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norma nº 1366/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1366 / 2012
Date 2012-09-12
EmentaCRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE ARTES CARNAVALESCAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1499

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.366/2012.
Cria o Programa Municipal de Artes
Carnavalescas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Artes Carnavalescas no Município
de Juína — MT.
Art. 2º Caberá às entidades e agremiações ligadas à atividade carnavalesca a
definição dos parâmetros curriculares assim como do tempo necessário às
formações profissionais previstas.
$ 1º No prazo máximo de seis (6) meses, o Executivo apresentará os nomes
que comporão o grupo técnico citado no caput deste artigo.
8 2º O programa referido nesta lei terá um caráter de inclusão social por meio
da formação técnica e profissional.
Art. 3º O Programa Municipal de Artes Carnavalescas tratará dos temas
pertinentes ao carnaval além de, no mínimo, tratar das seguintes questões:
a) urbanidade e Cidadania;
b) história aplicada às artes visuais;
c) atualidade e Criatividade;
d) noções de Cenografia e coreografia;
e) arte aplicada à representação carnavalesca;
f) figurinos e figuração;
9) noções Básicas de percussão; e,
h) educação musical voltada ao samba.
Art. 4º No prazo máximo de doze (12) meses, o Executivo implantará a Escola
Municipal de Artes Carnavalescas.
Art. 5º O Executivo promoverá a seleção de artistas populares nos bairros para
a orientação dos alunos.
Art. 6º Os custos necessários à realização das atividades previstas no artigo 3º
desta lei decorrerão das verbas destinadas ao carnaval no Município de Juína - MT.
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJI/ME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: rhjuinaQbol.com.br,
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Juína-MT, 15 de Outubro de 2012.,
sena
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 —- CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: rhjuinaQDbol.com.br

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