| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1489 / 2014 |
| Date | 2014-03-13 |
| Ementa | PROLONGA A RUA REINALDO SCHMITZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1579 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.489/2014. SÚMULA: Prolonga a Rua Reinaldo Schmitz, e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: . Art. 1.º Fica prolongada a Rua Reinaldo Schmitz denominada pela Lei Municipal n.º 411/96, na área denominada: uma área com 2.184,00 m?, desmembrada de uma área com 8.740,00m?, desmembrada da quadra n.º 04 - Setor de Serviço com 174.800,00m?, situado na Área Industrial, do loteamento denominado núcleo pioneiro do projeto Juína - 12 fase, no Município de Juína, matrícula n.º 13.362. Art. 2.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os atos necessários, inclusive a sinalização da via pública, bem como comunicar as Concessionárias de Serviços Públicos, as Associações dos Oficiais de Justiça, aos Taxistas e aos Cartórios do Município. Art. 3.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do Orçamento em vigor, suplementadas na forma da Lei, se necessário. Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 13 de Março de 2014. Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br