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norma nº 1404/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1404 / 2013
Date 2013-02-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MATO GROSSO- SESP/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.404/2013.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo
de Cooperação com o Estado de Mato
Grosso, por intermédio da Secretaria de
Estado de Segurança Pública de Mato
Grosso -— SESP/MT, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Cooperação com o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado
de Segurança Pública de Mato Grosso — SESP/MT, e repassar a importância de R$
9.000,00 (nove mil reais), por ano, sendo repassado o valor de forma fracionada,
mensalmente no decorrer de cada ano, com o objetivo de auxiliar na otimização dos
serviços de atendimento da Delegacia Judiciária Civil do Município de Juína-MT.
Art. 2.º O repasse mencionado na presente lei será precedido da assinatura de
Termo de Cooperação a ser celebrado entre o Município de Juina-MT e o Estado de
Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato
Grosso — SESP/MT, cujo Termo será elaborado pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Cooperação será retroativo a
01.01.2013 e encerrará na data de 31 de dezembro de 2016, condicionado a
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br
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PODER EXECUTIVO
existente dotação orçamentária no orçamento do Município para a realização da
despesa.
Parágrafo Único. A cessão objeto do Termo de Cooperação de que trata o
caput deste artigo poderá ser rescindida antecipadamente nos seguintes casos:
| - por descumprimento da finalidade a que se destina;
Il - unilateralmente pelo Município, desde que haja interesse público.
Art. 4.º A celebração do mencionado Termo de Cooperação observará o
disposto no art. 25, caput, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 5.º Para custear as despesas com a celebração do Termo de Cooperação,
os recursos necessários ao cumprimento da obrigação assumida serão oriundos da
seguinte dotação Orçamentária:
2 Chefia do Gabinete
1 Junta de Serviço Militar
4 Administração
122 Administração Geral
28 Defesa Terrestre
1005 Manutenção do Conselho Comunitário de Segurança Pública
3371.41.00.00.00 | Contribuições
Art. 6.º Fica autorizada à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), consistentes no Plano Plurianual — PPA, Lei
de Diretrizes Orçamentária — LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 7.º O Poder Executivo regulamentará está lei, caso necessário, no prazo
de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
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Art. 8.º Esta Lei entrará em vigor, com efeitos retroativos a partir de 1.º
(primeiro) de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juína (MT), em 27 de Fevereiro de 2013.
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