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norma nº 1452/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1452 / 2013
Date 2013-09-24
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DO MUNICÍPIO DE JUÍNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.452/2013.
SÚMULA: Dispõe sobre a criação da Ouvidoria
do Município de Juína e dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de
Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Ouvidoria do Município de Juína, tendo
por objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios
de legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos agentes da Administração Direta
e indireta, inclusive das empresas públicas e sociedades nas quais o Município
detenha capital majoritário, e entidades privadas de qualquer natureza que operem
com recursos públicos, na prestação de serviços à população.
Art. 2º, A Ouvidoria será o canal de comunicação direta entre a
sociedade e a Administração Municipal, recebendo reclamações, denúncias,
sugestões e elogios, de modo a estimular a participação do cidadão no controle e
avaliação dos serviços prestados e na gestão dos recursos públicos.
Art. 3º. Compete à Ouvidoria do Município de Juína:
| — receber denúncias, reclamações e representações sobre
atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que
violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores civis e militares
da Administração Pública Municipal direta e indireta e daquelas entidades referidas
no artigo 1º desta lei;
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT Ar
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 “|
Site: www.prefeituradejuina.com.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Il — receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e
pedidos de informação sobre as atividades da Administração Pública Municipal;
Ill — diligenciar junto às unidades administrativas competentes,
para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações
mencionadas no inciso anterior;
IV — manter o cidadão informado a respeito das averiguações e
providencias adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em
que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua
intervenção e dos resultados alcançados;
V — elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de
suas atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria do
Município junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos
resultados alcançados;
VI — promover a realização de pesquisas, seminários e cursos
sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a
administração pública;
Vil — organização e manter atualizado arquivo da
documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas;
8 1º A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações
que receber, bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes,
quando requerer o caso ou assim for solicitado.
8 2º A Ouvidoria manterá serviço telefônico gratuito, destinado
as denúncias e reclamações, garantindo o sigilo da fonte de informação.
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Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT ' É
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Ra
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Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 24 de Setembro de 2013.
OURENÇO B
efeito Municipal
ES
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