| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1396 / 2012 |
| Date | 2012-12-20 |
| Ementa | DENOMINA A RUA QUE MENCIONA DO SISTEMA VIÁRIO URBANO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. TRAVESSA FRENTE A PREFEITURA |
| native_id | 1510 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.396/2012. Denomina a Rua que menciona, do Sistema Viário Urbano do Município de Juína-MT, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada de TRAVESSA EMMANUEL, a via pública que se localiza em frente ao Paço Municipal, com suas extremidades entre as Avenidas Allan Kardec e Mahatma Gandhi, neste Município. Art. 2.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os atos necessários, inclusive, a sinalização da via pública, bem como oficiar sobre as disposições da presente Lei, às Concessionárias de Serviços Públicos, às Associações dos Oficiais de Justiça, aos Taxistas e aos Cartórios do Município. Art. 3.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, por Decreto do Executivo, a baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação e efetivação da presente Lei. Art. 4.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta do Orçamento em vigor, suplementadas na forma da Lei, se necessário. Art. 5.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Juína-MT, 20 de Dezembro de 2012. 220 ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br