| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1484 / 2014 |
| Date | 2014-02-26 |
| Ementa | RECONHECE O DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO E O JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS COMO VEÍCULOS OFICIAIS DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.484/2014. SÚMULA: Reconhece o Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e o Jornal Oficial dos Municípios, como veículos oficiais de publicação dos atos municipais e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, bem como o Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, como órgãos de comunicação oficial deste município. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 902 de 27 de março de 2007. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 26 de Fevereiro de 2014. Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT PJIMF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br