| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1475 / 2013 |
| Date | 2013-12-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO DEPARTAMENTO DE AGUAS E ESGOTO SANITÁRIO – DAES A TEOR DO ARTIGO 37, INCISO X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1568 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI COMPLEMENTAR N.º 1.475/2013. SÚMULA: Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos e subsídios dos Servidores Públicos do DAES — Departamento de Agua e Esgoto Sanitário do Município de Juína /MT, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício de 2014, e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º Em cumprimento ao disposto no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, fica concedido a título de Revisão Geral Anual o mesmo percentual concedido ao salário mínimo vigente no país apurado para o ano de 2014 a incidir sobre os vencimentos e subsídios dos Servidores Públicos do DAES — Departamento de Água e Esgoto Sanitário, do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, a partir de 1º. de janeiro de 2014. & 1º. O percentual referido no caput deste artigo incidirá sobre os valores constantes nas Tabelas Anexas da Lei Municipal nº. 1.463/2013. 8 2º. As alterações nas TABELAS dos ANEXOS das Lei Complementar mencionada no parágrafo anterior, serão levadas a efeito por Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar, por Decreto, bem como baixar os atos regulamentares e adequados, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da sua publicação. Art. 3º, As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão á conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação Travessa Emanuel, 605 — Centro - Juína/MT CNPJ/MF nº. 15.359.301/0001-57 — Cx. Postal 01 — CEP: 78.320-000 — Fonea6 8300 Site: www.juina.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO para outra, observando o disposto nos arts. 43 e 46 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº, 101, de 04 de maio de 2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal). Art. 4º, Fica o Poder Executivo autorizado a fazer alterações necessárias e proceder á inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei de Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual — PPA, a Lei das Diretrizes Orçamentárias — LDO, e a Lei Orçamentária Anual — LOA. Art. 5º, Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína/MT, 06 de Dezembro de 2013. Travessa Emanuel, 605 — Centro - Juína/MT CNPJ/MF nº. 15.359.301/0001-57 — Cx. Postal 01 — CEP: 78.320-000 — Fone: 66 3566 8300 Site: www.juina.mt.gov.br