| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1415 / 2013 |
| Date | 2013-04-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI, SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB N.º 36.925.386/0001-90 COM SEDE E FORO NA AVENIDA LODERITES ROSA CORREA, S/N – LOTE 01, ÁREA VERDE, NO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.415/2018. Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JUINA, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 36.925.386/0001-90, com sede e foro na Av. Loderiste Rosa Correa, s/n — Lote 01 — Área Verde, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso; Abertura de Crédito Especial e Suplementar do Exercício Financeiro de 2013 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JUINA, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 36.925.386/0001-90, com sede e foro na Av. Loderiste Rosa Correa, s/n — Lote 01 — Área Verde, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso. Art. 2.º O presente convênio visa repasse de recursos financeiros a conveniada para cooperação mútua e financeira, no atendimento às pessoas com deficiência, conforme plano de trabalho e serão aplicados para cobrir despesas operacionais, de manutenção em geral, alimentação, salários e aquisição de combustível para transporte escolar. Parágrafo Único — Fazem parte integrante desta Lei os Anexos | e Il, que se referem as minutas dos Termos de Convênio, que serão celebrados. Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, será retroativo ao primeiro dia do mês de março de 2013 até o dia 31.12.2013, podendo ser renovado mediante termo aditivo. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas do orçamento vigente. Art. 5º Fica o Poder Executivo do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Especial e Suplementar no Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2013, no valor de R$ 82.400,00 (oitenta e dois mil e quatrocentos reais), nas seguintes dotações Orçamentárias: Órgão: 07 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade Orçamentária: 07.005 Departamento de Educação Especial Projeto/Atividade: 1.316 Manutenção Convênio Pestalozzi Elemento Despesa: 33.70.41.00 Contribuições .R$ 28.400,00 Órgão: 05 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 05.002 Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 1.339 Manutenção Convênio Pestalozzi Elemento Despesa: 33.70.41.00 Contribuições -R$ 54.000,00 TOTAL GERAL R$ 82.400,00 Art. 6º Para cobertura do Crédito Especial e Suplementar descrito no art. 5º da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, 8 1.º, Inciso Ill, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL - das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 82.400,00 (oitenta e dois mil e quatrocentos reais): Órgão: 07 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade Orçamentária: 07.005 Departamento de Educação Especial Projeto/Atividade: 1.157 Aquisição de Material Permanente e Equipamentos Elemento Despesa: 44.90.52.00 Equipamentos e Mat.Permanente. R$ 28.400,00 Órgão: 07 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade Orçamentária: 07.005 Departamento de Educação Especial Projeto/Atividade: 1.158 Manter e Apoiar Educação Especial Elemento Despesa: 33.70.41.00 Contribuições -R$ 54.000,00 TOTAL GERAL R$ 82.400,00 Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 7º Fica autorizada à inclusão desta despesa no PPA, LDO e LOA, consoante exigência da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 8.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1.º (primeiro) de março de 2013, revogadas as disposições em contrário. Juína-MT, 10 de abril de 2013. ÇO BERGAMIM Prefeito Municipal Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJI/NF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br 3 / PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO ANEXO | TERMO DE CONVÊNIO N.º 12013 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO, E A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JUÍNA. PREÂMBULO MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Avenida Hitler Sansão, n.º 240, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 2003502- O e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, nº. 451 - Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado CONCEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JUINA, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 36.925.386/0001-90, com sede e foro na Av. Loderiste Rosa Correa, s/n — Lote 01 — Área Verde, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela sua Presidente, MARIA APARECIDA BRAVO FERREIRA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade n.º 1.669.844, SSP/PR, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 238.800,589- 20, residente e domiciliada no Município de Juína, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º xxxxxx de xx/xx/xxxx e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente convênio visa repasse de recursos financeiros a conveniada para cooperação mútua e financeira, no atendimento às pessoas com deficiência, conforme plano de trabalho e serão aplicados para cobrir despesas operacionais, de manutenção em geral, alimentação, salários e aquisição de combustível para transporte escolar. CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/NF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone:-466) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO As despesas a execução do presente convênio são da ordem de R$179.400,00 (cento e setenta e nove mil e quatrocentos reais) que ocorrerão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 81º. A aplicação dos recursos repassados a Associação Pestalozzi de Juina obedecerá os seguintes critérios de aplicação: a- R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais) para despesas com folha de pagamento conforme Plano de Trabalho, sendo repassados mensalmente em 10 (dez) parcelas iguais no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para o CONVENENTE no Banco do Bradesco AG. 1584-9 e C/C 18.283-4. b- R$15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais) ano, para ser usados na compra de combustível, sendo repassados em parcela única no primeiro repasse efetuado ao CONVENENTE. c- R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) ano, para ser usados na compra de merenda escolar, sendo repassados em parcela única no primeiro repasse efetuado ao CONVENENTE. CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE São obrigações da CONVENENTE: a) aplicar os recursos financeiros repassados em atividades relativos as ações de manutenção dos serviços prestados a Educação Especial. b) abrir conta específica para receber o repasse de recursos do Convênio, em agência bancária determinada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças; c) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; d) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a execução do presente Convênio; e, e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE a) repassar os recursos financeiros conforme para execução do objeto do convênio; w Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT « CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone; 566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br 2 A a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas; c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento; d) aprovar Relatório do Convênio e Aplicação dos Recursos elaborado pela CONVENENTE; e) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e, f) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária: 07 - Secretaria Munic. De Educação e Cultura 07.005 Departamento de Educação Especial 1.316 ” Manutenção Convênio Pestalozzi 33.70.41.00 - Contribuições.......... R$ 54.000,00 CLAUSULA SEXTA DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações: a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento; b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido; c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e, d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA < Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/NF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone;-486) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO DA VIGENCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o termo inicial a data de 01 de março de 2013 e termo final a data de 31 de dezembro de 2013. O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes, sendo que a CONVENIENTE terá o de 30 (trinta) dias a contar do termino do prazo do Convênio para a apresentação da Prestação de Contas Final, na forma da lei, sob pena de responsabilização. CLÁUSULA OITAVA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A CONVENENTE compromete-se a Aplicar os recursos financeiros repassados da melhor forma possível e apresentar prestação de contas à Prefeitura Municipal mensalmente até o 20º dia do mês subsequente que recebeu a parcela, correndo o risco de não receber a próxima parcela caso não haja a entrega da Prestação de Contas mensal. $ 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos por força deste Convênio deverá ser acompanhada das peças constitutivas descritas da seguinte forma: I- Oficio de encaminhamento Il- Relatório de cumprimento do objeto Hl- Cópia do Termo de convênio IV- Relatório de execução físico-financeira; V- Demonstrativo da execução da receita e despesa evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida e os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos; Vl- Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 12 parcela até o último pagamento; VIl- Relação dos pagamentos efetuados; VIlI- Relação dos bens (adquiridos, produzidos ou construídos), quando for o caso; IX Cópia dos Holerites, Comprovantes de FGTS feito aos funcionários contratados; X- Cópia das despesas com Combustível e Alimentação comprovando os gastos do valor do repasse mensal. CLAUSULA DÉCIMA, A RESPONSABILIZAÇÃO A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuizo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa. Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fong (66) 3566-3300 Site: wwyw.prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da sede da Prefeitura será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes. CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA DISPOSIÇÃO FINAL E, por estarem assim havendo justo e contratado, foi mandado elaborar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil. Juina-MT, de de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JUÍNA CONCEDENTE CONVENENTE HERMES LOURENÇO BERGAMIM MARIA APARECIDA BRAVO FERREIRA Prefeito Municipal Presidente TESTEMUNHAS: CPF/MF N.º ; CPF/MF N.º ; Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO ANEXO II TERMO DE CONVÊNIO N.º 12013 = CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO, E A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JUÍNA. PREÂMBULO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Avenida Hitler Sansão, n.º 240, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 2003502- O e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, nº. 451 - Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado CONCEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JUÍNA, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 36.925.386/0001-90, com sede e foro na Av. Loderiste Rosa Correa, s/n — Lote 01 — Área Verde, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela sua Presidente, MARIA APARECIDA BRAVO FERREIRA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade n.º 1.669.844, SSP/PR, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 238.800,589- 20, residente e domiciliada no Município de Juína, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º xxxxxx de xx/xx/xxxx e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente convênio visa repasse de recursos financeiros a conveniada para cooperação mútua e financeira, no atendimento às pessoas com deficiência, conforme plano de trabalho e serão aplicados para cobrir despesas operacionais, de manutenção em geral, alimentação, salários e aquisição de combustível para transporte escolar. CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fones (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br ço PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO As despesas a execução do presente convênio são da ordem de R$54.000,00 (Cinquenta e quatro mil reais) que ocorrerão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. 81º. A aplicação dos recursos repassados a Associação Pestalozzi de Juina obedecerá os seguintes critérios de aplicação: d- R$ 54.000,00 (cingúenta e quatro mil reais) para despesas com folha de pagamento conforme Plano de Trabalho, sendo repassados mensalmente em 10 (dez) parcelas iguais no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) para o CONVENENTE no Banco do Bradesco AG. 1584-9 e C/C 18.283-4. CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE São obrigações da CONVENENTE: a) aplicar os recursos financeiros repassados em atividades relativos as ações de manutenção dos serviços prestados a Educação Especial. b) abrir conta específica para receber o repasse de recursos do Convênio, em agência bancária determinada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças; c) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; d) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a execução do presente Convênio; e, e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE a) repassar os recursos financeiros conforme para execução do objeto do convênio; b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas; c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento; Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT , CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: 466) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO d) aprovar Convênio e Aplicação dos Recursos elaborado pela CONVENENTE; e) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e, f) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária: 05 - Secretaria Municipal de Saúde 05.002 Fundo Municipal de Saúde 1.339 ” Manutenção Convênio Pestalozzi 33.70.41.00 - Constribuições............... R$ 54.000,00 CLÁUSULA SEXTA DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações: a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento; b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido; c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e, d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. . CLÁUSULA SÉTIMA º DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31 de dezembro de 2013. O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes, sendo Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fonen(66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br pos e PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO que a CONVENIENTE terá o de 30 (trinta) dias a contar do termino do prazo do Convênio para a apresentação da Prestação de Contas Final, na forma da lei, sob pena de responsabilização. CLÁUSULA OITAVA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A CONVENENTE compromete-se a Aplicar os recursos financeiros repassados da melhor forma possível e apresentar prestação de contas à Prefeitura Municipal mensalmente até o 20º dia do mês subsequente que recebeu a parcela, correndo o risco de não receber a próxima parcela caso não haja a entrega da Prestação de Contas mensal. $ 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos por força deste Convênio deverá ser acompanhada das peças constitutivas descritas da seguinte forma: XI- Oficio de encaminhamento XIl- Relatório de cumprimento do objeto XIlI- Cópia do Termo de convênio XIV- Relatório de execução físico-financeira; XV- Demonstrativo da execução da receita e despesa evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida e os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos; XVI- Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 1º parcela até o último pagamento; XVll-Relação dos pagamentos efetuados; XVIII- Relação dos bens (adquiridos, produzidos ou construídos), quando for o caso; XIX- Cópia dos Holerites, Comprovantes de FGTS feito aos funcionários contratados; XX- Cópia das despesas com Combustível e Alimentação comprovando os gastos do valor do repasse mensal. CLÁUSULA DÉCIMA, A RESPONSABILIZAÇÃO A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da sede da Prefeitura será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE. Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fon 6) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br r PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes. CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA DISPOSIÇÃO FINAL E, por estarem assim havendo justo e contratado, foi mandado elaborar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil. Juina-MT, de de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI CONCEDENTE CONVENENTE HERMES LOURENÇO BERGAMIM MARIA APARECIDA BRAVO FERREIRA Prefeito Municipal Presidente TESTEMUNHAS: CPF/MF N.º ; CPF/MF N.º : [à Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Ron 6) 3566-8300 Site : www.prefeituradejuina.com.br