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norma nº 1425/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1425 / 2013
Date 2013-06-14
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE JUÍNA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.425/2013.
Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos
Carreira e Vencimentos dos Servidores da
Câmara Municipal de Municipal de Juina/MT e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, Excelentíssimo Senhor Hermes
Lourenço Bergamin, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Fica reestruturado o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores
(PCCS) do Poder Legislativo de Juína, através da estruturação dos seus respectivos cargos, dos
princípios sobre a qualificação profissional, da habilitação para o ingresso, do regime de
remuneração e a avaliação do desempenho.
$ 1º Integram o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Poder Legislativo de Juína-MT, os
Servidores ocupantes de cargos efetivos, estáveis e os estabilizados no serviço público
municipal, que desempenham atividades de coordenação, organização, supervisão, avaliação e
execução das ações e serviços Públicos, em conformidade com os perfis os profissionais e
ocupacionais necessário.
8 2º A carreira dos servidores da Câmara Municipal de Juína, de que trata o caput, tem por
objetivo a eficácia e a continuidade, mediante a valorização da função pública e sua
profissionalização pela adoção de uma sistemática remuneratória justa, que valorize a
contribuição de cada servidor, medida pelo seu desempenho pessoal e coletivo.
83º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se:
. | — sistema de Evolução Funcional, o conjunto de possibilidades proporcionadas pela
Administração da Câmara, baseado nos princípios de qualificação profissional e de desempenho,
que assegurem aos servidores aperfeiçoamento, capacitação periódica e condições
indispensáveis a sua ascensão funcional, visando à valorização e profissionalização dos recursos
humanos disponíveis, com a finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa, a
eficiência e a eficácia do serviço público;
Il — Plano de Carreira, o conjunto de políticas para incentivar o servidor a ascender
profissionalmente, de acordo com as estratégias definidas pelo Poder Legislativo e por esta Lei
Complementar;
» III — carreira, o conjunto de níveis de um cargo organizados em sequência e dispostos
1
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CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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hierarquicamente, de acordo com a complexidade e responsabilidade que apresentem e
observados os requisitos mínimos de escolaridade, qualificação e experiência profissional no
serviço público;
IV — promoção é a passagem do servidor de uma classe para outra pela evolução no grau
de escolaridade;
V - progressão é a passagem do servidor de um nível para outro imediatamente superior,
dentro da sua faixa de vencimentos, por tempo de serviço condicionado ao seu merecimento
mediante processo contínuo de avaliação de desempenho funcional.
VI — servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público;
Es VII - cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas ao servidor,
criado por lei, com denominação própria, número certo e pago pelos cofres públicos;
. VIII — grupo ocupacional, o conjunto de cargos segundo a correlação e afinidade entre as
atividades, a natureza do trabalho e o grau de conhecimento necessário ao exercício das
respectivas atribuições;
IX - classe, a divisão da carreira que demonstra a amplitude funcional do cargo no sentido
horizontal e as correspondentes retribuições pecuniárias;
X - nível, a divisão da carreira que demonstra a amplitude funcional do cargo no sentido
vertical e as correspondentes retribuições pecuniárias;
XI — vencimento, a retribuição pecuniária básica, fixada por lei, paga mensalmente ao
servidor público pelo exercício do cargo conforme classe e nível correspondente;
XII — proventos, a retribuição paga mensalmente ao servidor aposentado e ao pensionista;
XIll — quadro de pessoal, o conjunto de cargos e funções pertencentes à estrutura
funcional da Câmara Municipal;
XIV — remuneração, o vencimento do cargo estabelecido em lei, acrescido das vantagens
pecuniárias permanentes ou temporárias.
XV — Gratificações é a vantagem pecuniária que visa compensar riscos ou ônus
decorrentes do trabalho não eventual, quando realizado em condições anormais ou que objetive
remunerar encargos adicionais cometidos ao Servidor, dos quais resulte a alteração do local,
meio ou modos de realização do serviço;
CAPÍTULO II
Do Quadro de Pessoal e do Recrutamento e Seleção
Seção |
Da Composição do Quadro de Pessoal
N / 2
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Art. 2º O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Juína/MT é composto pelas
seguintes partes:
| —- Pessoal Efetivo — Quadro Permanente;
1 — Pessoal Comissionado;
Ill - Pessoal em substituição;
IV — Pessoal em função gratificada.
Parágrafo único: O quantitativo dos cargos existentes consta da estrutura de ANEXOS
“desta Lei.
Art. 3º Os cargos de provimento efetivo constantes desta Lei Complementar é formado pelo
pessoal que ingressou ou ingressará mediante concurso público de provas ou provas e títulos na
função pública, com estabilidade após o interstício legal de estágio probatório, findo o qual
somente poderá ser exonerado por falta grave apurada em Processo Administrativo Disciplinar,
Processo Judicial e previsões da Constituição Federal, assegurando-se a ampla defesa e o
contraditório ao acusado, ressalvando-se as contratações de caráter temporário e de excepcional
interesse público autorizadas por lei específica.
Art. 4º O quadro de cargos em comissão é formado pelo pessoal detentor de cargo de
confiança do presidente do legislativo, sendo de livre nomeação e exoneração feita mediante
Portaria “ad nutum” da mesma forma, por ato e vontade de quem o nomeou e se destinam
apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento e serão preferencialmente ocupados
por servidores efetivos do quadro de pessoal.
$ 1º Os cargos de provimento em comissão têm caráter provisório e seus ocupantes se
submetem ao regime de dedicação exclusiva, podendo ser convocados para o trabalho sempre
que houver interesse da Câmara Municipal, estão definidos nas Tabelas 1 e 2 do ANEXO II.
8 2º O regime de trabalho a que se refere o 8 1º deste artigo não dá direito a quaisquer
“acréscimos remuneratórios pela realização de tarefas fora do horário normal de expediente,
ficando vedado o acúmulo de outra função ou atividade remunerada.
$ 3º Reserva-se o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) dos cargos de provimento
em comissão, de que trata o caput, para preenchimento por pessoal de carreira nomeado pelo
Presidente da Câmara Municipal de Juína, em conformidade com o inciso V do art. 37 da
-. Constituição Federal, condicionando-se a nomeação ao interesse do servidor indicado.
Seção II
Do Recrutamento, Seleção e capacitação
Art, 5º O enquadramento dos novos recrutados e selecionados para provimento dos cargos
efetivos será feito sempre na referência inicial de cada categoria funcional, ou seja, no nível | e
na classe A.
$ 1º Para todos os efeitos do disposto no caput o período de estágio probatório para os
novos empossados em cargo de provimento efetivo é de 36 (trinta e seis) meses.
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8 2º O direito à estabilidade e à efetivação no cargo ao final do estágio probatório fica
condicionado à aprovação do servidor na avaliação de desempenho funcional.
Art. 6º Ao servidor efetivo que provir outro cargo, por força de concurso público, também se
aplica as disposições do artigo anterior, iniciando-se nova contagem de tempo para fins evolução
na carreira.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput o estágio probatório não será
interrompido caso o servidor empossado seja nomeado em comissão para outro cargo.
= Art. 7º Para que se obtenha melhor eficiência funcional a Câmara Municipal de Juína, fica
“incumbida de promover e incentivar permanentemente a participação em treinamentos e cursos
de capacitação para os servidores em estágio probatório e aos servidores já efetivados na
carreira, proporcionando-lhes melhor capacidade tecnológica e maior rendimento no trabalho e
os seguintes objetivos:
| - promover o desenvolvimento dos servidores e incentivá-los aos mais altos níveis de
“educação formal;
ll - preparar os servidores para desenvolverem-se na carreira, capacitá-los
profissionalmente para um exercício eficaz de suas tarefas individuais, no bojo da função social
coletiva da unidade a que pertença e contribuir para a superação da alienação do trabalho, que
caracteriza o trabalho individual desarticulado;
IV - preparar os servidores para uma gestão voltada também à satisfação dos usuários dos
serviços da Câmara Municipal de Juína e a busca da eficácia no cumprimento da função social.
V — capacitar os servidores na sua área de atuação para superação de dificuldades
detectadas na avaliação de desempenho, seja no plano individual, seja nas unidades de trabalho
e para desenvolver-se na mesma, através dos processos de capacitação funcional e da
estruturação;
Parágrafo único. Terão preferência de participar dos cursos ou programas de capacitação
de que tratam o caput deste artigo, os servidores concursados do Poder Legislativo Municipal e
serão desenvolvidas em parceria com instituições públicas ou privadas.
Art. 8º Os recursos para capacitação e aperfeiçoamento correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Parágrafo único. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal de Juína autorizar o servidor
a participar de cursos e programa de capacitação e aperfeiçoamento.
Seção III
Da Criação de Cargos
Art. 9º A criação de novo cargo, além do cumprimento das exigências constantes do art.
169 da Constituição Federal, está condicionada às seguintes exigências:
| - denominação do cargo nos termos da Classificação Brasileira de Ocupações;
ll — padrão de vencimento dentro da tabela prevista nesta Lei Complementar, 4
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Il — descrição sintética e analítica das suas atribuições;
IV — condições de trabalho, incluindo o horário semanal, o ambiente e outros requisitos
específicos;
V-grau de escolaridade; e;
VI — idade mínima de dezoito anos.
CAPÍTULO Ill
cê; Dos Vencimentos, das Vantagens, das Gratificações e da Acumulação de Cargos
Seção |
Dos Vencimentos
Art. 10. Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo, são dispostos em tabelas
-- constituídas de referências com níveis enumerados do 1 ao 35 e classes da letra A à letra E de
acordo com cada grupo ocupacional (ANEXO IV).
$ 1º Além das tabelas de vencimentos de que trata o caput, os ANEXOS |, Ill e III desta Lei
Complementar, têm as seguintes denominações, podendo ficar aglutinadas umas às outras em
função do seu valor inicial:
|- Tabela de Vencimento do Grupo Ocupacional Serviços Operacionais;
IH — Tabela de Vencimento do Grupo Ocupacional Serviços Elementares;
HI — Tabela de Vencimento do Grupo Ocupacional Serviços Administrativo;
V-— Tabela de Vencimento do Grupo Ocupacional Técnicos de Nível Superior.
$ 2º O vencimento e subsídios dos servidores de carreira e comissionados amparados por
este plano somente serão alterados por lei específica de iniciativa privativa do Poder Legislativo
Municipal, assegurada obrigatoriamente a revisão geral anual em conformidade o artigo 37 da
Constituição Federal, sempre nos mesmos índices para todos os cargos.
83º A revisão geral anual dos subsídios e vencimentos a que se refere o parágrafo anterior
-se faz como garantia da previsão do princípio da periodicidade, que efetivamente deverá ser
” cumprido pelas autoridades municipais, que têm o dever de concretizar o comando
constitucional, sob pena de responsabilidade.
8 4º Fica fixado o dia 01 de janeiro de cada ano, como a data determinada para que se
efetive a revisão geral anual dos subsídios e vencimentos dos servidores públicos da Câmara
deste Município de Juína — MT.
85º A revisão geral anual dos subsídios e vencimentos dos servidores públicos da Câmara
Municipal de Juína, se dará, calculando-se, para tal, o percentual de defasagem verificado desde
a última revisão e implantando-o imediatamente na folha de pagamento de salários e nos5
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contra-cheques, adotando-se como critério a variação anual do Índice Nacional de Preço ao
Consumidor — INPC, ou, na sua falta, qualquer outro dos índices oficiais do Governo Federal.
& 6º Excluem-se do disposto no parágrafo 2º os casos de equiparação de vencimento por
força do mercado de trabalho.
Seção II
Das Vantagens Acessórias
Art. 11. Além do vencimento poderão ser pagas ao servidor público da Câmara Municipal,
as seguintes vantagens:
|- indenizações;
H - auxílios pecuniários (incentivo ao ensino superior);
HI - gratificações e adicionais.
8 1º As indenizações e os auxílios pecuniários não se incorporam ao vencimento ou
provento, para qualquer efeito.
8 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos
e condições indicados nesta Lei.
Subseção |
Das Indenizações
Art. 12. Constituem indenizações ao servidor:
| - ajuda de custo;
II - diárias;
Subseção Il
Da ajuda de custo
Art. 13. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas do servidor que, no
interesse do serviço, for deslocado para fora da sede do Poder Legislativo do Município, por
prazo certo.
| — servidores ocupantes de cargos de nível superior, R$ 120,00 (cento e vinte reais) por
deslocamento;
Il — servidores ocupantes de cargos de nível médio, R$ 100,00 (cem reais) por
deslocamento; e,
Il — demais servidores R$ 80,00 (oitenta reais) por deslocamento.
Parágrafo único. Para fazer jus ao adicional previsto neste artigo o deslocamento do
servidor deverá ser frequente e superior a sete dias por mês, no mínimo.
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Art. 14. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou
reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
Subseção III
Das diárias
Art. 15. O servidor que, a serviço, tiver de afastar da sede da Câmara, em caráter eventual
ou transitório, para outro ponto do território do Estado ou do Pais, fará jus a passagens e diárias,
- para cobrir as despesas de pousada e alimentação.
Parágrafo único: A concessão, valor, quantidade e forma de pagamento de diárias de que
trata este artigo será definido por Resolução especifica.
Seção Ill
Do Incentivo ao Ensino Superior
Art. 16. Os servidores efetivos que auferem remuneração até 2 (dois) salários mínimos
vigentes no país, terão direito de perceber um adicional como forma de incentivo à busca do
ensino superior na sua área de atuação para o aprimoramento dos conhecimentos pessoais e do
serviço público prestado á coletividade, a razão de:
| - 1,5 (um vírgula cinco) Unidades Fiscais do município - UFM para os servidores que
auferem remuneração até 1 (um) salário mínimo;
Il - 1,25 (um vírgula vinte e cinco) Unidades Fiscais do município - UFM para os servidores
que auferem remuneração acima do parâmetro do inciso anterior até 1,5 (um vírgula cinco)
salários mínimo; e,
IH - 1 (uma) Unidade Fiscal do município - UFM para os servidores que auferem
remuneração acima do parâmetro do inciso anterior até 2 (dois) salários mínimo.
8 1º Todo servidor terá o direito à percepção do referido adicional para frequentar curso
superior ou curso de especialização, mestrado ou doutorado na área correlata à sua graduação,
observando-se o seguinte:
I-o pagamento será efetuado de forma mensal juntamente com o vencimento do servidor:
ll — no final de cada semestre o beneficiário deverá apresentar atestado de frequência
escolar;
Ill - o pagamento ocorrerá tão somente no período normal de duração do curso para o qual
o servidor se matriculou, sendo extinto após esse período;
= IV — deverá comprovar, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de participação em
sala de aula;
V- o benefício será concedido para a frequência de um único curso superior por cada
servidor.
No 7
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- “Serão concedidas pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal, como incentivo ao servidor
pelo desempenho e responsabilidade da sua função.
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8 2º O descumprimento do disposto nos 8 1º e 2º deste artigo acarretará a suspensão do
benefício concedido.
$ 3º O adicional de incentivo de que trata o caput não será computado para fins de férias e
de décimo terceiro salário, bem como não integrará a base de cálculo da previdência social.
Seção IV
Das Gratificações
Art. 17. Além de assegurado aos servidores da Câmara Municipal de Juína, todos os
direitos, vantagens e concessões de que trata o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
respeitadas às regras e as normas estabelecidas pela Constituição Federal e pelas Leis Federais
--Complementares, as gratificações de função de confiança referidas nesta Lei Complementar que
Parágrafo único: Ficam criadas Gratificações devidas a servidores municipais nomeados
para participar de Comissões Permanentes oficialmente nomeadas, com funções adicionais
àquelas dos respectivos cargos ou empregos.
Art. 18. São seguintes as Gratificações desta Lei:
| - Gratificação de Licitação;
Il - Gratificação de Pregão;
HI - Gratificação de Processo de Sindicância;
IV - Gratificação de Processo Administrativo.
V— Gratificação de fiscal de contrato.
Art. 19. A Gratificação de Licitação devida mensalmente aos Membros da Comissão
Municipal Permanente de Licitação, titulares e suplentes, mediante os seguintes valores:
| - Membro Presidente da Comissão de Licitação: gratificação igual a 1 (uma) UFM vigente
no município;
Il - Membros Titulares e Suplentes: gratificação igual a 1 (uma) UFM vigente no município;
Art. 20. A participação como Membro do Pregão, a que se refere à Lei Federal
nº 10.502/2002, confere ao servidor Gratificação mensal mediante os seguintes valores:
| - Pregoeiros: gratificação igual a 1 (uma) UFM vigente no município;
H - Membros da Equipe de Apoio ao Pregão: gratificação igual a 1 (ima) UFM vigente no
“município;
$ 1º A Gratificação de Pregoeiro será concedida mensalmente a 01 (um) dos 02 (dois)
Pregoeiros nomeados.
$ 2º São admitidos até 04 (quatro) membros na Equipe de Apoio ao Pregão.
Art. 21. As Gratificações de Licitação e de Pregão não são devidas ao servidor na condição
de Agente Político e não são cumulativas entre si.
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Art. 22. As Gratificações de Sindicância e de Processo Administrativo são devidas aos
membros nomeados, enquanto durarem os processos, mediante os seguintes valores:
| - Presidente da Comissão: gratificação igual a 1 (uma) UFM vigente no município;
Il - Membro da Comissão: gratificação igual a 1 (uma) UFM vigente no município;
Art. 23. As gratificações pela Fiscalização e acompanhamento da execução de contratos
administrativos, serão devidas exclusivamente pelo período em que o servidor desempenhar a
atividade de que trata esse artigo.
Parágrafo único. A Gratificação será concedida mensalmente ao servidor e será igual a 1
(uma) UFM vigente no município;
Art. 24. O Pagamento das gratificações estipuladas por esta Lei deverá ser efetuado
através de folha de pagamento.
$ 1.º Fica vedada a acumulação de gratificação a ser concedida ao servidor designado ou
nomeado para as atividades da comissão Permanente.
$ 2º Caso o servidor seja nomeado simultaneamente como membro titular para duas
comissões permanentes deverá optar expressamente sob quais atividades pretende o
pagamento da gratificação de que trata a presente lei.
Art. 25. Os valores da gratificação previstos na presente Lei são de caráter indenizatório,
não se incorporam aos vencimentos do servidor, nem se incorpora a este quaisquer efeitos,
como também não esta sujeita as incidências de quaisquer contribuições, cessando o seu
pagamento com o afastamento deste da comissão permanente.
Art. 26. Não fará jus à gratificação o membro da Comissão Permanente que ocupar cargo
de provimento em comissão ou função gratificada.
Seção V
Da Acumulação de Cargos
Art. 27. Será permitida a acumulação de cargos remunerados somente nos casos previstos
no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, observando-se o
disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipal.
Art. 28. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do
art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal com a remuneração do cargo ou função
pública, com ressalva para os cargos acumuláveis na forma do artigo anterior, os cargos eletivos
e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
CAPÍTULO IV
Do Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional
Art. 29. O Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional é o conjunto de procedimentos
“administrativos direcionados para o acompanhamento, desenvolvimento e avaliação do
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desempenho funcional do servidor.
Parágrafo único. O Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional compreende as ações
voltadas para o estabelecimento de padrões de atuação funcional compatíveis com a realização
dos objetivos da Câmara municipal de Juína e para a orientação do servidor em seu posto de
trabalho, culminando com a produção de informações sobre o seu desempenho, eficiência e
potencial no serviço público.
Art. 30. Para atendimento do disposto no artigo anterior fica criada a Comissão Especial de
- Avaliação Anual de Desempenho Funcional, que processará a avaliação dos servidores
anualmente, na data da ultima avaliação ou no mês em que o servidor completa mais um ano de
serviço público, tendo por base as fichas apropriadas (ANEXO VII e VIII) com critérios definidos
nesta Lei Complementar.
Art. 31. Serão utilizados como padrões para a avaliação do desempenho funcional os
seguintes critérios de julgamento:
| — assiduidade;
Il — disciplina;
Ill - capacidade de iniciativa;
IV — produtividade;
V — responsabilidade;
$ 1º Cada um dos requisitos previstos nos incisos | a V do artigo anterior valerá 20 pontos,
e cada item dos requisitos (indicadores de desempenho) conforme o ANEXO VII será valorado
de forma decrescente, sendo 20 (vinte) pontos para o indicador “A”, 15 (quinze) pontos para o
indicador “B”, 10 (dez) pontos para o indicador “C” e 05 (cinco) pontos para o indicador D.
8 2º Para efeitos de declaração de estabilidade do servidor sob avaliação de desempenho,
consideram-se os seguintes parâmetros:
|- O (zero) a 55 (cinquenta e cinco) pontos — desempenho insuficiente;
Il - 60 (sessenta) a 75 (setenta e cinco) pontos - desempenho suficiente;
III - 80 (oitenta) a 100 (cem) pontos — desempenho excelente.
8 3.º Para os efeitos desta Lei complementar considera-se:
; | — avaliação de Desempenho o processo de análise a que será submetido o funcionário
para averiguação de sua capacidade para o trabalho, tendo em vista suas aptidões e demais
características pessoais, correlacionadas com as atribuições e requisitos necessários ao cargo
público que ocupa.
Il — desempenho a atuação do funcionário em face do cargo ou função que ocupa no
quadro de cargos e salário, tendo em vista atender às responsabilidades, atividades, tarefas e
-desafios que lhe foram atribuídos, para produzir os resultados que dele se espera.
IH — assiduidade como sendo o dever do funcionário em comparecer com regularidade ao
serviço, para desempenhar com qualidade os deveres e funções inerentes ao cargo que ocupa.
IV — disciplina a relação de subordinação existente entre o funcionário e a administração
RR 10
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municipal, na questão de observância às normas e regulamentos dos órgãos públicos, além do
acato às determinações do superior hierárquico.
V — capacidade de Iniciativa a qualidade do funcionário em propor e executar com eficiência
um determinado trabalho, demonstrando ter conhecimento, precisão e qualidade no desempenho
de suas tarefas.
VI — produtividade como sendo a capacidade que tem o funcionário de oferecer bons
resultados no desempenho de suas tarefas, cumprindo ou superando metas pré-estabelecidas.
VIl — responsabilidade a obrigação do funcionário em desempenhar as suas tarefas
-=conforme as ordens recebidas, de forma a não acarretar danos à administração pública e aos
munícipes, bem como elaborar com pontualidade, assim entendida como o dever do funcionário
de comparecer ao local de trabalho na hora exata, demonstrando prontidão para o cumprimento
dos deveres ou compromissos.
$ 4º Os critérios de julgamento mencionados nos incisos do caput poderão ser adaptados
em conformidade com as peculiaridades das funções do cargo exercido pelo servidor e com as
-. atribuições do órgão ou da entidade a que esteja vinculado.
8 5º Os critérios de avaliação deverão ser divulgados com antecedência para ciência de
todos os servidores e aplicados homogeneamente entre funções e cargos de atribuições iguais e
assemelhadas, garantindo-se ao servidor o acesso ao seu processo e à ampla defesa.
8 6º Será fixada uma pontuação mínima de 70% (setenta por cento) de ponderação para os
-critérios referidos nos incisos do caput, adotando, como tal, os seguintes conceitos de avaliação:
| — excelente, de 90 (noventa) a 100% (cem por cento);
Il - bom, 70 (setenta) a 89% (oitenta e nove por cento);
Ill — regular, 50 (cinquenta) a 69% (sessenta e nove por cento);
IV - insatisfatório, abaixo de 50% (cinquenta por cento).
8 7º Concluída a avaliação de desempenho dos servidores será obrigatória à indicação dos
fatos, das circunstâncias e dos demais elementos de convicção no seu termo final, inclusive o
relatório referente ao colhimento de provas testemunhais e documentais, quando for o caso.
$ 8º Quando o termo de avaliação anual concluir pelo desempenho insatisfatório ou regular
do servidor deverá indicar as medidas necessárias de correção, em especial aquelas destinadas
a promover a respectiva capacitação ou treinamento.
8 9º É assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos os atos de instrução do
processo que tenha por objeto a avaliação do seu desempenho, obedecendo aos preceitos
contidos nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
eficiência, do contraditório e da ampla defesa.
$ 10 O servidor será notificado do conceito anual que lhe for atribuído, podendo requerer
reconsideração para a autoridade que homologou a avaliação no prazo máximo de 10 (dez) dias,
cujo pedido será analisado em igual prazo.
. 8 11 Os conceitos anuais atribuídos ao servidor, os instrumentos de avaliação e os
respectivos resultados, a indicação dos elementos de convicção e prova dos fatos narrados na 4
.
* Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
“CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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avaliação, os recursos interpostos, bem como as metodologias e os critérios utilizados na mesma
serão arquivados em pastas ou base de dados individuais, permitida a consulta pelo avaliado a
qualquer tempo.
Art. 32. A Comissão Especial de Avaliação Anual de Desempenho Funcional terá as
seguintes atribuições:
| - preenchimento das fichas de avaliação (ANEXOS VII e VIII);
Il - emitir pareceres sobre o resultado das avaliações, especialmente para efeito de estágio
probatório;
Ill — indicar os programas de treinamento e de acompanhamento sócio funcional, com o
objetivo de aprimorar o desempenho dos servidores, melhorando assim a eficiência e
produtividade nas unidades administrativas da instituição pública;
IV — analisar, emitir parecer conclusivo e decidir sobre os processos de discordância na
formalização final da avaliação;
V — apreciar as ocorrências de desempenho insuficiente para subsidiar ações de sua
recuperação e demais medidas administrativas;
VI — desenvolver outras ações relacionadas com o desempenho funcional do servidor.
Art. 33. A comissão de que trata o art. 30 desta Lei Complementar terá duração
indeterminada e manterá a seguinte composição mínima:
I-o Presidente da Câmara Municipal de Juína;
Il-o Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Juína;
Ill - o coordenador Geral da Câmara Municipal de Juína; e,
IV - um servidor estável.
Art. 34. Na hipótese de insuficiência de desempenho funcional a comissão de avaliação
deverá encaminhar o servidor para um processo de capacitação, tendo em vista sua plena
- recuperação para o desempenho do respectivo cargo.
Art. 35. No caso de persistir a situação de insuficiência do servidor, esgotados todos os
meios para a sua recuperação, deverão ser abertos processo administrativo para a demissão do
mesmo, sendo-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CAPÍTULO V
Da Evolução Funcional
Art. 36. As formas de evolução funcional instituídas por esta Lei Complementar são as
seguintes:
| - Promoção Horizontal e;
Il - Progressão Funcional ou Promoção Vertical.
. 12
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Seção |
Da Promoção Horizontal
Art. 37. A promoção horizontal, que é a movimentação nas classes, ocorrerá de acordo
com requerimento do interessado e apresentação da documentação comprobatória, que deverá
ser analisada e aceita ou não pela Comissão Especial de Avaliação Anual de Desempenho
Funcional.
$ 1º As classes de cada nível são estruturadas em linha horizontal que variam da letra A
-. até a letra E, de acordo com os grupos ocupacionais e a evolução escolar e da qualificação dos
* - Cargos.
$ 2º Os ocupantes de cargos cujo provimento exija escolaridade de ensino superior serão
promovidos de acordo com os dispositivos abaixo nas classes da letra A a letra E:
| - classe A, habilitação específica de grau superior em nível de graduação representada
por Licenciatura Plena;
Il — classe B, requisito da classe A, mais 400 (quatrocentas) horas de curso de
aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
Il — classe C, requisito da classe B, mais 1 (um) curso de pós graduação, especializado na
área ou equivalente;
Iv - classe D, requisito da classe B mais 2 (dois) curso de pós graduação, especializado na
área ou equivalente;
V- classe E, requisito da classe B mais curso de mestrado na área com sua habilitação ou
equivalente;
8 3º Os ocupantes de cargos cujo provimento exija escolaridade de ensino médio completo
serão promovidos de acordo com os dispositivos abaixo nas classes da letra A a letra E:
I- classe A, formação escolar de ensino médio, profissionalizante ou não;
H — classe B, requisito da classe A, mais 260 (duzentos e sessenta) horas de curso de
aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
ll — classe C, requisito da classe B, mais 300 (trezentos) horas de curso de
aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou especialização em nível técnico;
IV — classe D, requisito da classe C, mais curso de nível superior;
V- classe E, requisito da classe D, mais curso de pós graduação.
8 4º - Os ocupantes de cargos cujo provimento exija escolaridade de ensino fundamental
completo serão promovidos de acordo com os dispositivos a seguir nas classes da letra A a letra
E:
|- classe A, formação em ensino fundamental completo;
13
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Il — classe B: requisito da classe A, mais ensino médio completo;
ll — classe C: requisito da classe B, mais 200 (duzentas) horas de curso de
aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
IV — classe D, requisito da classe C, mais 300 (trezentas) horas de curso de
aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
V- classe E, requisito da classe D mais curso de nível superior.
8 5º - Os ocupantes de cargos cujo provimento exija escolaridade de ensino fundamental
“incompleto / alfabetizado serão promovidos de acordo com os dispositivos a seguir nas classes
da letra A letra E:
|- classe A, formação incompleta do ensino fundamental;
Il — classe B: requisito da classe A, mais ensino fundamental completo;
HI — classe C: requisito da classe B, mais ensino médio completo;
IV-— classe D: requisito da classe C, mais 200 (duzentas) horas de curso de
aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
V — classe E, requisito da classe D mais 300 (trezentas) horas de curso de
aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional.
$ 6º Todos os diplomas dos cursos referidos neste artigo deverão atender às normas do
Conselho Nacional de Educação.
$ 7º Os certificados ou diplomas apresentados para elevação de classe, com hora superior
a exigida para elevação não serão computados para nova elevação.
$ 8º A promoção horizontal exigirá carência ou interstício mínimo de dois (2) anos, e
somente será concedida depois da aprovação no estágio probatório para os novos concursados.
S 9º Só serão aceitos certificados dos cursos de aperfeiçoamento, qualificação e
capacitação que tratar de assuntos que sejam aplicáveis as atividades do cargo/função.
Seção Il
Da Progressão Funcional ou Promoção Vertical
Art. 38. A progressão funcional ou promoção vertical se dará por meio da evolução nos
níveis da carreira, condicionada à apuração do efetivo exercício do cargo, até o dia 15 (quinze)
do mês em que o servidor completar um ano de sua ultima promoção vertical, mediante avaliação
anual de desempenho funcional.
- 81º Terá direito à progressão funcional na carreira o servidor que obtiver, no minimo, 70%
dos pontos alcançados na avaliação anual de desempenho.
$ 2º O tempo de serviço do servidor de carreira em exercício de cargo em comissão no
Poder Legislativo Municipal será contado para os efeitos do disposto no caput, excluindo-se 944
[a
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““tempo de serviço em disponibilidade para órgão de outra esfera de governo e qualquer período
de afastamento não remunerado.
$ 3º Decorrido o prazo previsto neste artigo se a Comissão de Avaliação de Desempenho
não realizar processo de avaliação a progressão vertical dar-se-á automaticamente por simples
ato do Presidente da Câmara Municipal de Juína, que será publicado.
Art. 39. Não terá direito à evolução nos níveis da carreira o servidor que, em cada ano:
| — afastar-se do serviço por motivo de licença para tratar de assuntos particulares;
Il - somar duas penalidades de advertência ou uma suspensão disciplinar;
Ill — faltar ao serviço injustificadamente por mais de sete dias, consecutivos ou não.
CAPÍTULO VI
Das Despesas com Pessoal
Art. 40. O Poder Legislativo Municipal não poderá despender com pessoal mais do que
54% (cinquenta e quatro por cento) da sua Receita Corrente Líquida, na forma do artigo 169 da
Constituição Federal e da Lei Complementar nº 101/2000.
81º - Para os fins deste artigo, considera-se:
| — despesas Totais com Pessoal: o somatório das despesas de pessoal da
Administração Direta e Indireta, realizadas pelo município, considerando-se os ativos, inativos e
pensionistas, excetuando-se as obrigações relativas a indenizações por demissões, inclusive
gasto com incentivos à demissão voluntária e os encargos de responsabilidade do órgão
patronal.
Il — despesa de Pessoal: o somatório dos gastos com qualquer espécie remuneratória tais
“como vencimentos, vantagens fixas e variáveis, subsídios, proventos de aposentadoria e
pensões provenientes de cargos ou funções públicas civis ou de membros do Poder, inclusive
adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza;
Ill — encargos Sociais: o somatório das despesas com os encargos sociais inclusive as
contribuições para as entidades de previdência social e para o PASEP;
IV — receita Corrente Líquida Municipal: o somatório das receitas tributárias, de
contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços e outras receitas correntes,
com as transferências correntes, destas excluídas as transferências intragovernamentais.
8 2º Nas demais normas relativas ao gasto com pessoal deverão ser observadas as
disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
. & 3º Excluem-se do cômputo das despesas referidas no inciso | deste artigo as verbas
consideradas indenizatórias na forma da lei.
15
AS Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
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CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais
Art. 41. A presente Lei Complementar se aplica a todos os servidores públicos municipais
do Poder Legislativo.
Art. 42. A composição e a forma de remuneração dos servidores públicos do quadro de
pessoal da Câmara municipal de Juína vigoram de acordo com as disposições desta Lei
Complementar.
Art. 43. As tarefas e os serviços deverão ser executados pelos servidores em conformidade
com as atribuições específicas de cada cargo estabelecido nesta Lei Complementar.
Art. 44. A carga horária oficial de trabalho dos servidores públicos da administração
municipal é de 40 (quarenta) horas semanais divididas em 2 (dois) turnos diários de 4 (quatro)
horas, com intervalo de duas horas para refeição e descanso.
$ 1º A Presidência da Casa poderá adotar a carga horária de 30 (trinta) horas semanais em
turno único de 6 (seis) horas diárias, de acordo com a conveniência administrativa e financeira do
município.
& 2º Em qualquer caso que envolva redução de carga horária para 6 (seis) horas semanais,
bem como o retorno para 8 (oito) horas semanais, não haverá alteração de vencimento.
Art. 45. O turno de trabalho dos ocupantes de cargo de vigia é de 12 (doze) horas corridas
por 36 (trinta e seis) horas de descanso, podendo a administração estabelecer outra carga
horária que melhor convier ao interesse público.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Transitórias
Seção única
Do Enquadramento Funcional
Art. 46. Os servidores já ingressados na carreira serão enquadrados nos dispositivos desta
Lei Complementar, no máximo, até 60 (sessenta) dias contados da sua publicação.
$ 1º O enquadramento dos servidores efetivos nas respectivas carreiras obedecerá às
normas estabelecidas nesta Lei Complementar e será feito por ato administrativo do Presidente
da Casa.
$ 2º O enquadramento referido no parágrafo anterior será levado ao conhecimento da área
de recursos humanos da Câmara municipal.
$ 4º Se o enquadramento do servidor resultar numa referência cujo valor seja inferior ao
seu vencimento atual este será colocado na referência imediatamente superior.
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Art. 47. O Servidor que ingressar no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, a partir da
data dos efeitos desta Lei, terá a sua primeira movimentação funcional somente após adquirir a
estabilidade, conforme disposto nesta Lei.
CAPÍTULO IX
Das Disposições Finais
Art. 48. Nenhum servidor público municipal poderá perceber vencimento inferior ao salário
mínimo fixado no país, ressalvado o caso de pagamento proporcional à carga horária trabalhada
e o valor destinado aos estagiários conveniados com escolas municipais, estaduais ou federais.
Parágrafo único. O pagamento proporcional de que trata o caput se refere ao servidor que,
mediante autorização da autoridade competente, exerça apenas a metade da carga horária
estabelecida para o seu cargo.
Art. 49. Na realização de concurso público serão reservadas às pessoas portadoras de
necessidades especiais, no mínimo, 10% (dez por cento) do total das vagas disponíveis,
“atendidos os requisitos para a investidura e observada à compatibilidade das atribuições do
cargo com o grau de deficiência do candidato.
8 1º Às pessoas portadoras de necessidades especiais fica assegurado o direito de se
inscreverem em concurso público para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis
com a deficiência de que sejam portadoras, devendo fazer constar estas informações,
obrigatoriamente, na ficha de inscrição respectiva, respeitando-se em todos os casos a legislação
federal específica.
S$ 2º Não serão destinadas para os portadores de necessidades especiais as vagas
existentes para os cargos operacionais, ou seja, para aqueles cargos que impliquem em
adaptações do equipamento, como veículos e maquinários pesados.
Art. 50. O salário-família estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos Municipal será
devido aos servidores cuja remuneração seja menor ou igual àquela estabelecida pelo Regime
Geral de Previdência Social.
Parágrafo único. O salário-família a ser pago ao servidor de baixa renda também deverá
observar o valor estabelecido pelo regime de que trata o caput.
Art. 51. São criados por esta Lei Complementar cargos de função gratificada ANEXO III,
“tabela 1, com respectivos padrões de identificação e a remuneração adicional que serão
ocupados exclusivamente por servidor de carreira do Poder Legislativo Municipal, que nomeado
para exercer cargo de função gratificada, receberá vencimento acrescido do valor constante da
Tabela 1 ANEXO III.
Parágrafo único: Para exercer o Cargo de função gratificada, o Servidor devera
preencher os seguintes critérios:
| - não estar em gozo de licença;
«3 Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
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Il — não estar lotado em outra unidade, órgão ou secretária da Câmara Municipal e nem do
Município;
Ill - não constar quaisquer punição funcional nos últimos 5 (cinco) anos;
IV — possuir perfil profissional compatível ou correlato com as atividades inerentes ao cargo
a ser exercido, conforme descrição de cargos.
Art. 52. Fica extinto do Quadro de Pessoal do Plano de Cargo e salário o cargo de
Assessor contábil.
” Art. 53. Esta Lei Complementar minora pela metade o número de vagas dos cargos vagos
de vigia e continuo, conforme anexo | a esta Lei.
Art. 54. Em razão da extinção e criação de cargos altera-se os ANEXOS |, II, Ill, IV e V que
passam a vigorar em conformidade com o estabelecido na presente lei que dela passam a fazer
parte integrante.
Art. 55. Fará parte integrante desta lei complementar os seguintes anexos:
|- ANEXO I - (Tabelas cargo provimento efetivo);
Il - ANEXO Il - (Tabelas cargos de provimento em comissão);
Ill — ANEXO III (Tabela cargo de Função gratificada);
Ill - ANEXO IV- (tabelas grupos ocupacionais);
IV - ANEXO V - (tabelas atribuições de cargos);
V- ANEXO VI - (Organograma);
VI - ANEXO VII - (Ficha de avaliação do desempenho do estágio probatório); e,
VII - ANEXO VIII (tabela de pontuação no estágio probatório).
Art. 56. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta do
Orçamento Anual de cada ano vigente, suplementadas se necessário, nos termos da legislação
orçamentária pertinente.
Art. 57. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, Revogam-se as
disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 1278/2011 de 09/09/2011.
Juína-MT, 14 de junho de 2013.
a OGYRENÇO BERGAMIM
to Municipal
18
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
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FABETIZADO / ENSINO
FUNDAMENTAL Jardineiro R$ 1.701,45 01
INCOMPLETO
SERVIÇOS
OPERACIONAIS TOTAL DE VAGAS 01
quarenta) HORAS
Operador de Áudio e Vídeo R$ 1.993,51 01
ENSINO FUNDAMENTAL | vor e aosdoL O
SERVIÇOS : “244
ELEMENTARES Motorista R$ 1.341,58 01
10 ta) HORAS Recepcionista / Telefonista R$ 1.341,58 01
(quarenta) Continuo R$1289,48| 01
14
TOTAL DE VAGAS 11
RO
ENSINO MÉDIO : jelati R$ 3.202,80
SERVIÇOS Assistente Legislativo , 01
ADMINISTRATIVO
40 (quarenta) HORAS TOTAL DE VAGAS 01
Controlador Interno - Curso Superior
em Ciências Contábil, Direito,
Administração ou Economia com R$ 6.005,38 01
NÍVEL SUPERIOR os em seus respectivos
40 (quarenta) HORAS =
Contador - Curso Superior em
Ciências Contábil, com Registro em| R$ 5:292,63 01
seu respectivo conselho
Advogado - Curso superior om) R$ 3.108,95
NÍVEL SUPERIOR ciências jurídicas e Registro na OAB 01
20 (vinte) HORAS
TOTAL DE VAGAS 03
t
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CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
TABELA 1
GRUPO OCUPACIONAL 1
Cargos de Assistência Imediata - CAI
CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 (quarenta) horas
Coordenador Geral
Curso Superior ou capacidade
Notória. R$ 3.128,67 o”
Curso Superior em Ciências
Assessor Jurídico | Yyrídicas e registro na OAB. R$ 5.292,63 01
TOTAL 02
“TABELA 2
GRUPO OCUPACIONAL 1
Cargos de Assistência Imediata - CAI
CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 (quarenta) horas
Assessor Ensino Médio e conhecimento 01
Administrativo notório R$ 3.202,80
| TOTAL %
CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA
“TABELA 1
GRUPO OCUPACIONAL 1
Cargos de Assistência Imediata - CAI
CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 (quarenta) horas
Diretor de materiais Ensino Médio completo 700,00
Diretor de Compras
e licitações Ensino Médio completo 700,00 01
Diretor de Protocolo ; ani
e registros Ensino Médio completo 700,00 01
Ouvidor Ensino Médio Completo 700,00 01
º TOTAL 04 20
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LA [e | co]
-) CLASSE Alfabetizado ensi Ensino Ensino Médio 200 hs / curso 300 hs / curso
no fundamental Fundamental ans nn
: imcompleto completo completo capacitação capacitação
Vencimento Vencimento Vencimento
1.871,69 1.956,7 2.041,8
[2 | o 173557] 1.822,85] 1.909,13 1.995,9 2.082,6
[3 | a77028] | 1.858,80] 1.947,31 2.035,8 2.124,3
2.076,5; 2.166,8
[5 | 1.841,80] 1.933,80] 2.025,9) 2.118,0 2.240,1
[6 | 1.878,64 2.066,50 2.160,4
1.916,21 2.012,02 2.107,83 2.203,6
1.954,5; 2.052,2 21499 2.247,71
2.292,6
2.135,17 2.338,5 2.440,2
2.281,58 2.385,2 2.489,0
2.538,17
2.481,6 2.589,5
2.531,2
. . . 2.581,9
2.290,05 2.404,55 . 2.633,5 ,
2.335,85 2.452,64 2.686,2 2.803,0
[18 | 2.382,57 2.501,70 2.620,82 2.739,95 2.859,0
2.430,22 2.551,73 7 2.794,75 2.916,2
2.478,82 2.602,76 , 2.850,65 2.974,59
2.528,40 2.654,82 2.781,24 2.907,86 3.034,08
2.578,97 2.707,92 2.836,86 2.965,81 .
2.630,55 2.762,07 2.893,60 3.025,1
2.683,16 2.817,32 2.951,47 3.085,6;
2.736,82 2.873,66 3.010,50 3.147,3
2.791,56 2.931,13 3.070,71 3.210,2
2.847,39 2.989,76 3.132,13 3.274,50
2.904,34 3.049,55 3.194,77 3.339,99
2.962,42 3.110,54 3.258,66 3.406,79
3.021,67 3.172,15 3.323,84 3.474,92
3.082,10 3.236,21 3.390,31 3.544,4
3.143,75 3.300,93 -
3.206,62 3.366,95 3.527,28 3.687,61 3.847,9
3.270,75 3.434,29 3.597,83 3.761,37 3.924,9
3.336,17, 3.502,98 3.669,79 3.836,59 4.003,40
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Ensino
Fundamental
completo
NÍVEL
128948 1.353,95
1.315,27 1.381,03
CLASSE
Ensino Médio
1.341,57 1.408,65 1.475,73
1.436,83
5 | 150577] 1.465,56]
[6 | 142369] 1.404,87]
[8 oí| 1.481,21 1.555,27 1.629,33
[9 | 50] 1.566,37]
1.650,46
1.683,47
1.635,37 TITÃS 1.798,91
1.668,08 1.751,48 1.834,89
1.701,44 1.786,51
[25 | 211553 222131
2.157,84
2.201,00
2.265,73
2.311,05
2.245,02 2.357,27 2.460,52
2.289,92 2.404,41 2.518,91
2.452,50
2.654,67
200h/ curso
capacitação
Vencimento
1.418,43
1.446,80
1.505,25
1.535,35
597,38 1.069,99 1.742,60
1.703,39 1.777,45
1.661,91
1.729,06
1.763,64
1.871,59
1.909,02
1.986,14
2.025,86
2.066,38
2.107,71
2.149,86
2.569,29
2.620,67
2.673,0
2.726,5
2.781,08
300h/curso
capacitação
Vencimento
1.482,90
curso de nível
superior
Vencimento
1.547,38
1.578,32
22
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PODER EXECUTIVO
CLASSE [es 200h/ curso 300h/curso curso de nível
Fundamental Ensino Médio capacitação capacitação superior
completo P há P á P
Vencimento
16099
E 16420
157404
isa ssato| 56606
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sata] 56627] 820 ss + r0as8
18130
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2.254,24
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2.033,39 2.135,06 2.236,73
2.469, E
| 29 | 23372] 245251] 255030
mo 2.620,68
2.673,10
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CLASSE Eno 200h/ curso 300h/curso curso de nível
Fundamental Ensino Médio capacitação capacitação een
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[| 2 To 14217] 2a me] 159739] | 1.670,00] | 1.742,61]
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| 6 | o 157,88] 1.650,47 1.729,07
A 7 1.683,48 1.763,65
assa oe raso 1.834,90
TES, E 1.871,60
1.822,26 1.909,03
1.895,88
1.933,79 025,
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2.011,92 .
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2245, 03 2.357, 28 2,465, E 2.581,79 2.694,04
2.747,92
3.033,92
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CLASSE E 3 | Ensino Médio 200h! curso 300h/curso curso de nível
undamenta capacitação capacitação superior
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LT5140[ 1.834,89
[5 [sois rirdos| roriso 196666) 20m 13
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265, 2.373,62
2.421,10
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2.989, e 3.274,31
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E
CLASSE — 200h/ curso 300h/curso curso de nível
Fundamental Ensino Médio capacitação capacitação superior
CT esr ma em tiara
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| 6 | 22000] 231,05] 242110] 25SM,is] 2.641,20]
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[9 | 233m] 245250) 2569209] 208607] 280286)
[10 | 238243] 2.501,55) 262067] 273979] 285801]
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CLASSE : 2 260 hs/ curso | 300h/curso de | Ensino Superior
Ensino Médio E anã
capacitação capacitação completo
Vencimento Vencimento
3.523,08 3.683,22 3.843,36
[5 | 34668] 364015] 381350) 306684] | 4.160,18]
= 4.243,38
[8 | soro] 386296] 4.046,91] 4.230,86] 441481]
Lo | º 3r5259] 3.940,22] * Ai2rB5] a s15as] 4.503.141]
Pós-graduação
[020 | | 466587] | 480017] 5.132,46] 5.365,76] 5.599,05]
6.133,77 6.412,58 6.691,3
5.972,06 6.256,44 6.540,83] 6.825,21]
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Ela 400 (quatrocentas) horas | 1 (UMa) Pós- | 2 (duas) Pós-
Graduação Graduação mestrado
NÍVEL
3.108,95 3.264,40 3.419,85 3.575,29 3.730,7
3.171,13 3.329,69 3.488,24 3.646,80 .805,
3.234,55 3.396,28 3.558,01 3.719,73 3.881,
3.299,24 3.464,20 3.629,17 3.794,13 3.959,09
[5./í| 3.365,23 3.533,49 3.701,75 3.870,01 4.038,27
[6 | 3.432,53 3.604,16) 3.775,19 3.947,41 4.119,04
3.501,18 3.676,24] 3.851,30 4.026,36 4.201,42
[8 | 3.571,21 3.749,17 3.928,33 4.106,89 4.285,45
9 | 3.642,63 3.824,76 4.006,89 4.189,02) 4.371,16]
4.087,03 4.272,81 4.458,58
4.168,7 .547,
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1 (uma) Pós- 2 (duas) Pós-
Graduação Graduação
6.248,00 6.560,40
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6.763,03 7.101,18 439,
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| 40 ) 7.176,99 7.535,83 7.894,68
E 7.320,52 7.686,55 8.052,58
7.466,94 7.840,28 8.213,63
7.997,09 8.377,90 8.758,71
7.768,60 8.157,03 8.545,46 8.933,89
7.923,97 8.320,17 8.716,37 9.112,57
8.082,45 8.486,57 8.890,70 9.294,82
8.656,30) 906851] 0.480,71]
8.408,98 8.829,43 9.249,88 9.670,33
| 20 | 8.748,70 9.623,58 10.061,01
8.923,68 9.369,86 9.816,05 10.262,23
9.102,15 9.557,26 10.012,37 10.467,48
9.284,20 9.748,41 10.212,61 10.676,82
9.469,88 9.943,37 10.416,87 10.890,36
9.659,28 10.142,24 10.625,20 11.108,17
[26 | 9.852,46 10.345,09 10.837,71 11.330,33
10.049,51 10.551,99 11.054,46] 11.556,94]
10.250,50 10.763,03 11.275,55 11.788,08
10.455,51 10.978,29 11.501,06 12.023,84
[30 | 10.664,62 11.197,85 11.731,08 12.264,32
10.877,91 11.421,81 11.965,71 12.509,60
11.317,38 11.883,25 12.449,12
11.543,73 12.120,92 12.698,10 13.275,29
11.774,60 12.363,33 12.952,07 13.540,80
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CLASSE| 400 (quatrocentas) horas | 1 (Uma) Pós- | 2 (duas) Pós-
[ 2 | 539848] *— 566841] 503833] 6.208,25] 6.478,18]
[3 | 550645] sei] 6o5TNO] 6.332,4 6.607,7
[4 | 561658] 5.897,41] 6.178,2 6.459,0 6.739,9
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6.957,7 7.590,2
7.096,8 7.742,0
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TABELA 1
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CAS e CAI
CARGOS
ATRIBUIÇÕES
COORDENAD
OR GERAL
Requisitos para investidura: Curso superior ou capacidade notória
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais — Dedicação Exclusiva
Sumário das Atribuições: Realizar atividade inerentes a gestão de
pessoal, administrativo, coordenação e assessoramento.
Atribuições:
- planejar, coordenar e executar atividades inerentes à gestão de pessoal,
conhecimento, organização, sistemas e métodos, administração da
informação e documentação do material e patrimônio do Poder Legislativo;
- coordenar e orientar os serviços gerais no âmbito da Câmara Municipal;
- planejar e organizar os serviços administrativos e a utilização de recursos
humanos, materiais e financeiros;
- propor princípios e normas, colaborar na produtividade, eficiência e
eficácia dos serviços;
- pesquisar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização
dos procedimentos administrativos e seus respectivos planos de aplicação;
- avaliar e controlar resultados de implantação de planos e programas;
- avaliar e acompanhar desempenhos funcionais;
- verificar o funcionamento do Poder Legislativo segundo os regimentos e
regulamentos vigentes;
- dar assistência e assessoramento direto aos membros do Legislativo
Municipal;
- coletar informações para consecução de objetivos e metas da entidade;
- orientar na avaliação e na seleção da correspondência para fins de
encaminhamento aos setores do Poder Legislativo;
- ter conhecimento da legislação e protocolos da Câmara Municipal;
- manter vinculo com o Poder Executivo Municipal e entidades
representativas;
- Elaborar planos e programas relativos à Administração de Recursos
Humanos na área de cargos e salários, dentre outros;
- Pesquisar e analisar a necessidade de criação de cargos e funções,
sugerir suas atribuições e requisitos, visando a sua classificação e
retribuição financeira;
- Analisar as necessidades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal,
sugerir melhorias e estabelecer diretrizes e metas;
- Auxiliar no sistema de avaliação de desempenho e outras atividades
correlatas.
| Pesquisar e analisar legislação e procedimentos normativos nas matérias
31
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pertinentes à Administração na área de recursos humanos orientando sua
aplicação;
- Representar a Câmara na ausência do Presidente e demais Vereadores
junto às autoridades visitantes; e,
|- Emitir ordens de serviços aos servidores administrativos.
ASSESSOR
JURÍDICO
Requisitos para investidura: Curso superior em ciências jurídicas e
registro na OAB
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais - Dedicação Exclusiva
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza complexas e
especializadas, que querem conhecimentos técnicos, constante
aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
- representar em juízo ou fora dele o Poder Legislativo nas ações em que
este for autor, réu, ou interessado, acompanhando o andamento do
processo e prestando assistência jurídica para defender os direitos ou
interesses do mencionado Poder;
- analisar e executar as atividades de consultoria e assessoramento em
assuntos jurídicos ou judiciários, emitindo pareceres sobre questões de
natureza regimental, constitucional, pública, civil e administrativa no âmbito
da Câmara Municipal;
- examinar e opinar sobre anteprojetos de normas e atos oficiais internos da
Câmara Municipal ou de interesse desta;
- propor o estabelecimento de normas legais ou regulamentos que
envolvam matéria ligada à atividade fim do Poder Legislativo;
- manifestar sobre o cumprimento de ordens e sentenças judiciais;
- elaborar peças técnicas na área jurídica, defendendo os interesses da
entidade;
- assistir o Legislativo na elaboração e interpretação de contratos,
- realizar estudos específicos sobre temas e problemas de interesse da
entidade;
- prestar informações e esclarecimentos sobre legislação e normas no
âmbito da administração pública;
- Auxiliar a Câmara num todo na elaboração legislativa e administrativa;
- Auxiliar as comissões da Câmara na elaboração de pareceres e análises
das matérias em tramitação;
-Analisar e emitir parecer a todas as matérias em tramitação na Câmara
(projetos de Lei, resolução, decretos, licitações, CPIs);
- Emitir parecer nos processos licitatórios; e,
- Manter o arquivo da legislação.
ASSESSOR
ADMINISTRATI
jo)
Requisitos para investidura: Ensino Médio Completo e conhecimento
notório
Sumário das Atribuições: Realizar atividades de programação, supervisão
e execução referente à pesquisa, análise, planos e programas
administrativos, na área de recursos humanos, financeiras, tecnológicas e
outras.
32
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CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: 66) 3566-8300
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PODER EXECUTIVO
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais - Dedicação Exclusiva
Atribuições:
Realizar atividade de programação, supervisão e execução referente à
pesquisa, análise, planos e programas administrativos, na área de recursos
humanos, de patrimônio, de material, de informações financeiras,
tecnológicas e outras.
TAREFAS TÍPICAS:
- Realizar levantamentos de sistemas, métodos e rotinas de trabalho para a
elaboração de planos e programas incumbidos;
- Participar da elaboração de projetos, planos e programas econômico-
financeiro que visem à simplificação de rotinas e procedimentos
administrativos. Elaborar estudos e auxiliar no preparo de projetos
econômico-financeiro, na padronização e racionalização de impressos,
formulários, organogramas, fluxogramas, diagramas, dentre outros;
- Efetuar cálculos matemáticos, estatísticos e pesquisa documental.
Participar da analise comercial e econômica de processo de compra e
fornecimento de materiais, verificar a condição de preço e de entrega,
auxiliar na interpretação de questão legal junto ao Diretor de Compras;
- Elaborar e preencher formulário de controle relativo a financiamento e
contrato de origem financeira, montar planilha, gráfico e coletar dados e
informação necessária para sua execução;
- Participar de conciliação de contas, visando à posterior análise de
projetos;
- Pesquisar e estudar leis, decretos, atos e matérias pertinentes ao assunto
econômico-financeiro;
- Analisar e orientar a aplicação de leis e regulamentos sobre assunto
econômico-financeiro e administrativo;
- Executar trabalho de caixa, efetuando pagamentos e recebimentos,
zelando pelos valores sob sua guarda (em espécie, cheque ou título),
elaborando boletins diários;
- Organizar, controlar e atualizar arquivos de documentos pertinentes ao
setor;
- Acompanhar saldo, através de conta corrente, providenciando quando
necessário o pagamento de faturas a serem vencidas;
- Pesquisar e analisar a necessidade de criação de cargos e funções,
sugerir suas atribuições e requisitos, visando a sua classificação e
retribuição financeira;
- Analisar as necessidades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal,
sugerir melhorias e estabelecer diretrizes e metas;
- Executar auxilio no sistemas de avaliação de desempenho e outras
atividades correlatas.
- Pesquisar e analisar legislação e procedimentos normativos nas matérias
pertinentes à Administração na área de recursos humanos orientando sua
aplicação;
- Assessorar em assuntos de sua competência;
- Emitir parecer sobre assunto de sua especialidade;
Realizar controle, pagamentos e prestação de contas relativas à
movimentação financeira econômica da Câmara; e,
Desempenhar outras atividades correlatas.
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—
TABELA 2
CARGOS
mm.
r
CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA - CAS e CAI
ATRIBUIÇÕES
E
DIRETOR DE
MATERIAIS
Requisitos para investidura: Ensino Médio Completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza complexas e
especializadas, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe
supervisão do superior imediato.
Atribuições:
- prestar informações dos bens sempre que solicitado pelo Presidente do
Legislativo;
- prestar as informações necessárias sobre os bens ao Tribunal de Contas
e demais órgãos de controle e fiscalização;
- coprar registros de seus livros com o patrimônio físico, para assegurar a
exatidão dos registros;
Manter, sob sua guarda e em ordem os documentos relativos aos bens da
Câmara Municipal;
- manter atualizado o registro e controle do patrimônio;
- responsabilizar pela guarda, conservação e organização dos bens
patrimoniais da Câmara Municipal;
- manter e organização a numeração dos bens patrimoniais;
- acompanhar e supervisionar os trabalhos de manutenção, conversaçãoe
restauração do patrimônio da câmara, efetuados por funcionários ou
terceiros.
- efetuar o controle de uso de veículos, sua conservação e manutenção;.
- organizar e disciplinar a entrada e saída de produtos do almoxarifado;
- manter organizado controle de estoque de almoxarifado; e,
- executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo
superior imediato.
Lo
Requisitos para investidura: Ensino Médio Completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
DIRETOR DE a A
COMPRAS E Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza complexas e
LICITAÇÕES especializadas, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe
supervisão do superior imediato.
N Atribuições:
e * |- coordenar o sistema de compras e licitação;
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CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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PODER EXECUTIVO
- informar comissão de licitação sobre necessidade de compras e licitação;
- ajudar na elaboração dos contratos formulados pela Câmara municipal;
- verificar regularidade de cumprimento dos contratos,
- efetuar notificações em eventual descumprimento contratual;
- planejar a execução das medidas que visem a assegurar o pleno
desenvolvimento das atividades relacionadas com o levantamento de
orçamentos, sejam eles prévios, por estimativa ou compra direta;
- organizar e manter atualizados os cadastros de fornecedores e material,
- manter o controle de assinaturas,
- participar da elaboração junto a Comissão de Licitação (CPL) dos
processos licitatórios instaurados, acompanhando toda sua execução;
- negociar preços, condições e prazos de pagamentos nos processos de
compra e serviços;
- realizar pesquisas
licitatórios e contratos;
- organizar e manter atualizado arquivo de legislação pertinente ao serviço;
- fazer observar, nos pedidos de aquisição de materiais, as especificações
necessárias a sua perfeita identificação;
- acompanhar o desempenho das empresas inscritas no cadastro de
fornecedores, no que concerne ao cumprimento das obrigações assumidas;
- Proceder ao controle dos contratos, verificando prazos de validade e
execução visando propor a renovação em tempo hábil;
- Coletar preço para compra e fornecimento, identificar variáveis e auxiliar
na determinação e tipologia de processo e participar da montagem de
processo licitatório;
- Fazer os lançamentos e controles em sistema informatizados; e,
- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo
superior imediato.
legislativas, procurando atualizar os processos
DIRETOR DE
PROTOCOLO
E REGISTROS
Requisitos para investidura: Ensino Médio Completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza complexas e
especializadas, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe
supervisão do superior imediato.
Atribuições:
- receber, conferir, classificar e indexar toda documentação do Poder
Legislativo
- efetuar o controle de emissão e recepção de correspondências, utilizando
formulários e cartões apropriados;
- providenciar a encadernação, colecionamento ou arquivamento de jornais,
revistas ou publicações oficiais de interesse da Câmara;
- zelar pela preservação e segurança dos documentos destinados à guarda
intermediária e permanente;
- praticar a higienização dos documentos e do local em que eles se
encontram, com metodologias e técnicas adequadas;
- prestar atendimento a pesquisa;
- controlar os empréstimos e as devoluções de documentos;
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PODER EXECUTIVO
- instruir o usuário com relação ao manuseio dos documentos e às regras
de higiene local;
- promover o arquivamento de documentos;
- supervisionar as eliminações de documentos ou o recolhimento ao Arquivo
Geral;
- propor critérios de organização, racionalização e controle da gestão de
documentos de arquivos;
- propor mudanças de procedimentos, visando à modernização do Arquivo;
e,
- exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
e Requisitos para investidura: Ensino Médio Completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza complexas e
especializadas, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe
supervisão do superior imediato.
Atribuições:
— sugerir, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado
a apurar irregularidades de que tenha conhecimento, ocorridas no interior
da Câmara Municipal;
— receber denúncias e providenciar através da Presidência da Câmara
Municipal o encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado, a Policia
Federal, ao Ministério Público ou órgão competente as denúncias recebidas
que necessitem maiores esclarecimentos;
OUVIDOR | solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por
ação da Ouvidoria Legislativa Municipal;
- elaborar relatório semestral e anual das atividades da Ouvidoria
Legislativa Municipal para encaminhamento à Mesa Diretora da Câmara
Municipal e posterior divulgação aos vereadores e disponibilizar sua
consulta a qualquer interessado;
— propõe ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de convênios
com outras pessoas jurídicas de direito público ou privado, relativamente a
temas de interesse da Ouvidoria Legislativa Municipal;
- receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes às manifestações
da sociedade que lhe forem dirigidas;
- informar o cidadão ou entidade qual o órgão a que deverá dirigir-se,
quando manifestações não forem de competência da Ouvidoria Legislativa
Municipal;
— conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à
Câmara Municipal as mudanças por ela aspiradas; e,,
- exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
TABELA 3
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - SAD
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CARGOS |ATRIBUIÇÕES
Requisitos para investidura: Curso superior em ciências contábeis com
registro em seu respectivo conselho
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza complexas e
especializadas, que querem conhecimentos técnicos, constante
aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
- Reunir informações para decisões em matéria de contabilidade;
- elaborar planos de contas;
- escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração
cronológica ou sistemática;
- fazer levantamentos e organizar balanços e balancetes patrimoniais e
financeiros;
- fazer revisão de balanço;
- elaborar demonstrações contábeis e a Prestação de contas anual do
órgão;
CONTADOR |- efetuar perícias contábeis; participar de trabalhos de tomadas de contas
dos responsáveis por bens ou valores do Município;
- preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial
da Câmara;
- orientar do ponto-de-vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais
da Câmara, realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de
normas diretoras de contabilidade da Câmara, planejar modelos e
fórmulas para uso dos serviços de contabilidade;
- elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; promover a
prestação, acertos e conciliação de contas;
- participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle
interno;
- elaborar e acompanhar a execução do orçamento;
- prestar assessoria e preparar informações econômicas financeiras;
atender às demandas dos órgãos fiscalizadores;
- Manter o arquivo contábil de forma organizada, ordenada e atualizada;
- Elaborar todo documento contábil de sua competência e necessidades
impostas pela legislação aplicável à espécie; e,
Executar todas as demais tarefas afins do setor contábil.
Requisitos para investidura: Curso superior em ciências contábeis com
registro em seu respectivo conselho
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
A Iniciativa / complexidade: executa tarefas de natureza complexas e
f
especializadas, que querem conhecimentos técnicos, constante
aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
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PODER EXECUTIVO
CONTROLAD
OR INTERNO
Atribuições:
- Dirigir a Unidade de Controle Interno do Legislativo Municipal;
- coordenar suas atividades, supervisionar as atuações do Auxiliar
Contábil e a ações dos órgãos vinculados;
- elaborar a Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal, nos termos
da legislação pertinente;
- despachar com o Presidente da Câmara Municipal e assessorá-lo nos
assuntos que venha a ser incumbido;
- propor ao Presidente da Câmara Municipal a adoção de medidas que
aprimorem os mecanismos de Controle Interno do Poder Legislativo
Municipal;
- requisitar procedimentos e processos administrativos já arquivados por
autoridade da Câmara Municipal;
- efetivar ou promover diligências com vista à declaração da nulidade de
procedimento ou processo administrativo da Câmara Municipal, bem
como, se for o caso, a imediata e regular apuração dos fatos envolvidos, e
decorrentes da nulidade declarada, avocar ou realizar inspeções,
fiscalizações e auditorias sobre fatos denunciados ou sobre os quais haja
iminente risco de agressão presente ou previsível ao patrimônio público
da Câmara Municipal;
- requisitar, a órgão ou unidade da Câmara Municipal, ou ainda a pessoa
física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, guarde, gerencie ou
administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Município
responda, para que se manifestem ou apresentem documentos ou
informações necessárias à elucidação de fato em exame no âmbito do
Controle Interno do Legislativo;
- propor, ao Presidente da Câmara Municipal, medidas legislativas ou
administrativas e sugerir ações necessárias a evitar a repetição de
irregularidades e ilegalidades que afetem o patrimônio público da Câmara
Municipal;
- divulgar as ações do Controle Interno;
- disciplinar as ações de correição interna e externa, ouvidoria, auditoria e
fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial no âmbito da
Câmara Municipal;
- representar a Câmara, sob delegação do Presidente, junto às
Comissões Permanentes de Fiscalização e Controle da Câmara
Municipal;
- representar a Câmara Municipal junto ao Tribunal de Contas da União e
do Estado;
- Elaborar e alterar quando necessário o Regimento do Controle Interno;
- promover a distribuição dos servidores, e supervisionar as ações de
gerenciamento, capacitação técnico-gerencial e aprimoramento funcional
dos membros do Controle Interno; e,
- exercer e desenvolver outras atividades correlatas destinadas à
consecução de seus objetivos.
Uz
ADVOGADO
Requisitos para investidura: Curso superior em ciências jurídicas e
registro na OAB
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PODER EXECUTIVO
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza complexas e
especializadas, que querem conhecimentos técnicos, constante
aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
- representar em juízo ou fora dele o Poder Legislativo nas ações em que
este for autor, réu, ou interessado, acompanhando o andamento do
processo e prestando assistência jurídica para defender os direitos ou
interesses do mencionado Poder;
- analisar e executar as atividades de consultoria e assessoramento em
assuntos jurídicos ou judiciários, emitindo pareceres sobre questões de
natureza regimental, constitucional, pública, civil e administrativa no
âmbito da Câmara Municipal;
- examinar e opinar sobre anteprojetos de normas e atos oficiais internos
da Câmara Municipal ou de interesse desta;
- propor o estabelecimento de normas legais ou regulamentos que
envolvam matéria ligada à atividade fim do Poder Legislativo;
- manifestar sobre o cumprimento de ordens e sentenças judiciais;
- elaborar peças técnicas na área jurídica, defendendo os interesses da
entidade;
- assistir o Legislativo na elaboração e interpretação de contratos;
- realizar estudos específicos sobre temas e problemas de interesse da
entidade;
- prestar informações e esclarecimentos sobre legislação e normas no
âmbito da administração pública;
- Auxiliar a Câmara num todo na elaboração legislativa e administrativa;
- Auxiliar as comissões da Câmara na elaboração de pareceres e análises
das matérias em tramitação;
-Analisar e emitir parecer a todas as matérias em tramitação na Câmara
(projetos de Lei, resolução, decretos, licitações, CPIs);
- Emitir parecer nos processos licitatórios;
- Analisar e elaborar minutas de contratos, convênios, petições,
contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza
jurídica.
Pesquisar jurisprudência, doutrina e analogia.
- Emitir parecer, de acordo com sua área de atuação, sobre assunto de
sua especialidade.
Planejar, selecionar e propor aquisição de livros, periódicos, publicações e
congêneres na área jurídica;
- Atuar no Processo Administrativo e no Processo Legislativo;
Exarar instruções em projetos sujeitos à apreciação das Comissões,
sugerindo modificações necessárias, abordando os aspectos jurídicos
pertinentes, os de técnica legislativa e de redação, nos termos do
Regimento Interno;
- Manter o arquivo da legislação; e,
- Participar das sessões plenárias, Ordinárias e extraordinárias junto à
mesa diretora.
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ASSISTENTE | Requisito para Provimento: Ensino médio completo
LEGISLATIVO
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza complexas e
especializadas no setor legislativo; constante aperfeiçoamento e
atualização; recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
- Elaborar e digitar pelo processo manual ou eletrônico os documentos de
sua competência e necessidade de serviço;
- Auxiliar a Mesa Diretora sempre, os vereadores e as comissões mistas,
permanentes ou provisórias nas suas atribuições, desde que não colida
eticamente com os interesses da Mesa Diretora;
- proceder à elaboração de documentos necessários à tramitação dos
processos Legislativos e demais documentos pertinentes;
- providenciar arquivo de fácil e seguro manuseio, dos documentos
relativos ao processo legislativo;
- elaborar e manter índice das leis e demais atos publicados pela Câmara
Municipal;
- organizar e manter atualizado os arquivos das atas referentes às
sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara; e,
- executar outras tarefas da mesma natureza no setor correspondente.
Requisito para Provimento: Ensino fundamental completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza operacional e que
requer conhecimentos técnicos, constante aperfeiçoamento e atualização;
recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
- Gravar sessão em mídia digital e arquivá-las de forma segura;
- gravar, fotografar, filmar e editar, sessões, reuniões ou qualquer
acontecimento de interesse público na câmara municipal ou fora dela
OPERADOR | quando solicitado pela presidência;
DE AUDIO E |- - responder pela gravação e geração de som e imagem, através de
VIDEO equipamento eletrônico;
<
(É
- responsabilizar-se pela captação técnica e artística de imagens nas
transmissões ao vivo, segundo orientações recebidas, operando câmera e
demais equipamentos de áudio e vídeo nas dependências do plenário da
Câmara nas realizações das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes
e audiências públicas;
- aplicar conhecimentos básicos de iluminação, noções de fotografia;
preparar e verificar o funcionamento e qualidade dos equipamentos no
local de gravação ou nas transmissões ao vivo com antecedência;
- aplicar conhecimentos básicos de manutenção de computadores,
internet; fazer matérias juntamente com a coordenação geral para
propaganda;
- atuar na divulgação das matérias elaboradas nos diversos meios de
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comunicação;
- executar as demais tarefas próprias de sua atividade profissional;
- prestar serviços nas sessões, reuniões e outros eventos de interesse da
câmara; subordinação direta ao Presidente da Câmara e a Coordenação.
MOTORISTA
Requisito para Provimento: Ensino fundamental completo — carteira de
habitação categoria “AB ou C”
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza operacional
recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
- Conduzir o veículo oficial da Câmara nas necessidades a serviço desta
Casa ou quando cedido a outros órgãos no transporte de passageiros, e,
quando necessário cargas, observando as regras de transito;
- elaborar relatórios diários de controle de quilometragem e encaminha-los
ao setor competente;
- verificar periodicamente o veiculo, verificando o estado dos pneus, nível
de combustível, óleo e água, bem como demais itens de segurança e
durabilidade;
- providenciar a manutenção do veículo, comunicando as falhas e
solicitando reparos necessários;
Efetuar reparos de emergências no veiculo, que estejam ao alcance de
sua capacidade;
- Manter o veículo, sempre limpo e em condições de uso; e,
- Prestar apoio administrativo, quando solicitado.
ZELADOR
|Requisito para Provimento: Ensino fundamental completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza operacional
recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
- Executar serviços de zeladoria, conservação e manutenção da Câmara
municipal, garantindo o bom funcionamento, assegurando-lhes as
condições de higiene e segurança; preparar e servir café, chá, água e
outros; zelar pela ordem e limpeza da copa;
Executar serviços de zeladoria no prédio da Câmara Municipal,
promovendo a limpeza e conservação, vigiando o cumprimento do
regulamento interno para assegurar o asseio, ordem e segurança do
prédio e o bem-estar de seus ocupantes;
* Inspecionar as dependências da Câmara, efetuando os trabalhos de
limpeza, remoção ou incineração de resíduos para assegurar o bem estar
dos ocupantes;
* Preparar e servir café, chá, sucos, água e lanches rápidos, para atender
os funcionários e visitantes da Câmara Municipal;
: Lavar e guardar os utensílios, para assegurar sua posterior utilização;
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- Efetuar limpeza e higienização da copa, lavando pisos, peças, azulejos e
outros, para manter um bom aspecto de higiene e limpeza;
* Receber, armazenar e controlar o estoque dos produtos alimentícios e
material de limpeza, requisitando a sua reposição sempre que necessário,
a fim de atender ao expediente da Câmara;
- Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.
- Promover a limpeza dos móveis, utensílios e equipamentos das salas e
gabinetes da Câmara, plenário das sessões e dos banheiros;
- fazer diariamente a limpeza de todas as repartições da Câmara do forro
ao teto;
- Arrumar os materiais, utensílios e móveis nos lugares corretos;
- promover a limpeza de janelas, vidrais e portas pelo menos uma vez na
semana no interior e exterior do prédio da Câmara Municipal;
- varrer e limpar calçamento aos arreadores do prédio da Câmara; e,
: Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.
Requisito para Provimento: Ensino fundamental completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza operacional
recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
- Executar serviços de entrega, busca e pagamentos externos (correio,
banco, repartições, órgãos públicos etc.);
- Executa serviço de entrega de correspondências formuladas pelo
CONTINUO TR
legislativo;
- operar equipamentos de fotocopiadora, impressora e scaner;
- atender os vereadores e servidores em atribuições ligadas ao poder
legislativo;
- ajudar na organização de arquivos;
- auxiliar nas tarefas de apoio legislativo e administrativo da Câmara;
- digitalizar e conferir os documentos, tornando-os disponíveis via Internet,
e,
- Prestar todo apoio necessário à administração da Câmara, quando
solicitado;
Requisito para Provimento: Ensino fundamental completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza operacional
recebe supervisão do superior imediato.
VIGIA Atribuições:
- Controlar a entrada e saída de pessoas na Câmara;
|- Vigia as dependências da Câmara, interior e exterior;
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E
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- Registrar ocorrências e comunicar ao chefe imediato;
- Vistoriar portas e janelas à sua segurança;
- Cuidar quanto a incêndios e furtos;
- procede a rondas constantes aos arreadores do prédio da câmara para
assegurar a ordem; e,
- Executar outros mandados de vigilância.
JARDINEIRO
Requisito para Provimento: Ensino fundamental completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza operacional
recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
- Manter e zelar o jardim e gramado existente na Câmara e no seu pátio;
- Cuidar das plantas de vasos e canteiros, regar, podar e adubar;
- Preparar canteiros, semear, transplantar e regar;
- proceder pelo menos duas vezes no ano a poda de todas as arvores
existente na praça da Câmara Municipal;
- zelar pela guarda e conservação dos equipamentos sob sua
responsabilidade; e,
- Atender determinações de superiores no cumprimento de atribuições
correlatas ao seu cargo.
RECEPCIONI
STA/
TELEFONIST
A
Requisito para Provimento: Ensino fundamental completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza operacional
recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
- Recepcionar autoridades, visitantes e qualquer pessoa que se dirigir ao
recinto da Câmara, e destiná-las á autoridade ou funcionário que procura;
- Receber correspondências e destiná-las ao local correto;
- Efetuar atendimento a todas as ligações telefônicas destinados à
Câmara, bem como executar as ligações solicitadas;
- preencher o controle das ligações recebidas e expedidas;
- Transmitir recados e informações destinados aos Vereadores e
funcionários;
- Cumprir determinações superiores; e,
|- executar outras tarefas afins ao cargo.
À
,
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7
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ORGANOGRAMA
| PLENÁRIO |
GABINETE DOS
MESA DIRETORA — |
GABINETE DO
PRESIDENTE
CONTROLE INTERNO
COMISSOES
(Permanentes e Especiais
f
Po
OUVIDORIA
y +
PROCESSO COORDENAÇÃO ASSESSORIA
LEGISLATIVO GERAL JURIDICA
SERVIÇOS GERAIS
VEREADORES
SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS
+ CONTADOR
> Serviços de áudio, vídeo e
Lo
imprensa
(manutenção, segurança,
despacho e transporte)
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ANEXO VII
(leicomplementarn.º / ) .
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Servidor:
Cargo:
Período da Avaliação: / / à 1
Data da Nomeação: [a
Local de Trabalho:
Data da Avaliação: / 1! .
REQUISITOS/CONCEITOS
INDICADORES DE DESEMPENHO
| — ASSIDUIDADE
- O dever do funcionário em
comparecer com regularidade ao
serviço, para desempenhar com
| qualidade os deveres e funções
inerentes ao cargo que ocupa.
A ( |) Comparece regularmente ao serviço, e é
altamente comprometido com as suas
responsabilidades.
B ( ) Atende ao conceito de assiduidade de forma
satisfatória.
C( ) Deixa a desejar quanto ao cumprimento de
compromissos relativos ao serviço.
D ( ) Falta constantemente, comprometendo o
andamento do serviço.
Il - DISCIPLINA
Relação de subordinação existente
[entre o funcionário e a
administração municipal, na
questão de observância às normas
e regulamentos dos órgãos
públicos, além do acato às
determinações do superior
hierárquico.
A ( ) Atende com plenitude ao conceito de disciplina
no exercício da função pública.
B( ) Acata as ordens dos superiores hierárquicos,
porém não cumprem todas as normas e
regulamentos do órgão a que está vinculado.
c( ) Não acata as ordens dos superiores
hierárquicos e cumpre razoavelmente as normas e
regulamentos do órgão a que está vinculado.
D( ) Não acata as ordens dos superiores e não se
submete às normas e regulamentos do órgão a que
está vinculado.
Il - CAPACIDADE DE INICIATIVA
A qualidade do funcionário em
propor e executar com eficiência um
determinado trabalho,
demonstrando ter conhecimento,
precisão e qualidade no
desempenho de suas tarefas.
JA
) Atende com plenitude ao conceito de
capacidade de iniciativa.
B ( ) Apresenta iniciativa sempre como resposta a
estímulos das pessoas à sua realidade, no entanto
reaje demonstrando conhecimento, precisão e
qualidade no desempenho de suas tarefas.
C( ) Demonstra ter razoável conhecimento de suas
funções, mas não reage com prontidão ao estímulo
do grupo ou equipe, nem mesmo de seus
superiores.
D ( ) Apresenta insuficiência de conhecimento
relativo às funções que exerce e é refratário a
qualquer medida estimuladora de sua capacidade de
iniciativa, reagindo mal a críticas e sugestões.
IV — PRODUTIVIDADE
A capacidade que tem o funcionário
de oferecer bons resultados no
desempenho de suas tarefas,
A ( ) Demonstra comprometimento com o trabalho
por ele exercido, oferecendo ótimos resultados e
cumprindo ou superando as metas que lhe são
estabelecidas.
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PODER EXECUTIVO
cumprindo ou superando metas pré-
estabelecidas.
B( ) Apresenta comprometimento com o trabalho e
apresenta bons resultados.
C ( ) Demonstra pouco comprometimento com o
trabalho apresentando eficiência e resultado
regulares.
D( ) Não apresenta comprometimento com a
função que ocupa, com resultados pífios.
V- RESPONSABILIDADE
A obrigação do funcionário em
desempenhar as suas tarefas
conforme as ordens recebidas, de
forma não acarretar danos à
Administração Pública e aos
munícipes, bem como laborar com
pontualidade, assim entendido o
dever do funcionário de comparecer
ao local de trabalho na hora exata,
demonstrando prontidão para o
cumprimento dos deveres ou
| compromissos.
A ( ) É responsável no exercício de sua funções,
prevenindo danos à Administração e ao particular, e
ainda exerce habitualmente com pontualidade o
cargo no qual está investido.
B( )É responsável no exercício de suas funções,
mas não se preocupa com a pontualidade de forma
habitual.
C( ) É responsável quando no exercício de suas
funções, porém sempre chega atrasado ao seu local
de serviço.
D( ) Não demonstra responsabilidade no exercício
de suas funções e despreza horários de chegada e
saída do local de serviço, ainda quando advertido
sobre essa situação.
46
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PODER EXECUTIVO
ANEXO VIII
(leicomplementar n.º / )
TABELA DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO
NO ESTÁGIO PROBATÓRIO
REFERÊNCIAS 05 PONTOS
PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA APROVAÇÃO NO ESTÁGIO - 60 PONTOS
FATORES NOTA
“| = ASSIDUIDADE
Il — DISCIPLINA
Il — CAPACIDADE DE INICIATIVA
IV — PRODUTIVIDADE
V — RESPONSABILIDADE
NOTA FINAL:
47
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