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norma nº 1415/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1415 / 2013
Date 2013-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI, SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB N.º 36.925.386/0001-90 COM SEDE E FORO NA AVENIDA LODERITES ROSA CORREA, S/N – LOTE 01, ÁREA VERDE, NO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.415/2018.
Dispõe sobre a autorização para assinar
termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO
PESTALOZZI DE JUINA, sociedade civil,
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob
o n.º 36.925.386/0001-90, com sede e foro na
Av. Loderiste Rosa Correa, s/n — Lote 01 —
Área Verde, no Município de Juína, Estado de
Mato Grosso; Abertura de Crédito Especial e
Suplementar do Exercício Financeiro de 2013
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de
convênio com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JUINA, sociedade civil,
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 36.925.386/0001-90, com sede e
foro na Av. Loderiste Rosa Correa, s/n — Lote 01 — Área Verde, no Município de
Juína, Estado de Mato Grosso.
Art. 2.º O presente convênio visa repasse de recursos financeiros a
conveniada para cooperação mútua e financeira, no atendimento às pessoas com
deficiência, conforme plano de trabalho e serão aplicados para cobrir despesas
operacionais, de manutenção em geral, alimentação, salários e aquisição de
combustível para transporte escolar.
Parágrafo Único — Fazem parte integrante desta Lei os Anexos | e Il, que se
referem as minutas dos Termos de Convênio, que serão celebrados.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, será retroativo ao primeiro
dia do mês de março de 2013 até o dia 31.12.2013, podendo ser renovado mediante
termo aditivo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias consignadas do orçamento vigente.
Art. 5º Fica o Poder Executivo do Município de Juína, Estado de Mato Grosso,
autorizado a abrir Crédito Especial e Suplementar no Orçamento Vigente para o
Exercício Financeiro de 2013, no valor de R$ 82.400,00 (oitenta e dois mil e
quatrocentos reais), nas seguintes dotações Orçamentárias:
Órgão: 07 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária: 07.005 Departamento de Educação Especial
Projeto/Atividade: 1.316 Manutenção Convênio Pestalozzi
Elemento Despesa: 33.70.41.00 Contribuições .R$ 28.400,00
Órgão: 05 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 05.002 Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 1.339 Manutenção Convênio Pestalozzi
Elemento Despesa: 33.70.41.00 Contribuições -R$ 54.000,00
TOTAL GERAL R$ 82.400,00
Art. 6º Para cobertura do Crédito Especial e Suplementar descrito no art. 5º da
presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no
artigo 43, 8 1.º, Inciso Ill, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL - das
seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 82.400,00 (oitenta e dois mil e
quatrocentos reais):
Órgão: 07 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária: 07.005 Departamento de Educação Especial
Projeto/Atividade: 1.157 Aquisição de Material Permanente e Equipamentos
Elemento Despesa: 44.90.52.00 Equipamentos e Mat.Permanente. R$ 28.400,00
Órgão: 07 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária: 07.005 Departamento de Educação Especial
Projeto/Atividade: 1.158 Manter e Apoiar Educação Especial
Elemento Despesa: 33.70.41.00 Contribuições -R$ 54.000,00
TOTAL GERAL R$ 82.400,00
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 7º Fica autorizada à inclusão desta despesa no PPA, LDO e LOA,
consoante exigência da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 8.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 1.º (primeiro) de março de 2013, revogadas as disposições em
contrário.
Juína-MT, 10 de abril de 2013.
ÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJI/NF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br
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/
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
ANEXO |
TERMO DE CONVÊNIO N.º 12013
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO, E A
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JUÍNA.
PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de
Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede
Administrativa na Avenida Hitler Sansão, n.º 240, Centro, na cidade de Juína-MT,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM,
brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 2003502-
O e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09
de Maio, nº. 451 - Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado
CONCEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JUINA, sociedade
civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 36.925.386/0001-90, com
sede e foro na Av. Loderiste Rosa Correa, s/n — Lote 01 — Área Verde, no Município
de Juína, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela sua Presidente,
MARIA APARECIDA BRAVO FERREIRA, brasileira, casada, portadora da Cédula
de Identidade n.º 1.669.844, SSP/PR, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 238.800,589-
20, residente e domiciliada no Município de Juína, doravante denominada
CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO observadas as
disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei
Municipal n.º xxxxxx de xx/xx/xxxx e das demais normas que regulam a espécie,
conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio visa repasse de recursos financeiros a conveniada para
cooperação mútua e financeira, no atendimento às pessoas com deficiência,
conforme plano de trabalho e serão aplicados para cobrir despesas operacionais, de
manutenção em geral, alimentação, salários e aquisição de combustível para
transporte escolar.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/NF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone:-466) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
As despesas a execução do presente convênio são da ordem de R$179.400,00
(cento e setenta e nove mil e quatrocentos reais) que ocorrerão à conta do
orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
81º. A aplicação dos recursos repassados a Associação Pestalozzi de Juina
obedecerá os seguintes critérios de aplicação:
a- R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais) para despesas com folha de
pagamento conforme Plano de Trabalho, sendo repassados mensalmente em
10 (dez) parcelas iguais no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para o
CONVENENTE no Banco do Bradesco AG. 1584-9 e C/C 18.283-4.
b- R$15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais) ano, para ser usados na compra
de combustível, sendo repassados em parcela única no primeiro repasse
efetuado ao CONVENENTE.
c- R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) ano, para ser usados na compra de
merenda escolar, sendo repassados em parcela única no primeiro repasse
efetuado ao CONVENENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) aplicar os recursos financeiros repassados em atividades relativos as ações
de manutenção dos serviços prestados a Educação Especial.
b) abrir conta específica para receber o repasse de recursos do Convênio, em
agência bancária determinada pela Secretaria Municipal de Administração e
Finanças;
c) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de
acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
d) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a
execução do presente Convênio; e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme para execução do objeto do
convênio;
w
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT «
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone; 566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br
2
A
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no
tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para
avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente
instrumento;
d) aprovar Relatório do Convênio e Aplicação dos Recursos elaborado pela
CONVENENTE;
e) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
f) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do
Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
07 - Secretaria Munic. De Educação e Cultura
07.005 Departamento de Educação Especial
1.316 ” Manutenção Convênio Pestalozzi
33.70.41.00 - Contribuições.......... R$ 54.000,00
CLAUSULA SEXTA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo
e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas
estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta)
dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA
<
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/NF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone;-486) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
DA VIGENCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o
termo inicial a data de 01 de março de 2013 e termo final a data de 31 de
dezembro de 2013.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes, sendo
que a CONVENIENTE terá o de 30 (trinta) dias a contar do termino do prazo do
Convênio para a apresentação da Prestação de Contas Final, na forma da lei, sob
pena de responsabilização.
CLÁUSULA OITAVA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A CONVENENTE compromete-se a Aplicar os recursos financeiros repassados da
melhor forma possível e apresentar prestação de contas à Prefeitura Municipal
mensalmente até o 20º dia do mês subsequente que recebeu a parcela, correndo o
risco de não receber a próxima parcela caso não haja a entrega da Prestação de
Contas mensal.
$ 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos por força deste Convênio
deverá ser acompanhada das peças constitutivas descritas da seguinte forma:
I- Oficio de encaminhamento
Il- Relatório de cumprimento do objeto
Hl- Cópia do Termo de convênio
IV- Relatório de execução físico-financeira;
V- Demonstrativo da execução da receita e despesa evidenciando os recursos
recebidos em transferência, a contrapartida e os rendimentos auferidos da aplicação
dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos;
Vl- Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 12 parcela
até o último pagamento;
VIl- Relação dos pagamentos efetuados;
VIlI- Relação dos bens (adquiridos, produzidos ou construídos), quando for o caso;
IX Cópia dos Holerites, Comprovantes de FGTS feito aos funcionários
contratados;
X- Cópia das despesas com Combustível e Alimentação comprovando os gastos
do valor do repasse mensal.
CLAUSULA DÉCIMA,
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a
prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao
ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuizo das demais
responsabilizações penal, civil e administrativa.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fong (66) 3566-3300
Site: wwyw.prefeituradejuina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da sede da Prefeitura
será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso,
para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente
Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a
qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de
domicílio de qualquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e contratado, foi mandado elaborar este
Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e
achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas
instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o
presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e
Processual Civil.
Juina-MT, de de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JUÍNA
CONCEDENTE CONVENENTE
HERMES LOURENÇO BERGAMIM MARIA APARECIDA BRAVO FERREIRA
Prefeito Municipal Presidente
TESTEMUNHAS:
CPF/MF N.º ; CPF/MF N.º ;
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
ANEXO II
TERMO DE CONVÊNIO N.º 12013
=
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO, E A
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JUÍNA.
PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de
Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede
Administrativa na Avenida Hitler Sansão, n.º 240, Centro, na cidade de Juína-MT,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM,
brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 2003502-
O e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09
de Maio, nº. 451 - Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado
CONCEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JUÍNA, sociedade
civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 36.925.386/0001-90, com
sede e foro na Av. Loderiste Rosa Correa, s/n — Lote 01 — Área Verde, no Município
de Juína, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela sua Presidente,
MARIA APARECIDA BRAVO FERREIRA, brasileira, casada, portadora da Cédula
de Identidade n.º 1.669.844, SSP/PR, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 238.800,589-
20, residente e domiciliada no Município de Juína, doravante denominada
CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO observadas as
disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei
Municipal n.º xxxxxx de xx/xx/xxxx e das demais normas que regulam a espécie,
conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio visa repasse de recursos financeiros a conveniada para
cooperação mútua e financeira, no atendimento às pessoas com deficiência,
conforme plano de trabalho e serão aplicados para cobrir despesas operacionais, de
manutenção em geral, alimentação, salários e aquisição de combustível para
transporte escolar.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fones (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br ço
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
As despesas a execução do presente convênio são da ordem de R$54.000,00
(Cinquenta e quatro mil reais) que ocorrerão à conta do orçamento da Secretaria
Municipal de Saúde.
81º. A aplicação dos recursos repassados a Associação Pestalozzi de Juina
obedecerá os seguintes critérios de aplicação:
d- R$ 54.000,00 (cingúenta e quatro mil reais) para despesas com folha de
pagamento conforme Plano de Trabalho, sendo repassados mensalmente em 10
(dez) parcelas iguais no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais)
para o CONVENENTE no Banco do Bradesco AG. 1584-9 e C/C 18.283-4.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) aplicar os recursos financeiros repassados em atividades relativos as ações
de manutenção dos serviços prestados a Educação Especial.
b) abrir conta específica para receber o repasse de recursos do Convênio, em
agência bancária determinada pela Secretaria Municipal de Administração e
Finanças;
c) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de
acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
d) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a
execução do presente Convênio; e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme para execução do objeto do
convênio;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no
tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para
avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente
instrumento;
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT ,
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: 466) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
d) aprovar Convênio e Aplicação dos Recursos elaborado pela CONVENENTE;
e) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
f) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do
Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
05 - Secretaria Municipal de Saúde
05.002 Fundo Municipal de Saúde
1.339 ” Manutenção Convênio Pestalozzi
33.70.41.00 - Constribuições............... R$ 54.000,00
CLÁUSULA SEXTA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo
e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas
estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta)
dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
. CLÁUSULA SÉTIMA º
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o
termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31 de dezembro de
2013.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes, sendo
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fonen(66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br pos
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
que a CONVENIENTE terá o de 30 (trinta) dias a contar do termino do prazo do
Convênio para a apresentação da Prestação de Contas Final, na forma da lei, sob
pena de responsabilização.
CLÁUSULA OITAVA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A CONVENENTE compromete-se a Aplicar os recursos financeiros repassados da
melhor forma possível e apresentar prestação de contas à Prefeitura Municipal
mensalmente até o 20º dia do mês subsequente que recebeu a parcela, correndo o
risco de não receber a próxima parcela caso não haja a entrega da Prestação de
Contas mensal.
$ 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos por força deste Convênio
deverá ser acompanhada das peças constitutivas descritas da seguinte forma:
XI- Oficio de encaminhamento
XIl- Relatório de cumprimento do objeto
XIlI- Cópia do Termo de convênio
XIV- Relatório de execução físico-financeira;
XV- Demonstrativo da execução da receita e despesa evidenciando os
recursos recebidos em transferência, a contrapartida e os rendimentos auferidos da
aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos;
XVI- Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 1º parcela
até o último pagamento;
XVll-Relação dos pagamentos efetuados;
XVIII- Relação dos bens (adquiridos, produzidos ou construídos), quando
for o caso;
XIX- Cópia dos Holerites, Comprovantes de FGTS feito aos funcionários
contratados;
XX- Cópia das despesas com Combustível e Alimentação comprovando os gastos
do valor do repasse mensal.
CLÁUSULA DÉCIMA,
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a
prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao
ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais
responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da sede da Prefeitura
será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fon 6) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br r
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso,
para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente
Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a
qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de
domicílio de qualquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e contratado, foi mandado elaborar este
Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e
achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas
instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o
presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e
Processual Civil.
Juina-MT, de de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI
CONCEDENTE CONVENENTE
HERMES LOURENÇO BERGAMIM MARIA APARECIDA BRAVO FERREIRA
Prefeito Municipal Presidente
TESTEMUNHAS:
CPF/MF N.º ; CPF/MF N.º :
[à
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Ron 6) 3566-8300
Site : www.prefeituradejuina.com.br

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