| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1407 / 2013 |
| Date | 2013-02-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER EM CARÁTER ONEROSO, MAQUINÁRIOS, ALIMENTAÇÃO E PARA A RECUPERAÇÃO DO TRECHO DA RODOVIA ESTADUAL DENOMINADA LINHA 05, ATÉ O LIMITE DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.407/2013. Autoriza o Poder Executivo a ceder em caráter oneroso, maquinários, alimentação e funcionários para a recuperação do trecho da rodovia estadual, denominada de Linha 05, até o limite do município de Juína-MT, e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Esta Lei regula a parceria ente o Município de Juína-M e a Sociedade Civil Organizada de Juína-MT, onde a mesma efetuará a recuperação do trecho da estrada denominado de “Linha 05”, dentro do limite territorial do município, maquinários, caminhões, funcionários, combustível e lubrificantes, para no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias promoverem a recuperação do trecho denominado de “Linha” 05”, dentro do limite territorial do município de Juína-MT. Parágrafo Único. Para os fins desta Lei, compõem a sociedade civil organizada, os seguintes órgãos e empresas: ENTIDADE CNPJ REPRESENTANTE CPF SIMINO 33.053.067/0001-43 "| ROBERTO RIOS LIMA 453.619.081-34 ASCON 15.359.508/0001-58 | RENIMIOTTO BORSATTO | 320.688.759-34 CDL 14.880.026/0001-58 | ROQUE JAIR PERIUS 611.944,159-91 SINDICATO RURAL 01.789.511/0001-05 GEORGE DIOGO BASILIO 895.611.041-72 TUT 03.915.923/0008-38 GILBERTO PRATES 404.212.876-91 DANIEL PEREIRA VIAÇÃO JUÍNA 04.017.029/0001-37 | | MACHADO JUNIOR 473.243.922-53 PICCOLI TRANSPORTES 01.496.359/0001-64 | ALTAIR BATISTA VIEIRA 551.759.701-78 SEBASTIÃO ALVES DE CARVALIMA 04.842. 337/0001-05 | SOUZA 206.093.021-91 Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 —- CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br OQ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 2.º Pelo disposto no artigo primeiro, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder 01 (um) funcionário; Art. 3.º Pelo disposto no artigo primeiro, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder 01(uma) máquina patrola e 01 (um) ônibus para alojamento; Art. 4.º Pelo disposto no artigo primeiro, fica o Poder executivo Municipal autorizado a fornecer a alimentação aos funcionários elencados no artigo 2º da presente Lei, bem como as demais pessoas que trabalharem na recuperação da estrada denominada “Linha 05”. & Único. As despesas elencadas no caput deste artigo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão 9 Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Unidade |2 Departamento de Estradas e Rodagens Função 26 Transporte Subfunção | 782 Transporte Rodoviário Programa |59 Transporte ProjlAtiv 1300 Manieigio o de Alimentação a Funcionários a Seviço do Nat 3390.30.00.00.00 Material de Consumo Despesa Art. 5.º O Prazo de validade desta Lei é de 60 (sessenta) dias, não prorrogáveis, ou até o termino das obras, se este ocorrer primeiro. Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da prefeitura municipal de Juina/MT, aos 27 de Fevereiro de 2013. A Y HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br