| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1366 / 2012 |
| Date | 2012-09-12 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE ARTES CARNAVALESCAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.366/2012. Cria o Programa Municipal de Artes Carnavalescas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Artes Carnavalescas no Município de Juína — MT. Art. 2º Caberá às entidades e agremiações ligadas à atividade carnavalesca a definição dos parâmetros curriculares assim como do tempo necessário às formações profissionais previstas. $ 1º No prazo máximo de seis (6) meses, o Executivo apresentará os nomes que comporão o grupo técnico citado no caput deste artigo. 8 2º O programa referido nesta lei terá um caráter de inclusão social por meio da formação técnica e profissional. Art. 3º O Programa Municipal de Artes Carnavalescas tratará dos temas pertinentes ao carnaval além de, no mínimo, tratar das seguintes questões: a) urbanidade e Cidadania; b) história aplicada às artes visuais; c) atualidade e Criatividade; d) noções de Cenografia e coreografia; e) arte aplicada à representação carnavalesca; f) figurinos e figuração; 9) noções Básicas de percussão; e, h) educação musical voltada ao samba. Art. 4º No prazo máximo de doze (12) meses, o Executivo implantará a Escola Municipal de Artes Carnavalescas. Art. 5º O Executivo promoverá a seleção de artistas populares nos bairros para a orientação dos alunos. Art. 6º Os custos necessários à realização das atividades previstas no artigo 3º desta lei decorrerão das verbas destinadas ao carnaval no Município de Juína - MT. Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJI/ME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: rhjuinaQbol.com.br, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua promulgação. Juína-MT, 15 de Outubro de 2012., sena ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 —- CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: rhjuinaQDbol.com.br