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norma nº 1450/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1450 / 2013
Date 2013-09-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM A ENTIDADE CIVIL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REALIZAÇÃO TORNEIO LEITEIRO - GLEBA IRACEMA ASSTRAJ - ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS E AGROPECUÁRIA DE JUINA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.450/2013.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Termo de Cooperação com a Entidade Civil que
menciona, e dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína,
Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Termo de Cooperação com a entidade civil de direito privado, ASSTRAJ - Associação dos
Trabalhadores Rurais e Agropecuária de Juína, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o
n.º 02.344.060/0001-57, com sede na Gleba Iracema, área 02, lote 67, no Município de
Juína-MT, e repassar a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com o objetivo de
auxiliar o custeio da Entidade com despesas na realização do IV torneio Leiteiro do
Assentamento Iracema Il.
Parágrafo Único. O repasse mencionado no caput, deste artigo,
será precedido da assinatura do Termo de Cooperação a ser firmado entre a Entidade Civil
e o Município de Juina-MT, sendo que a Entidade ao final da vigência do Termo deverá
prestar contas ao Município sobre a aplicação dos recursos financeiros repassados.
Art. 2.º Para custear as despesas com a celebração do Termo de
Cooperação e o repasse dos recursos financeiros será utilizada a seguinte dotação
Orçamentária, já existente no Orçamento do Município:
08 - Sec. Mun. Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
004 - Departamento de Pecuária
20 - Agricultura
602 - Promoção de Produção Animal
0020 - Pecuária
1.489 . Criação e Implementação do Prog. Mun. de Desenv.da
Bacia Leiteira
33.70.41 - Contribuições
Pa
c Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT Y
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Cléa é canemas nem do ma Tas
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Cooperação iniciar-se-á na
data da sua assinatura e encerrará na data de 31 de dezembro de 2013.
Parágrafo Único. O Termo de Cooperação poderá ser rescindido
antecipadamente nos seguintes casos:
| - por descumprimento da finalidade a que se destina;
Il - unilateralmente pelo Município, desde que haja interesse público.
Art. 4.º Fica autorizada à inclusão destas despesas nos instrumentos
de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), consistentes no Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentária — LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 5.º O Poder Executivo regulamentará está Lei, caso necessário,
no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 18 de Setembro de 2013.
GURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT Ed
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300

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