| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1476 / 2013 |
| Date | 2013-12-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA JUINENSE DE FORTALECIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DE GADO DE CORTE NA AGRICULTURA FAMILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.476/2013. SÚMULA: Dispõe sobre a criação do Programa Juinense de Fortalecimento da Cadeia Produtiva de gado de Corte na Agricultura Familiar e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo promover a elaboração e execução do Programa Juinense de Fortalecimento da Cadeia Produtiva do gado de corte na Agricultura Familiar, nos termos que estabelece a seguinte lei: Art. 2º São Objetivos do Programa Juinense de Fortalecimento da Cadeia Produtiva do gado de Corte na Agricultura Familiar: | - promover a melhoria na genética, manejo e sanidade animal do rebanho de bovinos de corte; Il - incentivar a pecuária de corte como importante fonte de renda na agricultura familiar; III - criar condições e incentivo a pertnahência de agricultores no meio rural; Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO IV - qualificar a mão-de-obra da agricultura familiar envolvida no processo de produção e comercialização de animais com melhor aptidão e desenvolvimento de produção de carne; V - promover o aumento da renda da agricultura familiar através da agregação de valor na produção de animais, melhor aptidão e desenvolvimento de carcaça; VI - incentivar a cooperação entre os agricultores familiares, na aquisição de produtos e insumos para o desempenho da atividade; VIl - estimular a formação, recuperação, manutenção e irrigação de pastagens; VIII - incentivar a permanência do jovem no meio rural; IX - desenvolver o espírito associativo entre os produtores. Art. 3º São beneficiários do Programa Juinense de Fortalecimento da Cadeia Produtiva do gado de Corte na Agricultura Familiar, os produtores que se enquadrarem nos parâmetros de classificação do Programa Nacional da Agricultura Familiar- PRONAF do Governo Federal. Art. 4º Para se qualificar e acessar as políticas do Programa Juinense de Fortalecimento da Cadeia Produtiva do gado de Corte na Agricultura Familiar o Agricultor deverá preencher os seguintes requisitos: | - agricultores familiares individuais que vendem sua produção diretamente aos consumidores ou a organizações destes ou que negociem sua produção para empresa ou cooperativa; Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT , CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Il - produção de insumos e volumosos no estabelecimento, especialmente os alimentos a base de volumosos; e, Ill - disponha-se a implementar projeto de melhoria e ampliação das suas produções de acordo com acompanhamento técnico da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente. Art. 5º Como Incentivo ao aumento da produtividade e melhoramento genético do rebanho no município, o produtor que aderir ao Programa Juinense de Fortalecimento da Cadeia Produtiva do gado de Corte na Agricultura Familiar, e seguir as orientações técnicas, terão benefícios nos termos da lei. | - inseminação artificial com subsídio de 100% no valor da dose de sêmen, limitado a 50 (cinquenta) doses/por ano e a uma repetição por animal; Il - materiais necessários à Inseminação Artificial; HI - preferência nos serviços de máquinas e equipamentos para implantação, renovação de pastagens e implantação de capineiras. Parágrafo Único. O sêmen a ser utilizado nas inseminações artificiais deverá ser específico das raças com aptidão para a produção de carne criadas na região. Art. 6.º O poder executivo municipal consignará, na sua legislação orçamentária, recursos financeiros para o custeio das ações e projetos voltados para os objetivos previstos nesta lei. Art. 7.º Para efetivação do Programa Juinense de Fortalecimento da Cadeia Produtiva do gado de Corte na Agricultura Familiar, o poder executivo através do órgão executor do programa deverá: Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, uína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Il - manter cadastro das unidades familiares, atualizado, com dados da produção e número de animais; Il - garantir Assistência Técnica aos produtores, às cooperativas e às demais formas associativas, visando o melhoramento da gestão da produção e a qualidade do produto; Il - celebrar convênios, termos de cooperação, programas e outros instrumentos congêneres com entidades de direito público e privado, buscando alcançar os objetivos do programa; e, IV - desenvolver ações que propiciem a melhoria da qualidade genética e desenvolvimento dos animais produzidos nas unidades de produção familiares. Art. 8.º O Poder Executivo regulamentará esta lei, se necessário, no prazo de noventa dias a contar da sua publicação. Art. 9.º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento Municipal, em cada exercício financeiro, observando o disposto nos artigos 43 e 46, da Lei Federal nº 4320/64, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (lei da responsabilidade fiscal). Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA. Hr Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 —- CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 06 de Dezembro de 2013. ÇO BERGAMIM Prefeito Municipal Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br