| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1482 / 2013 |
| Date | 2013-12-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM A COOPROAM – COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS PARA AJUDA MUTUA DO MUNICÍPIO DE JUÍNA – MT, SOCIEDADE CIVIL, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB N.º027.289.475/0001-93, COM SEDE E FORO NA AVENIDA DOS JAMBOS, S/N CENTRO NO MUNICÍPIO DE JUÍNA – MT, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E SUPLEMENTAR DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1.482/2018. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar termo de convênio com a COOPROPAM —- COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS PARA AJUDA MUTUA do Município de Juína-MT, sociedade civil, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.289.457/0001-93, com sede e foro na Av. dos Jambos, s/n, Centro, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso; Abertura de Crédito Especial e Suplementar do Exercício Financeiro de 2013 e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de convênio com a COOPROPAM — COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS PARA AJUDA MUTUA do MUNICÍPIO de JUÍNA-MT, sociedade civil, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.289.457/0001-93, com sede e foro na Av. dos Jambos s/n, Centro, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso. Art. 2.º O presente Termo de Convênio tem por objeto a cooperação financeira entre o Município e a COOPROPAM — Cooperativa dos Produtores Rurais para Ajuda Mútua — para ajuda de custeio na Instalação e Aquisição de Equipamentos da Usina de Beneficiamento de Leite para beneficiar os Agricultores Familiares deste Município de Juina/MT. Parágrafo Único - Faz parte integrante desta Lei o Anexo |, que se refere a minuta do Termo de Convênio, que será celebrado. Art. 3.º sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 30 de abril de 2014, podendo ser renôyado mediante termo aditivo. Travessa Emmanuel, 605 — Centro — 7 -000 — Juina — Mato Grosso — Brasil (66) 3566- 8337 www.juina.mt.gov.br MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas do orçamento vigente. Art. 5º Fica o Poder Executivo do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Especial e Suplementar no Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2013, R$ 100.000,00 (cem mil reais), nas seguintes dotações Orçamentárias: 08 - Secretaria Mun. Agricultura Pecuária e Meio Ambiente 001 - Departamento de Agricultura 20 - Agricultura 606 - Extensão Rural 1.182 - Incent. As Ações das Associações, Sind. e Cooperativas 33.70.41 - Contribuições Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 13 de Dezembro de 2013. Prefeito Municipal Travessa Emmanuel, 605 — Centro — 78320-000 — Fuina — Mata Grosso — Brasil (66) 3566- 8337 www.juina.mt.gov.br MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CONVÉNIO N.º 012/2013 CONVÊNIO QUE ENTRE Si CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO, E A COOPROPAM - COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS PARA AJUDA MUTUA. PREAMBULO MUNICÍPIO DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Avenida Hitler Sansão, n.º 240, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua Bertholdo Scheffer, n.º 50, Bairro Módulo IV, na cidade de Juína-MT, doravante denominado CONCEDENTE, e a COOPROPAM — COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS PARA AJUDA MUTUA , sociedade civil, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º02.289.457/0001-93, com sede e foro na Av. dos Jambos s/n, Centro, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo seu Presidente, CARLOS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º 3.455.379-3, SSP/PR, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 547.462.059-49, residente e domiciliado no Município de JuínalMT, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º 1.482/2013 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente Termo de Convênio tem por objeto a cooperação financeira entre o Município e a Cooperativa, para ajuda de custeio na Instalação e Aquisição de Equipamentos da Usina de Beneficiamento de Leite para beneficiar os Agricultores Familiares deste Município de Juina/MT. CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendp repassadas em parcela única na CIC 1.436-2 Ag. 2226-8 Banco do Bras. Travessa Emmanuel, 60, entro — 78320-000 — Juina — Mato Grosso — Brasil (66) 3566- 8337 www.juina.mt.gov.br MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE São obrigações da CONVENENTE. a) aplicar os recursos financeiros repassados de acordo com o Objeto do Convênio; b) elaborar e apresentar o Plano de Trabalho e de Aplicação de Recursos para análise e aprovação pelo CONCEDENTE; c) executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto no Plano de Trabalho, o qual deverá ser parte integrante do presente Convênio; d) abrir conta específica para receber o repasse de recursos do Convênio, em agência bancária determinada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças; e) apresentar recibo perante pagamento da parcela; f) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; g) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a execução do Plano de Trabalho do presente Convênio; e, h) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido neste Convênio e no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho; b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas; c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento; d) aprovar o Plano de Trabalho e Aplicação dos Recursos elaborado pela CONVENENTE; Travessa Emmanuel, 605 — Centro —//8320-000 — Juina — Mato Grosso — Brasil 3566- 8337 www juina.mt.gov.br MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO e) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e, f) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária: 08 - Secretaria Mun. Agricultura Pecuária e Meio Ambiente c01 - Departamento de Agricultura 20 - Agricultura 606 - Extensão Rural 1.182 - Incent. As Ações das Associações, Sind. e Cooperativas 33.70,41 - Contribuições CLAUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A CONVENENTE compromete-se a Aplicar os recursos financeiros repassados da melhor forma possível e apresentar prestação de contas à Prefeitura Municipal referente ao valor recebido até trinta dias após 30 de Abril de 2014. $ 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos por força deste Convênio deverá ser acompanhada das peças constitutivas descritas da seguinte forma: I- Oficio de encaminhamento ll- Relatório de cumprimento do objeto IIIl- Cópia do Ptano de Trabalho; IV- Cópia do Termo de convênio V- Relatório de execução físico-financeira; VI- Demonstrativo da execução da receita e despesa evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida e os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos; VIl- Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 1º parcela até o último pagamento; VIlI- Relação dos pagamentos efetuados; IX- Comprovante de recolhimento do saldo dos recursos não aplicados, inclusive os rendimentos da aplicação financeira, quando for o caso; X- Relação dos bens (adquiridos, produzidos ou construídos), quando for o caso; XI- Conciliação bancária; Xtl- Cópia dos despachos de adjuditação e de homologação das licitações realizadas ou cópias dos despachos de atkorização e ratificação das dispensas e/ou Travessa Emmanuel, 605 — Centro — 78320000 — Juina — Mato Grosso — Brasil www.juina.mt.gov.br MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO inexigibildades de licitação, com o respectivo embasamento legal, quando se aplicar; CLÁUSULA SÉTIM DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações: a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento; b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido; c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e, d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal! n.º 8.666/93. . CLÁUSULA OITÁVA DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 30 de abril de 2014. O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes, sendo que a CONVENIENTE terá o de 30 (trinta) dias a contar do termino do prazo do Convênio para a apresentação da Prestação de Contas Final, na forma da lei, sob pena de responsabilização. CLÁUSULA NONA! A RESPONSABILIZAÇÃO A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa. CLAUSULA DECIMA DA PUBLICAÇÃO 78820-000 — Tuina — Mato Grosso — Brasil 6) 3566- 8337 www.juina.mt.gov.br Travessa Emmanuel, 605 — Centr! MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO A publicação do extrato do presente Convênio no Diário Oficial do Estado — DOE será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO Às partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes. CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÃO FINAL E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil. —duiha-MT;x xx de 2013. COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS PARA AJUDA MUTUA HERMES LOURENÇO BERGAMIM CONVENENTE Prefeito Municipal CARLOS DE OLIVEIRA Presidente TESTEMUNHAS: CPF/MF N.º ; CPF/MF N.º Travessa Emmanuel, 605 — Centro — 78320-000 — Juina — Mato Grosso — Brasil (66) 3566- 8337 www. juina.mt.gov.br