| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1387 / 2012 |
| Date | 2012-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA COM O SENHOR VALDIR PRETTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.387/2012. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a transação imobiliária com o Senhor, VALDIR PRETTO, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para o nome de Valdir Pretto, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o n.º 083.956.599-20, residente e domiciliado na Rua Ari Barroso, n.º 61, Bairro Módulo Il, no Município de Juína-MT, a seguinte área de terras, assim caracterizada: UMA ÁREA DE TERRAS COM 1.800,00 M?, DESMEMBRADA DA ÁREA COM 35.395,34 M?, REMANESCENTE DE UMA ÁREA DE 38.583,59 M? DENOMINADA ÁREA DESMEMBRADA “A”, DESMEMBRADA DA ÁREA MAIOR COM 119.632,26 M?, FORMADA PELAS ÁREAS DE 3.600,00 M? E 116.032,26 Mº, ÁREA VERDE DO LOTEAMENTO EXPANSÃO URBANA DE JUINA, NESTE MUNICÍPIO. Ficando a área de 1.800,00 m?, possuindo os seguintes limites e confrontações: Ao NORTE: Área Remanescente — matrícula 11.964; Ao SUL: Rua Campos do Jordão; Ao LESTE: Área Remanescente — matrícula 11.964; Ao OESTE: Área Remanescente — matrícula 11.964. SITUAÇÃO DOS MARCOS: MP-1 ao MP-2: 60,00 m, confrontando com Área Remanescente — matrícula 11.964; MP-2 ao MP-3: 30,00 m, confrontando com Área Remanescente — matrícula 11.964; MP-3 ao MP-4: 60,00 m, confrontando com Área Remanescente — matrícula 11.964; MP4 ao MP-1: 30,00 m, confrontando com Rua Campos do Jordão, constante da Matrícula Imobiliária n.º 11.964, registrada a Folha 001, do Livro n.º 02 —- REGISTRO GERAL, do 1.º Serviço de Registro de Imóveis de Juina-MT, conforme Mapa e Memorial Descrito, que segue em anexo. Art. 2.º Em substituição ao imóvel acima caracterizado, fica o Poder Executivo autorizado a receber de Valdir Pretto, o domínio da seguinte área de terras, assim caracterizada: UMA ÁREA DE TERRAS COM 700,00 Mº, DESMEMBRADA DE UMA ÁREA COM 5.000,00 M?, DESMEMBRADA DA QUADRA 03, SETOR DE SERVIÇO, SITUADA NA ÁREA INDUSTRIAL, LOTEAMENTO DENOMINADO NÚCLEO PIONEIRO DO PROJETO JUINA NESTE MUNICÍPIO, possuindo os seguintes limites e confrontações: AO NORTE Área Remanescente; AO SUL: Rua A; A LESTE: Área Remanescente; A OESTE: Área Remanescente - matrícula 1.857. SITUAÇÃO DOS Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT as” - CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoprefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO MARCOS: 1-2 distância de 100,00 m, confrontando com Área Remanescente — matrícula 1.857; 2-3: distância de 7,00 m, confrontando com Área Remanescente; 3-4: distância de 100,00 m, confrontando com Área Remanescente; 4-1: distância de 7,00 m, confrontando com a Rua “A”, constante da Matrícula Imobiliária n.º 1.857, do Livro 01, do 1.º Serviço de Registro de Imóveis de Juina-MT, conforme Mapa e Memorial Descrito, que segue em anexo. Parágrafo Único. O imóvel neste artigo caracterizado destina-se a complementação da Rua Generoso Ponce, do Sistema Viário Municipal que liga o Bairro Setor Industrial à Rodovia AR-01, no Município de Juína-MT. Art. 3.º O Poder Executivo deverá, para promover a transação imobiliária autorizada pela presente Lei, utilizar-se de atual ou prévia avaliação dos imóveis, por Comissão a ser instituída por Decreto do Executivo, com a participação, observada a proporção, de pelo menos: |- 01 (um) Corretor de Imóveis, cadastrado no CRECI-MT; e, IH - 2 (dois) servidores públicos investidos em cargo efetivo e estáveis no serviço público municipal. Parágrafo Único. Para efeitos da presente Lei, entende-se como atual avaliação dos imóveis a avaliação que for realizada dentro do exercício financeiro que for realizada a transação imobiliária entre as partes. Art. 4.º A diferença de valores aferida entre os imóveis e a indenização devida, deverá ser repassada para o de maior valor, no ato da efetivação da respectiva transcrição dos imóveis. Art. 5.º O imóvel caracterizado no art. 1.º, somente deverá ser transferido, quando o imóvel, caracterizado no art. 2.º, ambos da presente Lei, for transferido para o Poder Executivo, independente, da forma como for efetivada a mencionada transferência imobiliária no Registro de Imóveis competente. Art. 6.º Após cumprido o disposto no art. 3.º, da presente Lei, cada uma das partes da transação autorizada, deverá arcar com os encargos e emolumentos das transferências imobiliárias para os seus respectivos nomes. Art. 7.º As partes poderão tomar posse dos respectivos imóveis urbanos, da forma autorizada nesta Lei, assim que for celebrado entre as partes o devido Termo de Transferência Recíproca de Imóveis Urbanos, que deverá conter, necessariamente, os direitos e obrigações de ambas as partes, bem como demais disposições pertinentes à transação imobiliária, inclusive, quem deverá repassar a diferença do valor, a ser aferido pela Comissão de Avaliação. Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 8.º Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano caracterizado no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial. Art. 9.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, por Decreto do Executivo, a baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação e efetivação da presente Lei. Art. 10º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Juína-MT, 20 de Dezembro de 2012. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br