br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

norma nº 1466/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1466 / 2013
Date 2013-11-27
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTO SANITÁRIO – DAES, A TEOR DO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1563

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
tia
LEI N.º 1.466/2018.
SÚMULA: Dispõe sobre a revisão geral
anual dos subsídios do Prefeito, Vice-
prefeito, secretários municipais e Diretor
Geral do Departamento de Águas e Esgoto
Sanitário — DAES, a teor do artigo 37, inciso
X, da Constituição Federal, para o exercício
financeiro de 2014, e dá outras providências
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no inciso X, do art. 37, da Constituição
Federal, fica concedido a título de Revisão Geral Anual o mesmo percentual
concedido ao salário mínimo vigente no país apurado para o ano de 2014 a incidir
sobre os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito, secretários municipais e Diretor
Geral do Departamento de Águas e Esgoto Sanitário — DAES, a partir de 1.º
(primeiro) de janeiro de 2014.
$ 1.º O percentual referido no caput deste artigo, incidirá sobre os valores
constantes na Lei Municipal n.º 1401/2013 de 14 de janeiro de 2013.
8 2.º As alterações mencionadas no parágrafo anterior, serão levadas a efeito
por Portaria do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º A partir da promulgação da presente Lei Complementar fica
estabelecida como data base para a revisão geral anual dos subsídios constantes na
presente Lei, a data de 1.º (primeiro) de janeiro de cada ano.
Tr
Travessa Emmanuel, nº 60! entro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 —- CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www prefeituradejuina.com.br
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a regulamentar
a presente Lei, por Portaria, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e
adequados, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Legislativo
Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito
adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o
remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação
para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites
estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal).
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos
pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 27 de Novembro de 2013.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuína.com.br

open original →