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norma nº 1374/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1374 / 2012
Date 2012-12-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA QUE MENCIONA COM LÚCIA RAMOS GUERO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.374/2012.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover a transação imobiliária que
menciona, com LÚCIA RAMOS GUERO,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para o nome
de LUCIA RAMOS GUERO, brasileira, casada, inscrita no CNPJ/MF N.º
669.952.489-53, residente e domiciliada na Avenida JK, n.º 1.753, Bairro Setor de
Serviço, no Município de Juína-MT, a seguinte área de terras, assim caracterizada:
UMA ÁREA DE TERRAS COM 360,00 M2?, DESMEMBRADA DA ÁREA
COM 35.395,34 M?, REMANESCENTE DE UMA ÁREA DE 38.583,59 M?,
DENOMINADA ÁREA DESMEMBRADA “A”, DESMEMBRADA DA ÁREA
MAIOR COM 119.632,26 M2, FORMADA PELAS ÁREAS DE 3.600,00 Mº E
116.032,26 M?, ÁREA VERDE DO LOTEAMENTO EXPANSÃO URBANA
DE JUINA, NESTE MUNICÍPIO. Ficando a área de 360,00 m?, possuindo os
seguintes limites e confrontações: FRENTE: Rua Presidente Prudente,
distância de 12,00 m; FUNDO: Área Remanescente, distância de 12,00 m;
LADO DIREITO: Área Desmembrada “A”, distância de 30,00; LADO
ESQUERDO: Área Remanescente, distância 30,00 m, constante da
Matrícula Imobiliária n.º 11.964, registrada a Folha 001, do Livro n.º 02 —
REGISTRO GERAL, do 1.º Serviço de Registro de Imóveis de Juina-MT,
conforme Mapa e Memorial Descrito, que segue em anexo.
Parágrafo Único. Em substituição ao imóvel acima caracterizado, fica o Poder
Executivo autorizado a receber o domínio da seguinte área de terras, assim
caracterizada:
UMA ÁREA DE TERRAS COM 90,63 Mº, DESMEMBRADA DE UMA ÁREA
COM 345,00 Mº DENOMINADA ÁREA DESMEMBRADA “A”,
DESMEMBRADA DE UMA ÁREA DE TERRAS MEDINDO 1.621,50 Mº,
DESMEMBRADA DE UMA ÁREA MAIOR COM 4.968,00 Mº,
DESMEMBRADA DO CENTRO HOSPITALAR, SETOR “C”, PROJETO
JUINA 1º FASE, NESTE MUNICÍPIO, possuindo os seguintes limites e
confrontações: FRENTE: Avenida dos Beija-Flores, distância de 11,50 m;
FUNDO: Área Desmembrada “A-A”, distância de 19,60 m; LADO DIREITO:
Área Remanescente da Área Desmembrada “A”, distância de 2,63 m; LADO
ESQUERDO: Rua dos Sabiás, distância 17,70 m, constante da Matrícula
Imobiliária n.º 12.396, registrada a Folha 001, do Livro n.º 02 — REGISTRO
GERAL, do 1.º Serviço de Registro de Imóveis de Juina-MT, conforme Mapa
e Memorial Descrito, que segue em anexo.
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Oprefeituradejuina.com.br LÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 2.º O imóvel caracterizado no caput do artigo anterior destina-se à
complementação da Rua Generoso Ponce, via pública que faz parte do Sistema
Viário que liga o Bairro Setor Industrial a Rodovia AR-01, neste Município de Juína-
MT.
Art. 3.º O Poder Executivo deverá, para promover a transação imobiliária
autorizada pela presente Lei, utilizar-se de atual ou prévia avaliação dos imóveis, por
Comissão a ser instituída por Decreto do Executivo, com a participação, observada a
proporção, de pelo menos:
1 - 01 (um) Corretor de Imóveis, cadastrado no CRECI-MT; e,
Il - 2 (dois) servidores públicos investidos em cargo efetivo e estáveis no
serviço público municipal.
Parágrafo Único. Para efeitos da presente Lei, entende-se como atual
avaliação dos imóveis a avaliação que foi realizada dentro do exercício financeiro
que for realizada a transação imobiliária entre as partes.
Art. 4.º A diferença de valores aferida entre os imóveis e a indenização devida,
deverá ser repassada para o de maior valor, no ato da efetivação da respectiva
transcrição dos imóveis.
Art. 5.º O imóvel caracterizado no caput, do art. 1.º, somente deverá ser
transferido, quando o imóvel caracterizado no parágrafo único, deste mesmo artigo,
da presente Lei, for transferido para o Poder Executivo, independente, da forma
como for efetivada a mencionada transferência imobiliária no Registro de Imóveis
competente.
Art. 6.º Após cumprido o disposto no art. 4.º, da presente Lei, cada uma das
partes da transação autorizada, deverá arcar com os encargos e emolumentos das
transferências imobiliárias para os seus respectivos nomes.
Art. 7.º As partes poderão tomar posse dos respectivos imóveis urbanos, da
forma autorizada nesta Lei, assim que for celebrado entre as partes o devido Termo
de Transferência Recíproca de Imóveis Urbanos, que deverá conter,
necessariamente, os direitos e obrigações de ambas as partes, bem como demais
disposições pertinentes à transação imobiliária, inclusive, quem deverá repassar a
diferença do valor, a ser aferido pela Comissão de Avaliação.
Art. 8.º Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano
caracterizado no caput, do art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à
categoria de bem dominial.
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br << %
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 9.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, por Decreto do
Executivo, a baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários à
implementação e efetivação da presente Lei.
Art. 10º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Juína-MT, 20 de Dezembro de 2012.
“
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br

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