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norma nº 1491/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1491 / 2014
Date 2014-03-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO EM FAVOR DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO - CREA-MT DA ÁREA URBANA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.491/2014.
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a promover a Concessão de
Direito Real de Uso em favor do Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia do
Mato Grosso - CREA-MT, da área urbana
que menciona, e dá outras Providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Concessão
de Direito Real de Uso em favor do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
do Mato Grosso - CREA-MT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF
sob n.º 03.471.158/0001-38, com sede à Avenida Historiador Rubens de Mendonça,
n.º 491, Bairro Araés, no município de Cuiabá -MT, da seguinte área de terras:
Área remanescente do Lote 05, Quadra 05, com área de 1.776,00 m?,
localizado no Loteamento denominado “Área de Governo” situado na
cidade de Juína-MT, registrado no 1º Serviço de Registro de Imóveis e
Títulos e Documentos de Juína, sob a Matrícula n.º 13.169, possuindo os
seguintes limites e confrontações: Frente: Avenida Ives Ortolan; Fundo:
Lote 01; Lado Direito: Área Desmembrada; Lado Esquerdo: Lote-04.
Descrição do Perímetro: MP-01 ao MP-02 distância de 30,00 metros,
confrontando com o Lote 04; MP-02 ao MP-03 distância de 39,20 metros,
confrontando com a Avenida Ives Ortolan; MP-03 ao MP-04 distância de
30,00 metros, confrontando com a Área Desmembrada; MP-04 ao MP-01
distância de 39,20 metros, confrontando com o Lote 01, conforme mapa e
memorial descritivo da área em anexo.
Art. 2.º A concessão que trata o artigo 1.º é feita pelo prazo de 20 (vinte) anos
e destina-se a construção da sede do CREA- Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia do Estado de Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, A, 5, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
x Site: www.prefeituradejuina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente prorrogada
caso a Concessionária cumpra com a destinação mencionada neste artigo.
Art. 3.º Fica concedido à Concessionária o prazo de 03 (três) meses, a contar
da data da publicação desta Lei, para início da construção da sede da
Concessionária.
Art. 4.º A Concessão de Direito Real de Uso que trata esta Lei será extinta a
qualquer tempo, e o imóvel revertido à Administração Concedente, se a
Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou desviarem de
sua finalidade contratual, independentemente de indenizações por construção
executada, material ou serviços aplicados, averbando-se a extinção no Cartório de
Registro de Imóveis.
Art. 5.º Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano
descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem
dominial.
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 19 de Março de 2014.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br

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