br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

norma nº 1486/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1486 / 2014
Date 2014-02-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO EM FAVOR DO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO EM GERAL DE JUÍNA DA ÁREA URBANA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1578

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.486/2014.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a promover a Concessão de
Direito Real de Uso em favor do Sindicato
dos Empregados no Comércio em Geral de
Juína, da área urbana que menciona, e dá
outras Providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Concessão
de Direito Real de Uso em favor do Sindicato dos Empregados no Comercio em
Geral de Juína, entidade autônoma, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o
n.º 00.866.149/0001-58, com sede na Avenida dos Beija-Flores, n.º 193, Módulo 04,
no Município de Juína-MT, de uma área de terras com 799,03 m?, denominada área
desmembrada “M” remanescente do centro de ensino, com 49.440,30m?, núcleo
urbano de Juína, projeto Juína — 1º fase, com os seguintes limites e confrontações:
NORTE: área desmembrada “C” e Av. Perimetral 6-B; SUL: área desmembrada “E”;
LESTE: área desmembrada “D”; OESTE: área desmembrada “G”, matrícula nº.
6.599, livro 02, de 17.12.2009, conforme Memorial Descritivo e Mapa da Área que
passam a fazer parte da presente Lei.
Art. 2.º A concessão que trata o artigo 1.º é feita pelo prazo de 20 (vinte) anos
e destina-se a construção da sede da entidade.
Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente prorrogada
caso a Associação cumpra com a destinação mencionada neste artigo.
Art. 3.º Fica concedido à Associação Concessionária o prazo de 03 (três)
meses, a contar da data da aublicação desta Ei, para início da construção da sede
da entidade, e 180 (cento Fáiás para conc)dir a obra.
-.
Travêégsa
S anuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF nºº 15.359.201/0002
<57 - Cx. Postal 01 —- CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 4.º A Concessão de Direito Real de Uso que trata esta Lei será extinta a
qualquer tempo, e o imóvel revertido à Administração Concedente, se a
Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou desviarem de
sua finalidade contratual, independentemente de indenizações por construção
executada, material ou serviços aplicados, averbando-se a extinção no Cartório de
Registro de Imóveis.
Art. 5.º Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano
descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem
dominial.
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 26 de fevereiro de 2014.
LOURENÇO BERGAMIM
Prefeitó Municipal
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br

open original →