| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1479 / 2013 |
| Date | 2013-12-06 |
| Ementa | INSTITUI A TARIFA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO DAES - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA – MT DA FORMA QUE ESTABELECE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.4/9/2013 SÚMULA: Dispõe sobre a Tarifa de Esgotamento Sanitário do DAES - Departamento de Água e Esgoto Sanitário do Município de Juína, Estado de Mato Grosso — DAES- JUINA, da forma que estabelece, e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica instituído os valores das Tarifas de coleta e tratamento de Esgoto, que será apurada e cobrada com base no consumo de água, tomando-se, para efeitos de faturamento do serviço á razão de 65% (sessenta e cinco por cento) do volume de água consumido, independente da categoria. I - Para apuração do estimado para os que não são usuários dos serviços de distribuição de água tratada, independente da categoria, o consumo será apurado e cobrado em m3, levando em consideração a área coberta em m?2 do imóvel, conforme Tabelas constantes no Anexo I desta Lei. II — O lançamento das tarifas serão feitos em nome de quem estiver o cadastro do imóvel no cadastro Municipal, ou Cadastro do DAES-JUÍNA. Parágrafo Único. O reajuste que trata o artigo 1, vigorará a partir de 1.º (primeiro) de janeiro de 2014. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 06 de Dezembro de 2013. Travessa Emannuel, nº. 605 — Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO ANEXO I LEI N.º 1.479/2013 Para apuração do consumo estimado em m3, para categoria Residencial, Comercial e Industrial dos usuários que não são usuários dos serviços de água tratada, será levada em consideração a área coberta em m2 do imóvel, para os adptos aos sistema de água tratada a tarifa de esgoto será calculada no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor da tarifa da água tratada. 1. CATEGORIA RESIDENCIAL Nº de ordem Padrão de Área coberta m3 Classe Consumo mínimo construção cobrado/m3 1 Popular Até 40 01 10 2 Médio 41 a 120 02 20 3 Especial 121 a 200 03 25 4 Especial acima de 200 04 30 2. CATEGORIA COMERCIAL 2.1 Comércio onde não se caracteriza o uso de água essencial ao seu fornecimento. Nº de Ordem Padrão de | Área coberta m3 | Classe Consumo mínimo Construção cobrado/m3 1 Popular Até 40 01 10 2 Médio 41 a 120 02 20 3 Especial 121 a 200 03 25 4 Especial acima de 200 04 30 2.2 Comércio onde se caracteriza o uso de água essencial ao seu fornecimento. Nº de Ordem Padrão de Área Coberta m3 | Classe Consumo mínimo Construção cobrado/m3 1 Médio Até 80 03 30 2 Especial 81 acima 04 50 e Serão consideradas economias comerciais especiais os seguintes casos: - Postos de Lavagem ou de abastecimento de Combustível (cada boxe de lavagem); : Travessa E I nuel, nº. 605 — Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO - Hotel, cada 8im3. 3. CATEGORIA INDUSTRIAL 3.1 Indústrias ou Fábricas que não usam água no processo industrial ou como matéria prima. Nº de Ordem Padrão de Área Coberta Classe Consumo mínimo Construção cobrado m3 1 Popular Até 40 01 10 2 Médio 41a80 02 20 3 Especial 81 acima 03 30 3.2 Indústrias ou Fábricas que usam água no processo industrial ou como matéria prima. 3.2.1 Indústrias ou Fábricas Nº de Ordem Padrão de Área Coberta Classe Consumo mínimo Construção cobrado m3 1 Médio Até 80 04 50 2 Especial 81 acima 06 90 3.2.2 Construção em Geral Nº de Ordem | Padrão de Área Coberta Classe | Consumo mínimo Construção cobrado m3 1 Popular Até 80 01 10 Médio 81 a 120 02 30 Especial 121 acima 03 50 CATEGORIA PODER PÚBLICO O consumo estimado em m3 para órgãos públicos leva em consideração a quantidade de pessoas existentes no prédio. 4. Escolas/Edifícios/Associações/etc. Nº DE CAPACIDADE DE UTILIZAÇÃO CLASSE CONSUMO MÍNIMO ORDEM POR PESSO ESTIMADO M3 A Travessa Emannuel, nº. 605 — Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO 1 ATÉ 6 01 10 2 DE7a13 05 60 3 DE 14 a 26 07 130 4 DE 27 a 44 09 230 5 10 330 DE 45 a 62 6 DE 63 a 80 11 430 7 DE 81 a 97 12 530 DE 98 a 115 13 630 4.3 Hospitais — Casa de Saúde — Berçários Nº DE CAPACIDADE DE UTILIZAÇÃO CLASSE CONSUMO MÍNIMO ORDEM POR PESSOA ESTIMADO M3 1 |ATÉ4 Leitos 01 10 2 DE 5 a 8 Leitos 05 60 3 DE 9 a 16 Leitos 07 130 4 DE 17 a 26 Leitos 09 230 5 10 330 DE 27 a 37 Leitos 6 DE 38 a 48 Leitos 11 430 7 DE 49 a 58 Leitos 12 530 8 DE 59 a 69 Leitos 13 630 9 DE 70 a 80 Leitos 14 730 10 DE 81 a 90 Leitos 15 830 11 DE 91 a 101 Leitos 16 930 Travessa Emânnuel, nº. 605 — Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300