| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1436 / 2013 |
| Date | 2013-07-31 |
| Ementa | INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, O ÚLTIMO DOMINGO DO MÊS DE AGOSTO COMO O “DIA DA FAMÍLIA JUINENSE”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.436/2013. Institui no âmbito do Município de Juína, o último domingo do mês de agosto como o “DIA DA FAMILIA JUINENSE”. O Excelentíssimo Senhor HERMES LOURENÇO BERGAMIN, Prefeito Municipal de Juína - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juína aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o “Dia da Família Juinense”, o último domingo do mês de agosto dos anos vindouros.. Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. refeito Municipal Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postai 01 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br