| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1486 / 2014 |
| Date | 2014-02-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO EM FAVOR DO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO EM GERAL DE JUÍNA DA ÁREA URBANA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.486/2014. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a Concessão de Direito Real de Uso em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio em Geral de Juína, da área urbana que menciona, e dá outras Providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Concessão de Direito Real de Uso em favor do Sindicato dos Empregados no Comercio em Geral de Juína, entidade autônoma, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.866.149/0001-58, com sede na Avenida dos Beija-Flores, n.º 193, Módulo 04, no Município de Juína-MT, de uma área de terras com 799,03 m?, denominada área desmembrada “M” remanescente do centro de ensino, com 49.440,30m?, núcleo urbano de Juína, projeto Juína — 1º fase, com os seguintes limites e confrontações: NORTE: área desmembrada “C” e Av. Perimetral 6-B; SUL: área desmembrada “E”; LESTE: área desmembrada “D”; OESTE: área desmembrada “G”, matrícula nº. 6.599, livro 02, de 17.12.2009, conforme Memorial Descritivo e Mapa da Área que passam a fazer parte da presente Lei. Art. 2.º A concessão que trata o artigo 1.º é feita pelo prazo de 20 (vinte) anos e destina-se a construção da sede da entidade. Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente prorrogada caso a Associação cumpra com a destinação mencionada neste artigo. Art. 3.º Fica concedido à Associação Concessionária o prazo de 03 (três) meses, a contar da data da aublicação desta Ei, para início da construção da sede da entidade, e 180 (cento Fáiás para conc)dir a obra. -. Travêégsa S anuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF nºº 15.359.201/0002 <57 - Cx. Postal 01 —- CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 4.º A Concessão de Direito Real de Uso que trata esta Lei será extinta a qualquer tempo, e o imóvel revertido à Administração Concedente, se a Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou desviarem de sua finalidade contratual, independentemente de indenizações por construção executada, material ou serviços aplicados, averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 5.º Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial. Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 26 de fevereiro de 2014. LOURENÇO BERGAMIM Prefeitó Municipal Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br