| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1450 / 2013 |
| Date | 2013-09-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM A ENTIDADE CIVIL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REALIZAÇÃO TORNEIO LEITEIRO - GLEBA IRACEMA ASSTRAJ - ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS E AGROPECUÁRIA DE JUINA |
| native_id | 1549 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.450/2013. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cooperação com a Entidade Civil que menciona, e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação com a entidade civil de direito privado, ASSTRAJ - Associação dos Trabalhadores Rurais e Agropecuária de Juína, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.344.060/0001-57, com sede na Gleba Iracema, área 02, lote 67, no Município de Juína-MT, e repassar a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com o objetivo de auxiliar o custeio da Entidade com despesas na realização do IV torneio Leiteiro do Assentamento Iracema Il. Parágrafo Único. O repasse mencionado no caput, deste artigo, será precedido da assinatura do Termo de Cooperação a ser firmado entre a Entidade Civil e o Município de Juina-MT, sendo que a Entidade ao final da vigência do Termo deverá prestar contas ao Município sobre a aplicação dos recursos financeiros repassados. Art. 2.º Para custear as despesas com a celebração do Termo de Cooperação e o repasse dos recursos financeiros será utilizada a seguinte dotação Orçamentária, já existente no Orçamento do Município: 08 - Sec. Mun. Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 004 - Departamento de Pecuária 20 - Agricultura 602 - Promoção de Produção Animal 0020 - Pecuária 1.489 . Criação e Implementação do Prog. Mun. de Desenv.da Bacia Leiteira 33.70.41 - Contribuições Pa c Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT Y CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Cléa é canemas nem do ma Tas PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Cooperação iniciar-se-á na data da sua assinatura e encerrará na data de 31 de dezembro de 2013. Parágrafo Único. O Termo de Cooperação poderá ser rescindido antecipadamente nos seguintes casos: | - por descumprimento da finalidade a que se destina; Il - unilateralmente pelo Município, desde que haja interesse público. Art. 4.º Fica autorizada à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), consistentes no Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 5.º O Poder Executivo regulamentará está Lei, caso necessário, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 18 de Setembro de 2013. GURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT Ed CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300