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norma nº 1482/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1482 / 2013
Date 2013-12-13
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM A COOPROAM – COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS PARA AJUDA MUTUA DO MUNICÍPIO DE JUÍNA – MT, SOCIEDADE CIVIL, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB N.º027.289.475/0001-93, COM SEDE E FORO NA AVENIDA DOS JAMBOS, S/N CENTRO NO MUNICÍPIO DE JUÍNA – MT, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E SUPLEMENTAR DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1.482/2018.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a assinar termo de convênio com a
COOPROPAM —- COOPERATIVA DOS
PRODUTORES RURAIS PARA AJUDA
MUTUA do Município de Juína-MT,
sociedade civil, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
02.289.457/0001-93, com sede e foro na Av.
dos Jambos, s/n, Centro, no Município de
Juína, Estado de Mato Grosso; Abertura de
Crédito Especial e Suplementar do Exercício
Financeiro de 2013 e dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de
convênio com a COOPROPAM — COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS
PARA AJUDA MUTUA do MUNICÍPIO de JUÍNA-MT, sociedade civil, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 02.289.457/0001-93, com sede e foro na Av. dos Jambos s/n,
Centro, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso.
Art. 2.º O presente Termo de Convênio tem por objeto a cooperação financeira
entre o Município e a COOPROPAM — Cooperativa dos Produtores Rurais para
Ajuda Mútua — para ajuda de custeio na Instalação e Aquisição de Equipamentos da
Usina de Beneficiamento de Leite para beneficiar os Agricultores Familiares deste
Município de Juina/MT.
Parágrafo Único - Faz parte integrante desta Lei o Anexo |, que se refere a
minuta do Termo de Convênio, que será celebrado.
Art. 3.º sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de
30 de abril de 2014, podendo ser renôyado mediante termo aditivo.
Travessa Emmanuel, 605 — Centro — 7 -000 — Juina — Mato Grosso — Brasil
(66) 3566- 8337
www.juina.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias consignadas do orçamento vigente.
Art. 5º Fica o Poder Executivo do Município de Juína, Estado de Mato Grosso,
autorizado a abrir Crédito Especial e Suplementar no Orçamento Vigente para o
Exercício Financeiro de 2013, R$ 100.000,00 (cem mil reais), nas seguintes
dotações Orçamentárias:
08 - Secretaria Mun. Agricultura Pecuária e Meio Ambiente
001 - Departamento de Agricultura
20 - Agricultura
606 - Extensão Rural
1.182 - Incent. As Ações das Associações, Sind. e Cooperativas
33.70.41 - Contribuições
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 13 de Dezembro de 2013.
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, 605 — Centro — 78320-000 — Fuina — Mata Grosso — Brasil
(66) 3566- 8337
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CONVÉNIO N.º 012/2013
CONVÊNIO QUE ENTRE Si CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO, E A
COOPROPAM - COOPERATIVA DOS PRODUTORES
RURAIS PARA AJUDA MUTUA.
PREAMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na
Avenida Hitler Sansão, n.º 240, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM,
brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º
2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado
na Rua Bertholdo Scheffer, n.º 50, Bairro Módulo IV, na cidade de Juína-MT,
doravante denominado CONCEDENTE, e a COOPROPAM — COOPERATIVA DOS
PRODUTORES RURAIS PARA AJUDA MUTUA , sociedade civil, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º02.289.457/0001-93, com sede e foro na Av. dos Jambos s/n,
Centro, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo
seu Presidente, CARLOS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de
Identidade n.º 3.455.379-3, SSP/PR, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 547.462.059-49,
residente e domiciliado no Município de JuínalMT, doravante denominada
CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as
disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei
Municipal n.º 1.482/2013 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente Termo de Convênio tem por objeto a cooperação financeira entre o
Município e a Cooperativa, para ajuda de custeio na Instalação e Aquisição de
Equipamentos da Usina de Beneficiamento de Leite para beneficiar os Agricultores
Familiares deste Município de Juina/MT.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$
100.000,00 (cem mil reais), sendp repassadas em parcela única na CIC 1.436-2
Ag. 2226-8 Banco do Bras.
Travessa Emmanuel, 60, entro — 78320-000 — Juina — Mato Grosso — Brasil
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GABINETE DO PREFEITO
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE.
a) aplicar os recursos financeiros repassados de acordo com o Objeto do
Convênio;
b) elaborar e apresentar o Plano de Trabalho e de Aplicação de Recursos para
análise e aprovação pelo CONCEDENTE;
c) executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto no Plano de
Trabalho, o qual deverá ser parte integrante do presente Convênio;
d) abrir conta específica para receber o repasse de recursos do Convênio, em
agência bancária determinada pela Secretaria Municipal de Administração e
Finanças;
e) apresentar recibo perante pagamento da parcela;
f) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo
com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
g) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a
execução do Plano de Trabalho do presente Convênio; e,
h) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido neste Convênio e no
Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no
tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para
avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente
instrumento;
d) aprovar o Plano de Trabalho e Aplicação dos Recursos elaborado pela
CONVENENTE;
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GABINETE DO PREFEITO
e) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
f) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do
Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
08 - Secretaria Mun. Agricultura Pecuária e Meio Ambiente
c01 - Departamento de Agricultura
20 - Agricultura
606 - Extensão Rural
1.182 - Incent. As Ações das Associações, Sind. e Cooperativas
33.70,41 - Contribuições
CLAUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A CONVENENTE compromete-se a Aplicar os recursos financeiros repassados da
melhor forma possível e apresentar prestação de contas à Prefeitura Municipal
referente ao valor recebido até trinta dias após 30 de Abril de 2014.
$ 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos por força deste Convênio
deverá ser acompanhada das peças constitutivas descritas da seguinte forma:
I- Oficio de encaminhamento
ll- Relatório de cumprimento do objeto
IIIl- Cópia do Ptano de Trabalho;
IV- Cópia do Termo de convênio
V- Relatório de execução físico-financeira;
VI- Demonstrativo da execução da receita e despesa evidenciando os recursos
recebidos em transferência, a contrapartida e os rendimentos auferidos da aplicação
dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos;
VIl- Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 1º parcela
até o último pagamento;
VIlI- Relação dos pagamentos efetuados;
IX- Comprovante de recolhimento do saldo dos recursos não aplicados, inclusive
os rendimentos da aplicação financeira, quando for o caso;
X- Relação dos bens (adquiridos, produzidos ou construídos), quando for o caso;
XI- Conciliação bancária;
Xtl- Cópia dos despachos de adjuditação e de homologação das licitações
realizadas ou cópias dos despachos de atkorização e ratificação das dispensas e/ou
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inexigibildades de licitação, com o respectivo embasamento legal, quando se
aplicar;
CLÁUSULA SÉTIM
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo
e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas
estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta)
dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal! n.º 8.666/93.
. CLÁUSULA OITÁVA
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o
termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 30 de abril de 2014.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes, sendo
que a CONVENIENTE terá o de 30 (trinta) dias a contar do termino do prazo do
Convênio para a apresentação da Prestação de Contas Final, na forma da lei, sob
pena de responsabilização.
CLÁUSULA NONA!
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a
prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao
ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais
responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLAUSULA DECIMA
DA PUBLICAÇÃO
78820-000 — Tuina — Mato Grosso — Brasil
6) 3566- 8337
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Travessa Emmanuel, 605 — Centr!
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
A publicação do extrato do presente Convênio no Diário Oficial do Estado —
DOE será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua
assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
Às partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso,
para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente
Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a
qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de
domicílio de qualquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e
datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que
depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2
(duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos,
revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei
Civil e Processual Civil.
—duiha-MT;x xx de 2013.
COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS
PARA AJUDA MUTUA
HERMES LOURENÇO BERGAMIM CONVENENTE
Prefeito Municipal CARLOS DE OLIVEIRA
Presidente
TESTEMUNHAS:
CPF/MF N.º ; CPF/MF N.º
Travessa Emmanuel, 605 — Centro — 78320-000 — Juina — Mato Grosso — Brasil
(66) 3566- 8337
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