| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1420 / 2013 |
| Date | 2013-05-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE FONTANILLAS, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ/MF N.º 14.607.702/0001-42, COM SEDE NA AVENIDA PRINCIPAL, S/N, NO DISTRITO DE FONTANILLAS, INTERIOR DO MUNICÍPIO DE JUÍNA – MT, DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.420/2013. Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE FONTANILLAS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF nº 14.607.702/0001-42, com sede na Avenida Principal, s/n.º, no Distrito de Fontanilias, interior do Município de Juína-MT; Dispõe sobre a abertura de crédito especial no orçamento vigente para o exercício financeiro de 2013, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE FONTANILLAS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF nº 14.607.702/0001-42, com sede na Avenida Principal, s/n.º, no Distrito de Fontanillas, , no Município de Juína, Estado de Mato Grosso. Art. 2.º O presente convênio visa repasse de recursos financeiros a conveniada para cooperação financeira para o atendimento das despesas operacionais, manutenção e funcionamento em geral, com a finalidade de auxiliar e otimizar os serviços de coleta e transporte de lixo no Distrito de Fontanillas, do Município de Juína-MT. Parágrafo Único — Fazem parte integrante desta Lei o Anexo |, que se refere a minuta do Termo de Convênio, que será celebrado. Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, poderá ser retroativo, a critério da Administração Pública, ao primeiro dia do mês de janeiro de 2013 até o dia 30.06.2013, podendo ser renovado mediante termo aditivo. Parágrafo Único. O valor do convênio será de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), divididos em 06 (seis) parcelas de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br “e 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO reais), sendo que as parcelas vencidas serão pagas no ato da assinatura do Convênio. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas do orçamento vigente. Art. 5º Fica o Poder Executivo do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2013, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nas seguintes dotações Orçamentárias: Órgão: 08 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Amb Unidade Orçamentária: 08.003 Departamento de Meio Ambiente Projeto/Atividade: 1.341 Convênio Assoc. dos Moradores de Fontanillas Elemento Despesa: 33.70.41.00 Contribuições R$ 20.000,00 TOTAL GERAL R$ 20.000,00 Art. 6º Para cobertura do Crédito Especial descrito no art. 5º da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, 8 1.º, Inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL - da seguinte dotação orçamentária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais): Órgão: 09 Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Unidade Orçamentária: 09.001 Departamento de Serviços Urbanos Projeto/Atividade: 1.219 Implantação do Serviço de Coleta de Lixo nos Distritos Elemento Despesa: 44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00 TOTAL GERAL R$ 20.000,00 Art. 7º Fica autorizada à inclusão desta despesa no PPA, LDO e LOA, consoante exigência da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 8.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1.º (primeiro) de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Juína-MT, 03 de maio de 2013. Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT “ CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 a Site: www.prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO ANEXO I TERMO DE CONVÊNIO N.º 12013 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, E A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE FONTANILLAS. PREÂMBULO MUNICÍPIO DE JUINA, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Avenida Hitler Sansão, n.º 240, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434,891-53, residente e domiciliado na Rua Bertholdo Scheffer, n.º 50, Bairro Módulo IV, na cidade de Juína-MT, doravante denominado PRIMEIRO COOPERANTE, e a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE FONTANILLAS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF nº 14.607.702/0001-42, com sede na Avenida Principal, s/n.º, no Distrito de Fontanillas, interior do Município de Juina-MT, neste ato representada pelo se Presidente, CLEITON SILVESTRIM, brasileiro, solteiro, piscicultor, portador da Cédula de Identidade n.º 1307083-5, SSP/MT, residente e domiciliado na Rua Mauricio Lucio Nantes, n.º 32, Modulo 01, no Município de Juína-MT, doravante denominada SEGUNDO COOPERANTE, celebram o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, observadas as disposições da Constituição Federal e Estadual, Lei Orgânica; do Município, e demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente Termo de Cooperação tem por objeto a cooperação entre o PRIMEIRO COOPERANTE e o SEGUNDO COOPERANTE, com a finalidade de auxiliar e otimizar os serviços de coleta e transporte de lixo no Distrito de Fontanillas, do Município de Juína-MT, a ser executado pelo SEGUNDO COOPERANTE, com o repasse de recursos financeiros pelo PRIMEIRO COOPERANTE no valor de R$7.200,00 (Sete mil e duzentos reais), conforme Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso que segue em anexo: ao presente Termo de Cooperação, desse passando a ser parte integrante. no CLÁUSULA SEGUNDA DA CONTRAPRESTAÇÃO DO SEGUNDO COOPERANTE A título de contraprestação o SEGUNDO COOPERANTE compromete-se a: | - realizar durante o período de vigência do presente Termo de Cooperação a coleta e o transporte de lixo no Distrito de Fontanillas, do Município de Juína-MT, conforme estabelecido no Plano de Trabalho do presente Termo; Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www.prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Il — fazer, sempre que possível, a separação de material reciclável para destiná-lo a Usina de Reciclagem de Lixo; HI — administrar ou ministrar cursos de capacitação para os associados da Associação dos Moradores de Fontanilias, no sentido da necessidade e da correta coleta do lixo urbano; IV — promover, sempre que possível, cursos e orientações a população em geral do Distrito, sobre as vantagens da coleta do lixo urbano, bem como da reciclagem e reaproveitamento do lixo, como forma de preservação do meio ambiente; e, V — ceder espaços físicos das dependências da Associação dos Moradores de Fontanillas sempre que o PRIMEIRO COOPERANTE necessitar para a realização de eventos relacionados com a coleta, transporte e reciclagem de lixo, com vistas a orientações a população em geral, capacitação dos servidores públicos municipais, bem como dos associados da Associação dos Moradores de Fontanillas, durante o período de vigência do presente Termo de Cooperação. CLÁUSULA TERCEIRA DA FORMA DO REPASSE O PRIMEIRO COOPERANTE repassará para a SEGUNDO COOPERANTE a importância citada na CLAUSULA PRIMEIRA, do presente Termo de Cooperação, em seis parcelas 3guais de R$1.200,00 (Um mil e duzentos reais), os depósitos serão efetuado até o dia 20 de cada mês, sendo que a ultima parcela devera ser efetuada até a data de 30/06/2013, mediante depósito bancário na Agência n.º 0821, Conta Corrente n.º 65813-8, do BANCO SICREDI, em nome da SEGUNDO COOPERANTE, sendo que esta deverá prestar contas para aquele no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do termo final de vigência do presente Termo de Cooperação, sob pena de responsabilização na forma da legislação vigente. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO PRIMEIRO COOPERANTE São obrigações do MUNICÍPIO: I- repassar os recursos financeiros, conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso do presente Termo de Cooperação; Il - orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Termo de Cooperação, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas; HH - acompanhar a execução do objeto deste Termo de Cooperação, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento; IV - encaminhar a Prestação de Contas sempre que solicitado pelos órgãos de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e, V - demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DA SEGUNDO COOPERANTE Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO São obrigações da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE FONTANILLAS: 1 - aplicar os recursos financeiros nos serviços de coleta e o transporte de lixo no Distrito de Fontanillas, do Município de Juína-MT, conforme estabelecido no Plano de Trabalho do presente Termo de Cooperação; H - abrir conta específica para receber o repasse de recursos do Termo de Cooperação, em agência bancária determinada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças do PRIMEIRO COOPERANTE; HI - encaminhar a Prestação de Contas dos recursos recebidos, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do termo final de vigência do presente Termo de Cooperação, e de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na forma da lei, sob pena de responsabilização; IV - apresentar relatórios, quando solicitados pelo PRIMEIRO COOPERANTE, relativos à aplicação dos Recursos Financeiros repassados pelo presente Termo de Cooperação; V — realizar as atividades constantes da CLÁUSULA SEGUNDA, do presente Termo de Cooperação, a título de contraprestação pelos recursos financeiros recebidos; VI - utilizar profissionais devidamente habilitados, sempre que necessário; VII - responder perante o PRIMEIRO COOPERANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da Fiscalização, indenizando-o — bem como a terceiros prejudicados - devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do presente Termo de Cooperação, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos, mandatários ou associados. VIII - providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo PRIMEIRO COOPERANTE; IX - respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente; X — adotar todas as medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive, na Lei Federal n.º 9.605, de 13 de fevereiro de 1998; e, XI - demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA DA RESCISÃO O Presente Termo de Cooperação poderá ser rescindido antecipadamente nos seguintes casos: | - por descumprimento da finalidade a que se destina; Il - unilateralmente pelo Município de Juína-MT, ora PRIMEIRO COOPERANTE, desde que haja interesse público; e, HI — em quaisquer dos casos previstos na Lei Federal n.º 8.666/93. Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJINF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGENCIA O termo inicial de vigência do presente Termo de Cooperação será do dia 01.01.2013 e o termo final será a data de 30.06.2013, podendo ser prorrogada por 01 (um) ano, desde que haja interesse entre as partes. CLÁUSULA OITAVA, — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas com a execução do presente Termo de Cooperação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: 08 - Secretaria Municipal de Agricultura 08.003 - Departamento de Meio Ambiente 18- Gestão Ambiental 541 - -": Preservação e Conservação Ambiental 33.90.41.00 - Contribuições 1325- Termo de Cooperação... º Dotação Orçamentária de. CLÁUSULA NONA DO FORO «R$ 7.200,00 «« R$ 20.000,00 Fica eleito o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir toda e qualquer questão remanescente ou emergente do presente Instrumento de Termo de Cooperação. [CLÁUSULA DÉCIMA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e digitar este Termo de Cooperação, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente Termo com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos da Lei Civil e Processual Civil. Juína-MT, em 02 de julho de 2012. MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE FONTANILLAS PRIMEIRO COOPERANTE SEGUNDO COOPERANTE CLEITON SILVESTRIM Representante Legal TESTEMUNHAS: Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br Mato Grosso , 08 de Maio de 2013 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO VII |Nº 1715 “VALDOIR ANTONIO PEZZINI Sec. Mun. de Finanças e Administração Publicado por: Giseli Botelho Domingos Código Identificador:056CCB57 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 362/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1.º Conceder 30 (trinta) dias consecutivos de Férias Regulamentares ao Servidor(a) Público(a) Municipal, MARIA CLEIDE DE ARAUJO OLIVEIRA, Matrícula n.º 5867, investido (a) no cargo de TÉCNICO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - 40 HORAS, referente ao período aquisitivo de 15/04/2011 A 14/04/2012, com início em 01/01/2013 e retorno em 31/01/2013. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em: 01/01/2013, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Juína-MT, 31 de Janeiro de 2013. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data. VALDOIR ANTONIO PEZZINI Sec. Mun. de Finanças e Administração Publicado por: Giseli Botelho Domingos Código Identificador:9805542E GABINETE DO PREFEITO RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - LEI Nº. 1.420/2013 - PUBLICADO NO JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS NO DIA 06/05/2013 - PÁGINA: 67/69. ONDE SE LÊ: Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, poderá ser retroativo ao primeiro dia do mês de janeiro de 2013 até o dia 31.12.2013, podendo ser renovado mediante termo aditivo. LEIA-SE; Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, poderá ser retroativo, a critério da Administração Pública, ao primeiro dia do mês de janeiro de 2013 até o dia 30.06.2013, podendo ser renovado mediante termo aditivo. Parágrafo Único. O valor do convênio será de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), divididos em 06 (seis) parcelas de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), sendo que as parcelas vencidas serão pagas no ato da assinatura do Convênio. Juína-MT, 03 de maio de 2013. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal ONDE SE LÊ: CLÁUSULA TERCEIRA DA FORMA DO REPASSE www.diariomunicipal.com.br/amm-mt O PRIMEIRO COOPERANTE repassará para a SEGUNDO COOPERANTE a importância citada na CLÁUSULA PRIMEIRA, do presente Termo de Cooperação, em seis parcelas 3guais de R$1.200,00 (Um mil e duzentos reais), os depósitos serão efetuado até o dia 20 de cada mês, sendo que a ultima parcela devera ser efetuada até a data de 31/12/2013, mediante depósito bancário na Agência n.º 0821, Conta Corrente n.º 65813-8, do BANCO SICREDI, em nome da SEGUNDO COOPERANTE, sendo que esta deverá prestar contas para aquele no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do termo final de vigência do presente Termo de Cooperação, sob pena de responsabilização na forma da legislação vigente. CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA O termo inicial de vigência do presente Termo de Cooperação corresponderá a data da sua assinatura e o termo final será a data de 31.12.2013, podendo ser prorrogada por 01 (um) ano, desde que haja interesse entre as partes. CLÁUSULA OITAVA . DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas com a execução do presente Termo de Cooperação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: Secretaria Municipal de Agricultura Departamento de Meio Ambiente Gestão Ambiental [5- | Preservação é Conservação Ambiental E Termo de Cooperação... er R$ 7.200,00 LEIA-SE: CLÁUSULA TERCEIRA DA FORMA DO REPASSE O PRIMEIRO COOPERANTE repassará para a SEGUNDO COOPERANTE a importância citada na CLÁUSULA PRIMEIRA, do presente Termo de Cooperação, em seis parcelas 3guais de R$1.200,00 (Um mil e duzentos reais), os depósitos serão efetuado até o dia 20 de cada mês, sendo que a ultima parcela devera ser efetuada até a data de 30/06/2013, mediante depósito bancário na Agência n.º 0821, Conta Corrente n.º 65813-8, do BANCO SICREDI, em nome da SEGUNDO COOPERANTE, sendo que esta deverá prestar contas para aquele no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do termo final de vigência do presente Termo de Cooperação, sob pena de responsabilização na forma da legislação vigente. CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA O termo inicial de vigência do presente Termo de Cooperação será do dia 01.01.2013 e o termo final será a data de 30.06.2013, podendo ser prorrogada por 01 (um) ano, desde que haja interesse entre as partes. CLÁUSULA OITAVA . DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas com a execução do presente Termo de Cooperação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: [08- Secretaria Municipal de Agricultura 08.003 - Departamento de Meio Ambiente 18. | Gestão Ambiental Preservação e Conservação Ambiental Contribuições Publicado por: Termo de Cooperação... E Lucia Ines Dias da Silva Código Identificador:FBC42C90 www.amm.org.br p 132