| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1404 / 2013 |
| Date | 2013-02-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MATO GROSSO- SESP/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.404/2013. Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cooperação com o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso -— SESP/MT, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação com o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso — SESP/MT, e repassar a importância de R$ 9.000,00 (nove mil reais), por ano, sendo repassado o valor de forma fracionada, mensalmente no decorrer de cada ano, com o objetivo de auxiliar na otimização dos serviços de atendimento da Delegacia Judiciária Civil do Município de Juína-MT. Art. 2.º O repasse mencionado na presente lei será precedido da assinatura de Termo de Cooperação a ser celebrado entre o Município de Juina-MT e o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso — SESP/MT, cujo Termo será elaborado pelo Poder Executivo Municipal. Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Cooperação será retroativo a 01.01.2013 e encerrará na data de 31 de dezembro de 2016, condicionado a Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO existente dotação orçamentária no orçamento do Município para a realização da despesa. Parágrafo Único. A cessão objeto do Termo de Cooperação de que trata o caput deste artigo poderá ser rescindida antecipadamente nos seguintes casos: | - por descumprimento da finalidade a que se destina; Il - unilateralmente pelo Município, desde que haja interesse público. Art. 4.º A celebração do mencionado Termo de Cooperação observará o disposto no art. 25, caput, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 5.º Para custear as despesas com a celebração do Termo de Cooperação, os recursos necessários ao cumprimento da obrigação assumida serão oriundos da seguinte dotação Orçamentária: 2 Chefia do Gabinete 1 Junta de Serviço Militar 4 Administração 122 Administração Geral 28 Defesa Terrestre 1005 Manutenção do Conselho Comunitário de Segurança Pública 3371.41.00.00.00 | Contribuições Art. 6.º Fica autorizada à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), consistentes no Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 7.º O Poder Executivo regulamentará está lei, caso necessário, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 8.º Esta Lei entrará em vigor, com efeitos retroativos a partir de 1.º (primeiro) de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Juína (MT), em 27 de Fevereiro de 2013. Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br