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norma nº 1461/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1461 / 2013
Date 2013-11-27
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE JUÍNA – MT A TEOR DO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIROS DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI COMPLEMENTAR N.º 1.461/2013.
SÚMULA: Dispõe sobre a revisão geral
anual dos vencimentos e subsídios dos
servidores públicos Municipais do Poder
Executivo, da administração direta e indireta
do Municipio de Juína, Estado de Mato
Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da
Constituição Federal, para o exercício
financeiro de 2014, e dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º Em cumprimento ao disposto no inciso X, do art. 37, da Constituição
Federal, fica concedido a título de Revisão Geral Anual o mesmo percentual
concedido ao salário mínimo vigente no país apurado para o ano de 2014 a incidir
sobre os vencimentos e subsídios dos Servidores Públicos do Poder Executivo
Municipal, Estado de Mato Grosso, a partir de 1.º (primeiro) de janeiro de 2014.
$ 1.º O percentual referido no caput deste artigo incidirá sobre os valores
constantes nas Leis Complementares Municipal n.º 1.399/2012 (SMEC), 1.075/2009,
728/2013 (SMDLT), 1013/2008 (SMS), 1016 (RG), 1176/2010 (SMAS) e 1.154/2010,
e suas alterações posteriores.
8 2.º As alterações nas TABELAS dos ANEXOS das Leis Complementares
Municipais mencionadas no parágrafo anterior, serão levadas a efeito por Decreto
do Poder Executivo Municipal.
Art. 3.º A partir da promulgação da presente Lei Complementar fica
estabelecida como data base para a revisão geral anual dos vencimentos e
subsídios constantes de todos os Planos de Cargos e Vencimentos dos Servidores
Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, a data
de 1.º (primeiro) de janeiro de cada ano.
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Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www. prefeituradejuina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
regulamentar a presente Lei Complementar, por Decreto bem como baixar os atos
regulamentares pertinentes e adequados, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de
sua publicação.
Art. 5.º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito
adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o
remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação
para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites
estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal).
Art. 6.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos
pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA.
Art. 7.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 27 de Novembro de 2013.
ENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
. CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: wwyw.prefeituradejuina.com.br

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