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norma nº 1463/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1463 / 2013
Date 2013-11-27
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO DAES – DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI COMPLEMENTAR N.º 1.463/2013
SÚMULA: Dispõe sobre a Reestruturação
do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos
dos Servidores do DAES - Departamento de
Água e Esgoto Sanitário do Município de
Juína-MT, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, Excelentíssimo
Senhor Hermes Lourenço Bergamin, no uso de suas atribuições conferidas em
Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Fica reestruturado o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS)
dos Servidores do DAES - Departamento de Água e Esgoto Sanitário do
Município de Juína-MT, através da reestruturação dos seus respectivos cargos, dos
princípios sobre a qualificação profissional, da habilitação para o ingresso e do
regime de remuneração.
8 1.º A carreira dos servidores do Departamento de Água e Esgoto Sanitário do
Município de Juína-MT, de que trata o caput, tem por objetivo a eficácia e a
continuidade da captação e distribuição e abastecimento de água potável a toda a
população do Município, bem como os serviços de esgoto sanitário, mediante a
valorização da função pública e sua profissionalização pela adoção de uma
sistemática remuneratória justa, que valorize a contribuição de cada servidor,
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ss: Travessa Emanuel, nº 605, Centro - Juína-MT
NPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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medida pelo seu desempenho pessoal e coletivo, direcionado para o atendimento
das finalidades dos órgãos do Departamento.
8 2.º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se:
| — Sistema de Evolução Funcional: o conjunto de possibilidades
proporcionadas pela Autarquia Pública, baseado nos princípios de qualificação
profissional e de desempenho, que assegurem aos servidores aperfeiçoamento,
capacitação periódica e condições indispensáveis a sua ascensão funcional, visando
à valorização e profissionalização dos recursos humanos disponíveis, com a
finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa, a eficiência e a
eficácia do serviço público;
IH — Plano de Carreira: o conjunto de políticas para incentivar o servidor a
ascender profissionalmente, de acordo com as estratégias definidas pela Autarquia
Pública e por esta Lei Complementar;
HI — Carreira: o conjunto de níveis de um cargo organizados em sequência e
dispostos hierarquicamente, de acordo com a complexidade e responsabilidade que
apresentem e observados os requisitos mínimos de escolaridade, qualificação e
experiência profissional no serviço público;
IV — Promoção: é a passagem do servidor de uma classe para outra pela
evolução no grau de escolaridade e aprimoramento dos conhecimentos
profissionais;
V — Progressão: é a passagem do servidor de um nível para outro
imediatamente superior, dentro da sua faixa de vencimentos, por tempo de serviço
condicionado ao seu merecimento mediante processo contínuo de avaliação de
desempenho funcional.
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VI — Servidor: é a pessoa legalmente investida em cargo público;
VII — Cargo público: é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas
ao servidor, criado por lei, com denominação própria, número certo e pago pelos
cofres públicos;
VIll — Grupo ocupacional: o conjunto de cargos segundo a correlação e
afinidade entre as atividades, a natureza do trabalho e o grau de conhecimento
necessário ao exercício das respectivas atribuições,
IX — Classe: a divisão da carreira que demonstra a amplitude funcional do
cargo no sentido horizontal e as correspondentes retribuições pecuniárias, segundo
a habilitação de escolaridade do servidor;
X — Nível: a divisão da carreira que demonstra a amplitude funcional do cargo
no sentido vertical e as correspondentes retribuições pecuniárias;
XI — Vencimento: a retribuição pecuniária básica, fixada por lei, paga
mensalmente ao servidor público pelo exercício do cargo conforme classe e nível
correspondente;
XII — Proventos: a retribuição paga mensalmente ao servidor aposentado e ao
pensionista;
XIll — Quadro de Pessoal: o conjunto de cargos e funções pertencentes à
estrutura funcional da administração direta, autárquica e das fundações do
município;
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XIV — Remuneração: o vencimento do cargo estabelecido em lei, acrescido das
vantagens pecuniárias permanentes e/ou temporárias.
XV — Gratificações é a vantagem pecuniária que visa compensar riscos ou
ônus decorrentes do trabalho não eventual, quando realizado em condições
anormais ou que objetive remunerar encargos adicionais cometidos ao Servidor, dos
quais resulte a alteração do local, meio ou modos de realização do serviço;
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
Art. 2.º Esta Lei estabelece os princípios e as regras de qualificação
profissional, habilitação para ingresso, regime de remuneração e estruturação dos
cargos pertencentes à Carreira dos Servidores do Departamento de Água e Esgoto
Sanitário do Município de Juína-MT.
Art. 3.º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se por Servidores do
Departamento de Água e Esgoto Sanitário do Município de Juína-MT o conjunto de
servidores investidos nos cargos em comissão, de carreira - estáveis ou não — e
temporários, do Serviço Público Municipal, que desempenham atividades de
formulação, coordenação, organização, supervisão, avaliação e execução das ações
e serviços do Departamento de Água e Esgoto Sanitário do Município de Juína-MT,
em conformidade com os perfis profissionais e ocupacionais necessários.
Art. 4.º Os Servidores do Departamento de Água e Esgoto Sanitário do
Município de Juína-MT que pertencem ao Quadro de Pessoal dos seus Órgãos são
regidos por esta Lei Complementar.
rá
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Art. 5.º A Carreira dos Servidores do Departamento de Água e Esgoto
Sanitário do Município de Juína-MT é única, abrangente, multiprofissional e se
desenvolverá dentro dos padrões que integram as áreas de atuação do seu Sistema
de Cargos do Quadro de Pessoal da Autarquia Municipal.
CAPÍTULO II!
DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO DAES/JUÍNA
Art. 6.º O Quadro de Pessoal do DAES - Departamento de Água e Esgoto
Sanitário do Município de Juína-MT — DAES/JUÍNA é formado pelo conjunto de
cargos em comissão, de carreira - estáveis ou não — e temporários, distribuídos na
estrutura organizacional, necessárias ao funcionamento da Autarquia Municipal.
Art. 7.º O Quadro de Pessoal divide-se em:
| - Quadro Permanente é formado pelo pessoal que ingressou ou ingressará
mediante concurso público de provas ou provas e títulos na função pública, com
estabilidade após o interstício legal de estágio probatório, findo o qual somente
poderá ser exonerado por falta grave apurada em Processo Administrativo
Disciplinar, Processo Judicial e previsões da Constituição Federal, assegurando-se a
ampla defesa e o contraditório ao acusado, ressalvando-se as contratações de
caráter temporário e de excepcional interesse público autorizadas por lei específica.
Il - Quadro de Eventuais formado pelo conjunto de cargos para suprir situações
excepcionais de prazo limitado, divididos em funções de serviços técnicos
especializados e de serviços comuns, cuja solução não se justificaria a admissão de
servidores para os cargos do Quadro Permanentes ou não se poderia aguardar a
dufação de um concurso público, onde a contratação é por prazo determinado, para
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atender necessidade temporária de excepcional interesse público, em conformidade
com o instituído no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, previstos nesta Lei
Complementar ou em lei específica.
Il - Quadro de cargos em comissão é formado pelo pessoal detentor de cargo
de confiança do Diretor do DAES, sendo de livre nomeação e exoneração feita
mediante Portaria “ad nutum” da mesma forma, por ato e vontade de quem o
nomeou e se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento e
serão preferencialmente ocupados por servidores efetivos do quadro de pessoal.
a) Os cargos de provimento em comissão têm caráter provisório e seus
ocupantes se submetem ao regime de dedicação exclusiva, podendo ser
convocados para o trabalho sempre que houver interesse do DAES/JUÍNA, estão
definidos no ANEXO II.
b) Reserva-se o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) dos cargos de
provimento em comissão, de que trata o caput, para preenchimento por pessoal de
carreira nomeado pelo Diretor do DAES/Juína, em conformidade com o inciso V do
art. 37 da Constituição Federal, condicionando-se a nomeação ao interesse do
servidor indicado.
IV - Pessoal em função gratificada.
Parágrafo Único. O quantitativo dos cargos existentes consta da estrutura de
ANEXOS desta Lei.
CAPÍTULO IV
DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL
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Art. 8.º Cargo é lugar instituído na organização do serviço público do
Departamento de Água e Esgoto Sanitário do Município de Juína-MT, com
denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e vencimento
correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida na
lei.
Seção |
Dos Cargos do Quadro Permanente
Art. 9.º Os cargos do Quadro Permanente são:
| - De confiança: quando isolado, não escalonado em classes, para os cargos
de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, inerentes a:
a) Direção e Assessoramento Geral - DAG, denominação e codificação
utilizadas para o cargo de Diretor Geral da Autarquia Municipal; e,
b) Direção e Assessoramento Superior - DAS, denominação e codificação
utilizadas para os cargos de assessores, diretores e chefes.
Il - De Carreira: quando escalonados em grupos de categorias ocupacionais ou
funcionais, classes e níveis, para acesso privativo dos titulares, para os cargos de
provimento efetivo, com atribuições para o exercício de atividades de nível superior,
técnico, fiscalização, administração e operações, dos seguintes Grupos
Ocupacionais:
a) Profissional de Nível Superior do DAES;
c) Técnico do DAES;
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c) Serviços de Fiscalização do DAES;
d) Serviços Administrativos do DAES; e,
e) Serviços Operacionais do DAES.
Art. 10. Os cargos do Quadro Permanente e respectivas vagas são os
constantes do ANEXO |, da presente Lei Complementar, que dessa passam a ser
parte integrante.
Seção II
Dos Cargos do Quadro de Eventuais
Art. 11. Os cargos do Quadro de Eventuais são providos por pessoal
contratado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público,
necessitando, sempre, de autorização legislativa.
Parágrafo Único. A contratação será sempre precedida de Processo Seletivo
Simplificado, conforme regulamentado por Decreto do Executivo.
Art. 12. Em todos os casos, os contratos de serviços dar-se-ão por tempo
determinado.
Art. 13. As funções públicas desempenhadas por técnicos especializados,
autônomos, sem caráter empregatício, contratados nos termos da Lei Federal n.º
8.666/93, cujas despesas são amparadas por recursos orçamentários de serviços de
terceiros, por não se constituírem em cargos públicos, não integram o Quadro de
Eventuais.
.
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Seção III
Das Vantagens Acessórias
Art. 14. Além do vencimento poderão ser pagas ao servidor público do
DAES/JUÍNA, as seguintes vantagens:
| - indenizações;
Il - auxílios pecuniários (incentivo ao ensino superior);
HI - gratificações e adicionais.
$ 1º As indenizações e os auxílios pecuniários não se incorporam ao
vencimento ou provento, para qualquer efeito.
$ 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento,
nos casos e condições indicados nesta Lei.
Subseção |
Das Indenizações
Art. 15. Constituem indenizações ao servidor:
I- diárias;
Subseção Il
Das diárias
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Art. 16. O servidor que, a serviço, tiver de afastar da sede do DAES/JUÍNA, em
caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território do Estado ou do País,
fará jus a passagens e diárias, para cobrir as despesas de pousada e alimentação.
Parágrafo Único. A concessão, valor, quantidade e forma de pagamento de
diárias de que trata este artigo será definido por Decreto do Executivo Municipal
especifico.
Seção IV
Do Incentivo ao Ensino Superior
Art. 17. Os servidores efetivos que auferem remuneração até 2 (dois) salários
mínimos vigentes no país, terão direito de perceber um adicional como forma de
incentivo à busca do ensino superior na sua área de atuação para O aprimoramento
dos conhecimentos pessoais e do serviço público prestado á coletividade, a razão
de:
| - 1,5 (um vírgula cinco) Unidades Fiscais do município - UFM para os
servidores que auferem remuneração até 1 (um) salário mínimo;
H - 1,25 (um vírgula vinte e cinco) Unidades Fiscais do município - UFM para os
servidores que auferem remuneração acima do parâmetro do inciso anterior até 1,5
(um vírgula cinco) salários mínimo; e,
Hi - 1 (uma) Unidade Fiscal do município - UFM para os servidores que
auferem remuneração acima do parâmetro do inciso anterior até 2 (dois) salários
mínimo.
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$ 1º Todo servidor terá o direito à percepção do referido adicional para
frequentar curso superior ou curso de especialização, mestrado ou doutorado na
área correlata à sua graduação, observando-se o seguinte:
|- o pagamento será efetuado de forma mensal juntamente com o vencimento
do servidor;
Il — no final de cada semestre o beneficiário deverá apresentar atestado de
frequência escolar;
Hi — o pagamento ocorrerá tão somente no período normal de duração do curso
para o qual o servidor se matriculou, sendo extinto após esse período;
IV — deverá comprovar, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de
participação em sala de aula;
V-—o benefício será concedido para a freguência de um único curso superior
por cada servidor.
8 2º O descumprimento do disposto nos 8 1º e 2º deste artigo acarretará a
suspensão do benefício concedido.
$ 3º O adicional de incentivo de que trata o caput não será computado para fins
de férias e de décimo terceiro salário, bem como não integrará a base de cálculo da
previdência social.
Seção V
Das Gratificações
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Art. 18. Além de assegurado aos servidores do DAES/JUÍNA, todos os direitos,
vantagens e concessões de que trata o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
respeitadas às regras e as normas estabelecidas pela Constituição Federal e pelas
Leis Federais Complementares, as gratificações de função de confiança referidas
nesta Lei Complementar que serão concedidas pelo Diretor do DAESNUÍNA, como
incentivo ao servidor pelo desempenho e responsabilidade da sua função.
Parágrafo Único. Ficam criadas Gratificações devidas a servidores municipais
nomeados para participar de Comissões Permanentes oficialmente nomeadas, com
funções adicionais aquelas dos respectivos cargos ou empregos.
Art. 19. São seguintes as Gratificações desta Lei:
| - Gratificação de Licitação;
| - Gratificação de Pregão;
Art. 20. A Gratificação de Licitação devida por sessão de licitação aos
Membros da Comissão Permanente de Licitação, titulares e suplentes, mediante os
seguintes valores:
| - Membro Presidente da Comissão de Licitação: gratificação igual a 01 (uma)
UFM vigente no município;
IH - Membros Titulares e Suplentes: gratificação igual a 01 (uma) UFM vigente
no município;
8 1º A Gratificação ao Membro Presidente e demais Membros será concedida
mensalmente de acordo com o número de licitações realizados no mês.
s
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$ 2º São admitidos, além do Presidente, até no máximo 02 (dois) membros da
Comissão por Sessão de Apuração e Julgamento.
Art. 21. A participação como Pregoeiro, ou Equipe de Apoio, a que se refere à
Lei Federal nº 10.502/2002, confere ao servidor Gratificação por procedimento a que
participar, mediante os seguintes valores:
| - Pregoeiros: gratificação igual a 1,5 (um virgula cinco) UFM vigente no
município;
Il - Membros da Equipe de Apoio ao Pregão: gratificação igual a 0,75 (ponto
setenta e cinco) UFM vigente no município;
8 1º A Gratificação de Pregoeiro e Equipe de Apoio será concedida
mensalmente de acordo com o número de pregões realizados no mês.
$ 2º São admitidos no máximo até 02 (dois) membros na Equipe de Apoio para
realização de cada Procedimento de Pregão.
Art. 22. As Gratificações de Licitação e de Pregão não são devidas ao servidor
na condição de Agente Político.
Art. 23. O Pagamento das gratificações estipuladas por esta Lei deverá ser
efetuado através de folha de pagamento.
$ 1.º Fica vedada a acumulação de gratificação a ser concedida ao servidor
designado ou nomeado para as atividades de mais de uma comissão Permanente.
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8 2º Caso o servidor seja nomeado simultaneamente como membro titular para
duas comissões permanentes deverá optar expressamente sob quais atividades
pretende o pagamento da gratificação de que trata a presente lei.
Art. 24. Os valores da gratificação previstos na presente Lei são de caráter
indenizatório, não se incorporam aos vencimentos do servidor, nem se incorpora a
este quaisquer efeitos, como também não esta sujeita as incidências de quaisquer
contribuições, cessando o seu pagamento com o afastamento deste da comissão
permanente.
Art. 25. Não fará jus à gratificação o membro da Comissão Permanente que
ocupar cargo de provimento em comissão.
CAPÍTULO V
DO PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO DAES/JUÍNA
Seção |
Das Disposições Gerais
Art. 26. O Plano de Carreira dos Servidores do Departamento de Água e
Esgoto Sanitário do Município de Juína-MT, estruturados em classes e níveis de
ascensão, são compostos pelo agrupamento de cargos em grupos ocupacionais,
constituídos, exclusivamente, por cargos de carreira de provimento efetivo.
Art. 27. A investidura em cargo de carreira de provimento efetivo e,
consequentemente, no Plano de Carreira dar-se-á mediante aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos.
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$ 1.º A comprovação de titulação ou habilitação exigida para o exercício do
cargo é condição para investidura.
8 2.º No início da carreira, quando da nomeação, e durante o período do
estágio probatório, o servidor será investido e permanecerá no cargo de Nível “1”, da
Classe “A”, do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da
Autarquia Municipal, de acordo com a nomenclatura do cargo para o qual foi
aprovado e classificado no concurso público.
Art. 28. As Classes constituem a linha de progressão horizontal e os Níveis a
linha de progressão vertical dos cargos dos Servidores do Departamento de Água e
Esgoto Sanitário do Município de Juína-MT.
Seção II
Da Organização dos Cargos no Plano de Carreira
Art. 29. Os cargos de carreira dos Servidores do Departamento de Água e
Esgoto Sanitário do Município de Juína-MT foram organizados no presente Plano de
Carreira, observando-se, principalmente:
|— a vinculação à natureza das atividades do Departamento de Água e Esgoto
Sanitário do Município de Juína-MT, respeitando-se a habilitação exigida para
ingresso no cargo, ligando diretamente ao seu perfil profissional e ocupacional e à
correspondente qualificação do servidor;
Il —- o sistema de formação de recursos humanos e a institucionalização de
programas de capacitação permanente, mediante integração operacional e curricular
com as instituições de ensino nos diferentes graus de escolaridade;
.
e
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Ill — a valorização do tempo integral e da dedicação exclusiva ao serviço;
IV — o aperfeiçoamento profissional e ocupacional mediante programas de
educação continuada e treinamento em serviço;
VI — o provimento dos cargos em comissão, preferencialmente, por profissional
de carreira, com base em preceitos constitucionais e em critérios técnicos e de
experiência na área de atuação;
VII — a investidura nos cargos de provimento efetivo da carreira mediante
aprovação prévia em concurso público de provas e/ou de provas e títulos, de acordo
com a natureza e complexidade do cargo na forma prevista em lei e aplicando-se o
processo seletivo simplificado para os casos de contratação temporária;
VIII — a adoção de sistema de movimentação funcional na carreira moldado no
planejamento e na missão institucional, no desenvolvimento organizacional do
Departamento de Água e Esgoto Sanitário do Município de Juína-MT, na motivação
e na valorização dos Servidores da Autarquia Municipal;
IX — a garantia da oferta contínua de programas de capacitação e qualificação
voltados para o desenvolvimento e fortalecimento gerencial do Departamento de
Água e Esgoto Sanitário do Município de Juína-MT;
X — a avaliação do desempenho funcional mediante critérios que incorporem os
aspectos da missão e dos valores institucionais do Departamento de Água e Esgoto
Sanitário do Município de Juína-MT e a qualidade dos serviços prestados aos
usuários da Autarquia Municipal;
>
* Travessa Emanuel, nº 605, Centro - Jufna-MT
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XI — a garantia de ampla liberdade de organização no local de trabalho, de
expressão de suas opiniões, de idéias, de crenças e de convicções político-
ideológico; e,
XI! — a garantia de condições adequadas de trabalho.
Seção II
Dos Grupos Ocupacionais de Cargos
Art. 30. Os cargos de carreira dos Servidores do Departamento de Água e
Esgoto Sanitário do Município de Juína-MT estão escalonados em 05 (cinco) Grupos
Ocupacionais assim denominados:
|— Profissional de Nível Superior do DAES;
Il — Técnico do DAES;
HI — Serviços de Fiscalização do DAES;
IV — Serviços Administrativos do DAES;
V-—- Serviços Operacionais do DAES;
Seção IV
Das Classes dos Cargos
Art. 31. As Classes dos cargos de carreira dos Servidores do Departamento de
Água e Esgoto Sanitário do Município de Juína-MT, que se constituem na linha de
17
º . Travessa Emanuel, nº 605, Centro - Juína-MT
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“A”, “B”, “C”, “D” e “E”, de acordo com a habilitação profissional do ocupante do
cargo.
Subseção |
Do Grupo Ocupacional de Profissionais de Nível Superior do DAES
Art. 32. As Classes do Cargo de CONTADOR E CONTROLADOR INTERNO,
estão assim dispostas:
|- Classe “A”: habilitação em nível superior completo em ciências contábeis;
Il - Classe “B”. requisito da Classe “A” mais 250 horas de curso de
aperfeiçoamento, na área de atuação;
Il - Classe “C”: título de especialização, na área de atuação;
Ill - Classe “D”: 2 (dois) títulos de especialização, na área de atuação;
IV - Classe “E”: mestrado completo, na área de atuação;
Subseção II
Do Grupo Ocupacional de Técnico do DAES
Art. 33. As Classes dos Cargos de TÉCNICO QUÍMICO e TÉCNICO EM
CONTABILIDADE, estão assim dispostas:
Travessa Emanuel, nº 605, Centro - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www. juina.mtgov.br
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PODER EXECUTIVO
| - Classe “A”: habilitação em nível médio técnico profissionalizante completo,
na área de atuação;
H - Classe “B”: requisito da Classe “A” mais 150 horas de curso de
aperfeiçoamento, na área de atuação;
HI - Classe “C”; nível superior completo, na área de atuação;
Iv - Classe “D”. requisito da Classe “C” mais 250 horas de curso de
aperfeiçoamento, na área de atuação; e,
V- Classe “E”: título de especialização, na área de atuação.
Subseção Ill
Do Grupo Ocupacional de Serviços de Fiscalização do DAES
Art. 34. As Classes do Cargo de FISCAL DE CONSUMO, estão assim
dispostas:
|- Classe “A”: habilitação em nível médio completo;
H - Classe “B”: requisito da Classe “A” mais 150 horas de curso de
aperfeiçoamento, na área de atuação;
HI - Classe “C”: requisito da Classe “B” mais 250 horas de curso de
aperfeiçoamento, na área de atuação;
IV - Classe “D”: habilitação em nível superior completo; e,
Travessa Emanuel, nº 605, Centro - Juina-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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PODER EXECUTIVO
V - Classe “E”: requisito da Classe “D” mais 150 horas de curso de
aperfeiçoamento, na área de atuação.
Subseção IV
Do Grupo Ocupacional de Serviços Administrativos do DAES
Art. 35. As Classes do Cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO Il, estão assim
dispostas:
| - Classe “A”: habilitação em nível médio completo;
Il - Classe “B”: requisito da Classe “A” mais 150 horas de curso de
aperfeiçoamento, na área de atuação;
HI - Classe “C”: habilitação em nível superior completo, na área de atuação;
IV - Classe “D”: requisito da Classe “C” mais 250 horas de curso de
aperfeiçoamento, na área de atuação; e,
V - Classe “E”: título de especialização, nas áreas de atuação.
Art. 36. As Classes do Cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO |, estão assim
dispostas:
| - Classe “A”: habilitação em nível fundamental completo;
20
e”
Travessa Emanuel, nº 605, Centro - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www. juina migov.br
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H - Classe “B”: requisito da Classe “A” mais 150 horas de curso de
aperfeiçoamento, na área de atuação;
Il - Classe “C”: habilitação em nível médio completo;
IV - Classe “D”: requisito da Classe “C” mais 150 horas de curso de
aperfeiçoamento, na área de atuação; e,
V - Classe “E”: requisito da Classe “D" mais 250 horas de curso de
aperfeiçoamento, na área de atuação.
Subseção V
Do Grupo Ocupacional de Serviços Operacionais do DAES
Art. 37. As Classes dos Cargos de AUXILIAR DE LABORATÓRIO,
LEITURISTA, MOTORISTA DE CAMINHÃO, MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES,
OPERADOR DE MÁQUINAS, PEDREIRO, MECÂNICO, ENCANADOR e
OPERADOR DE BOMBAS, estão assim dispostas:
| - Classe “A”: habilitação em nível fundamental completo;
H - Classe “B”: requisito da Classe “A” mais 150 horas de curso de
aperfeiçoamento, na área de atuação;
lil - Classe “C”: habilitação em nível médio completo;
Iy - Classe “D”. requisito da Classe “C” mais 150 horas de curso de
aperfeiçoamento, na área de atuação; e,
21
e
, Es
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CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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V - Classe “E”: requisito da Classe “D" mais 250 horas de curso de
aperfeiçoamento, na área de atuação.
Art. 38. As Classes dos Cargos de ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS,
VIGIA e ZELADOR DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO, estão assim
dispostas:
|- Classe “A”: nível de alfabetização;
Il - Classe “B”: habilitação em nível fundamental completo;
HI - Classe “C”: requisito da Classe “A” mais 150 horas de curso de
aperfeiçoamento, na área de atuação;
IV - Classe “D”: habilitação em nível médio completo; e,
V - Classe “E”. requisito da Classe “D” mais 150 horas de curso de
aperfeiçoamento, na área de atuação.
Art. 39. As Classes dos Cargos de OPERADOR DE ESTAÇÃO DE
TRATAMENTO DE ÁGUA e OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE
ESGOTO, estão assim dispostas:
|- Classe “A”: habilitação em nível médio completo;
IH - Classe “B”. requisito da Classe “A” mais 150 horas de curso de
aperfeiçoamento, na área de atuação;
V 22
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CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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ll - Classe “C”: requisito da Classe “B” mais 250 horas de curso de
aperfeiçoamento, na área de atuação;
IV - Classe “D”: habilitação em nível superior completo; e,
V - Classe “E”. requisito da Classe “D" mais 250 horas de curso de
aperfeiçoamento, na área de atuação;
Seção V
Dos Níveis das Classes dos Cargos
Art. 40. Os Níveis das Classes dos cargos de carreira dos Servidores do
Departamento de Água e Esgoto Sanitário do Município de Juína-MT, que se
constituem na linha de progressão vertical, são identificados, sequencialmente, pelos
números arábicos de “1º a “35”.
Seção VI
Da Progressão na Carreira
Art. 41. A Progressão na Carreira dos Servidores do Departamento de Água e
Esgoto Sanitário do Município de Juína-MT será efetivada por:
| — progressão horizontal;
H - progressão vertical.
23
.
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Parágrafo Único. Somente depois de cumprido o estágio probatório, poderá
haver progressão horizontal ou progressão vertical nos cargos de carreira dos
Servidores do Departamento de Água e Esgoto Sanitário do Município de Juína-MT.
Subseção |
Da Progressão Horizontal
Art. 42. A progressão horizontal dos Servidores do Departamento de Água e
Esgoto Sanitário do Município de Juína-MT dar-se-á de uma Classe para outra
imediatamente superior, no mesmo Nível do cargo que o servidor encontrava-se na
Classe anterior, mediante comprovação da habilitação profissional.
Parágrafo Único. O servidor que adquirir no curso da carreira, após o período
do estágio probatório, os requisitos à progressão horizontal para Classes
subseguentes à Classe imediatamente superior, fará jus à progressão para a
respectiva Classe subsegúente, de acordo com os requisitos de habilitação da
Classe.
Art. 43. Para efeitos de comprovação de Curso de Graduação, Pós-
Graduação, Mestrado e Doutorado, serão considerados Diplomas, Certificados ou
Atestados, expedidos ou convalidados por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação — MEC.
8 1.º Os certificados de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado devem
mencionar a área de conhecimento do curso e ser acompanhado do respectivo
histórico escolar, do qual deve constar, obrigatoriamente:
| - relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e
nome e qualificação dos professores por elas responsáveis;
24
t
“
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CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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Il - período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas
de efetivo trabalho acadêmico;
HI - título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e a nota ou
conceito obtido; e,
IV - indicação do ato legal de credenciamento da instituição, no caso de cursos
ministrados à distância.
8 2.º Os certificados de conclusão de cursos de Pós-Graduação, Mestrado e
Doutorado, deverão ter registro próprio na instituição que os expedir.
$ 3.º Nos casos em que o diploma ou o certificado estiver em fase de
expedição/registro, será considerado o Atestado de conclusão acompanhado do
respectivo histórico escolar, desde que o curso tenha sido concluído até a data da
promulgação da presente Lei Complementar.
Art. 44. Para efeitos de comprovação de habilitação em nível fundamental
completo, nível médio completo, nível médio profissionalizante completo e cursos de
aperfeiçoamento, serão considerados os Diplomas, Certificados ou Atestados de
Cursos, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação
— MEC.
Art. 45. Os Diplomas e Certificados de Cursos Médios Profissionalizantes,
Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, deverão estar de acordo com o
perfil profissional do cargo, ou relacionadas com a área de atuação ou correlatos
com a abrangência do Departamento de Água e Esgoto Sanitário do Município de
Juína-MT, quando exigido pela presente Lei Complementar para o provimento do
cargo ou para a Classe, para fins de progressão horizontal.
25
é
( Travessa Emanuel, nº 605, Centro - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : www. juinamtgov.br
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Art. 46. Os documentos citados nos arts. 43, 44 e 45, da presente Lei
Complementar, serão analisados e conferidos por uma comissão integrada por 09
(nove) membros, a ser designada por Portaria do Prefeito Municipal, com a
participação paritária de membros do Poder Executivo, integrantes Departamento de
Água e Esgoto Sanitário do Município de Juína-MT, e representantes do sindicato
dos servidores públicos do Município de Juína-MT, com o fim de aferir a validade
dos documentos e a habilitação profissional na área de atuação, exigida para a
Progressão Horizontal, nos termos da presente Lei Complementar.
Art. 47. A progressão horizontal não se dará de forma automática cabendo ao
servidor requerê-la, por escrito, junto ao Departamento de Administração da
Autarquia Municipal.
Art. 48. O requerimento mencionado no artigo anterior deverá ser instruído
com o comprovante, original ou autenticado, da habilitação profissional exigida para
a respectiva Classe imediatamente superior ou subsequente, conforme o caso.
Art. 49. A progressão horizontal será efetivada no prazo de 6 (seis) meses, a
contar do protocolo do requerimento que trata o art. 47, da presente Lei
Complementar, desde que presente na data da protocolização os documentos
exigidos para a elevação de Classe.
Art. 50. Nos ANEXOS da presente Lei Complementar a habilitação,
escolaridade e cursos de aperfeiçoamento exigidos para a progressão horizontal e
para o provimento do cargo estão identificados pelas seguintes siglas:
| - MC: Mestrado Completo;
I- 2EC: 2 (duas) Especializações Completas;
26
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HI - EC: Especialização Completa;
IV - NSC(250hs): Nível Superior Completo mais 250 horas de curso de
aperfeiçoamento;
V- NSC: Nível Superior Completo;
VI - NMP(150hs): Nível Médio Profissionalizante Completo mais 150 horas de
curso de aperfeiçoamento;
VII - NMP: Nível Médio Profissionalizante Completo;
VHI - NMC(250hs): Nível Médio Completo mais 250 horas de curso de
aperfeiçoamento;
IX - NMC(150hs): Nível Médio Completo mais 150 horas de curso de
aperfeiçoamento;
X - NMC: Nível Médio Completo;
XI - NFC(150hs): Nível Fundamental Completo mais 150 horas de curso de
aperfeiçoamento;
XII - NFC: Nível Fundamental Completo;
XHI - NA: Nível de Alfabetização.
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Site : www. juina mi.gov.br
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Parágrafo Único. Para os efeitos da presente Lei Complementar, entende-se
como alfabetizado a pessoa que sabe ler e escrever, pelo menos o seu nome, porém
não possui comprovante de escolaridade.
Subseção Il
Da Progressão Vertical
Art. 51. A progressão vertical dos Servidores do Departamento de Água e
Esgoto Sanitário do Município de Juína-MT dar-se-á de um Nível para outro
imediatamente superior, na mesma Classe do Cargo, observado os seguintes
critérios:
| — aprovação em processo anual de avaliação de desempenho específico com
pontuação mínima de 70% (setenta pontos percentuais);
Il —- permanência no Nível imediatamente anterior do Cargo pelo prazo mínimo
de 12 (doze) meses; e,
HI — merecimento.
8 1.º A competência para proceder à avaliação, a forma, a sistemática e os
critérios, sempre objetivos, da avaliação de desempenho específico prevista neste
artigo, será regulamentada por Decreto do Executivo, no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, a contar da publicação da presente Lei Complementar.
8 2.º A progressão vertical dar-se-á de forma automática ao final de cada
interstício de 12 (doze) meses, cabendo à Administração da Autarquia Municipal
28
q
l Travessa Emanuel, nº 605, Centro - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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exigir, realizar e acompanhar o processo de avaliação de desempenho específico do
servidor.
Art. 52. O merecimento será avaliado por critérios disciplinares, faltas, atrasos
e saídas antecipadas ao serviço, injustificados, ficando sempre prejudicado,
acarretando a interrupção da contagem do tempo de exercício para fins de
progressão vertical, quando o Servidor do Departamento de Água e Esgoto Sanitário
do Município de Juína-MT:
| - somar 02 (duas) penalidades de advertência;
H - sofrer pena de suspensão disciplinar;
HI - completar 03 (três) faltas injustificadas ao serviço; ou,
IV - somar 10 (dez) atrasos de comparecimento ao serviço e/ou saídas antes
do horário marcado para término da jornada, sem justificativa.
$ 1.º Os casos previstos nos incisos | e Il, deste artigo, devem ser apurados por
procedimento disciplinar administrativo próprio.
8 2.º Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no artigo anterior
iniciar-se-á nova contagem para fins do exigido para progressão vertical.
Art. 53. Suspendem a contagem do tempo para fins de progressão vertical:
|- as licenças e afastamentos sem direito à remuneração;
'
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f. Travessa Emanuel, nº 605, Centro - Juína-MT
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H - os afastamentos para exercício de atividades não relacionadas com as
atribuições do cargo e com a área do Departamento de Água e Esgoto Sanitário do
Município de Juína-MT; e,
Ill - a ausência em virtude de prisão decorrente de decisão judicial.
Art. 54. A progressão vertical será efetivada no mês seguinte em que o
Servidor do Departamento de Água e Esgoto Sanitário do Município de Juína-MT for
aprovado na avaliação de desempenho específico, possuir permanência no Nível do
Cargo imediatamente anterior pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses e o respectivo
merecimento exigido.
Art. 55. A primeira progressão vertical do servidor para o Nível “2”, da mesma
Classe do Cargo, dar-se-á no mês seguinte em que obter aprovação no estágio
probatório.
CAPÍTULO VI
DA JORNADA DE TRABALHO DOS CARGOS
Art. 56. A jornada de trabalho dos Servidores do Departamento de Água e
Esgoto Sanitário do Município de Juína-MT de 20 (vinte) ou de 40 (quarenta) horas
semanais, consoante ANEXO |, que passa a ser parte integrante da presente Lei
Complementar, exceto para os Profissionais com jornada especial de trabalho fixada
por Lei regulamentadora da profissão de âmbito geral.
8 1.º Por questão de conveniência e oportunidade da Autarquia Municipal a
jornada de trabalho poderá ser reduzida para 30 (trinta) horas semanais, com o fim
30
t Travessa Emanuel, nº 605, Centro - Juína-MT
“CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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de atender às necessidades dos serviços essenciais, sem que haja redução de
vencimento.
8 2.º A jornada de trabalho adotada no exercício dos serviços do Departamento
de Água e Esgoto Sanitário do Município de Juína-MT é flexível e obedecerá às
necessidades da condução das ações da Autarquia Municipal, não podendo, em
hipótese alguma, ser superior a 40 (quarenta) horas semanais, salvo se
complementado por horas extras ou gratificação de função, na forma da Lei.
8 3.º O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos cargos de provimento
em comissão que exercem as atribuições do cargo em regime de dedicação integral
à disposição da Autarquia Municipal.
Seção Única
Do Regime de Plantão
Art. 57. O exercício das atribuições do cargo de carreira poderá ser realizado
em Regime de Plantão sempre que houver necessidade.
8 1.º Para os efeitos da presente Lei Complementar, entende-se como Regime
de Plantão as jornadas especiais de trabalho, de 12 (doze) horas realizadas em
áreas específicas ou nas unidades do Departamento de Água e Esgoto Sanitário do
Município de Juína-MT, que pela natureza, situações ou circunstâncias dos serviços,
exijam que os servidores sejam convocados para exercer suas atribuições em
jornada de trabalho distinta da normal, com a finalidade de manter o funcionamento
das atividades inerentes à Autarquia Municipal e o desenvolvimento dos serviços
públicos, em caráter ininterrupto e diuturno, inclusive, aos sábados, domingos e
feriados.
31
( < Travessa Emanuel, nº 605, Centro - Juína-MT
; CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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8 2.º A escala do Regime de Plantão mencionado no $ 1.º, do caput deste
artigo não se confunde com a escala de serviço realizados dentro da jornada de
trabalho normal, elaborada mensalmente pelo Departamento de Água e Esgoto
Sanitário do Município de Juína-MT, que inclui também o exercício de atribuições do
cargo no período noturno, aos sábados, domingos e feriados, pois naquela é
realizada uma jornadas especiais de trabalho, em caráter ininterrupto e diuturno, de
12 (doze) horas.
Art. 58. Na elaboração da escala da jornada especial de trabalho do Regime
de Plantão a Autarquia Municipal deverá observar o limite da jornada estabelecido
art. 56, 8 2.º, da presente Lei Complementar.
$ 1.º O servidor escalado para o Regime de Plantão será excluído, enquanto
permaneça neste Regime, da escala de serviço da jornada de trabalho normal do
Departamento de Água e Esgoto Sanitário do Município de Juína-MT.
8 2.º As horas laboradas no Regime de Plantão, além do horário extraordinário
permitido por lei, deverão ser compensadas para o servidor com a concessão de
horas ou dias de folga dos serviços.
CAPÍTULO VII
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS
Art. 59. Para efeitos desta Lei Complementar, entende-se por:
| - Vencimento Básico Inicial: é o valor do vencimento estabelecido por lei para
o Nível “1”, da Classe “A” do cargo, no início da carreira;
32
t
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Il - Vencimento Básico: é o valor do vencimento estabelecido por lei para o
cargo de cada Nível da respectiva Classe;
Ill - Vencimento: é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com
valor fixado em lei;
IV - Remuneração: é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens
pecuniárias de natureza permanente e transitórias, estabelecidas em lei; e,
V — Proventos: é a remuneração integral ou complementar pagas ao servidor
aposentado, em função de direitos e vantagens regularmente adquiridas.
Art. 60. O vencimento do cargo de carreira de provimento efetivo, acrescido
das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
Art. 61. Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.
Art. 62. O sistema de remuneração da carreira dos Servidores do
Departamento de Água e Esgoto Sanitário do Município de Juína-MT está
organizado por meio de tabelas remuneratórias, com os padrões de vencimentos
fixados em razão da natureza, grau de responsabilidade, complexidade e dos
requisitos exigidos para a investidura em cada cargo.
Art. 63. O vencimento dos Servidores do Departamento de Água e Esgoto
Sanitário do Município de Juína-MT, observado o Cargo, está disposto nas tabelas
remuneratórias dos ANEXOS |, Il, e Ill, que passam a ser parte integrante da
presente Lei Complementar.
Art. 64. O Servidor do Departamento de Água e Esgoto Sanitário do Município
de Juína-MT, que for investido em cargo de provimento em comissão, perceberá
33
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uma retribuição pelo exercício desse cargo, no valor correspondente a 20% (vinte
pontos percentuais) a incidir sobre o valor do vencimento do cargo em comissão
ocupado.
$ 1.º O pagamento da retribuição disposta neste artigo decorrente do exercício
do Cargo em Comissão será efetivada em parcela destacada.
8 2.º A gratificação não integrará o vencimento base do servidor de carreira,
quando investido em cargo em comissão, não sendo, portanto, considerada para
efeito do cálculo de seguro de vida, periculosidade, insalubridade e outros adicionais
assemelhados.
8 3.º Haverá sobre a gratificação incidência para os efeitos previdenciários e
tributários, se assim dispuser a respectiva legislação.
$ 4.º Na eventualidade de um servidor fazer jus a retribuição prevista neste
artigo e mais uma gratificação, ser-lhe-á pago a de maior valor, ficando ajustado que
em nenhuma hipótese poderá ocorrer acumulação da retribuição com gratificações.
8 5.º O titular de cargo de carreira que for exonerado do cargo em comissão,
deixará de perceber o vencimento deste cargo e a retribuição e, consequentemente,
retornará a auferir a remuneração correspondente a do cargo de provimento efetivo.
8 6.º É facultado ao servidor investido em cargo de carreira optar pela
remuneração do cargo de provimento efetivo com as vantagens pecuniárias de
natureza permanente ou pelo vencimento do cargo de provimento em comissão.
Art. 65. Nenhum Profissional do Departamento de Água e Esgoto Sanitário do
Município de Juína-MT receberá retribuição pecuniária pela participação em órgão
34
Í Travessa Emanuel, nº 605, Centro - Juína-MT
“CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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de deliberação coletiva vinculado à Autarquia Municipal, salvo disposição de lei em
contrário.
CAPÍTULO VIII
DOS CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO
Art. 66. Os cargos de provimento temporário deverão ser ocupados para
atender situações excepcionais, relativas à prestação de serviços nas unidades do
Departamento de Água e Esgoto Sanitário do Município de Juína-MT, observados os
dispositivos constantes do Estatuto dos Servidores Públicos e demais Leis
Municipais.
Art. 67. A Autarquia Municipal poderá celebrar contratos para investidura nos
cargos de provimento temporário, nas seguintes hipóteses:
| — substituição de servidor, nos afastamentos, concessões e licenças,
previstas na legislação em vigor;
Il - criação ou ampliação de unidades e/ou serviços do Departamento de Água
e Esgoto Sanitário do Município de Juína-MT; e,
Hi — para atender a execução de Convênios, Programas, Termos de
Cooperação ou instrumentos congêneres, firmados pela Autarquia Municipal com
outros Órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como
com Instituições e Organizações Sociais, devidamente regulamentadas, sem fins
lucrativos, que visem a promoção dos serviços de abastecimento de água e
sanitários do Município.
35
).. r Travessa Emanuel, nº 605, Centro - Juína-MT
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$ 1.º A contratação temporária para substituição de servidores em licenças
para tratamento de saúde de pessoa da família e de acidente em serviço somente
será autorizada se as referidas licenças forem superiores a 30 (trinta) dias
consecutivos e cujas atividades desenvolvidas pelo servidor afastado sejam
passíveis de provocarem solução de continuidade para o serviço público.
8 2.º A contratação temporária de que trata o caput, deste artigo, observará o
prazo máximo de 12 (doze) meses de vigência, exceto as contratações com
fundamento no inciso Ill, deste artigo, que terão prazo de vigência de 2 (dois) anos,
com a possibilidade de prorrogação, por igual prazo, se necessário.
$ 3.º As contratações para ocupação dos cargos de provimento temporário
serão precedidas de Processo Seletivo Simplificado, nos termos da lei, salvo para os
casos imprevistos que venham colocar em risco os serviços do Departamento de
Água e Esgoto Sanitário do Município de Juína-MT, cujas contratações deverão
vigorar somente enquanto perdurar a situação que lhes deu causa, sob pena de
responsabilização da autoridade contratante.
$ 4.º A criação, número de vagas e vencimento dos cargos de provimento
temporário dependerão de lei específica.
CAPÍTULO IX
DOS REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO, CONDIÇÕES DE TRABALHO
E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Art. 68. Os Requisitos Gerais para Provimento, Condições de Trabalho e
Atribuições dos Cargos dos Servidores do Departamento de Água e Esgoto Sanitário
é Travessa Emanuel, nº 605, Centro - Juína-MT
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do Município de Juína-MT, são os constantes do ANEXO IV, da presente Lei
Complementar, que passa dessa a ser parte integrante.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Seção |
Das Disposições Gerais
Art. 69. Todos os Servidores do Departamento de Água e Esgoto Sanitário do
Município de Juína-MT, ocupantes de cargos de carreira, de provimento efetivo,
atualmente, pertencentes ao regime do Plano de Cargos da Lei Municipal n.º
1.299/2011, serão transpostos para o regime do presente Plano de Cargos, Carreira
e Vencimentos e, consequentemente, investidos, por enquadramento, nos cargos da
presente Lei Complementar.
Seção II
Dos Critérios do Enquadramento
Art. 70. Os servidores investidos em cargos de provimento efetivo do
Departamento de Água e Esgoto Sanitário do Município de Juína-MT, com tempo de
serviço igual ou superior a 3 (três) anos, serão enquadrados no Plano de Cargos
instituído pela presente Lei Complementar, na respectiva Classe de acordo com a
sua habilitação, e, no Nível, correspondente ao seu tempo de serviço deduzido do
período do seu estágio probatório.
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e Travessa Emanuel, nº 605, Centro - Juína-MT
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Art. 71. É vedada a redução de vencimentos, em razão de transposição ou
enquadramento dos Servidores do Departamento de Água e Esgoto Sanitário do
Município de Juína-MT para o Plano de Cargos instituído pela presente Lei
Complementar.
Art. 72. O ato enquadramento dos servidores será efetivado por Portaria do
Diretor Geral do Departamento de Água e Esgoto Sanitário do Município de Juína-
MT, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, a contar da vigência dos efeitos da
presente Lei Complementar.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 73. A revisão geral anual de vencimento dos servidores públicos
Departamento de Água e Esgoto Sanitário do Município de Juína-MT ocorrerá no
mês de Janeiro de cada ano, considerando-se este mês como data base para todas
as categorias dos Grupos Ocupacionais.
$ 1.º O percentual de reajuste, quando aplicado, será único para todas as
categorias funcionais, inclusive aposentados e pensionistas e deverá ser
estabelecido por lei específica de iniciativa do Poder Executivo.
8 2.º Excluem-se do disposto no parágrafo anterior os casos de reajuste,
recomposição ou equiparação de vencimento por força do mercado de trabalho ou
outras perdas.
Art. 74. Às pessoas portadoras de necessidades especiais fica assegurado O
direito de se inscreverem em concurso público para provimento de cargos cujas
atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadoras, devendo
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fazer constar estas informações, obrigatoriamente, na ficha de inscrição respectiva,
respeitando-se em todos os casos a legislação federal específica.
Parágrafo Único. Não serão destinadas para os portadores de necessidades
especiais as vagas existentes para os cargos operacionais, ou seja, para aqueles
cargos que impliquem em adaptações do equipamento, como veículos e
maquinários pesados.
Art. 75. As gratificações pagas no exercício da função comissionada ou fora
dela não se incorporarão aos vencimentos, em hipótese alguma, a partir da entrada
em vigor da presente Lei Complementar.
Art. 76. Aplica-se, subsidiária e supletivamente, ao Plano de Cargos instituído
pela presente Lei Complementar, todas as disposições do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Juína-MT.
Art. 77. As omissões e erros, flagrantemente, de natureza materiais, ocorridos
na elaboração das TABELAS e dos ANEXOS, da presente Lei Complementar, serão
corrigidos por Portaria do Diretor Geral do Departamento de Água e Esgoto Sanitário
do Município de Juína-MT.
Art. 78. O provimento dos cargos criados por esta Lei Complementar fica
condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária
suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes, assim como à existência de autorização específica na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, conforme determina o 8 1.º, do art. 169, da Constituição
Federal e o provimento dos cargos dar-se-á de forma gradual, de acordo com a
disponibilidade orçamentária, em consonância com o disposto no caput deste artigo.
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Art. 79. As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Executivo
Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito
adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação
para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites
estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal).
Art. 80. São criados por esta Lei Complementar cargos de função gratificada
ANEXO III, com respectivos padrões de identificação e a remuneração adicional que
serão ocupados exclusivamente por servidor de carreira do DAES/UÍNA, que
nomeado para exercer cargo de função gratificada, receberá vencimento acrescido
do valor constante no ANEXO Ill da presente Lei Complementar.
Parágrafo único: Para exercer o Cargo de função gratificada, o Servidor
devera preencher os seguintes critérios:
| — não estar em gozo de licença;
Il — não estar lotado em outra unidade, órgão ou secretária do DAES/JUÍNA e
nem do Município;
Ill — não constar quaisquer punição funcional nos últimos 5 (cinco) anos;
IV — possuir perfil profissional compatível ou correlato com as atividades
inerentes ao cargo a ser exercido, conforme descrição de cargos.
40
€,
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Art. 81. Esta Lei Complementar Majora o número de vagas do cargo de
Encanador, conforme Anexo | desta Lei.
Art. 82. Fará parte integrante desta lei complementar os seguintes anexos:
|- ANEXO | - (Tabelas cargo provimento efetivo);
Il - ANEXO II - (Tabelas cargos de provimento em comissão);
HI — ANEXO Hll (Tabela cargo de Função gratificada);
Ill - ANEXO IV- (Tabelas de Vencimentos e Progressão na Carreira dos Cargos
de Provimento Efetivo), e;
IV - ANEXO V - (Tabelas dos Requisitos Gerais para Provimento, Condições
de Trabalho e Atribuições dos Cargos).
Art. 83. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos
pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA.
Art. 84. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial as Lei Municipal nº. 644/2002, e
Lei Complementares Municipais de nº. 1.175/2010, nº. 1.299/2011 e nº. 1.361/2012.
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Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 27 de Novembro de 2013.
Prefeito Municipal
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LEGENDA:
di mpletc
Nível Médio Completo
Nível Fundamental Completo
A) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
1, CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL DO DAES
. Direção Dedicação
01 Diretor Geral do DAES Geral integral DAG -
2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DO DAES
7 ER EPE RE
40 horas
01 Assessor Jurídico Assessoria -
o Semanais
43
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Diretor do DTEC Direção Dedicação | paga) 20%
integral
Fe
Dedicação 20%
01
integral DAS-2
Chefia
Chefe da DIAES
01 Chefia Dedicação DAS-2 20%
Chefe da DITAE integral
02 Assistente da DIAES Assistência Dedicação DAS-1 20%
integral
02 . Assistência Dedicação DAS-1 20%
Assistente da DIMAE integral
02 Assistente da DITAE Assistência Dedicação DAS-1 20%
integral
B) CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO DO DAES
a
PROFISSIONAL DE | Contador - NSC 5.292,63
NIVEL SUPERIOR |C 6.185,54
DO DAES
40 HORAS
ÉCNICO DO DAES
40 HORAS
Técnico em Contabilidade - NMP o 180267] 02
écnico Quími
MC
ET
SERVIÇOS DE Fiscal d
FISCALIZAÇÃO DO p=
DAES
40 HORAS
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ro
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SERVIÇOS Agente Administrativo Il - NMC o ANTA ;
ADMINISTRATIVOS | Agente Administrativo | - NFC 103740) 02
DO DAES A Lis
40 HORAS q E as a
| Auxiliar de Laboratório - NEC 1.037,40] 02
Leiturista - NFC 1.037,40) 05
Assistente de Serviços Gerais — NA 901,36) 04
| Vígia — NA 901,36] 02
Encanador — NFC 1.201,80] 12
Operador de Bomba —- NFC 1.201,80] 04
Motorista de Caminhão - NFC | 1.037,40 02
SERVIÇOS Motorista de Veículos Leves - NFC 1.037,40] 02
OPERACIONAIS DO | Operador de Máquinas - NFC 1.037,40] 02
DAES Pedreiro - NFC 1.037,40] 03
40 HORAS Mecânico - NFC 1.037,40 01
Operador de Estação de Tratamento de 1.496,59] 05
Água - NMC
Operador de Estação de Tratamento de 1.496,59] 05
Esgoto - NMC
Zelador da Estação de Tratamento de 901,36] 03
Esgoto - N
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«<
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[ | TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ]
A) CARGO DE DIREÇÃO GERAL
NOME DO CARGO
iretor Geral do DAES
Lei Específica do
Legislativo I
IGC - NOME DO CARGO.
DAS-4 Assessor Jurídico
DAS-3 Diretor do Departamento de Administração - DADM 4.131,28
DAS-3 Diretor do Departamento Técnico - DTEC 4.131,28
DAS-3 Diretor do Departamento de Operações - DOPE 4.131,28
DAS-2 Pça da Divisão de Agua e Esgotos Sanitários - 2.331,87
DAS-2 DRE Divisão de Manutenção de Agua e Esgotos - 233187
DAS-2 ore. da Divisão de Tratamento de Agua e Esgotos - 2.331,87
Assistente da Divisão de Tratamento de Água e
DAS | | Esgotos - DIAES : 1.488,59
Assistente da Divisão de Tratamento de Água e
| DPASA | | Esgotos - DIMAE « 1.496,59
Assistente da Divisão de Tratamento de Água e
DAS | Esgotos - DITAE 1.496,59
x 46
s
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TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA
A) CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA
Ensino Médio
Resposável pela
Ouvidori ompleto
Responsável pelo Ensino Médio 01
Almoxarifado completo 750,00
<,
£
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TABELAS DE VENCIMENTOS E PROGRESSÃO NA CARREIRA DOS CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO
LEGENDA:
| Sup: le:
. Nível Médio/Profissionalizante Completo mais 150 horas de curso de
aperfeiçoamento;
fel to:
Nível Fundamental Completo
» Alfabe
Do 40 HORAS
SC C(250hs) C 2E M
EL | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$
5.292,63 5.557,26 o 5.821,89 6.086,52 6.351,16
5.398,48 5.668,41 5.938,33 6.208,25 6.478,18
5.506,45 5.781,77 6.057,10 6.332,42 6.607,74
5.616,58 5.897,41 6.178,24 6.459,07 6.739,90
5.728,91 6.015,36 6.301,80 6.588,25 6.874,70
5.843,49 6.135,67 6.427,84 6.720,01 7.012,19
5.960,36 6.258,38 6.556,40 6.854,42 7.152,43
6.079,57 6.383,55 6.687,53 6.991,50 7.295,48
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Cs
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6.201,16 6.511,22 6.821,28 7.131,33 7.441,39
6.325,18 6.641,44 6.957,70 7.273,96 7.590,22
6.451,69 6.774,27 7.096,86 741944 | 7.742,02
6.580,72 6.909,76 7.238,79 7.567,83 7.896,86
6.712,33 7.047,95 7.383,57 7.719,18 8.054,80
6.846,58 7.188,91 7.531,24 7.873,57 8.215,90
6.983,51 7.332,69 7.681,86 8.031,04 8.380,22
7.123,18 7.479,34 7.835,50 8.191,66 8.574,82
7.265,65 7.628,93 7.992,21 8.355,49 8.718,78
7.410,96 7.781,51 8.152,06 8.522,60 8.893,15
7.559,18 7.937,14 8.315,10 8.693,06 9.071,01
7.710,36 8.095,88 8.481,40 8.866,92 9.252,44
7.864,57 8.257,80 8.651,03 9.044,26 9.437,48
8.021,86 8.422,95 8.824,05 9.225,14 9.626,23
8.182,30 8.591,41 9.000,53 9.409,64 9.818,76
8.345,94 8.763,24 9.180,54 9.597,84 10.015,13
8.512,86 8.938,51 9.364,15 9.789,79 10.215,44
8.683,12 9.117,28 9.551,43 9.985,59 10.419,74
8.856,78 9.299,62 9.742,46 10.185,30 10.628,14
9.033,92 9.485,61 9.937,31 10.389,01 10.840,70
9.214,60 9.675,33 10.136,06 10.596,79 11.057,52
9.398,89 9.868,83 10.338,78 10.808,72 11.278,67
9.586,87 10.066,21 10.545,55 11.024,90 11.504,24
9.778,60 10.267,53 10.756,46 11.245,39 11.734,32
9.974,18 10.472,88 10.971,59 11.470,30 11.969,01
10.173,66 10.682,34 11.191,03 11.699,71 12.208,39
10.377,13 10.895,99 11.414,85 11.933,70 12.452,56
NSC(250hs) EC 2EC MC
Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$
6.185,54 6.494,82 6.804,09 7.113,37 7.422,65
6.309,25 6.624,71 6.940,18 7.255,64 7.571,10
6.435,44 6.757,21 7.078,98 7.400,75 7.722,52
6.564,14 6.892,35 7.220,56 7.548,77 7.876,97
6.695,43 7.030,20 7.364,97 7.699,74 8.034,51
6.829,34 7.170,80 7.512,27 7.853,74 8.195,20
6.965,92 7.314,22 7.662,51 8.010,81 8.359,11
7.105,24 7.460,50 7.815,77 8.171,03 8.526,29
7.247,35 7.609,71 l 7.972,08 8.334,45 8.696,82
7.392,29 7.761,91 8.131,52 8.501,14 | 8.870,75
49
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7.540,14 7.917,15 8.294,15 8.671,16 9.048,17
7.690,94 8.075,49 8.460,04 8.844,58 9.229,13
7.844,76 8.237,00 8.629,24 9.021,47 9.413,71
8.001,66 8.401,74 8.801,82 9.201,90 9.601,99
8.161,69 8.569,77 8.977,86 9.385,94 9.794,03
8.324,92 8.741,17 9.157,41 9.573,66 9.989,91
8.491,42 8.915,99 9.340,56 9.765,13 10.189,71
8.661,25 9.094,31 9.527,37 9.960,44 10.393,50
8.834,47 9.276,20 9.717,92 10.159,65 10.601,37
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40 HORAS
NMP(150hs NSC(250hs) EC
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1.990,29 2.089,80 2.189,32 2.288,83 2.388,35
2.030,10 2.131,60 2.233,10 2.334,61 2.436,11
50
r Travessa Emanuel, nº 605, Centro - Juína-MT
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
2.070,70 2.174,23 2.277,17 2.381,30 2.484,84
2.112,11 2.217,72 2.323,32 2.428,93 2.534,53
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2.957,47 | 3.105,34 3.253,21 3.401,09 3.548,96
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40 HORAS
NMC(150hs NMC(250hs) NSC(250hs
Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$
1.173,44 1.232,11 1.290,78 1.349,45 1.408,12
1.196,91 1.256,75 1.316,60 1.376,44 1.436,29
1.220,84 1.281,89 1.342,93 1.403,97 1.465,01
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1.270,17 1.333,67 1.397,18 1.460,69 1.524,20
1.295,57 1.360,35 1.425,13 1.489,90 1.554,68
51
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
1.321,48 1.387,55 1.453,63 1.519,70 1.585,78
1.347,91 1.415,31 1.482,70 1.550,10 1.617,49 1
1.374,87 1.443,61 1.512,36 1.581,10 | 1.649,84
1.402,37 1.472,48 1.542,60 1.612,72 1.682,84
1.430,41 1.501,93 1.573,45 1.644,98 1.716,50
1.459,02 1.531,97 1.604,92 1.677,87 1.750,83
1.488,20 1.562,61 1.637,02 1.711,43 1.785,84
1.517,97 1.593,86 1.669,76 1.745,66 1.821,56
1.548,33 1.625,74 1.703,16 1.780,57 1.857,99
1.579,29 1.658,26 1.737,22 1.816,19 1.895,15
1.610,88 1.691,42 1.771,97 1.852,51 1.933,05
1.643,10 1.725,25 1.807,40 1.889,56 1.971,71
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2.042,98 2.145,13 2.247,28 2.349,43 2.451,58
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40 HORAS
NMC NMC(150hs) NSC NSC(250hs) EC
Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$
1.173,44 1.232,11 1.290,78 1.349,45 1.408,12
1.196,91 1.256,75 1.316,60 1.376,44 1.436,29
1.220,84 1.281,89 1.342,93 1.403,97 1.465,01
52
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
1.245,26 1.307,52 1.369,79 1.432,05 1.494,31
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2.300,73 2.415,77 2.530,80 2.645,84 2.760,88
NFC(150hs) NMC MC(150hs) MC(250hs)
'NVencimento/R$| Vencimento/R$ Vencimento/R$Vencimento/R$| Vencimento/R$
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1.079,31 1.133,27 1.187,24 1.241,20 1.295,17
1.100,89 1.155,94 1.210,98 1.266,03 1.321,07
1.122,91 1.179,06 1.235,20 1.291,35 1.347,49
1.145,37 1.202,64 1.259,91 1.317,17 1.374,44
53
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
1.168,28 1.226,69 1.285,10 1.343,52 1.401,93
1.191,64 1.251,22 1.310,81 1.370,39 1.429,97
1.215,48 1.276,25 1.337,02 1.397,80 1.458,57
1.239,78 1.301,77 1.363,76 1.425,75 1.487,74
1.264,58 1.327,81 1.391,04 1.454,27 1.517,50
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1.424,12 1.495,33 1.566,54 1.637,74 1.708,95
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1.770,72 1.859,25 1.947,79 2.036,33 2.124,86
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1.916,68 2.012,52 2.108,35 2.204,18 2.300,02
1.955,02 2.052,77 2.150,52 2.248,27 2.346,02
1.994,12 | 2.093,82 219353 | 2.293,23 2.392,94
2.034,00 2.135,70 2.237,40 2.339,10 2.440,80
40 HORAS
NFC(150hs) NMC NMC(150hs). NMC(250hs)
Vencimento/R$ | Vencimento/R$ Vencimento/R$| Vencimento/R$ | Vencimento/R$
1.037,40 1.089,27 1.141,14 1.193,01 1.244,88
1.058,14 1.111,05 1.163,96 1.216,87 1.269,77
1.079,31 1.133,27 1.187,24 1.241,20 1.295,17
1.100,89 1.155,94 1.210,98 1.266,03 1.321,07
54
q
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
1.122,91 1.179,06 1.235,20 1.291,35 1.347,49
1.145,37 1.202,64 1.259,91 1.317,17 1.374,44
1.168,28 1.226,69 1.285,10 1.343,52 1.401,93
1.191,64 1.251,22 1.310,81 1.370,39 1.429,97
1.215,48 1.276,25 1.337,02 1.397,80 1.458,57
1.239,78 1.301,77 1.363,76 1.425,75 1.487,74
1.264,58 1.327,81 1.391,04 1.454,27 1.517,50
1.289,87 1.354,37 1.418,86 1.483,35 1.547,85
1.315,67 1.381,45 1.447,24 1.513,02 1.578,80
1.341,98 1.409,08 1.476,18 1.543,28 1.610,38
1.368,82 1.437,26 1.505,70 1.574,15 1.642,59
1.396,20 1.466,01 1.535,82 1.605,63 1.675,44
1.424,12 1.495,33 1.566,54 1.637,74 1.708,95
1.452,61 1.525,24 1.597,87 1.670,50 1.743,13
1.481,66 1.555,74 1.629,82 1.703,91 1.777,99
1.511,29 1.586,86 1.662,42 1.737,98 1.813,55
1.541,52 1.618,59 1.695,67 1.772,74 1.849,82
1.572,35 1.650,96 1.729,58 1.808,20 1.886,82
1.603,79 1.683,98 1.764,17 1.844,36 1.924,55
1.635,87 1.717,66 1.799,46 1.881,25 1.963,04
1.668,59 1.752,02 1.835,45 1.918,88 2.002,30
1.701,96 | 1.787,06 1.872,15 1.957,25 2.042,35
1.736,00 | 1.822,80 1.909,60 1.996,40 | 2.083,20
1.770,72 1.859,25 1.947,79 2.036,33 2.124,86
1.806,13 1.896,44 1.986,75 2.077,05 2.167,36
1.842,26 1.934,37 2.026,48 2.118,59 2.210,71
1.879,10 1.973,06 | 2.067,01 2.160,97 2.254,92
1.916,68 2.012,52 2.108,35 2.204,18 2.300,02
1.955,02 2.052,77 2.150,52 2.248,27 2.346,02
1.994,12 2.093,82 2.193,53 2.293,23 2.392,94
2.034,00 2.135,70 2.237,40 2.339,10 2.440,80
NA NEC NFC(150hs) NMC NMC(150hs)
Vencimento/R$| Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$
901,36 946,42 991,49 1.036,56 1.081,63
919,38 965,35 1.011,32 1.057,29 1.103,26
937,77 984,66 1.031,55 1.078,44 1.125,32
956,53 1.004,35 1.052,18 1.100,00 1.147,83
975,66 1.024,44 1.073,22 1.122,00 1.170,79
55
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PODER EXECUTIVO
995,17 1.044,93 1.094,69 1.144,45 1.194,20
1.015,07 1.065,83 1.116,58 | 1.167,33 1.218,09
1.035,37 1.087,14 |. 1.138,99 1.190,68 1.242,45
1.056,08 1.108,89 1.161,69 1.214,49 1.267,30
1.077,20 1.131,06 1.184,92 E 1.238,78 1.292,64
1.098,75 1.153,69 1.208,62 1.263,56 1.318,50
1.120,72 1.176,76 1.232,79 1.288,83 1.344,87
1.143,14 1.200,29 1.257,45 1.314,61 1.371,76
1.166,00 1.224,30 1.282,60 1.340,90 1.399,20
1.189,32 1.248,79 1.308,25 1.367,72 1.427,18
1.213,11 1.273,76 1.334,42 1.395,07 1.455,73
1.237,37 1.299,24 1.361,11 1.422,97 1.484,84
1.262,12 1.325,22 |. 1.388,33 1.451,43 1.514,54
1.287,36 1.351,73 1.416,09 1.480,46 1.544,83
1.313,11 1.378,76 1.444,42 1.510,07 1.575,73
1.339,37 1.406,34 1.473,30 1.540,27 1.607,24
1.366,15 1.434,46 1.502,77 1.571,08 1.639,39
1.393,48 1.463,15 1.532,83 1.602,50 1.672,17
1.421,35 1.492,41 1.563,48 1.634,55 | 1.705,62
1.449,77 1.522,26 1.594,75 1.667,24 1.739,73
1.478,77 1.552,71 1.626,65 1.700,59 1.774,52
1.508,35 1.583,76 1.659,18 | 1.734,60 1.810,01
1.538,51 1.615,44 1.692,36 1.769,29 1.846,21
1.569,28 1.647,75 [ 1.726,21 1.804,67 1.883,14
1.600,67 1.680,70 [| 1.760,73 1.840,77 1.920,80
1.632,68 1.714,32 1.795,95 1.877,58 1.959,22
1.665,33 1.748,60 [1.831,87 1.915,14 1.998,40
1.698,64 1.783,57 1.868,51 1.953,44 2.038,37
1.732,61 1.819,25 [1.905,88 1.992,51 2.079,14 |
1.767,27 1.855,63 1.943,99 2.032,36 2.120,72
NMC NMC(150hs) | NMC(250hs)
Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$
1.201,80 1.261,89 1.321,98 1.382,07 1.442,16
1.225,84 1.287,13 1.348,42 1.409,71 1.471,00
1.250,35 1.312,87 [| 1.375,39 1.437,91 1.500,42
1.275,36 1.339,13 1.402,90 1.466,66 1.530,43
1.300,87 1.365,91 1.430,95 1.496,00 1.561,04
1.326,88 1.393,23 1.459,57 1.525,92 1.592,26
1.353,42 1.421,09 1.488,76 1.556,44 1.624,11
56
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PODER EXECUTIVO
1.380,49 1.449,52 1.518,54 1.587,56 1.656,59
1.408,10 1.478,51 1.548,91 1.619,32 1.689,72
1.436,26 1.508,08 1.579,89 1.651,70 1.723,51
1.464,99 1.538,24 1.611,49 1.684,74 1.757,99
1.494,29 1.569,00 1.643,72 1.718,43 1.793,14
1.524,17 1.600,38 1.676,59 1.752,80 1.829,01
1.554,66 1.632,39 1.710,12 1.787,86 | | 1.865,59
1.585,75 1.665,04 1.744,32 1.823,61 1.902,90
1.617,46 1.698,34 1.779,21 1.860,08 1.940,96
1.649,81 1.732,30 1.814,80 1.897,29 1.979,78
1.682,81 1.766,95 1.851,09 1.935,23 2.019,37
1.716,47 1.802,29 1.888,11 1.973,94 2.059,76
1.750,80 1.838,34 1.925,88 2.013,42 2.100,96
1.785,81 1.875,10 1.964,39 2.053,68 | 2.142,97
1.821,53 1.912,60 2.003,68 2.094,76 2.185,83
1.857,96 1.950,86 2.043,75 2.136,65 2.229,55
1.895,12 1.989,87 2.084,63 2.179,39 2.274,14
1.933,02 2.029,67 2.126,32 2.222,97 | 2.319,62
1.971,68 2.070,26 2.168,85 2.267,43 2.366,02
2.011,11 2.111,67 2.212,23 2.312,78 2.413,34
2.051,34 2.153,90 2.256,47 2.359,04 2.461,60
2.092,36 2.196,98 2.301,60 2.406,22 2.510,84
2.134,21 2.240,92 2.347,63 2.454,34 2.561,05
2.176,89 2.285,74 2.394,58 2.503,43 2.612,27
2.220,43 2.331,45 2.442,48 2.553,50 2.664,52
2.264,84 2.378,08 2.491,33 2.604,57 2.717,81
2.310,14 2.425,64 2.541,15 2.656,66 2.172,17
2.356,34 2.474,16 2.591,97 2.709,79 2.827,61
1.571,42
1.646,25
1.721,08
1.526,53 1.602,85 1.679,18 1.755,51 1.831,83
1.557,06 1.634,91 1.712,76 1.790,62 1.868,47
1.588,20 1.667,61 1.747,02 1.826,43 1.905,84
1.619,96 1.700,96 1.781,96 1.862,96 1.943,95
1.652,36 1.734,98 1.817,60 1.900,22 1.982,83
1.685,41 1.769,08 1.853,95 1.938,22 2.022,49
1.719,12 1.805,07 1.891,03 1.976,98 2.062,94
57
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PODER EXECUTIVO
1.753,50 1.841,17 1.928,85 2.016,52 2.104,20
1.788,57 1.878,00 1.967,43 2.056,85 2.146,28
1.824,34 1.915,56 2.006,77 2.097,99 2.189,21
1.860,83 1.953,87 2.046,91 2.139,95 | 2.232,99
1.898,04 1.992,95 2.087,85 | 2.182,75 2.271,65
1.936,00 2.032,80 | 2.129,61 2.226,41 2.323,21
1.974,72 2.073,46 2.172,20 | 2.270,93 2.369,67
2.014,22 2.114,93 2.215,64 2.316,35 2.417,06
2.054,50 2.157,23 2.259,95 2.362,68 2.465,40
2.095,59 2.200,37 [2.305,15 2.409,93 2.514,71
2.137,51 2.244,38 2.351,26 I 2.458,13 2.565,01
2.180,26 2.289,27 2.398,28 | 2.507,29 2.616,31
2.223,86 2.335,05 2.446,25 2.557,44 2.668,63
2.268,34 2.381,75 2.495,17 | 2.608,59 2.122,01
2.313,70 2.429,39 2.545,08 2.660,76 2.776,45
2.359,98 2.477,98 2.595,98 2.713,98 2.831,97
2.407,18 2.527,54 2.647,90 2.768,26 2.888,61
2.455,32 2.578,09 2.700,85 2.823,62 2.946,39
2.504,43 2.629,65 | 275487 2.880,09 3.005,31
2.554,52 2.682,24 2.809,97 2.937,69 3.065,42
2.605,61 2.735,89 2.866,17 2.996,45 3.126,73
2.657,72 2.790,61 2.923,49 3.056,38 3.189,26
2.710,87 2.846,42 2.981,96 3.117,51 3.253,05
2.765,09 2.903,35 3.041,60 3.179,86 3.318,11
2.820,39 2.961,41 | 3.102,43 3.243,45 3.384,47
2.876,80 3.020,64 3.164,48 3.308,32 3.452,16
2.934,34 3.081,05 3.227,17 3.374,49 3.521,20
s 58
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PODER EXECUTIVO
REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO DAES
1 - DIRETOR
1.1 — Requisitos para Provimento:
a) Idade Mínima: 18 anos;
1.2 — Condições de Trabalho:
a) Dedicação integral
1.3 - Descrição Sumária:
a) Responde pela Gestão Administrativa da Autarquia e pela relação desta com
as partes convenientes e os usuários do serviço.
1.4 - Descrição Detalhada:
a) Responder pela Gestão Administrativa da Autarquia;
b) Decidir sobre a conveniência de executar modificações nos sistemas
operacionais para o desempenho de suas atividades.
c) Nomear os titulares para os demais cargos em comissão;
d) Implementar sistemas modernos de gestão, visando resultado positivo nos
campos econômico e social, conduzindo a Autarquia ao cumprimento de seus
objetivos e metas;
e) Lançar, fiscalizar, e arrecadar as tarifas e taxas pelos serviços de competência
da Autarquia;
f) Contratar assessoria administrativa, técnica ou jurídica, sempre que julgar
necessário, fazendo-o em conformidade com a legislação;
9) Prestar ao Município, a qualquer tempo, informações adicionais, para efeito de
controle interno e externo, sobre atividades, obras, demonstrações e relatórios
contábeis e fiscais exigidos por lei;
h) Representar a Autarquia em juízo ou fora dele;
i) Submeter ao Executivo Municipal todas as decisões, atos normativos e
documentos;
|) Admitir, movimentar, promover, elogiar, aplicar sansões e dispensar servidores
em conformidade com esta lei e com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
de Juína;
k) Cumprir e fazer cumprir o disposto nesta lei, no regulamento e nos demais atos
normativos que regem a Autarquia.
|) Autorizar despesas de acordo com as dotações orçamentárias e ordenar
pagamtntás em consonância com a programação financeira;
59
t - Travessa Emanuel, nº 605, Centro - Juína-MT
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m) Sancionar, homologar, fazer publicar e expedir portarias e regulamentos para
sua fiel execução;
n) Determinar abertura de sindicância ou inquérito administrativo para apuração
de faltas e irregularidades;
o) Promover a integração da Autarquia aos demais órgãos de interesse público
que atuam no município.
2 - ASSESSOR JURÍDICO:
2.1 - Requisitos para Provimento:
a) Idade Mínima: 18 anos;
b) Escolaridade: Nível Superior Completo
c) Instrução: Curso de Direito;
d) Habilitação: Registro na OAB.
2.2 — Condições de Trabalho:
a) Carga horária semanal de 20 (vinte) horas
2.3 - Descrição Sumária:
a) Assessora juridicamente a autarquia Municipal do Departamento de Água e
Esgoto Sanitário e a defende nas ações em que esta for parte ou interessada.
2.4 - Descrição Detalhada:
a) Estuda ou examina documentos jurídicos e de outras naturezas, para emitir
pareceres fundamentados na legislação vigente, na doutrina ou na jurisprudência.
b) Presta assistência de natureza jurídica, elaborando ou emitindo pareceres nos
processos administrativos.
c) Examina textos de projetos de lei que serão encaminhados à Câmara, bem
como as emendas propostas pelo Poder Legislativo.
d) Mantém contatos com consultoria técnica especializada e participa de eventos
específicos na área, para se atualizar nas questões jurídicas pertinentes à autarquia
Municipal.
e) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
2.5 - Especificações:
a) Escolaridade: curso superior de Direito, com inscrição na Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB.
b) Iniciativa / complexidade: executa tarefas de natureza complexas e
especializadas, que querem conhecimentos técnicos, constante aperfeiçoamento e
atualização; recebe supervisão do superior imediato.
c) Esforço físico: normal. Esforço mental: constante. Esforço visual: normal.
d) Responsabilidade / dados confidenciais: lida com informações, dados e
documentos de caráter sigiloso.
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3 - CONTROLADOR INTERNO
3.1 — Requisitos para Provimento:
a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Escolaridade: Nível Superior Completo; e,
c) Habilitação: Curso Superior em Ciências Contábeis.
3.2 — Condições de Trabalho:
a) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
3.3 — Atribuições Sumárias:
a) Supervisiona, avalia e emite pareceres inerentes a atos ou fatos da Autarquia.
3.4 - Atribuições Detalhadas:
a) avaliar, no mínimo por exercício financeiro, o cumprimento das metas previstas
no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do
DAES em relação ao do Município;
b) viabilizar o atingimento das metas fiscais, físicas e de resultados dos
programas de governo, quanto à eficácia, a eficiência e a efetividade da gestão nos
órgãos do DAES, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de
direito privado, estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;
c) comprovar a legitimidade dos atos de gestão do DAES;
d) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos
direitos e haveres do DAES;
e) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
f) realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em
Restos a Pagar;
9) supervisionar as medidas adotadas pelo DAES para o retorno da despesa total
com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da
LC n.º 101/2000;
h) tomar as providências indicadas pelo Diretor Geral do DAES, conforme o
disposto no art. 31 da LC n.º 101/2000, para recondução dos montantes das dívidas
consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
i) efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos,
tendo em vista as restrições constitucionais e da LC n.º 101/2000;
j) realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais do DAES,
inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais, nos termos da
Constituição Federal e da LC n.º 101/2000, informando-o sobre a necessidade de
providências e, em caso de não-atendimento, informar ao Tribunal de Contas do
Estado;
k) determinará, quando necessário, a realização de inspeção ou auditoria sobre a
gestão dos recursos públicos do DAES sob a responsabilidade de órgãos e
entidades públicos e privados;
1) dispor sobre a necessidade da instauração de serviços seccionais de controle
intemo no DAES, ficando, todavia, a designação dos servidores a cargo dos
responsáveis pelos respectivos órgãos da Autarquia;
[a
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m) utilizar-se de técnicas de controle interno e dos princípios de controle interno e
de auditoria;
n) regulamentar as atividades de controle através de instruções normativas ou
normas técnicas, inclusive quanto às denúncias encaminhadas pelos cidadãos,
partidos políticos, organização, associação ou sindicato à Unidade sobre
irregularidades ou ilegalidades no DAES;
o) emitir parecer sobre as contas prestadas ou tomadas por órgãos e entidades
relativos a recursos públicos repassados pelo DAES;
p) verificar as prestações de contas dos recursos públicos recebidos pelo DAES;
q) opinar em prestações ou tomada de contas especial, exigidas por força da
legislação vigente;
r) criar condições para o exercício do controle social sobre os programas
contemplados com recursos oriundos dos orçamentos do DAES;
s) concentrar as consultas a serem formuladas pelos diversos subsistemas de
controle do DAES;
t) responsabilizar-se pela disseminação de informações técnicas e legislação aos
subsistemas responsáveis pela elaboração dos serviços.
u) realizar treinamentos aos servidores de departamentos e seccionais
integrantes do Sistema de Controle Interno da Autarquia.
v) informar sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades
constantes dos orçamentos do DAES;
w) apurar atos ou fatos inquinados de ilegais ou de irregulares, praticados por
servidores públicos ou privados, na utilização de recursos do DAES, e,
x) executar tarefas e atividades técnicas que dão suporte aos projetos das
diversas áreas de atuação do DAES, entre outras atividades correlatas prescritas em
lei ou demais normas referente ao Controle Interno de modo geral.
4 — ENCARREGADO/DIRETOR DE DEPARTAMENTO
4.1 — Requisitos para Provimento:
a) Idade Mínima: 18 anos;
4.2 — Condições de Trabalho:
a) Dedicação integral
4.3 - Descrição Sumária:
a) É o encarregado da unidade ou departamento. Supervisiona e coordena as
atividades bem como pode executá-las.
4.4 - Descrição Detalhada:
a) Deverá ser feita por cada encarregado da unidade ou departamento.
b) Assessorar o Diretor em projetos de interesse do DAES/JUÍNA;
c) Estudar, elaborar e acompanhar a execução de projetos relativos à construção,
reforma, ampliação e/ou remodelação tanto da parte física quanto dos sistemas da
Autarquia, com vistas a melhorar e ampliar a eficácia;
d) Distribuir as atividades para as áreas correspondentes, bem como assisti-las
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de acordo com as necessidades do momento;
e) Planejar e supervisionar os trabalhos.
5 - CHEFE DE DIVISÃO
5.1 - Requisitos para Provimento:
a) Idade Mínima: 18 anos;
5.2 — Condições de Trabalho:
a) Dedicação integral
5.3 Descrição Sumária:
a) Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades da Divisão,
organizando e orientando os trabalhos, para assegurar o desenvolvimento normal
das atividades.
5.4 Descrição Detalhada:
a) Deverá ser feita por cada Departamento.
6 - ASSISTENTE DE DIVISÃO
6.1 — Requisitos para Provimento:
a) Idade Mínima: 18 anos;
6.2 — Condições de Trabalho:
a) Dedicação integral
6.3 Descrição Sumária:
a) Presta assistência na execução de todas as atividades da Divisão, organizando
e orientando os trabalhos, para assegurar o desenvolvimento normal das atividades.
6.4 Descrição Detalhada:
a) Deverá ser feita de acordo com cada Departamento e/ou Divisão.
7 - CONTADOR
7.1 — Requisitos para Provimento:
a) Idade Mínima: 18 anos;
b) Escolaridade: Nível Superior Completo;
c) Instrução: Curso Superior em Ciências Contábeis;
d) Habilitação: Registro no C.R.C.
7.2 —- Condições de Trabalho:
a) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
7.3 — Atribuições Sumárias:
a) Supervisiona, coordena e executa serviços inerentes à contabilidade geral da
Autarquia.
7.4 - Atribuições Detalhadas:
a) Coordenar, controlar e supervisionar a contabilidade da Autarquia Municipal,
preparando processos para pagamento, balanços, balancetes, prestação de contas
eo controle da execução orçamentária e financeira no âmbito da Autarquia, em
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estreita articulação com a unidade central do sistema financeiro e de contabilidade
da Prefeitura Municipal,
b) Participar de cursos e treinamento, quando convocados pela Gerência;
c) Desenvolver atividades e projetos técnicos na sua área de atuação profissional;
d) Prestar contas junto aos órgãos competentes acerca das atividades
desenvolvidas pela Autarquia;
e) Executar tarefas e atividades técnicas que dão suporte às atividades e aos
projetos das diversas áreas de atuação do DAES, na sua área de atuação
profissional, entre outras atividades correlatas;
8 - TÉCNICO EM CONTABILIDADE:
8.1 — Requisitos para Provimento:
a) Idade Mínima: 18 anos;
b) Escolaridade: Nível Médio Profissionalizante;
c) Instrução: Curso de Técnico de Contabilidade;
d) Habilitação: registro no C.R.C.
8.2 — Condições de Trabalho:
a) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
8.3 — Atribuições Sumárias:
a) Coordena e executa serviços contábeis da Autarquia.
8.4 - Atribuições Detalhadas:
a) Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, a
contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Autarquia, e as seguintes
atribuições típicas:
b) Auxiliar na organização dos serviços de contabilidade do DAES, envolvendo o
plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para
possibilitar o controle contábil, orçamentário e patrimonial;
c) Conduzir a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios
das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano
de contas da Prefeitura;
d) Acompanhar a execução orçamentária da a Autarquia, examinando empenhos
de despesas em face da existência de saldo nas dotações;
e) Executar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos tributos;
f) Executar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos,
localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações
contábeis;
9) Auxiliar na elaboração de balanços, balancetes, notas explicativas, mapas e
outros demonstrativos financeiros consolidados da Prefeitura;
h) Informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e
procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;
i) Organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da
Autarquia, transcrevendo dados e emitindo pareceres;
j) Supervisionar o arquivamento de documentos contábeis;
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k) Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas
da classe;
|) Executar outras atribuições afins.
9 - AGENTE ADMINISTRATIVO Il
9.1 — Requisitos para Provimento:
a) Idade Mínima: 18 anos;
b) Escolaridade: Nível Médio Completo;
c) Qualificação: Curso Básico de Informática.
9.2 — Condições de Trabalho:
a) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
b) Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos.
9.3 — Atribuições Sumárias:
a) Comanda a unidade de atuação, emitindo pareceres, bem como controla os
serviços gerais do escritório, compatibilizando os programas administrativos com as
demais medidas.
9.4 - Atribuições Detalhadas:
a) Executar trabalhos administrativos e datilográficos e de digitação, aplicando a
legislação pertinente aos serviços municipais;
b) Atendimento ao público em geral, emissão e cálculo de faturas e relatórios;
c) Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: memorandos,
ofícios, informações, relatórios e outros, secretariar reuniões e lavrar atas, efetuar
registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial e financeira, de pessoal
e outras, elaborar e manter atualizados fichários e arquivos consultar e atualizar
arquivos magnéticos de dados cadastrais, através de terminais eletrônicos, operar
máquinas calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade, auxiliar
na escrituração de livros contábeis, elaborar documentos referentes a
assentamentos funcionais, proceder a classificação, separação e distribuição de
expedientes, obter informações e fornecê-las aos interessados, auxiliar no trabalho
de aperfeiçoamento e implantação de rotinas, proceder a conferência dos serviços
executados na área de sua competência bem como controle de material e veículos
em oficinas e garagens, consumo de combustíveis e lubrificantes, executar tarefas
auxiliares de almoxarifado, controlar o ponto da turma de trabalhadores, fazendo
boletim da produção diária, registrar e controlar a aquisição e empréstimos de livros
e publicações, aplicar multas previstas, encadernar livros e periódicos, manter
atualizados os catálogos e fichários, executar atividades auxiliares relativas a
fiscalização, obras em execução no órgão municipal, registrar dados em boletins de
avaliação,preparar históricos escolares, guias de transferências, operar máquinas
xerográficas bem como zelar pela sua manutenção;
d) Executar outras atividades afins.
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40 - AGENTE ADMINISTRATIVO |
10.1 — Requisitos para Provimento:
a) Idade Mínima: 18 anos;
b) Escolaridade: Nível Fundamental Completo;
c) Qualificação: Curso básico de Informática.
10.2 — Condições de Trabalho:
a) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
10.3 - Atribuições Sumárias:
a) Executa tarefas simples e de pouca complexidade, nas diversas unidades
administrativas como datilografia, registro, controle e arquivo de documentos.
10.4 - Atribuições Detalhadas:
a) Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas
administrativas, proceder a aquisição, guarda e distribuição de material e execução
de tarefas próprias de secretarias de estabelecimento de ensino;
b)Atendimento ao público em geral;
c) E outras tarefas afins;
d) Examinar processos, redigir pareceres e informações, redigir expedientes
administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios, revisar quanto ao
aspecto redacional, ordens de serviço, instrução, exposições de motivos, projetos de
lei, minutas de decretos e outros, realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos,
alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos
determinados por lei, realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam
ser adquiridos sem concorrência, efetuar ou orientar o recebimento, conferência,
armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos, manter atualizados
os registros de estoque, fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais,
realizar trabalhos datilográficos, e de digitação, operar com terminais eletrônicos e
equipamentos de microfilmagem;
e) E outras tarefas afins;
11 - VIGIA
11.1 — Requisitos para Provimento:
a) Idade Mínima: 18 anos;
b) Escolaridade: Nível de Alfabetização.
11.2 — Condições de Trabalho:
a) carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
b) sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
11.3 - Atribuições Sumárias:
a) Executa serviços de vigilância, segurança e recepção dos bens públicos
municipais baseando-se nas regras de conduta predeterminadas, para assegurar a
ordem do prédio e segurança do local.
11.4 - Atribuições Detalhadas:
a) Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais;
[a
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b) Exercer vigilância em locais previamente determinados, realizar rondas de
inspeção em intervalos determinados, adotando providências tendentes a evitar
roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob a sua
guarda, etc., controlar a entrada de saída de pessoas e veículos pelos portões de
acesso sob a sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de
ingresso, verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente
fechadas, investigar quaisquer condições anormais que tenha observado, responder
as chamadas telefônicas e anotar recados, levar ao imediato conhecimento das
autoridades competentes qualquer irregularidade verificada, acompanhar
funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções, e,
c) Exercer outras tarefas afins.
12 - TÉCNICO QUÍMICO
12.1 — Requisitos para Provimento:
a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Escolaridade: Nível Médio Profissionalizante;
c) Habilitação: Registro no C.R.Q.
12.2 — Condições de Trabalho:
a) carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
12.3 - Atribuições Sumárias:
a) Executa serviços de laboratório, no tocante ao controle de qualidade da água.
12.4 - Atribuições Detalhadas:
a) Fazer análises e testes qualitativos e quantitativos, de natureza física, química,
físico-químico e biológico, interpretando e disponibilizando os resultados;
b) Desenvolver novas metodologias e análises, novos processos e produtos;
c) Efetuar amostragens de fluidos e derivados, efluentes, produtos químicos e
resíduos;
d) Realizar testes e ensaios de proficiência e planos inter/intralaboratoriais
visando garantir a qualidade dos resultados de ensaios laboratoriais;
e) Participar da elaboração e implantação, revisão, avaliação e validação de
procedimentos e normas técnicas operacionais;
f) Preparar, controlar, armazenar e padronizar soluções e reagentes químicos;
9) Elaborar e interpretar laudos, boletins, certificados e participar de elaboração
de relatórios técnico-científicos;
h) Inspecionar, conferir e controlar produtos químicos, equipamentos, materiais e
reagentes químicos recebidos;
i) Atuar no processo para o atendimento das normas relativas a segurança,
proteção ao meio ambiente, saúde, sistemas de gestão e responsabilidade social, a
fim de assegurar boa operação do negócio e o alcance das metas; e,
j) Executar outras tarefas correlatas.
13 - FISCAL DE CONSUMO
s7
[ Travessa Emanuel, nº 605, Centro - Juína-MT
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PODER EXECUTIVO
13.1 — Requisitos para Provimento:
a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Escolaridade: Nível Médio Completo.
c) Habilitação: carteira de motorista profissional, CNH categoria “A”.
13.2 — Condições de Trabalho:
a) carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
b) sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
13.3 - Atribuições Sumárias:
a) Fiscaliza imóveis, estabelecimentos comerciais, industriais, diversões públicas,
ambulante, verificando o cumprimento da legislação pertinente.
13.4 - Atribuições Detalhadas:
a) Ter conhecimento do Código de saúde, Leis Complementares e Decretos
Municipais que tratam de assuntos que envolvam a vigilância sanitária, Código de
Posturas, Meio Ambiente e normativas do DAES;
b) Possuir técnicas de fiscalização, emissão de notificações e noções de Leis
pertinentes as tarefas de fiscalização, bem como sobre a legislação do PROCON;
c) Realizar procedimento para elaboração de relatórios de leituras e
correspondência;
d) Efetuar procedimentos para fiscalização serviços de instalação, ampliações e
reformas nas redes de água e esgoto;
e) Fiscaliza estabelecimentos industriais, comerciais, de diversões e outros
quanto ao consumo de água, vistoriando suas dependências,
f) Autua e notifica os contribuintes que cometeram infração e Informa-os sobre a
legislação vigente, com o objetivo de regularizar a situação e garantir o cumprimento
da Lei;
9) Buscar conhecimento de novas tecnologias relacionadas aos hidrômetros;
h) Observar e praticar regras básicas de comportamento profissional para o trato
diário com o publico interno e externo, colegas de trabalho e zelo pelo patrimônio
publico e relação humanas e interpessoais; e,
i) Executar outras tarefas correlatas.
14 - AUXILIAR DE LABORATÓRIO
14.1 — Requisitos para Provimento:
a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Escolaridade: Nível Fundamental Completo.
14.2 — Condições de Trabalho:
a) carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
b) sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
14.3 - Atribuições Sumárias:
a) Auxilia na execução dos serviços de laboratório, preparando agulhas e vidraria,
limpando instrumentos e aparelhos, sob a supervisão do técnico de laboratório, para
possibilitar o diagnóstico das doenças.
[a]
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PODER EXECUTIVO
14.4 - Atribuições Detalhadas:
a) Realizar coletas diárias;
b) Efetuar limpeza diária no recinto do laboratório e a limpeza e esterilização de
todo material usado no laboratório;
c) Efetua a assepsia de agulhas e vidraria como provetas, pipetas, tubos, seringas
e outros recipientes, lavando-os, esterilizando-os e secando-os, para assegurar os
padrões de qualidade e funcionalidade requeridos;
d) Auxiliar na realização dos exames laboratoriais executados diariamente;
e) Zelar pela conservação do local e dos equipamentos existentes no laboratório;
f) Executar diariamente o registro no livro dos resultados dos exames
laboratoriais;
9) Realizar diariamente as dosagens de Cloro e Flúor nas águas de consumo; e,
h) Executar outras tarefas correlatas.
15 - MOTORISTA DE CAMINHÃO
15.1 - Requisitos para Provimento:
a) Idade Mínima: 18 anos;
b) Escolaridade: Nível Fundamental Completo;
c) Habilitação: carteira de motorista profissional, CNH categoria “D”.
15.2 - Condições de Trabalho:
a) carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
b) sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
15.3 - Atribuições Sumárias:
a) Dirige e conserva os caminhões da frota da autarquia, manipulando os
comando de marcha, direção e demais mecanismos, conduzindo-os e operando-os
em programas determinados de acordo com as normas de transito e segurança de
trabalho e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de materiais.
15.4 - Atribuições Detalhadas:
a) Compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores de
transporte de carga e conservá-los em perfeitas condições de aparência e
funcionamento, e as seguintes atribuições típicas;
b) Dirigir caminhões, verificando diariamente as condições de funcionamento do
veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo,
sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre outros, para o transporte
de cargas;
c) Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem
como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;
d) Orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o
equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;
e) Observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura,
comprimento e largura;
f) Fazer pequenos reparos de urgência;
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9) Manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso,
levando-o à manutenção sempre que necessário;
h) Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do caminhão;
i) Anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas,
cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências;
ij) Recolher ao local apropriado o caminhão após a realização do serviço,
deixando-o corretamente estacionado e fechado;
k) Executar outras atribuições afins.
16 - MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES
16.1 - Requisitos para Provimento:
a) Idade Mínima: 18 anos;
b) Escolaridade: Nível Fundamental Completo;
c) Habilitação: carteira de motorista profissional, CNH categoria “B”.
16.2 - Condições de Trabalho:
a) carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
b) sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
16.3 - Atribuições Sumárias:
a) Dirige e conserva veículos automotores da frota da organização, tais como
automóveis, peruas e Pick-ups; manipulando os comandos de marcha e direção,
conduzindo-os em trajetos determinados, de acordo com as normas de transito e
comandos recebidos, para efetuar o transporte de servidores, autoridades, materiais
e outros.
16.4 - Atribuições Detalhadas:
a) Compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos leves para transporte
de passageiros e conservá-los em perfeitas condições de aparência e
funcionamento, e as seguintes atribuições típicas;
b) Dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos leves de transporte de
passageiros;
c) Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua
utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios,
embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.;
d) Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem
como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;
e) Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o
uso de cintos de segurança;
f) Fazer pequenos reparos de urgência;
9) Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso,
levando-o à manutenção sempre que necessário;
h) Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
i) Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens
realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;
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j) Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e
fechado;
k) Auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;
1) Auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré-
estabelecidos;
m) Conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme
itinerário estabelecido ou instruções específicas,
n) Executar outras atribuições afins.
17 - OPERADOR DE MÁQUINAS
17.1 - Requisitos para Provimento:
a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Escolaridade: Nível Fundamental Completo;
c) Habilitação: carteira de motorista profissional, CNH categoria “D” ou “E”.
17.2 - Condições de Trabalho:
a) carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
b) sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
17.3 - Atribuições Sumárias:
a) Opera máquinas de construção civil conduzindo-as e operando seus
comandos para escavar, nivelar aplainar e compactar a terra e materiais similares,
preparar concreto e colocar capeamento de asfalto e concreto nas estradas e outros,
auxiliando na execução de obras.
b) Manejar/operar guindastes, guinchos, talhas, tratores e outros equipamentos
de levantamento, movimentação e deslocamento de materiais;
17.4 - Atribuições Detalhadas:
a) Operar equipamentos de arrasto, elevação e deslocamento de materiais, como
pás carregadeiras, retro escavadeiras, empilhadeiras, tratores e outros similares,
controlando a velocidade de tração e freando, para movimentar diversas cargas;
b) Zelar pela manutenção da máquina, lubrificando, abastecendo e executando
pequenos reparos, para assegurar o bom funcionamento e a segurança das
operações;
c) Auxiliar nos trabalhos de carga e descarga de materiais diversos;
d) Registrar as operações realizadas, bem como os processos utilizados para
permitir o controle dos resultados;
e) Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção
apropriados, quando da execução dos serviços;
f) Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
9) Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu
superior;
h) Operar máquinas e equipamentos pesados, montados sobre rodas,
pneumáticas ou não, realizando trabalhos de terraplanagem, aterros, nivelamento e
n
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revestimento de estradas, desmatamento, abertura e desobstrução de valetas,
nivelamento de terrenos e taludes, remoção e compactação de terra;
i) Relatar, em caderneta de registros, os serviços executados pela máquina, de
acordo com o horômetro, para efeitos de controle;
j) Controlar o consumo de combustível e lubrificantes, para levantamento do custo
da obra, bem como para a manutenção adequada da máquina;
k) Zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas e
solicitando sua manutenção;
|) Efetuar o abastecimento da máquina, lubrificando-a e executando pequenos
reparos, para assegurar seu bom funcionamento durante a execução da obra;
m) Operar outras máquinas rodoviárias ou veículos de qualquer porte quando
exigido pela chefia imediata;
n) Executar outras atividades correlatas ou determinadas.
18 — PEDREIRO
18.1 - Requisitos para Provimento:
a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Escolaridade: Nível Fundamental Completo.
18.2 - Condições de Trabalho:
a) carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
b) sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
18.3 - Atribuições Sumárias:
a) Executa trabalhos de alvenaria, assentando pedras ou tijolos de areia ou
concreto, em camadas superpostas e rejuntando-os e fixando com argamassa, para
levantar muros, paredes, colocando pisos, azulejos e outros similares.
18.4 - Atribuições Detalhadas:
a) Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e
reconstrução de obras e edifícios públicos;
b) Executar serviços de manutenção e construção de rede de distribuição de água
e rede coletora de esgoto;
c) Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumos, construir e reparar
alicerces, paredes, muros, pisos similares, preparar ou orientar a preparação de
argamassa, fazer reboco, preparar e aplicar cavações, fazer blocos de cimento,
construir formas e armações de ferro para concreto, colocar telhas, azulejos e
ladrilhos, armar andaimes, assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e
outros, trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros
materiais de construção, cortar pedras, armar formas para fabricação de tubos,
remover materiais de construção, responsabilizar-se pelo material utilizado, calcular
orçamentos e organizar pedidos de material, responsabilizar-se por equipes
auxiliares necessários à execução das atividades próprias do cargo, executar outras
tarefas afins;
d) Abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas;
e) Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;
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f) Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de
acordo com instruções recebidas;
9) Realizar manutenção em geral em vias, manejar áreas verdes, tapar buracos,
limpar vias permanentes e realizar a manutenção em bueiros e galerias de águas
pluviais;
h) Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho
que não exijam conhecimentos especiais;
i) Dar mira e bater estaca nos trabalhos topográficos;
i) Realizar a construção, manutenção e reformas de obras de construção civil;
k) Executar outras atribuições correlatas.
19 — MECÂNICO
19.1 - Requisitos para Provimento:
a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Escolaridade: Nível Fundamental Completo;
c) Instrução: Curso específico.
19.2 - Condições de Trabalho:
a) carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
b) sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
19.3 - Atribuições Sumárias:
a) Conserta veículos automotores, máquinas e bombas, efetuando a reparação,
manutenção e consertos visando assegurar as condições de funcionamento.
19.4 - Atribuições Detalhadas:
a) Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas relativas a
regulagem, conserto, substituição de peças ou partes de veículos, máquinas
pesadas e demais equipamentos eletromecânicos;
b) Inspecionar veículos, máquinas pesadas e aparelhos eletromecânicos em
geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas
da anormalidade de funcionamento;
c) Desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de
transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas
apropriadas e utilizando ferramental necessário;
d) Revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais,
instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-
lhes as condições de funcionamento;
e) Regular, reparar e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio,
ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras,
utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o
equipamento e assegurar seu funcionamento regular;
f) Montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por
esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização;
9) Fazer reparos simples no sistema elétrico de veículos e de máquinas pesadas;
h) Manter limpo o local de trabalho;
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i) Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que
utiliza;
j) Executar outras atribuições afins.
20 - ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS:
20.1 - Requisitos para Provimento:
a) Idade Mínima: 18 anos;
b) Escolaridade: Nível de Alfabetização.
20.2 - Condições de Trabalho:
a) carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
b) sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
20.3 - Atribuições Sumárias:
a) Executa serviços em diversas áreas da organização, exercendo tarefas de
natureza operacional e manutenção dos ambientes de trabalho e outras atividades
afins.
20.4 - Atribuições Detalhadas:
a) Compreende os cargos que se destinam a limpeza e manutenção do ambiente,
varrendo, coletando lixo e retirando detritos acumulados, executar serviços de
limpeza e arrumação, de zeladoria, bem como auxiliar no preparo de refeições, e as
seguintes atribuições típicas,
b) Recolher o lixo, acondicionando-o em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos
de tração manual e outros depósitos adequados;
c) Percorrer os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para coletar o
lixo;
d) Zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados nos trabalhos
de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos;
e) Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos
municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;
f) Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e
depositando-os de acordo com as determinações definidas;
9) Percorrer as dependências do DAES, abrindo e fechando janelas, portas e
portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e
aparelhos elétricos;
h) Preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da
Autarquia;
i) Manter limpos os utensílios de cozinha;
|) Auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos;
k) Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens
relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de
reposição, quando for o caso;
1) Manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;
m) Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como
a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que
lhe cabe manter limpos e com boa aparência;
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n) Executar outras atribuições afins.
21 — ENCANADOR
21.1 - Requisitos para Provimento:
a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Escolaridade: Nível Fundamental Completo;
c) Habilitação: carteira de motorista profissional, CNH categoria “A”.
21.2 - Condições de Trabalho:
a) carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
b) sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
21.3 - Atribuições Sumárias:
a) Instalação de novos pontos, cavaletes, redes de distribuição, consertos e
outros serviços relacionados com a função.
21.4 - Atribuições Detalhadas:
a) Realizar serviços de ligações hidráulicas, religações, colocação de hidrômetros
e outros;
b) Corrigir vazamentos, construir pequenos ramais de água e esgoto;
c) Instalar registros, hidrantes, válvulas, etc...;
d) Operar os registros da rede distribuidora de água e esgoto;
e) Efetuar consertos em prédios públicos, quando autorizados pelo superior;
f) Zelar pelas ferramentas utilizadas no serviço;
9) Efetuar a abertura, limpeza, nivelamento e fechamento de valas;
h) Operar bombas de sucção;
i) Executar instalações de aparelhos sanitários, tubos, registros;
j) Assentar manilhas; desobstruir coletores e ramais;
k) Inspecionar poços de visita da rede de esgotos;
|) Executar outras tarefas afins.
m) Estudar o trabalho a ser executado, analisando desenhos, esquemas,
especificações e outras informações, para programar o roteiro de operações;
n) marcar os pontos de colocação das tubulações, uniões e furos nas paredes,
muros e escavações do solo, utilizando-se de instrumentos de traçagem, ou
marcação, para orientar a instalação do sistema projetado;
o) executa a instalação de rede primária e secundária de água e esgoto em obras
públicas de construção civil, abrindo valetas no solo ou rasgos em paredes, para
introduzir tubos ou partes anexas, de acordo com as determinações dos croquis ou
projetos;
p) executar os serviços de consertos e manutenção de equipamentos hidráulicos,
efetuando a substituição ou reparação de peças, para mantê-los em bom
funcionamento;
q) testar as redes hidro-sanitárias instaladas ou os equipamentos reparados,
utilizando ferramentas específicas, para garantir sua funcionalidade; elaborar o
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orçamento de material hidráulico, baseando-se nos projetos e obras, para aquisição
do que é necessário;
r) executar outras tarefas correlatas.
22 — LEITURISTA
22.1 - Requisitos para Provimento:
a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Escolaridade: Nível Fundamental Completo;
c) Habilitação: carteira de motorista profissional, CNH Categoria “A”.
22.2 - Condições de Trabalho:
a) carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
b) sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
22.3 - Atribuições Sumárias:
a) Faz leituras dos hidrômetros e faz a entrega das faturas.
22.4 - Atribuições Detalhadas:
a) Proceder à leitura mensal dos hidrômetros, determinando em boletim
específico o consumo dos usuários;
b) Confrontar as leituras realizadas com as anteriores a fim de evitar
discordâncias;
c) Remeter os boletins mensais de leitura ao serviço de processamento de dados,
para emissão das contas para cobrança;
d) Registrar as irregularidades verificadas durante os serviços externos, relativo a
avarias de hidrômetros e vazamentos de água, comunicando o fato aos setores
competentes;
e) Receber, conferir e proceder à entrega das contas de taxas de água e esgotos,
de serviços complementares, dívida ativa, etc...;
f) Prestar informações e esclarecimentos aos usuários com relação ao consumo
de água, tais como, leitura dos hidrômetros, ou entrega das contas; e,
9) Executar outras tarefas afins.
h) Realizar a entrega das contas antes do dia previsto para o pagamento das
mesmas; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade no que se
refere à leitura de hidrômetros e entrega de contas, tais como: hidrômetro parado,
falta de hidrômetro, hidrômetro quebrado, casa fechada sem condições de leitura ou
entrega de contas, etc.;
i) executar outras atribuições correlatas.
23 - OPERADOR DE BOMBAS
23.1 - Requisitos para Provimento:
a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Escolaridade: Nível Fundamental Completo.
23.2 - Condições de Trabalho:
a) carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
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b) sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
23.3 - Atribuições Sumárias:
a) Opera bombas de água e esgoto.
23.4 - Atribuições Detalhadas:
a) Ligar e desligar os conjuntos moto-bombas;
b) Auxiliar nos trabalhos de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos
da estação elevatória de água ou esgoto;
c) Verificar periodicamente os sistemas de segurança e proteção dos
equipamentos elétricos ou mecânicos;
d) Zelar pela limpeza e conservação das instalações;
e) Fazer leitura de amperímetro, voltímetro e frequencimetros comunicando as
alterações encontradas, realizar limpeza e jardinagem do local de trabalho;
f) Registrar os dados observados, anotando as quantidades bombeadas, a
utilização dos equipamentos e outras ocorrências, para permitir o controle das
operações pelas instalações da ETA e/ou ETE, para assegurar o correto tratamento,
bombear a água acionando os registros, lendo as marcações dos contadores e
indicadores do quadro de controle, para determinar o de água e outros fatores;
9) Promover c/ ou fazer coleta de amostra de água para exames em laboratório;
h) Realizar sob supervisão a análise de água bruta dos períodos pré
determinados;
i) Fazer o controle da vazão da água tratada distribuída a população;
|) Ligar e desligar bombas motores e equipamentos;
k) Fazer o controle dos registros de distribuição de água a população;
1) Proceder a lavagem das unidades de filtração, decantação e floculação;
m) Preencher os relatórios diários da ETA e/ou ETE, realizar tarefas que
permitam a segurança contra riscos de acidentes no local de trabalho;
n) Levar o conhecimento imediato as anormalidades ocorridas no seu turno de
trabalho;
o) Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; e,
p) Executar outras tarefas correlatas.
q) Operar as estações de bombeamento, acionando seus equipamentos e
controlando seu funcionamento, para transladar substâncias líquidas aos locais de
armazenamento, tratamento, utilização ou eliminação; efetuar manutenção do
equipamento; registrar dados; controlar o nível do reservatório; verificar e completar
o nível das caixas de produtos químicos utilizados no tratamento inicial da água, de
forma manual, restabelecendo assim o nível dos produtos necessários para a
continuidade do processo; Analisar o cloro residual na água, através de amostras,
corrigindo possíveis desvios, mantendo assim o CRL da água, dentro dos padrões
de qualidade pré-estabelecidos; lavar os filtros sempre que necessário; controlar
estoques de produtos químicos, através de fichas específicas, para manter o nível
de produtos utilizados pelo Departamento dentro das necessidades; atende
munícipes, por telefone ou pessoalmente, respondendo a dúvidas sobre qualidade
do produto ou mesmo para simples conhecimento do sistema de tratamento;
r) Controlar nível dos reservatórios de abastecimento de água;
Liá
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s) Realizar a manutenção dos equipamentos dosadores de produtos químicos;
t) - Executar outras atividades correlatas.
24 - OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA
24.1 - Requisitos para Provimento:
a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Escolaridade: Nível Médio Completo, e
c) Habilitação: carteira de motorista profissional, CNH Categoria “A”.
24.2 - Condições de Trabalho:
a) carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
b) sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
24.3 - Atribuições Sumárias:
a) Opera o sistema de tratamento de água.
24.4 - Atribuições Detalhadas:
a) Operar, manter e controlar a estação de tratamento de água do Departamento
de Água e Esgotos do Município de Juína, Estado de Mato Grosso;
b) Fazer tratamento completo com vazão limitada ou tratamento simplificado com
vazão elevada;
c) Exercem atividades ligadas à captação, purificação e distribuição de água;
d) Operar sistemas e equipamentos em instalações para captação, filtragem e
tratamento de água;
e) Medir níveis de captação e de consumo de água, concentração de bactérias e
níveis de flúor e cloro, mediante leituras de medidores, válvulas e outros
instrumentos de controle e registro de dados;
f) Monitorar e inspecionar sistemas e equipamentos de instalações para captação,
filtragem e tratamento de água para detectar falhas de funcionamento e assegurar
sua operacionalidade;
9) Coletar amostras de água e realizar testes para detectar a presença de
bactérias e de produtos químicos;
h) Analisar resultados de testes e leituras de instrumentos, assim como realizar
ajustes em equipamentos e sistemas, conforme parâmetros para sua
operacionalização;
i) Registrar e atualizar dados em relatórios e outros documentos de monitoração e
controle do funcionamento das instalações;
j) Coordenar a operação e manutenção da estação de tratamento de água e de
esgoto quando solicitado pelo superior;
k) Controlar os materiais de consumo utilizados na limpeza, conservação e
reparação das instalações, máquinas e aparelhos;
|) Propor e fornecer ao Diretor do DAES, sugestões e elementos necessários à
segurança e funcionamento da E.T.A.;
m) Coordenar os trabalhos de operação de tanques de sedimentação, filtros,
decantadores, remoção de lama seca de tanques de secagem, capina em geral,
limpeza e conservação da área da estação;
n) Tarefas de construções, remoção e transporte de resíduos e outros materiais;
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o) Efetuar relatório mensal das atividades ao Diretor do DAES; executar outras
tarefas afins;
p) Controlar a entrada de água, abrindo ou fechando válvulas, regulando e
acionando motores elétricos e bombas, para abastecer reservatórios;
q) Efetuar o tratamento da água, adicionando-lhe quantidades determinadas de
cloro, amoníaco, cal e outros produtos químicos ou manipulando dispositivos
automáticos de admissão desses produtos para depurá-los, desodorizá-la e clarificá-
la;
r) Acionar os agitadores, manipulando os mecanismos de comando, para misturar
os ingredientes;
s) Separar as impurezas, deixando-as sedimentar no fundo do reservatório e
fazendo a água circular pelas instalações de filtragem, para assegurar a completa
depuração da água;
t) Bombear a água depurada, acionando os registros e válvulas, para introduzi-la
nas tubulações principais e permitir sua distribuição;
u) Controlar o funcionamento das instalações, lendo as marcações dos
contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo de
água e outros fatores;
v) Efetuar a manutenção dos equipamentos, limpando depósitos e tanques de
filtragem, lubrificando os elementos móveis das máquinas e executando pequenos
reparos e regulagens para conservá-los em perfeito estado de funcionamento;
w) Zelar pela limpeza da estação de tratamento de água e fazer a manutenção
preventiva dos equipamentos;
x) Realizar análises periódicas;
y) Executar outras tarefas correlatas.
25 - OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO
25.1 - Requisitos para Provimento:
a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Escolaridade: Nível Médio Completo, e
c) Habilitação: carteira de motorista profissional, CNH Categoria “A”.
25.2 - Condições de Trabalho:
a) carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
b) sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
25.3 - Atribuições Sumárias:
a) Opera o sistema de tratamento de esgoto.
25.4 - Atribuições Detalhadas:
a) Operar equipamentos e dosadores de ETEs;
b) Efetuar análises físico-químicas, bioquímicas e bacteriológicas;
c) Controlar a pesagem de produtos químicos e preparar soluções químicas;
d) Preparar soluções e dosagens de produtos químicos;
e) Verificar o funcionamento dos equipamentos das ETEs;
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o. Travessa Emanuel, nº 605, Centro - Juína-MT
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f) Constatar anormalidades de funcionamento de equipamentos, comunicando a
chefia imediata sobre as falhas que não tenha condições de resolver;
g) Preencher formulários de controle inerentes as estações de Tratamento;
controlar estoques bem como conferir a quantidade e qualidade de produtos
químicos entregues pelos fornecedores das ETESs;
h) Executar serviços de conservação e manutenção de ETEs; executar outras
tarefas correlatas;
i) Executar serviços destinados a promover a operação e manutenção das
Estações de Tratamento e de recalque dos sistemas de esgotos;
j) Fazer limpeza nas instalações do laboratório, bem como nos aparelhos,
equipamentos e vidrarias da ETE zelar pela limpeza das unidades de gradeamento e
caixas de areia da ETE. Operar e controlar válvulas, registros, equipamentos,
motores e aparelhos. Proceder à lavagem de filtração da ETE e das estações
elevatórias;
k) Preencher os relatórios diários e acompanhamento dos mesmos, realizar
tarefas que permitam a segurança contra riscos de acidentes, no local de trabalho;
1) Controlar o nível de lodo e sobrenadantes dos reatores ou unidades da ETE e
remover elementos que interfiram no processo de tratamento;
m) Levar ao conhecimento do chefe imediato as anormalidades ocorridas em seu
turno de trabalho;
n) Realizar trabalhos de editoração eletrônica de textos e digitação dos dados em
microcomputador, quando solicitado;
o) Dirigir, sempre que necessário carro e/ou moto, da frota da Autarquia, para o
desempenho de suas atribuições;
p) Executar outras tarefas correlatas.
26 - ZELADOR DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO
26.1 - Requisitos para Provimento:
a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Escolaridade: Nível de Alfabetização.
26.2 - Condições de Trabalho:
a) carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
b) sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
26.3 - Atribuições Sumárias:
a) Zela pela limpeza, manutenção e outras atividades correlatas da Autarquia .
26.4 - Atribuições Detalhadas:
a) Auxilia nos serviços de limpeza, manutenção e conservação da estação de
tratamento de esgotos e de água;
b) Executa serviços de limpeza e jardinagem, aparando gramas, preparando a
terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e
embelezar canteiros em geral.
c) Auxilia o motorista nas atividades de carregamento, descarregamento e
entrega de materiais e mercadorias, valendo-se de esforço ou outros recursos,
visando contribuir para a execução dos trabalhos.
so
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PODER EXECUTIVO
d) Auxilia no assentamento e no transporte de tubos de concreto, para garantir a
correta instalação.
e) Zela pela conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho,
recolhendo-os e armazenando-os nos locais adequados.
f) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
9) Realizar troca de fechaduras de portas, janelas, e outros, a fim de garantir a
segurança da instalação pela qual está zelando;
h) Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra
incêndio ou quaisquer outros relativos à segurança do órgão, garantindo a
segurança do local;
i) Auxilia nos serviços de manutenção e ampliação da rede coletora de esgoto;
|) Zelar pela limpeza, organização e disciplina de seu local de trabalho;
k) Utilizar Equipamentos de Proteção Individual para exercício do seu trabalho,
quando indicado em laudos competentes, visando garantir sua própria segurança e
integridade física;
|) Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior
imediato e/ou conforme demanda.
27 — RESPONSÁVEL PELA OUVIDORIA
27.1 — Requisitos para Provimento:
a) Idade Mínima: 18 anos;
b) Escolaridade: Nível Médio Completo;
27.2 — Condições de Trabalho:
a) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
27.3 - Atribuições Sumária:
a) Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades da Divisão,
organizando e orientando os trabalhos, para assegurar o desenvolvimento normal
das atividades.
27.4 - Atribuições Detalhadas:
a) executa tarefas de natureza complexas e especializadas, constante
aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
b) sugerir, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a
apurar irregularidades de que tenha conhecimento, ocorridas no interior do
DAES/JUÍNA;
c) receber denúncias e providenciar através da Diretoria do DAES/JUÍNA o
encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado, a Policia Federal, ao Ministério
Público ou órgão competente as denúncias recebidas que necessitem maiores
esclarecimentos;
d) solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por
ação da Ouvidoria do DAES/JUÍNA;
e) elaborar relatório semestral e anual das atividades da Ouvidoria do
DAES/JUÍNA para encaminhamento ao Diretor e posterior divulgação e disponibilizar
sua consulta a qualquer interessado;
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PODER EXECUTIVO
f) propõe ao Diretor do DAES/JUÍNA a celebração de convênios com outras
pessoas jurídicas de direito público ou privado, relativamente a temas de interesse
da Ouvidoria do DAES/JUÍNA;
9) receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes às manifestações da
sociedade que lhe forem dirigidas;
h) informar o cidadão ou entidade qual o órgão a que deverá dirigir-se, quando
manifestações não forem de competência da Ouvidoria do DAES/JUÍNA;
i) conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir ao
DAES/JUÍNA as mudanças por ela aspiradas; e,,
j) exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
28 —- RESPONSÁVEL PELO ALMOXARIFADO
28.1 — Requisitos para Provimento:
a) Idade Mínima: 18 anos;
b) Escolaridade: Nível Médio Completo;
28.2 — Condições de Trabalho:
a) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
28.3 - Atribuições Sumária:
a) Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades relacionadas
ao almoxarifado, organizando e orientando os trabalhos, para assegurar o
desenvolvimento normal das atividades.
28.4 - Atribuições Detalhadas:
a) auxiliar na verificação da regularidade de cumprimento dos contratos;
b) efetuar notificações em eventual descumprimento contratual;
c) planejar a execução das medidas que visem a assegurar o pleno
desenvolvimento das atividades relacionadas com o levantamento dos saldos do
almoxarifado;
d) participar da elaboração junto a Comissão de Licitação (CPL) dos processos
licitatórios instaurados, acompanhando toda sua execução;
e) organizar e manter atualizado o almoxarifado do DAES/JUÍNA;
f) fazer os lançamentos e controles em sistema informatizados, e,
9) executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior
imediato.
29 — RESPONSÁVEL PELO APLIC
29.1 — Requisitos para Provimento:
a) Idade Mínima: 18 anos;
b) Escolaridade: Nível Médio Completo;
29.2 — Condições de Trabalho:
a) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
29.3 - Atribuições Sumária:
a) Planeja, coordena e executa todas as atividades relacionadas a prestação de
contas via Sistema APLIC — Auditoria Pública Informatizada de Contas junto ao
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TCE/MT.
29.4 - Atribuições Detalhadas:
a) realiza a presatação de contas do DAES/JUÍNA referenteas a geração de
tabelas, informações e documentos a serem enviados ao TCE/MT;
b) analisa e supervisiona as informações geradas pela Unidade Gestora para
envio para prestação de contas ao TCE/MT;
c) envia tabelas, documentos e informações via Sistema Aplic;
d) realiza backup das informações enviadas e guarda protocolos e arquivos
enviados;
e) faz lançamentos e controles em sistema informatizados, com objetivo de gerar
informações a serem enviadas via Sistema;
f) presta informações observando os prazos previstos nas normas do TCE/MT;
9) cuida pela legitimidade e legalidade das informações e arquivos enviados para
prestação de contas;
h) observa rigorosamente os prazos de envio;
i) cuida do envio tempestivo das prestações de contas atrvés do envio das cargas
mensais, carga de orçamento, carga incial, cargas especiais e cargas tempestivas
relativas a concursos, licitações e outros;
|) executa outras atividades afins.
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