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norma nº 1417/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1417 / 2013
Date 2013-04-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR MEIO DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, EMPRESA PARA ADMINISTRAR E EXPLORAR O TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS E SUAS DEPENDÊNCIAS, CUJA CONCESSÃO TERÁ A DURAÇÃO DE CINCO ANOS, PRORROGÁVEL, NO MÁXIMO, POR IGUAL PERÍODO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.417/2013.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar, por meio de concorrência
pública, empresa para administrar e explorar o
Terminal Rodoviário de Passageiros e suas
dependências, cuja concessão terá a duração
de 05 (cinco) anos, prorrogáveis, no máximo,
por igual período, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faz saber que, a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por
meio de concorrência pública, empresa para administrar e explorar o Terminal
Rodoviário de Passageiros e suas dependências, cuja concessão terá a duração de
05 (cinco) anos, prorrogáveis, no máximo, por igual período.
Parágrafo Único. A administração e a exploração do Terminal, em
caso de concessão, deverão observar as regras a serem estabelecidas em Edital,
em especial no que diz respeito à exploração de lojas, podendo o Município se
resguardar no direito de uso do espaço que se fizer necessário para atender suas
demandas, incluindo a utilização de sua estrutura pelos serviços municipais de
transporte públicos.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, diretamente ou
por meio de concessionária administradora, a instituição de serviços aos usuários do
Terminal Rodoviário de Passageiros, bem como a instituição e cobrança de taxas
para cobertura de custos destes, como taxa de embarque no terminal, dentre outros.
Parágrafo Único. A taxa de embarque será cobrada somente dos
passageiros que embarcarem no Terminal Rodoviário de Passageiros em linhas
intermunicipais, interestaduais e internacionais, se houver.
Art. 3º Em caso de inexistência de concessão da administração e
exploração do Terminal Rodoviário de Passageiros por terceiros, o Poder Executivo
poderá celebrar permissão remunerada de uso, pelo prazo de 05 (cinco) anos, das
lojas existentes no Terminal Rodoviário Municipal, observada a legislação pertinente.
Parágrafo Primeiro. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
firmar termos de permissão, de caráter provisório e transitório, com as empresas de
vendas de passagens, bem como das demais salas destinadas ao comércio, com
vigência de até 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por igual período, com os
permissionários do antigo Terminal instituído, até que seja atendido o disposto no
art. 2º.
Parágrafo Segundo. As despesas de manutenção do novo Terminal
Rodoviário deverão ser rateadas entre os permissionários do antigo terminal que
estão usando o novo Terminal Rodoviário.
Inciso |. As despesas compreendem, fatura de energia elétrica, fatura
de água, limpeza dos banheiros públicos, manutenção da rede elétrica, pintura e
conservação das salas de todo o Terminal Rodoviário.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 300
Fr
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PODER EXECUTIVO
suplementá-las e a promover os ajustes necessários, respeitados os elementos de
despesa, as funções de governo e demais preceitos legais.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, mediante Decreto, as
atividades e serviços desenvolvidos no Terminal Rodoviário de Passageiros, bem
como as relações com os usuários e terceiros.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
Juína-MT, 11 de abril de 2013.
O BERGAMIM
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br

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