| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1417 / 2013 |
| Date | 2013-04-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR MEIO DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, EMPRESA PARA ADMINISTRAR E EXPLORAR O TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS E SUAS DEPENDÊNCIAS, CUJA CONCESSÃO TERÁ A DURAÇÃO DE CINCO ANOS, PRORROGÁVEL, NO MÁXIMO, POR IGUAL PERÍODO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.417/2013. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, por meio de concorrência pública, empresa para administrar e explorar o Terminal Rodoviário de Passageiros e suas dependências, cuja concessão terá a duração de 05 (cinco) anos, prorrogáveis, no máximo, por igual período, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faz saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por meio de concorrência pública, empresa para administrar e explorar o Terminal Rodoviário de Passageiros e suas dependências, cuja concessão terá a duração de 05 (cinco) anos, prorrogáveis, no máximo, por igual período. Parágrafo Único. A administração e a exploração do Terminal, em caso de concessão, deverão observar as regras a serem estabelecidas em Edital, em especial no que diz respeito à exploração de lojas, podendo o Município se resguardar no direito de uso do espaço que se fizer necessário para atender suas demandas, incluindo a utilização de sua estrutura pelos serviços municipais de transporte públicos. Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, diretamente ou por meio de concessionária administradora, a instituição de serviços aos usuários do Terminal Rodoviário de Passageiros, bem como a instituição e cobrança de taxas para cobertura de custos destes, como taxa de embarque no terminal, dentre outros. Parágrafo Único. A taxa de embarque será cobrada somente dos passageiros que embarcarem no Terminal Rodoviário de Passageiros em linhas intermunicipais, interestaduais e internacionais, se houver. Art. 3º Em caso de inexistência de concessão da administração e exploração do Terminal Rodoviário de Passageiros por terceiros, o Poder Executivo poderá celebrar permissão remunerada de uso, pelo prazo de 05 (cinco) anos, das lojas existentes no Terminal Rodoviário Municipal, observada a legislação pertinente. Parágrafo Primeiro. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar termos de permissão, de caráter provisório e transitório, com as empresas de vendas de passagens, bem como das demais salas destinadas ao comércio, com vigência de até 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por igual período, com os permissionários do antigo Terminal instituído, até que seja atendido o disposto no art. 2º. Parágrafo Segundo. As despesas de manutenção do novo Terminal Rodoviário deverão ser rateadas entre os permissionários do antigo terminal que estão usando o novo Terminal Rodoviário. Inciso |. As despesas compreendem, fatura de energia elétrica, fatura de água, limpeza dos banheiros públicos, manutenção da rede elétrica, pintura e conservação das salas de todo o Terminal Rodoviário. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 300 Fr Site: www.prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO suplementá-las e a promover os ajustes necessários, respeitados os elementos de despesa, as funções de governo e demais preceitos legais. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, mediante Decreto, as atividades e serviços desenvolvidos no Terminal Rodoviário de Passageiros, bem como as relações com os usuários e terceiros. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Juína-MT, 11 de abril de 2013. O BERGAMIM Prefeito Municipal Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br