, do Livro n.º 2 — NJ — REGISTRO GERAL, do 6.º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da Terceira Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá-MT, conforme Mapa e Memorial Descrito, que segue em anexo. Art. 2.º Em substituição ao imóvel acima caracterizado, fica o Poder Executivo autorizado a receber da Diocese de Juína, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF nº 02.452.683/0001-43, com sede na Rua das Palmeiras, n.º 187, Módulo Ill, no Município de Juína-MT, o domínio da seguinte área de terras, assim caracterizada: Uma área de terras com 6.773,12 m?, desmembrada de uma área maior denominada Lote 42, Setor Para Rural, com a área de 5,14 há (cinco hectares e quatorze ares), Juína 1.º Fase, localizada neste município, possuindo os seguintes limites e confrontações: AO NORTE Lote 41; AO SUL: Lote 43; A LESTE: Avenida Perimetral 01; A OESTE: Caminho Vicinal- 02. SITUAÇÃO DOS MARCOS: 1-2 Rumo 64º51'55"SE, distância de 70,00 m, confrontando com a Avenida Perimetral-01; 2-3: Rumo 38º26'31"NE, Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 | Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoQprefeituradejuina.com.br Tn PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO distância de 442,92m, confrontando com lote 43; 3-4: Rumo 41º52'58"NW, distância de 159,23m, confrontando com Caminho Vicinal 02; 4-1: Rumo 28º16'41"SW, distância de 476,20m, confrontando com lote 41, constante da Matrícula Imobiliária n.º 67.531, do Livro 2-MD, do 6.º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da Terceira Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá-MT, conforme Mapa e Memorial Descrito, que segue em anexo. Parágrafo Único. O imóvel neste artigo caracterizado destina-se a edificação de parte da obra total da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário no Município de Juína-MT. Art. 3.º Deverá a Diocese de Juína, antes da substituição dos imóveis, promover o registro da área caracterizada no art. 2.º, da presente Lei, objeto da Escritura Pública de Retificação celebrada entre a Sociedade Vicente Palloti e Diocese de Ji - Parana-Paróquia Sagrado Coração de Jesus, lavrada as Fls. 086 e V., do Livro 12-R, do Serviço Registral, Notarial e Protestos, da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, e o registro imobiliário desta para a Diocese de Juína. Art. 4.º O Poder Executivo deverá, para promover a substituição de imóveis autorizada pela presente Lei, realizar prévia avaliação dos imóveis, por Comissão a ser constituída por Decreto do Executivo, com a participação de pelo menos 01 (um) Corretor de Imóveis, cadastrado no CRECI-MT, e 2 (dois) servidores públicos investidos em cargo efetivo e estáveis, sendo que a diferença de valores aferida entre os imóveis, deverá ser repassada para o proprietário do imóvel de maior valor, no ato da efetivação da transferência imobiliária. Art. 5.º O imóvel caracterizado no art. 1.º, somente deverá ser transferido, quando o imóvel, caracterizado no art. 2.º, ambos da presente Lei, for transferido para o Poder Executivo, independente, da forma como for efetivada a mencionada transferência imobiliária no Registro de Imóveis competente. Art. 6.º Após cumprido o disposto no art. 3.º, da presente Lei, cada uma das partes da transação autorizada, deverá arcar com os encargos e emolumentos das transferências imobiliárias para os seus respectivos nomes. Art. 7.º As partes poderão tomar posse dos respectivos imóveis urbanos, da forma autorizada nesta Lei, assim que for celebrado entre as partes o devido Termo de Transferência Recíproca de Imóveis Urbanos, que deverá conter, necessariamente, os direitos e obrigações de ambas as partes, bem como demais disposições pertinentes à transação imobiliária, inclusive, quem deverá repassar a diferença do valor, a ser aferido pela Comissão de Avaliação. Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 » Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br TD PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 8.º Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano caracterizado no art. 1.º, da presente Lei, que passa à pertencer à categoria de bem dominial. Art. 9.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, por Decreto do Executivo, a baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação e efetivação da presente Lei. Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Juína-MT, 30 de agosto de 2012. Ed ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 3 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Oprefeituradejuina.com.br