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norma nº 1407/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1407 / 2013
Date 2013-02-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER EM CARÁTER ONEROSO, MAQUINÁRIOS, ALIMENTAÇÃO E PARA A RECUPERAÇÃO DO TRECHO DA RODOVIA ESTADUAL DENOMINADA LINHA 05, ATÉ O LIMITE DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.407/2013.
Autoriza o Poder Executivo a ceder em
caráter oneroso, maquinários, alimentação e
funcionários para a recuperação do trecho
da rodovia estadual, denominada de Linha
05, até o limite do município de Juína-MT, e
dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Esta Lei regula a parceria ente o Município de Juína-M e a Sociedade
Civil Organizada de Juína-MT, onde a mesma efetuará a recuperação do trecho da
estrada denominado de “Linha 05”, dentro do limite territorial do município,
maquinários, caminhões, funcionários, combustível e lubrificantes, para no prazo
máximo de até 60 (sessenta) dias promoverem a recuperação do trecho denominado
de “Linha” 05”, dentro do limite territorial do município de Juína-MT.
Parágrafo Único. Para os fins desta Lei, compõem a sociedade civil
organizada, os seguintes órgãos e empresas:
ENTIDADE CNPJ REPRESENTANTE CPF
SIMINO 33.053.067/0001-43 "| ROBERTO RIOS LIMA 453.619.081-34
ASCON 15.359.508/0001-58 | RENIMIOTTO BORSATTO | 320.688.759-34
CDL 14.880.026/0001-58 | ROQUE JAIR PERIUS 611.944,159-91
SINDICATO RURAL
01.789.511/0001-05
GEORGE DIOGO BASILIO
895.611.041-72
TUT
03.915.923/0008-38
GILBERTO PRATES
404.212.876-91
DANIEL PEREIRA
VIAÇÃO JUÍNA 04.017.029/0001-37 | | MACHADO JUNIOR 473.243.922-53
PICCOLI
TRANSPORTES 01.496.359/0001-64 | ALTAIR BATISTA VIEIRA 551.759.701-78
SEBASTIÃO ALVES DE
CARVALIMA 04.842. 337/0001-05 | SOUZA 206.093.021-91
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 —- CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br
OQ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 2.º Pelo disposto no artigo primeiro, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a ceder 01 (um) funcionário;
Art. 3.º Pelo disposto no artigo primeiro, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a ceder 01(uma) máquina patrola e 01 (um) ônibus para alojamento;
Art. 4.º Pelo disposto no artigo primeiro, fica o Poder executivo Municipal
autorizado a fornecer a alimentação aos funcionários elencados no artigo 2º da
presente Lei, bem como as demais pessoas que trabalharem na recuperação da
estrada denominada “Linha 05”.
& Único. As despesas elencadas no caput deste artigo correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Órgão 9 Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
Unidade |2 Departamento de Estradas e Rodagens
Função 26 Transporte
Subfunção | 782 Transporte Rodoviário
Programa |59 Transporte
ProjlAtiv 1300 Manieigio o de Alimentação a Funcionários a Seviço do
Nat 3390.30.00.00.00 Material de Consumo Despesa
Art. 5.º O Prazo de validade desta Lei é de 60 (sessenta) dias, não
prorrogáveis, ou até o termino das obras, se este ocorrer primeiro.
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da prefeitura municipal de Juina/MT, aos 27 de Fevereiro de 2013.
A
Y
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br

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