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norma nº 1387/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1387 / 2012
Date 2012-12-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA COM O SENHOR VALDIR PRETTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.387/2012.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover a transação imobiliária com o
Senhor, VALDIR PRETTO, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para o nome
de Valdir Pretto, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o n.º 083.956.599-20,
residente e domiciliado na Rua Ari Barroso, n.º 61, Bairro Módulo Il, no Município de
Juína-MT, a seguinte área de terras, assim caracterizada:
UMA ÁREA DE TERRAS COM 1.800,00 M?, DESMEMBRADA DA
ÁREA COM 35.395,34 M?, REMANESCENTE DE UMA ÁREA DE
38.583,59 M? DENOMINADA ÁREA DESMEMBRADA “A”,
DESMEMBRADA DA ÁREA MAIOR COM 119.632,26 M?, FORMADA
PELAS ÁREAS DE 3.600,00 M? E 116.032,26 Mº, ÁREA VERDE DO
LOTEAMENTO EXPANSÃO URBANA DE JUINA, NESTE MUNICÍPIO.
Ficando a área de 1.800,00 m?, possuindo os seguintes limites e
confrontações: Ao NORTE: Área Remanescente — matrícula 11.964; Ao
SUL: Rua Campos do Jordão; Ao LESTE: Área Remanescente —
matrícula 11.964; Ao OESTE: Área Remanescente — matrícula 11.964.
SITUAÇÃO DOS MARCOS: MP-1 ao MP-2: 60,00 m, confrontando com
Área Remanescente — matrícula 11.964; MP-2 ao MP-3: 30,00 m,
confrontando com Área Remanescente — matrícula 11.964; MP-3 ao
MP-4: 60,00 m, confrontando com Área Remanescente — matrícula
11.964; MP4 ao MP-1: 30,00 m, confrontando com Rua Campos do
Jordão, constante da Matrícula Imobiliária n.º 11.964, registrada a Folha
001, do Livro n.º 02 —- REGISTRO GERAL, do 1.º Serviço de Registro de
Imóveis de Juina-MT, conforme Mapa e Memorial Descrito, que segue
em anexo.
Art. 2.º Em substituição ao imóvel acima caracterizado, fica o Poder Executivo
autorizado a receber de Valdir Pretto, o domínio da seguinte área de terras, assim
caracterizada:
UMA ÁREA DE TERRAS COM 700,00 Mº, DESMEMBRADA DE UMA
ÁREA COM 5.000,00 M?, DESMEMBRADA DA QUADRA 03, SETOR DE
SERVIÇO, SITUADA NA ÁREA INDUSTRIAL, LOTEAMENTO
DENOMINADO NÚCLEO PIONEIRO DO PROJETO JUINA NESTE
MUNICÍPIO, possuindo os seguintes limites e confrontações: AO NORTE
Área Remanescente; AO SUL: Rua A; A LESTE: Área Remanescente; A
OESTE: Área Remanescente - matrícula 1.857. SITUAÇÃO DOS
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT as”
- CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoprefeituradejuina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
MARCOS: 1-2 distância de 100,00 m, confrontando com Área
Remanescente — matrícula 1.857; 2-3: distância de 7,00 m, confrontando
com Área Remanescente; 3-4: distância de 100,00 m, confrontando com
Área Remanescente; 4-1: distância de 7,00 m, confrontando com a Rua “A”,
constante da Matrícula Imobiliária n.º 1.857, do Livro 01, do 1.º Serviço de
Registro de Imóveis de Juina-MT, conforme Mapa e Memorial Descrito,
que segue em anexo.
Parágrafo Único. O imóvel neste artigo caracterizado destina-se a
complementação da Rua Generoso Ponce, do Sistema Viário Municipal que liga o
Bairro Setor Industrial à Rodovia AR-01, no Município de Juína-MT.
Art. 3.º O Poder Executivo deverá, para promover a transação imobiliária
autorizada pela presente Lei, utilizar-se de atual ou prévia avaliação dos imóveis, por
Comissão a ser instituída por Decreto do Executivo, com a participação, observada a
proporção, de pelo menos:
|- 01 (um) Corretor de Imóveis, cadastrado no CRECI-MT; e,
IH - 2 (dois) servidores públicos investidos em cargo efetivo e estáveis no
serviço público municipal.
Parágrafo Único. Para efeitos da presente Lei, entende-se como atual
avaliação dos imóveis a avaliação que for realizada dentro do exercício financeiro
que for realizada a transação imobiliária entre as partes.
Art. 4.º A diferença de valores aferida entre os imóveis e a indenização devida,
deverá ser repassada para o de maior valor, no ato da efetivação da respectiva
transcrição dos imóveis.
Art. 5.º O imóvel caracterizado no art. 1.º, somente deverá ser transferido,
quando o imóvel, caracterizado no art. 2.º, ambos da presente Lei, for transferido
para o Poder Executivo, independente, da forma como for efetivada a mencionada
transferência imobiliária no Registro de Imóveis competente.
Art. 6.º Após cumprido o disposto no art. 3.º, da presente Lei, cada uma das
partes da transação autorizada, deverá arcar com os encargos e emolumentos das
transferências imobiliárias para os seus respectivos nomes.
Art. 7.º As partes poderão tomar posse dos respectivos imóveis urbanos, da
forma autorizada nesta Lei, assim que for celebrado entre as partes o devido Termo
de Transferência Recíproca de Imóveis Urbanos, que deverá conter,
necessariamente, os direitos e obrigações de ambas as partes, bem como demais
disposições pertinentes à transação imobiliária, inclusive, quem deverá repassar a
diferença do valor, a ser aferido pela Comissão de Avaliação.
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 8.º Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano
caracterizado no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem
dominial.
Art. 9.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, por Decreto do
Executivo, a baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários à
implementação e efetivação da presente Lei.
Art. 10º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Juína-MT, 20 de Dezembro de 2012.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br

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