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norma nº 1479/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1479 / 2013
Date 2013-12-06
EmentaINSTITUI A TARIFA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO DAES - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA – MT DA FORMA QUE ESTABELECE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.4/9/2013
SÚMULA: Dispõe sobre a Tarifa de Esgotamento Sanitário
do DAES - Departamento de Água e Esgoto Sanitário do
Município de Juína, Estado de Mato Grosso — DAES-
JUINA, da forma que estabelece, e dá outras
Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica instituído os valores das Tarifas de coleta e tratamento de
Esgoto, que será apurada e cobrada com base no consumo de água, tomando-se,
para efeitos de faturamento do serviço á razão de 65% (sessenta e cinco por cento)
do volume de água consumido, independente da categoria.
I - Para apuração do estimado para os que não são usuários dos serviços de
distribuição de água tratada, independente da categoria, o consumo será apurado e
cobrado em m3, levando em consideração a área coberta em m?2 do imóvel,
conforme Tabelas constantes no Anexo I desta Lei.
II — O lançamento das tarifas serão feitos em nome de quem estiver o cadastro
do imóvel no cadastro Municipal, ou Cadastro do DAES-JUÍNA.
Parágrafo Único. O reajuste que trata o artigo 1, vigorará a partir de 1.º
(primeiro) de janeiro de 2014.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 06 de Dezembro de 2013.
Travessa Emannuel, nº. 605 — Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
ANEXO I
LEI N.º 1.479/2013
Para apuração do consumo estimado em m3, para categoria Residencial,
Comercial e Industrial dos usuários que não são usuários dos serviços de água
tratada, será levada em consideração a área coberta em m2 do imóvel, para os
adptos aos sistema de água tratada a tarifa de esgoto será calculada no percentual
de 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor da tarifa da água tratada.
1. CATEGORIA RESIDENCIAL
Nº de ordem Padrão de Área coberta m3 Classe Consumo mínimo
construção cobrado/m3
1 Popular Até 40 01 10
2 Médio 41 a 120 02 20
3 Especial 121 a 200 03 25
4 Especial acima de 200 04 30
2. CATEGORIA COMERCIAL
2.1 Comércio onde não se caracteriza o uso de água essencial ao seu fornecimento.
Nº de Ordem Padrão de | Área coberta m3 | Classe Consumo mínimo
Construção cobrado/m3
1 Popular Até 40 01 10
2 Médio 41 a 120 02 20
3 Especial 121 a 200 03 25
4 Especial acima de 200 04 30
2.2 Comércio onde se caracteriza o uso de água essencial ao seu fornecimento.
Nº de Ordem Padrão de Área Coberta m3 | Classe Consumo mínimo
Construção cobrado/m3
1 Médio Até 80 03 30
2 Especial 81 acima 04 50
e Serão consideradas economias comerciais especiais os seguintes casos:
- Postos de Lavagem ou de abastecimento de Combustível (cada boxe de
lavagem); :
Travessa E I nuel, nº. 605 — Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
- Hotel, cada 8im3.
3. CATEGORIA INDUSTRIAL
3.1 Indústrias ou Fábricas que não usam água no processo industrial ou como
matéria prima.
Nº de Ordem Padrão de Área Coberta Classe Consumo mínimo
Construção cobrado m3
1 Popular Até 40 01 10
2 Médio 41a80 02 20
3 Especial 81 acima 03 30
3.2 Indústrias ou Fábricas que usam água no processo industrial ou como matéria
prima.
3.2.1 Indústrias ou Fábricas
Nº de Ordem Padrão de Área Coberta Classe Consumo mínimo
Construção cobrado m3
1 Médio Até 80 04 50
2 Especial 81 acima 06 90
3.2.2 Construção em Geral
Nº de Ordem | Padrão de Área Coberta Classe | Consumo mínimo
Construção cobrado m3
1 Popular Até 80 01 10
Médio 81 a 120 02 30
Especial 121 acima 03 50
CATEGORIA PODER PÚBLICO
O consumo estimado em m3 para órgãos públicos leva em consideração a
quantidade de pessoas existentes no prédio.
4. Escolas/Edifícios/Associações/etc.
Nº DE CAPACIDADE DE UTILIZAÇÃO CLASSE CONSUMO MÍNIMO
ORDEM POR PESSO ESTIMADO M3
A
Travessa Emannuel, nº. 605 — Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
1 ATÉ 6 01 10
2 DE7a13 05 60
3 DE 14 a 26 07 130
4 DE 27 a 44 09 230
5 10 330
DE 45 a 62
6 DE 63 a 80 11 430
7 DE 81 a 97 12 530
DE 98 a 115 13 630
4.3 Hospitais — Casa de Saúde — Berçários
Nº DE CAPACIDADE DE UTILIZAÇÃO CLASSE CONSUMO MÍNIMO
ORDEM POR PESSOA ESTIMADO M3
1 |ATÉ4 Leitos 01 10
2 DE 5 a 8 Leitos 05 60
3 DE 9 a 16 Leitos 07 130
4 DE 17 a 26 Leitos 09 230
5 10 330
DE 27 a 37 Leitos
6 DE 38 a 48 Leitos 11 430
7 DE 49 a 58 Leitos 12 530
8 DE 59 a 69 Leitos 13 630
9 DE 70 a 80 Leitos 14 730
10 DE 81 a 90 Leitos 15 830
11 DE 91 a 101 Leitos 16 930
Travessa Emânnuel, nº. 605 — Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300

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