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norma nº 1420/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1420 / 2013
Date 2013-05-03
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE FONTANILLAS, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ/MF N.º 14.607.702/0001-42, COM SEDE NA AVENIDA PRINCIPAL, S/N, NO DISTRITO DE FONTANILLAS, INTERIOR DO MUNICÍPIO DE JUÍNA – MT, DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.420/2013.
Dispõe sobre a autorização para assinar
termo de convênio com ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DE FONTANILLAS, Pessoa
Jurídica de Direito Privado, inscrita no
CNPJ/MF nº 14.607.702/0001-42, com sede
na Avenida Principal, s/n.º, no Distrito de
Fontanilias, interior do Município de Juína-MT;
Dispõe sobre a abertura de crédito especial
no orçamento vigente para o exercício
financeiro de 2013, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de
convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE FONTANILLAS, Pessoa
Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF nº 14.607.702/0001-42, com sede
na Avenida Principal, s/n.º, no Distrito de Fontanillas, , no Município de Juína, Estado
de Mato Grosso.
Art. 2.º O presente convênio visa repasse de recursos financeiros a
conveniada para cooperação financeira para o atendimento das despesas
operacionais, manutenção e funcionamento em geral, com a finalidade de auxiliar e
otimizar os serviços de coleta e transporte de lixo no Distrito de Fontanillas, do
Município de Juína-MT.
Parágrafo Único — Fazem parte integrante desta Lei o Anexo |, que se refere a
minuta do Termo de Convênio, que será celebrado.
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, poderá ser retroativo, a
critério da Administração Pública, ao primeiro dia do mês de janeiro de 2013 até o
dia 30.06.2013, podendo ser renovado mediante termo aditivo.
Parágrafo Único. O valor do convênio será de R$ 7.200,00 (sete mil e
duzentos reais), divididos em 06 (seis) parcelas de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br
“e
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
reais), sendo que as parcelas vencidas serão pagas no ato da assinatura do
Convênio.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias consignadas do orçamento vigente.
Art. 5º Fica o Poder Executivo do Município de Juína, Estado de Mato Grosso,
autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Vigente para o Exercício
Financeiro de 2013, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nas seguintes
dotações Orçamentárias:
Órgão: 08 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Amb
Unidade Orçamentária: 08.003 Departamento de Meio Ambiente
Projeto/Atividade: 1.341 Convênio Assoc. dos Moradores de Fontanillas
Elemento Despesa: 33.70.41.00 Contribuições R$ 20.000,00
TOTAL GERAL R$ 20.000,00
Art. 6º Para cobertura do Crédito Especial descrito no art. 5º da presente Lei, o
Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, 8 1.º,
Inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL - da seguinte dotação
orçamentária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais):
Órgão: 09 Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária: 09.001 Departamento de Serviços Urbanos
Projeto/Atividade: 1.219 Implantação do Serviço de Coleta de Lixo nos Distritos
Elemento Despesa: 44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00
TOTAL GERAL R$ 20.000,00
Art. 7º Fica autorizada à inclusão desta despesa no PPA, LDO e LOA,
consoante exigência da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 8.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 1.º (primeiro) de janeiro de 2013, revogadas as disposições em
contrário.
Juína-MT, 03 de maio de 2013.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT “
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 a
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
ANEXO I
TERMO DE CONVÊNIO N.º 12013
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE
MATO GROSSO, E A ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DE FONTANILLAS.
PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE JUINA, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Avenida Hitler
Sansão, n.º 240, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de
Identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434,891-53, residente e domiciliado na
Rua Bertholdo Scheffer, n.º 50, Bairro Módulo IV, na cidade de Juína-MT, doravante denominado
PRIMEIRO COOPERANTE, e a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE FONTANILLAS,
Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF nº 14.607.702/0001-42, com sede na
Avenida Principal, s/n.º, no Distrito de Fontanillas, interior do Município de Juina-MT, neste ato
representada pelo se Presidente, CLEITON SILVESTRIM, brasileiro, solteiro, piscicultor, portador da
Cédula de Identidade n.º 1307083-5, SSP/MT, residente e domiciliado na Rua Mauricio Lucio Nantes,
n.º 32, Modulo 01, no Município de Juína-MT, doravante denominada SEGUNDO COOPERANTE,
celebram o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, observadas as disposições da Constituição
Federal e Estadual, Lei Orgânica; do Município, e demais normas que regulam a espécie, conforme as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação tem por objeto a cooperação entre o PRIMEIRO COOPERANTE e
o SEGUNDO COOPERANTE, com a finalidade de auxiliar e otimizar os serviços de coleta e
transporte de lixo no Distrito de Fontanillas, do Município de Juína-MT, a ser executado pelo
SEGUNDO COOPERANTE, com o repasse de recursos financeiros pelo PRIMEIRO COOPERANTE
no valor de R$7.200,00 (Sete mil e duzentos reais), conforme Plano de Trabalho e Cronograma de
Desembolso que segue em anexo: ao presente Termo de Cooperação, desse passando a ser parte
integrante. no
CLÁUSULA SEGUNDA
DA CONTRAPRESTAÇÃO DO SEGUNDO COOPERANTE
A título de contraprestação o SEGUNDO COOPERANTE compromete-se a:
| - realizar durante o período de vigência do presente Termo de Cooperação a coleta e o
transporte de lixo no Distrito de Fontanillas, do Município de Juína-MT, conforme estabelecido no
Plano de Trabalho do presente Termo;
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Il — fazer, sempre que possível, a separação de material reciclável para destiná-lo a Usina de
Reciclagem de Lixo;
HI — administrar ou ministrar cursos de capacitação para os associados da Associação dos
Moradores de Fontanilias, no sentido da necessidade e da correta coleta do lixo urbano;
IV — promover, sempre que possível, cursos e orientações a população em geral do Distrito,
sobre as vantagens da coleta do lixo urbano, bem como da reciclagem e reaproveitamento do lixo,
como forma de preservação do meio ambiente; e,
V — ceder espaços físicos das dependências da Associação dos Moradores de Fontanillas
sempre que o PRIMEIRO COOPERANTE necessitar para a realização de eventos relacionados com
a coleta, transporte e reciclagem de lixo, com vistas a orientações a população em geral, capacitação
dos servidores públicos municipais, bem como dos associados da Associação dos Moradores de
Fontanillas, durante o período de vigência do presente Termo de Cooperação.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA FORMA DO REPASSE
O PRIMEIRO COOPERANTE repassará para a SEGUNDO COOPERANTE a importância
citada na CLAUSULA PRIMEIRA, do presente Termo de Cooperação, em seis parcelas 3guais de
R$1.200,00 (Um mil e duzentos reais), os depósitos serão efetuado até o dia 20 de cada mês, sendo
que a ultima parcela devera ser efetuada até a data de 30/06/2013, mediante depósito bancário na
Agência n.º 0821, Conta Corrente n.º 65813-8, do BANCO SICREDI, em nome da SEGUNDO
COOPERANTE, sendo que esta deverá prestar contas para aquele no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar do termo final de vigência do presente Termo de Cooperação, sob pena de responsabilização
na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO PRIMEIRO COOPERANTE
São obrigações do MUNICÍPIO:
I- repassar os recursos financeiros, conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso do presente
Termo de Cooperação;
Il - orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Termo de Cooperação, no
tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
HH - acompanhar a execução do objeto deste Termo de Cooperação, mediante visitas para
avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento;
IV - encaminhar a Prestação de Contas sempre que solicitado pelos órgãos de controle
externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
V - demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DA SEGUNDO COOPERANTE
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
São obrigações da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE FONTANILLAS:
1 - aplicar os recursos financeiros nos serviços de coleta e o transporte de lixo no Distrito de
Fontanillas, do Município de Juína-MT, conforme estabelecido no Plano de Trabalho do presente
Termo de Cooperação;
H - abrir conta específica para receber o repasse de recursos do Termo de Cooperação, em
agência bancária determinada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças do PRIMEIRO
COOPERANTE;
HI - encaminhar a Prestação de Contas dos recursos recebidos, no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar do termo final de vigência do presente Termo de Cooperação, e de acordo com as orientações
da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na forma da lei, sob pena de
responsabilização;
IV - apresentar relatórios, quando solicitados pelo PRIMEIRO COOPERANTE, relativos à
aplicação dos Recursos Financeiros repassados pelo presente Termo de Cooperação;
V — realizar as atividades constantes da CLÁUSULA SEGUNDA, do presente Termo de
Cooperação, a título de contraprestação pelos recursos financeiros recebidos;
VI - utilizar profissionais devidamente habilitados, sempre que necessário;
VII - responder perante o PRIMEIRO COOPERANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão
da Fiscalização, indenizando-o — bem como a terceiros prejudicados - devidamente por quaisquer
atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do presente Termo de
Cooperação, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos, mandatários ou associados.
VIII - providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo
PRIMEIRO COOPERANTE;
IX - respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das
Leis do Trabalho e legislação pertinente;
X — adotar todas as medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a
ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal,
estadual e municipal em vigor, inclusive, na Lei Federal n.º 9.605, de 13 de fevereiro de 1998; e,
XI - demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA
DA RESCISÃO
O Presente Termo de Cooperação poderá ser rescindido antecipadamente nos seguintes
casos:
| - por descumprimento da finalidade a que se destina;
Il - unilateralmente pelo Município de Juína-MT, ora PRIMEIRO COOPERANTE, desde que
haja interesse público; e,
HI — em quaisquer dos casos previstos na Lei Federal n.º 8.666/93.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJINF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
CLÁUSULA SÉTIMA
DA VIGENCIA
O termo inicial de vigência do presente Termo de Cooperação será do dia 01.01.2013 e o
termo final será a data de 30.06.2013, podendo ser prorrogada por 01 (um) ano, desde que haja
interesse entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA, —
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente Termo de Cooperação correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente:
08 - Secretaria Municipal de Agricultura
08.003 - Departamento de Meio Ambiente
18- Gestão Ambiental
541 - -": Preservação e Conservação Ambiental
33.90.41.00 - Contribuições
1325- Termo de Cooperação...
º Dotação Orçamentária de.
CLÁUSULA NONA
DO FORO
«R$ 7.200,00
«« R$ 20.000,00
Fica eleito o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir toda e qualquer
questão remanescente ou emergente do presente Instrumento de Termo de Cooperação.
[CLÁUSULA DÉCIMA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e digitar este Termo
de Cooperação, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai
assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus
jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente Termo com eficácia de título executivo extrajudicial
nos termos da Lei Civil e Processual Civil.
Juína-MT, em 02 de julho de 2012.
MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE FONTANILLAS
PRIMEIRO COOPERANTE SEGUNDO COOPERANTE
CLEITON SILVESTRIM
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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Mato Grosso , 08 de Maio de 2013 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO VII |Nº 1715
“VALDOIR ANTONIO PEZZINI
Sec. Mun. de Finanças e Administração
Publicado por:
Giseli Botelho Domingos
Código Identificador:056CCB57
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 362/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das
atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art. 83, inciso III,
da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1.º Conceder 30 (trinta) dias consecutivos de Férias
Regulamentares ao Servidor(a) Público(a) Municipal, MARIA
CLEIDE DE ARAUJO OLIVEIRA, Matrícula n.º 5867, investido
(a) no cargo de TÉCNICO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - 40
HORAS, referente ao período aquisitivo de 15/04/2011 A
14/04/2012, com início em 01/01/2013 e retorno em 31/01/2013.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos em: 01/01/2013, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juína-MT, 31 de Janeiro de 2013.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de
costume, na mesma data.
VALDOIR ANTONIO PEZZINI
Sec. Mun. de Finanças e Administração
Publicado por:
Giseli Botelho Domingos
Código Identificador:9805542E
GABINETE DO PREFEITO
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - LEI Nº. 1.420/2013 -
PUBLICADO NO JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS
MUNICÍPIOS NO DIA 06/05/2013 - PÁGINA: 67/69.
ONDE SE LÊ:
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, poderá ser
retroativo ao primeiro dia do mês de janeiro de 2013 até o dia
31.12.2013, podendo ser renovado mediante termo aditivo.
LEIA-SE;
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, poderá ser
retroativo, a critério da Administração Pública, ao primeiro dia do mês
de janeiro de 2013 até o dia 30.06.2013, podendo ser renovado
mediante termo aditivo.
Parágrafo Único. O valor do convênio será de R$ 7.200,00 (sete mil
e duzentos reais), divididos em 06 (seis) parcelas de R$ 1.200,00 (um
mil e duzentos reais), sendo que as parcelas vencidas serão pagas no
ato da assinatura do Convênio.
Juína-MT, 03 de maio de 2013.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
ONDE SE LÊ:
CLÁUSULA TERCEIRA
DA FORMA DO REPASSE
www.diariomunicipal.com.br/amm-mt
O PRIMEIRO COOPERANTE repassará para a SEGUNDO
COOPERANTE a importância citada na CLÁUSULA PRIMEIRA,
do presente Termo de Cooperação, em seis parcelas 3guais de
R$1.200,00 (Um mil e duzentos reais), os depósitos serão efetuado até
o dia 20 de cada mês, sendo que a ultima parcela devera ser efetuada
até a data de 31/12/2013, mediante depósito bancário na Agência n.º
0821, Conta Corrente n.º 65813-8, do BANCO SICREDI, em nome
da SEGUNDO COOPERANTE, sendo que esta deverá prestar
contas para aquele no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do termo
final de vigência do presente Termo de Cooperação, sob pena de
responsabilização na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA VIGÊNCIA
O termo inicial de vigência do presente Termo de Cooperação
corresponderá a data da sua assinatura e o termo final será a data de
31.12.2013, podendo ser prorrogada por 01 (um) ano, desde que haja
interesse entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA .
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente Termo de Cooperação
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do orçamento
vigente:
Secretaria Municipal de Agricultura
Departamento de Meio Ambiente
Gestão Ambiental
[5- | Preservação é Conservação Ambiental
E
Termo de Cooperação... er R$ 7.200,00
LEIA-SE:
CLÁUSULA TERCEIRA
DA FORMA DO REPASSE
O PRIMEIRO COOPERANTE repassará para a SEGUNDO
COOPERANTE a importância citada na CLÁUSULA PRIMEIRA,
do presente Termo de Cooperação, em seis parcelas 3guais de
R$1.200,00 (Um mil e duzentos reais), os depósitos serão efetuado até
o dia 20 de cada mês, sendo que a ultima parcela devera ser efetuada
até a data de 30/06/2013, mediante depósito bancário na Agência n.º
0821, Conta Corrente n.º 65813-8, do BANCO SICREDI, em nome
da SEGUNDO COOPERANTE, sendo que esta deverá prestar
contas para aquele no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do termo
final de vigência do presente Termo de Cooperação, sob pena de
responsabilização na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA VIGÊNCIA
O termo inicial de vigência do presente Termo de Cooperação será do
dia 01.01.2013 e o termo final será a data de 30.06.2013, podendo ser
prorrogada por 01 (um) ano, desde que haja interesse entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA .
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente Termo de Cooperação
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do orçamento
vigente:
[08- Secretaria Municipal de Agricultura
08.003 - Departamento de Meio Ambiente
18. | Gestão Ambiental
Preservação e Conservação Ambiental
Contribuições
Publicado por:
Termo de Cooperação...
E
Lucia Ines Dias da Silva
Código Identificador:FBC42C90
www.amm.org.br p 132

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